Documentos · INQ 4995
Despacho · INQ 4995
26/05/2025 · doc. 15377082207 · 1 página
Despacho de Moraes no INQ 4995 levantando o sigilo do inquérito recém-instaurado contra Eduardo Bolsonaro, por falta de justificativa para mantê-lo.
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INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO INVEST.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO Trata-se de petição da Procuradoria-Geral da República, requerendo a instauração de Inquérito Policial, a ser distribuído por prevenção ao INQ. 4.781/DF e à AP 2.668/DF, para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal licenciado EDUARDO NANTES BOLSONARO pelos crimes previstos no art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo) e art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa), sem prejuízo da configuração do delito previsto no art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).
Em 26/5/2025, a representação criminal foi distribuída por prevenção ao INQ. 4.781/DF e AP 2.668/DF.
É o breve relato. DECIDO.
Nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal de 1988, em regra, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Na presente hipótese, não há justificativa para manutenção do sigilo.
Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SIGILO deste Inquérito.
Publique-se.
Brasília, 26 de maio de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator