Documentos · INQ 4995
Despacho · INQ 4995
08/07/2025 · doc. 15378436706 · 2 páginas
Despacho de Moraes no INQ 4995 prorrogando o prazo da investigação a pedido da Polícia Federal.
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INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL DESPACHO Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal licenciado, EDUARDO NANTES BOLSONARO pelos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
Em 3/6/2025, o Ministério das Relações Exteriores encaminhou o Ofício SEI nº 591/2025/G/MRE informando que “sugiro que as solicitações da Procuradoria-Geral da República sejam encaminhadas à Secretaria de Estado, em Brasília, que se encarregará de transmiti-las à Embaixada do Brasil em Washington e à Embaixadora do Brasil” (eDoc. 18).
Em 5/6/2025, a Polícia Federal encaminhou o Ofício nº 937090/2025 - CCINT/CGCINT/DIP/PF com os “documentos produzidos no âmbito do INQ 4995/DF até a presente data” (eDoc. 20).
Em 3/7/2025, a Polícia Federal solicitou a prorrogação de prazo para a continuidade da investigação (eDoc.23).
É o relatório. DECIDO.
Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização de diligências ainda pendentes, nos termos previstos no art. 230-C, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL
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FEDERAL, prorrogo a presente investigação por mais 60 (sessenta) dias.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Polícia Federal.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 7 de julho de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator