Documentos · INQ 4995
Despacho · INQ 4995
26/08/2025 · doc. 15379442439 · 2 páginas
Despacho de Moraes no INQ 4995 determinando à Polícia Penal do DF o monitoramento em tempo integral das cautelares de Jair Bolsonaro em prisão domiciliar.
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INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL DESPACHO:
Trata-se de INQ 4995/DF instaurado a pedido da Procuradoria Geral da República para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal licenciado, EDUARDO NANTES BOLSONARO pelos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
Em 25/8/2025, o Diretor-Geral da Polícia Federal encaminhou aos autos ofício subscrito pelo Deputado Federal LINDBERGH FARIAS, encaminhado àquele órgão, por meio do qual requer reforço urgente e imediato do policiamento ostensivo e discreto nas imediações do endereço residencial de JAIR MESSIAS BOLSONARO, bem como da manutenção e constante checagem do sistema de monitoramento eletrônico, de forma a assegurar a eficácia da medida cautelar (eDoc. 134).
Em 26/8/2025, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República, determinei à Polícia Penal do Distrito Federal que proceda ao monitoramento em tempo integral das medidas cautelares impostas a JAIR MESSIAS BOLSONARO, com destacamento de equipes para monitoramento em tempo real do endereço residencial do réu, onde cumpre prisão domiciliar..
A Polícia Federal, na mesma data, “no sentido de apresentar possibilidades de atuação para mitigação de riscos, e tendo em vista as atribuições institucionais, considerando tratar-se de preso da Justiça Federal” informou que “foi estabelecido contato nesta data com a SENAPPEN para tratativas acerca de apoio para execução do incremento da segurança, tendo sido preliminarmente
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acordada, em caso de determinação judicial neste sentido, a atuação de efetivos da Polícia Penal Federal para sua execução, em coordenação com a Polícia Federal” (eDoc. 144).
É o relatório. DECIDO.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República, para manifestação sobre a Petição STF 116199/2025.
Publique-se.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator