Dossiê Master

Documentos · INQ 4995

Despacho · INQ 4995

15/09/2025 · doc. 15380244249 · 2 páginas

Despacho de Moraes no INQ 4995 sobre o deslocamento de Jair Bolsonaro ao Hospital DF Star sob escolta policial, autorizado nos autos da AP 2.668.

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INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL DESPACHO Trata-se de INQ 4995/DF instaurado a pedido da Procuradoria Geral da República para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal licenciado, EDUARDO NANTES BOLSONARO pelos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).

Em 4/8/2025, nos autos da Pet 14.129/DF, diante dos descumprimentos das medidas cautelares impostas, foi decretada a prisão domiciliar de JAIR MESSIAS BOLSONARO, a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial, acrescida de medidas cautelares.

Em 26/8/2025, determinei à Polícia Penal do Distrito Federal que procedesse ao monitoramento em tempo integral das medidas cautelares impostas a JAIR MESSIAS BOLSONARO, com destacamento de equipes para monitoramento em tempo real do endereço residencial do réu, onde cumpre prisão domiciliar (eDoc.141).

Em 8/9/2025, a Defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO requereu autorização “para deslocamento a fim de se submeter a procedimento médico no Hospital DF Star, no dia 14/09/2025”(eDoc. 1.867), o que deferi em 10/9/2025 nos autos da AP 2.668/DF, mediante escolta policial.

É o relatório. DECIDO.

OFICIE-SE à Polícia Penal do Distrito Federal para que, no prazo de

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24 (vinte e quatro) horas, envie aos autos relatório circunstanciado sobre a escolta realizada, com informações do carro que transportou o custodiado, agentes que o acompanharam no quarto e o motivo de não ter sido realizado o transporte imediato logo após a liberação médica.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 15 de setembro de 2025.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator