Documentos · INQ 4995
Despacho · INQ 4995
22/09/2025 · doc. 15380471332 · 3 páginas
Despacho de Moraes no INQ 4995 sobre o monitoramento em tempo integral das medidas cautelares de prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.
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INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL DESPACHO Trata-se de INQ 4995/DF instaurado a pedido da Procuradoria Geral da República para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal licenciado, EDUARDO NANTES BOLSONARO pelos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
Em 4/8/2025, nos autos da Pet 14.129/DF, diante dos descumprimentos das medidas cautelares impostas, foi decretada a prisão domiciliar de JAIR MESSIAS BOLSONARO, a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial, acrescida de medidas cautelares.
Em 26/8/2025, determinei à Polícia Penal do Distrito Federal que procedesse ao monitoramento em tempo integral das medidas cautelares impostas a JAIR MESSIAS BOLSONARO, com destacamento de equipes para monitoramento em tempo real do endereço residencial do réu, onde cumpre prisão domiciliar (eDoc.141).
Em complemento às medidas determinadas no dia 26/8/2025, em 30/8/2025 determinei que fossem realizadas vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu, para fins de incremento nas atividades de monitoramento, devendo ser devidamente documentadas, com a indicação dos veículos, motoristas e passageiros, com envio diário ao juízo, além do monitoramento presencial na área externa da residência (eDoc. ).
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito
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Federal (SEAPE/DF), encaminhou aos autos os seguintes relatórios de vistorias realizados:
1) Ofício nº 2800/2025 - SEAPE/GAB - período de 30/8/2025 a 2/9/2025 (eDocs. 168 e 169);
2) Ofício nº 2820/2025 - SEAPE/GAB - período de 3/9/2025 (eDocs. 171 e 172);
3) Ofício nº 2833/2025 - SEAPE/GAB - período de 4/9/2025 (eDocs. 174 e 175);
4) Ofício nº 2849/2025 - SEAPE/GAB - período de 5/9/2025 a 7/9/2025 (eDocs. 177 e 178);
5) Ofício nº 2874/2025 - SEAPE/GAB - período de 8/9/2025 (eDocs. 180 e 181);
6) Ofício nº 2933/2025 - SEAPE/GAB - período de 9/9/2025 a 14/9/2025 (eDocs. 186 e 187);
7) Ofício nº 2955/2025 - SEAPE/GAB - período de 15/9/2025 (eDocs. 202 e 203);
3) Ofício nº 2962/2025 - SEAPE/GAB - período de 16/9/2025 (eDocs. 205 e 206); e 4) Ofício nº 2987/2025 - SEAPE/GAB - período de 17/9/2025 (eDocs. 218 e 219).
É o relatório. DECIDO.
OFICIE-SE à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie aos autos relatório circunstanciado sobre as vistorias
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realizadas no dia 12/9/2025, às 13h16min47s e às 16h22min55s, referente ao Evento 4 e ao Evento 7, ID 1e1239b4, com informações detalhadas dos veículos, motoristas e passageiros.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator