Documentos · INQ 4995
Despacho · INQ 4995
23/09/2025 · doc. 15380481047 · 2 páginas
Despacho de Moraes no INQ 4995 determinando a notificação de Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato Figueiredo Filho para resposta prévia à denúncia.
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INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) : PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL DESPACHO Trata-se de INQ 4995/DF instaurado a pedido da Procuradoria Geral da República para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal EDUARDO NANTES BOLSONARO pelos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359- L do Código Penal).
Em 22/9/2025, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia em face de EDUARDO NANTES BOLSONARO e PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO pela prática do crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), na forma do art.
71 do Código Penal (crime continuado) (eDoc. 226).
É o relatório. DECIDO.
NOTIFIQUEM-SE os denunciados EDUARDO NANTES BOLSONARO e PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO para oferecer resposta prévia à denúncia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990 c/c o art. 233 do Regimento Interno
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do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Publique-se.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator