Dossiê Master

Documentos · INQ 4995

Despacho · INQ 4995

26/09/2025 · doc. 15380615148 · 2 páginas

Despacho de Moraes no INQ 4995 indeferindo, por falta de objeto, pedido da defesa de Silas Malafaia de acesso e vista dos autos, já públicos.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) : PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL DESPACHO Trata-se de INQ 4995/DF instaurado a pedido da Procuradoria Geral da República para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal EDUARDO NANTES BOLSONARO pelos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359- L do Código Penal).

Em 22/9/2025, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia em face de EDUARDO NANTES BOLSONARO e PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO pela prática do crime coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), na forma do art.

71 do Código Penal (crime continuado) (eDoc. 226).

A Defesa de SILAS LIMA MALAFAIA requereu “o acesso integral e vista do inquérito em epígrafe, para que possa atuar de maneira adequada e efetiva, pelo pleno exercício do Direito de Defesa do cliente em questão” (eDoc.243).

É o relatório. DECIDO.

Considerando que os autos são públicos, JULGO PREJUDICADO o pedido, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, uma vez que o acesso está plena e integralmente garantido.

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Intimem-se os advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 25 de setembro de 2025.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator