Dossiê Master

Documentos · INQ 4995

Comunicação assinada · INQ 4995

26/09/2025 · doc. 15380627671 · 1 página

Mandado de intimação do INQ 4995 a Silas Malafaia, na pessoa do advogado Jorge Vacite Neto, do despacho/decisão de 25/09/2025.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

Página 1ver esta página no STF →

Supremo Tribunal Federal URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 5243/2025 INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) : PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL O Ministro ALEXANDRE DE MORAES, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que o oficial de justiça INTIME SILAS LIMA MALAFAIA, na pessoa do advogado JORGE VACITE NETO, [dado omitido], com endereço no(a) [dado omitido], Condomínio Le Monde Office, Edifício Londres, grupo 509, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, [dado omitido], telefone [dado omitido] e e-mail [dado omitido], do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 25 de setembro de 2025, cuja cópia segue anexa.

Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 26 de setembro de 2025.

Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem do(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).

Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator