Dossiê Master

Documentos · INQ 4995

Despacho · INQ 4995

02/10/2025 · doc. 15380902293 · 2 páginas

Despacho de Moraes no INQ 4995 sobre pedido da produtora Café com Ferri para entrevistar Jair Bolsonaro, com restrições às medidas cautelares.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL DESPACHO Trata-se de INQ 4995/DF instaurado a pedido da Procuradoria Geral da República para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal EDUARDO NANTES BOLSONARO pelos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359- L do Código Penal).

Em 2/10/2025, CAFÉ COM FERRI PARTICIPAÇÕES LTDA.

(“Podcast Café com Ferri”) apresentou pedido de autorização “para a realização da entrevista jornalística com o Senhor ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, nos termos e condições acima indicados, ou conforme aqui venham a ser ajustados por este Relator” (eDoc. 266).

Requereu, ainda, “a modulação específica de eventuais medidas cautelares incidentes para permitir a realização da entrevista, sem transmissão ao vivo e com integral respeito à sigilos e decisões judiciais”, bem como solicitou “A fixação de prazo e janela para realização do ato (p.ex., dentro de 30 dias), bem como a autorização para o credenciamento e acesso da equipe indicada” (eDoc.

266).

É o relatório. DECIDO.

Nos mesmos termos determinados nos autos da Pet 14.129/DF, em 15/9/2025, em relação à Empresa Folha Da Manhã S.A. (FOLHA), e nos autos da AP 2.668/DF, em 1º/10/2025, em relação à Empresa ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., INTIMEM-SE os advogados regularmente

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constituídos por JAIR MESSIAS BOLSONARO, inclusive por meios eletrônicos, para que informem se o réu tem interesse em receber a visita de CAFÉ COM FERRI PARTICIPAÇÕES LTDA., para realização de entrevista, no prazo de 5 (cinco) dias.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 2 de outubro de 2025.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator