Documentos · INQ 4995
Despacho · INQ 4995
16/10/2025 · doc. 15381367728 · 2 páginas
Despacho de Moraes no INQ 4995 sobre as tentativas frustradas de notificação de Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato Figueiredo Filho para resposta à denúncia.
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INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL DESPACHO Em 22/9/2025, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia em face de EDUARDO NANTES BOLSONARO e PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO pela prática do crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), na forma do art.
71 do Código Penal (crime continuado) (eDoc. 226).
Na mesma data, determinei a notificação dos denunciados para oferecer resposta prévia à denúncia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990 c/c o art. 233 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A tentativa de notificação de EDUARDO NANTES BOLSONARO foi infrutífera, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (eDocs. 237 e 240).
A tentativa de notificação de PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO também foi infrutífera, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (eDoc. 250).
Em decisão de 27/9/2025, nos termos do art. 21 do Regimento interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do art. 4º da Lei 8.038/90, determinei, para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, a notificação por edital de EDUARDO NANTES BOLSONARO e por carta rogatória de PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.
Determinei, ainda, o desmembramento do processo em relação a EDUARDO NANTES BOLSONARO e PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO, para possibilitar o processamento da denúncia oferecida separadamente em relação a cada um dos denunciados.
Em relação a PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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FILHO foi autuado o Inq. 5.017/DF, tendo sido retificada a autuação deste Inq. 4.995/DF para constar no polo passivo apenas EDUARDO NANTES BOLSONARO.
O edital de notificação de EDUARDO NANTES BOLSONARO foi publicado em 30/9/2025 e, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encerrado em 15/10/2025, não houve apresentação de defesa, conforme certificado pela Secretaria Judiciária (eDoc. 293).
É o relatório. DECIDO.
INTIME O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL para apresentação de defesa prévia em nome de EDUARDO NANTES BOLSONARO, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90, no prazo de 15 (quinze) dias.
À Secretaria Judiciária para retificação da autuação.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator