Documentos · INQ 4995
Certidão de julgamento · INQ 4995
26/11/2025 · doc. 15382552096 · 1 página
Certidão de julgamento do INQ 4995: Primeira Turma, por unanimidade, recebe a denúncia contra Eduardo Bolsonaro pelo crime do art. 344 do CP, sessão virtual de 14 a 25/11/2025.
Página 1ver esta página no STF →
PRIMEIRA TURMA CERTIDÃO DE JULGAMENTO INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL PROCED. : DISTRITO FEDERAL/DF RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S): EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S): DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AUT. POL.: POLÍCIA FEDERAL CERTIFICO que a PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada neste período, proferiu a seguinte decisão:
Decisão:
A Turma, por unanimidade, afastou as preliminares arguidas pela Defensoria Pública da União e recebeu a denúncia oferecida contra EDUARDO NANTES BOLSONARO em relação ao crime previsto no art. 344 do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal (crime continuado), pois presentes os requisitos exigidos pelos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.
Composição: Ministros Flávio Dino (Presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Cintia da Silva Gonçalves Secretária da Primeira Turma