Dossiê Master

Documentos · INQ 5026

Despacho · INQ 5026

27/12/2025 · doc. 15383398316 · 2 páginas

Despacho do min. Toffoli no INQ 5026 não conhece de embargos do Banco Central e de um diretor da autarquia, mantendo a participação da autoridade reguladora em depoimentos e o sigilo dos autos.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI AUTOR(A/S)(ES) : SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:

Vistos, Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Central do Brasil e Ailton de Aquino Santos, em que os próprios embargantes reconhecem, alternativamente, que se qualificam como terceiros interessados.

Deixo de conhecer dos embargos, posto que nem a Autoridade Central Financeira Brasileira nem o diretor da Autarquia são investigados e, portanto, sujeitos das medidas já determinadas nos presentes autos.

Tendo em vista que o objeto da investigação tange a atuação da autoridade reguladora nacional, sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados é de especial relevância para o esclarecimento dos fatos.

Ressalto, ademais, que o objeto da investigação cinge-se à apuração das tratativas que orbitaram a cessão de títulos entre instituições financeiras — sob o escrutínio da autoridade monetária conforme disposição legal —, é salutar a atuação da autoridade reguladora nacional e sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados.

E, diante da significativa interferência dos fatos em apuração no sistema financeiro brasileiro, justificada está a urgência da realização das oitivas, em cotejo com os documentos já adunados aos autos.

Dessa forma, determino a realização dos atos tal como já explicitados em despachos anteriores, sob a condução da autoridade policial competente, com organização pelo juiz auxiliar deste gabinete.

Mantenho o sigilo dos autos diante da necessidade do regular prosseguimento das investigações, a cargo da polícia federal.

Intimem-se os investigados e os embargantes.

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Cumpra-se e publique-se.

Brasília, 27 de dezembro de 2025.

Ministro DIAS TOFFOLI Relator