Documentos · PET 15198
Decisão monocrática · PET 15198
08/01/2026 · doc. 15383446734 · 6 páginas
Decisão do min. Toffoli na PET 15198 defere parcialmente buscas e apreensões complementares contra dezenas de pessoas e empresas ligadas ao caso Banco Master, com base em parecer da PGR.
Página 1ver esta página no STF →
PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI REQTE.(S) : SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de pedido complementar formulado pelo Procurador-Geral da República nos seguintes termos (e-doc.16, fls. 1/7):
“Reafirmando os termos da manifestação ASSCRIM/PGR n.
699/2026, a Procuradoria-Geral da República registra ter encampado a manifestação da Procuradoria da República em São Paulo que se manifestou favoravelmente à busca e apreensão dos alvos a seguir, com os respectivos endereços indicados pela autoridade policial nos autos do pedido de prisão preventiva n. 5009071-26.2025.4.03.6181:
Pessoa física / pessoa jurídica: Endereço:
1 - JOÃO CARLOS FALBO MANSUR (CPF [dado omitido]) [dado omitido], [dado omitido], Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP [dado omitido];
2 - DANIEL BUENO VORCARO (CPF [dado omitido]) Endereço 1: [dado omitido], Jardim América, São Paulo/SP Endereço 2: [dado omitido], [dado omitido] – Belvedere – Belo Horizonte/MG Endereço 3: [dado omitido], [dado omitido] – Belvedere – Belo Horizonte/MG;
3 - HENRIQUE MOURA VORCARO (CPF [dado omitido]) [dado omitido] (antigo n. 63), [dado omitido], Gutierrez, Belo Horizonte/MG;
4 - NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL (CPF [dado omitido]) e FABIANO CAMPOS ZETTEL (CPF [dado omitido]) [dado omitido], [dado omitido], [dado omitido], Vila da Serra, Nova Lima/MG;
5 e 6 - FELIPE CANCADO VORCARO (CPF 075.983.426-
Página 2ver esta página no STF →
10) [dado omitido], [dado omitido], Vila da Serra, Nova Lima/MG;
7 - NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (CPF [dado omitido]) [dado omitido], [dado omitido], Leblon, Rio de Janeiro/RJ;
8 - BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA (CPF [dado omitido]) Prejudicado por não residir em território nacional;
9 - MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO (CPF [dado omitido]) [dado omitido], ap. 191, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;
10 - ASCENDINO MADUREIRA GARCIA (CPF [dado omitido]) [dado omitido], Jundiai/SP;
11 - ANDRÉ BERALDO DE MORAIS (CPF [dado omitido]) [dado omitido] – Condomínio Fazenda da Serra – Diamante, Belo Horizonte/MG;
12 - ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF [dado omitido]) Endereço 1: [dado omitido], [dado omitido], Paraíso, São Paulo/SP Endereço 2: [dado omitido], ap. 113, Jardim Paulista, São Paulo/SP;
13 - FERNANDO ALVES VIEIRA (CPF [dado omitido]) [dado omitido] – Village Terrase I – Vale do Sereno, Nova Lima/MG;
14 - LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA (CPF [dado omitido]) [dado omitido], Pongelupe, Belo Horizonte/MG;
15 - RICARDO BALCIUNAS (CPF [dado omitido]) [dado omitido], [dado omitido], Buritis, Belo Horizonte/MG;
16 - [nome omitido] (CPF [dado omitido]) [dado omitido] BC, Brasília, Sarzedo/MG;
17 - FLAVIO DANIEL AGUETONI (CPF [dado omitido]);
Página 3ver esta página no STF →
[dado omitido], Torre Rovigo, [dado omitido], 4º Andar, São Paulo/SP;
18 - LUIS FERNANDO DE ALMEIDA (CPF [dado omitido]) [dado omitido], ap. 34, São Paulo/SP;
19 e 20 - ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR (CPF [dado omitido]) e JULIA GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO (CPF [dado omitido]); [dado omitido], São Paulo/SP;
21 - RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER (CPF [dado omitido]) [dado omitido], [dado omitido], São Paulo/SP;
22 - MICAELA FERRAS SEVERO (CPF [dado omitido]) [dado omitido], Santa Maria/RS, [dado omitido];
23 - VICENTE CONTE NETO (CPF [dado omitido]) [dado omitido]. [dado omitido] São Paulo/SP;
24 - ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO (CPF [dado omitido]) [dado omitido], [dado omitido], [dado omitido] – Jardim Riacho das Pedras – Contagem/MG;
25 - JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA (CPF [dado omitido]) [dado omitido], [dado omitido] – São Paulo/SP;
26 - LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO (CPF [dado omitido]) [dado omitido], Casa, São Paulo/SP;
27 - RICARDO SILVA VASCONCELLOS (CPF [dado omitido]) [dado omitido], ap. 73, São Paulo/SP 28 - RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO (CPF [dado omitido]) [dado omitido], ap. 43, [dado omitido], Morumbi, São Paulo/SP;
29 - SILVIO BARRETO DA SILVA (CPF [dado omitido]) [dado omitido], [dado omitido], Botafogo, Rio de Janeiro/RJ;
30 - THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES (CPF
Página 4ver esta página no STF →
[dado omitido]) [dado omitido], [dado omitido], [dado omitido], Vale dos Cristais, Nova Lima/MG;
31 - TIAGO OLIVA SCHIETTI (CPF [dado omitido]) [dado omitido], [dado omitido], Jardim Panorama, São Paulo/SP;
32 - WILSON AUGUSTO ALVES (CPF [dado omitido]) [dado omitido], Santa Cruz Industrial, Contagem/MG;
33 - BANCO MASTER (CNPJ [dado omitido]) Endereço 1: [dado omitido] - Itaim Bibi, São Paulo/SP - Endereço 2:
[dado omitido], 5º andar, TORRE B, Itaim- Bibi, São Paulo/SP Endereço 3: Praia de Botafogo, n. 228, [dado omitido], Ala A, Ed. Empresarial Argentina, bairro de Botafogo, Rio de Janeiro/RJ;
34 - SEFER INVESTIMENTOS DTVM (CNPJ [dado omitido]) [dado omitido], 6º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP;
35 - CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A.
(CNPJ [dado omitido]) [dado omitido], – Eldorado – Contagem/MG;
36 - ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNPJ [dado omitido]) [dado omitido], 6º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP;
37 - WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNPJ [dado omitido]) Endereço 1: [dado omitido], 13º andar – Itaim Bibi, São Paulo/SP Endereço 2:
[dado omitido], Conjunto 81, [dado omitido] – Itaim Bibi, São Paulo/SP;
38 - ANTONIO AUGUSTO CONTE (CPF [dado omitido]) Endereço a ser confirmado pela autoridade policial.
39 - CÉSAR REGINATO LIGEIRO (CPF [dado omitido]) Endereço a ser confirmado pela autoridade policial.
Página 5ver esta página no STF →
Registrados os apontamentos acima, reiteram-se os termos da manifestação ASSCRIM/PGR n. 699/2026” É o breve relatório. Decido.
In casu, a representação policial trouxe indícios consistentes da existência de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013) voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei n.
7.492/86), induzimento ou manutenção em erro de investidor (art. 6º da Lei n. 7.492/86), uso de informação privilegiada e manipulação de mercado (art. 27-C da Lei n. 6.385/76) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei n. 9.613/98), já tendo sido autorizados os pedidos de quebras de sigilo bancário e fiscal dos investigados, bem como os pedidos de sequestro e bloqueio de bens, tal como requeridos pelo Procurador-Geral da República em sua manifestação.
De outro lado, em relação aos pedidos de busca e apreensão acima referidos, verifico já terem sido preteritamente realizadas diligências de igual jaez em relação às pessoas físicas e jurídicas relacionadas sob nºs 2 (endereço 1), 12 e 33, sem que se verifique e justifique neste momento a realização de novas diligências em relação aos citados investigados.
Ressalto que o Banco Master S.A. encontra-se em regime de liquidação extrajudicial, com interventor nomeado pelo Banco Central do Brasil (BCB), em poder de quem já se encontram todos os arquivos e documentos pertencentes à instituição financeira e de seus controladores, cujos escritórios se situavam na mesma sede, de molde que, eventuais elementos de prova que possam interessar à investigação criminal estão preservados e poderão ser objeto de compartilhamento com os órgãos de persecução penal, sem a necessidade de novas diligências in loco.
Por todo o exposto, defiro parcialmente os pedidos complementares de busca e apreensão das pessoas acima elencadas, nos respectivos endereços indicados, exceto em relação aos indivíduos sob n. 2 (endereço 1), 12 e 33, tal como requerido pelo Procurador-Geral da República em sua manifestação, lavrado-se para tanto autos circunstanciados individualizados, devendo as diligências se realizarem de modo o mais
Página 6ver esta página no STF →
discreto possível, vedado o acompanhamento por meios de imprensa ou terceiros, e preservada a intimidade das pessoas sujeitas à medida.
Expeça-se o necessário, preservando-se o sigilo dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se a Procuradoria-Geral de República e a Polícia Federal para cumprimento de preente decisão.
Brasília, 8 de janeiro de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI Relator