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Documentos · PET 15198

Despacho · PET 15198

27/01/2026 · doc. 15383608581 · 1 página

Despacho do min. Toffoli na PET 15198 intima a autoridade policial sobre medidas sigilosas remanescentes, para habilitação das defesas nos termos da Súmula Vinculante 14.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI REQTE.(S) : SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:

Vistos.

Diante da execução das medidas anteriormente requeridas nos autos pela autoridade policial e pelo Procurador-Geral da República, intime-se a autoridade policial para que informe, em 24 (vinte e quatro) horas, a respeito da existência de eventual medida remanescente de caráter sigiloso, ainda pendente de cumprimento, para fins de habilitação das defesas dos investigados, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 deste Supremo Tribunal Federal.

Intime-se a Procuradoria-Geral da República..

Brasília, 20 de janeiro de 2026.

Ministro DIAS TOFFOLI Relator