Documentos · PET 15198
Despacho · PET 15198
09/02/2026 · doc. 15383866985 · 1 página
Despacho do min. Toffoli na PET 15198 trata da perícia do material apreendido, do acesso das defesas às provas e do desmembramento de parte dos autos em inquérito próprio.
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PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI REQTE.(S) : SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
Inicialmente, no que se refere ao pedido contido no e-doc. 320, reitero que os peritos por mim indicados deverão acompanhar a extração de dados e a realização da perícia do referido material custodiado no Ministério Público Federal, além de ter livre acesso ao material apreendido, contando com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais, tudo nos termos da decisão por mim proferida (e-doc. 221).
Nesse sentido, nada a prover quanto ao pedido formulado pela autoridade policial, devendo-se esclarecer que os relatórios das perícias, ainda que parciais, deverão ser encaminhados na íntegra ao presente feito, preservado o máximo sigilo e a cadeia de custódia.
No que se refere à manifestação do Procurador-Geral da República (e-doc. 325), determino à Secretaria Judiciária que conceda às defesas dos investigados o acesso aos elementos de prova já documentados, bem como a autorização formal e expressa para o acesso e análise dos bens apreendidos.
Da mesma maneira, defiro o compartilhamento das provas obtidas na 1ª fase da Operação Compliance Zero com o inquérito policial em espécie.
Por fim, determino que a Secretaria Judiciária que desentranhe dos autos os e-docs. 295, 303 e que providencie cópia da manifestação contida no e-doc. 325, reatuando-os como Inquérito próprio a ser distribuído a mim por prevenção à PET 15.198.
Cumpra-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI Relator