Dossiê Master

Documentos · INQ 5026

Decisão monocrática · INQ 5026

27/02/2026 · doc. 15384468095 · 4 páginas

Decisão na INQ 5026 estende a Daniel Vorcaro a autorização de deslocamento à CAE do Senado, a pedido do senador Renan Calheiros, para depoimento em 10/03/2026.

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INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA AUTOR(A/S)(ES) : SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO

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ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO DECISÃO:

1. Trata-se da Petição nº 20235/2026 (e-Doc. 353) por meio da qual a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, na pessoa do seu Presidente, Senador Renan Calheiros, requer autorização para a apresentação do investigado DANIEL BUENO VORCARO, a fim de prestar depoimento perante a Comissão no dia 10/03/2026 às 11h00, na sala da CAE, junto ao Senado Federal, em Brasília/DF.

2. Semelhante requerimento havia sido formulado em 13 de fevereiro de 2026 para o comparecimento do mesmo investigado na acima referida Comissão em 24 de fevereiro de 2026 (e-Doc. 310). O pedido anterior fora apreciado nestes autos por decisão de 19 de fevereiro do corrente ano (e.Doc. 323).

É o breve relatório. Decido.

3. Diante da similitude dos requerimentos formulados pela

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Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal nos e-Docs. 310 e 353, DETERMINO a extensão de todos os efeitos do provimento judicial de 19 de fevereiro de 2026 (e-Doc 323) a fim de que a citada decisão também produza efeitos em relação à convocação do investigado DANIEL BUENO VORCARO para a sessão da CAE designada para o dia 10/03/2026 às 11h00.

4. Assim, comuniquem-se, com a máxima urgência e com remessa de cópia integral desta decisão e daquela contida no e-Doc. 323, a Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, as defesas constituídas e a Polícia Federal, para que sejam adotadas as providências necessárias ao eventual deslocamento do investigado ao Senado Federal, ficando, todavia, qualquer transferência condicionada à prévia manifestação expressa do investigado, formal e inequívoca quanto à sua opção positiva pelo comparecimento.

5. Reitera-se expressamente a determinação para que a Polícia Federal fixe as condições logísticas do transporte e do retorno ao local de custódia, em aeronave da própria instituição ou comercial de carreira, com segurança e vigilância contínua policial por meio de escolta apropriada, sendo vedado o deslocamento em qualquer aeronave particular. Esclarece-se, por oportuno, a garantia, em favor do investigado, de se fazer acompanhar por advogado devidamente constituído durante o translado em questão, bem como por ocasião da realização da sua oitiva na CAE.

6. À Secretaria Judiciária para as diligências necessárias.

Intimem-se. Publique-se.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026.

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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator