Documentos · INQ 4995
Despacho · INQ 4995
16/03/2026 · doc. 15385152759 · 2 páginas
Despacho de Moraes no INQ 4995 sobre pedido da Polícia Federal de compartilhamento de provas com procedimento disciplinar contra Eduardo Bolsonaro.
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INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : EDUARDO NANTES BOLSONARO ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL DESPACHO Trata-se de inquérito instaurado a pedido da Procuradoria Geral da República para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal EDUARDO NANTES BOLSONARO pelos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359- L do Código Penal).
Em 22/9/2025, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia em face de EDUARDO NANTES BOLSONARO e PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO pela prática do crime coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), na forma do art.
71 do Código Penal (crime continuado).
A denúncia foi recebida na Sessão Virtual da PRIMEIRA TURMA realizada entre 14/11/2025 e 25/11/2025.
A Polícia Federal requereu autorização para o compartilhamento de provas com Processo Administrativo Disciplinar em face do ora denunciado, EDUARDO NANTES BOLSONARO, em que se apura “indícios da prática de ato de improbidade administrativa, consistente em ofender, ameaçar e expor servidores da Policia Federal na mídia, na data de 20 de julho de 2025, com o propósito de constrangê-los e intimidá-los, em razão de suas atuações nas investigações supervisionadas pelo Supremo Tribunal Federal” (eDoc. 341).
É o relatório. DECIDO.
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ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 16 de março de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator