Dossiê Master

Documentos · PET 15612

Decisão monocrática · PET 15612

16/03/2026 · doc. 15385153036 · 1 página

Decisão do min. André Mendonça na PET 15612 restringe acesso ao material apreendido de Daniel Vorcaro guardado na sala-cofre da CPMI do INSS.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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PETIÇÃO 15.612 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:

1. Considerando a necessidade de preservação do sigilo em relação a aspectos da vida privada de investigados na “Operação Compliance Zero”, DETERMINO, com efeitos imediatos, que ninguém tenha acesso ao material armazenado na Sala-cofre da CPMI-INSS referente aos equipamentos e documentos apreendidos do investigado DANIEL BUENO VORCARO.

2. A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a Presidência da CPMI-INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes, de maneira a que eventual conteúdo que diga respeito exclusivamente à vida privada do citado investigado não seja compartilhado com a referida Comissão Parlamentar.

3. Intimem-se, COM EXTREMA URGÊNCIA, a Polícia Federal, a Presidência da CPMI-INSS e a defesa do investigado DANIEL BUENO VORCARO.

3. Cumpra-se com urgência.

4. Dê-se publicidade à presente decisão.

Brasília, 16 de março de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator