Dossiê Master

Documentos · INQ 5035

Despacho · INQ 5035

31/03/2026 · doc. 15385665946 · 1 página

Despacho do min. André Mendonça no INQ 5035 defere prorrogação de 60 dias para diligências da Polícia Federal.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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INQUÉRITO 5.035 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA AUTOR(A/S)(ES) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:

1. Constatada a necessidade das diligências por parte da autoridade policial (e-Doc. 29), defiro a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 230-C, caput e § 1º do RISTF.

2. Assim, remetam-se os autos à Polícia Federal, observadas as cautelas do sigilo decretado, pelo prazo de 60 dias.

3. Após, tornem conclusos.

Brasília, 31 de março de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator