Dossiê Master

Documentos · PET 15622

Decisão monocrática · PET 15622

15/04/2026 · doc. 15385969038 · 1 página

Decisão do min. André Mendonça na PET 15622 defere a habilitação de servidores do Grupo Institucional da Polícia Federal identificados na petição correspondente, 10/04/2026.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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PETIÇÃO 15.622 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:

Defiro a habilitação dos servidores componentes do Grupo Institucional da Polícia Federal, conforme solicitado e nominalmente identificados pela Petição nº 44856/2026 (e-Doc. 20).

Intime-se.

Brasília, 10 de abril de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator