Documentos · PET 15771
Decisão monocrática · PET 15771
17/04/2026 · doc. 15386202942 · 1 página
Decisão do min. André Mendonça defere pedido de habilitação e acesso aos autos sigilosos da PET 15.771 ao advogado de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e demais investigados que se habilitarem.
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PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO 1. O patrono de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa solicita habilitação e acesso aos autos (e-Doc. 29), os quais tramitam em sigilo.
2. Defiro o pedido, a fim de autorizar o acesso temporário aos advogados solicitantes, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do processo.
3. Fica, desde já, deferido o acesso aos autos dos advogados dos demais investigados que vierem a comprovar essa condição mediante habilitação nos autos.
Brasília, 16 de abril de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator