Documentos · PET 15504
Despacho · PET 15504
30/04/2026 · doc. 15386615212 · 2 páginas
Despacho do min. André Mendonça na PET 15504 autoriza a instauração de investigação, vinculada ao INQ 5026, sobre suposta corrupção envolvendo Daniel Vorcaro e servidores do Banco Central.
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PETIÇÃO 15.504 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO DESPACHO
1. A Polícia Federal representa pela instauração de PET sigilosa em apartado, vinculada ao INQ 5026, com a finalidade de apurar eventuais crimes de corrupção ativa e passiva, de formação de organização criminosa, de lavagem de capitais, de violação de sigilo funcional, além de outros contra o Sistema Financeiro Nacional, que teriam sido praticados, em tese, por DANIEL BUENO VORCARO em coautoria com os servidores do Banco Central do Brasil - PAULO SÉRGIO DE SOUZA e BELLINE SANTANA (e-doc. 1).
2. Ouvida, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-doc. 16).
3. Nessa perspectiva, considerando os termos da representação da Polícia Federal e a aquiescência da Procuradoria-Geral da República, autorizo, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento
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investigatório, vinculado ao INQ 5026, para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.
4. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
5. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República.
Brasília, 30 de abril de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator