Dossiê Master

Documentos · PET 15855

Decisão monocrática · PET 15855

07/05/2026 · doc. 15386818117 · 2 páginas

Decisão do min. André Mendonça na PET 15855 estende as medidas de busca e apreensão já autorizadas aos endereços atualizados informados nos autos e determina a expedição dos mandados correspondentes.

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PETIÇÃO 15.855 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO DECISÃO:

1. Nos termos do que autorizado pelo item 79.2 da decisão hoje proferida nestes autos (e-Doc. 19), as medidas de busca e apreensão também poderão ser realizadas nos endereços atualizados declinados no e.Doc. 17.

2. À SEJ para que, com urgência, expeça os mandados também

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considerando os endereços do e-Doc. 17.

Cumpra-se.

Brasília, 6 de maio de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator