Documentos · PET 15855
Decisão monocrática · PET 15855
07/05/2026 · doc. 15386818117 · 2 páginas
Decisão do min. André Mendonça na PET 15855 estende as medidas de busca e apreensão já autorizadas aos endereços atualizados informados nos autos e determina a expedição dos mandados correspondentes.
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PETIÇÃO 15.855 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO DECISÃO:
1. Nos termos do que autorizado pelo item 79.2 da decisão hoje proferida nestes autos (e-Doc. 19), as medidas de busca e apreensão também poderão ser realizadas nos endereços atualizados declinados no e.Doc. 17.
2. À SEJ para que, com urgência, expeça os mandados também
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considerando os endereços do e-Doc. 17.
Cumpra-se.
Brasília, 6 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator