Dossiê Master

Documentos · PET 15873

Comunicação assinada · PET 15873

06/05/2026 · doc. 15386823101 · 1 página

Ofício que comunica à Junta Comercial do Piauí a suspensão das atividades de empresa investigada na Operação Compliance Zero.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

Página 1ver esta página no STF →

Supremo Tribunal Federal URGENTE Ofício eletrônico n° 10231/2026 Brasília, 6 de maio de 2026.

À Senhora Presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí Petição 15873 Senhora Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência em 06 de maio de 2026, comunico-lhe o teor do seu item 64:

“64. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o pedido formulado pela Polícia Federal, com manifestação favorável do MPF, de suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das seguintes sociedades empresárias: (i) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (ii) BRGD S.A.; (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A.; e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA.

Os dados de CNPJ das referidas sociedades podem ser localizados nas fls. 65-66 do e-Doc. 2.”

Requisito as anotações cabíveis quanto à empresa com sede no Piauí:

– CNFL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº [dado omitido], com sede na Avenida Paulo Ferraz, n] 1940, bairro Beira Rio, Teresina/PI.

Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator