Dossiê Master

Documentos · PET 15873

Comunicação assinada · PET 15873

06/05/2026 · doc. 15386823102 · 1 página

Mandado que intima Ciro Nogueira Lima Filho, por meio da Polícia Federal, da proibição de contato com investigados imposta em 6/5/2026.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

Página 1ver esta página no STF →

Supremo Tribunal Federal URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2720/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES) Petição 15873 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, CPF nº [dado omitido], acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão proferida em 6 de maio de 2026: i) Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP);

Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção.

Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 6 de maio de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator