Dossiê Master

Documentos · PET 15873

Comunicação assinada · PET 15873

06/05/2026 · doc. 15386823103 · 1 página

Ofício que comunica às Juntas Comerciais de Minas Gerais a suspensão das atividades de duas empresas investigadas na Operação Compliance Zero.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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Supremo Tribunal Federal URGENTE Ofício eletrônico n° 10230/2026 Brasília, 6 de maio de 2026.

À Senhora Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Petição 15873 Senhora Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência em 06 de maio de 2026, comunico-lhe o teor do seu item 64:

“64. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o pedido formulado pela Polícia Federal, com manifestação favorável do MPF, de suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das seguintes sociedades empresárias: (i) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (ii) BRGD S.A.; (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A.; e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA.

Os dados de CNPJ das referidas sociedades podem ser localizados nas fls. 65-66 do e-Doc. 2.”

Requisito as anotações cabíveis quanto às empresas com sede em Minas Gerais:

– GREEN INVESTIMENTOS S.A., CNPJ nº [dado omitido], sediada na [dado omitido], 1º andar, Vale do Sereno, Nova Lima/MG;

– BRGD S.A, CNPJ nº [dado omitido].

Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator