Documentos · PET 15873
Decisão monocrática · PET 15873
07/05/2026 · doc. 15386865773 · 2 páginas
Decisão do min. André Mendonça defere habilitação e acesso temporário aos autos sigilosos da PET 15873 aos advogados de Felipe Cançado Vorcaro.
Página 1ver esta página no STF →
PETIÇÃO 15.873 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO DECISÃO:
1. Os patronos de FELIPE CANÇADO VORCARO solicita habilitação e acesso aos autos (e-doc. 29), os quais tramitam em sigilo.
2. Defiro o pedido, a fim de autorizar o acesso temporário aos advogados solicitantes, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do feito e ao conteúdo da Súmula Vinculante nº 14, que limita o acesso aos elementos de prova já documentados atinentes ao exercício de defesa de seu cliente.
3. Fica, desde já, deferido o acesso aos autos, nos termos do item supra, aos advogados dos demais investigados que vierem a comprovar essa condição mediante habilitação nos autos.
Página 2ver esta página no STF →
Brasília, 7 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator