Dossiê Master

Documentos · PET 15855

Decisão monocrática · PET 15855

07/05/2026 · doc. 15386865774 · 2 páginas

Decisão do min. André Mendonça na PET 15855 defere acesso temporário aos autos sigilosos aos advogados de Felipe Cançado Vorcaro e de Ciro Nogueira Lima Filho, com as restrições da Súmula Vinculante 14.

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PETIÇÃO 15.855 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO DECISÃO:

1. Os patronos de FELIPE CANÇADO VORCARO e de CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO solicitam habilitação e acesso aos autos (e- docs. 33 e 43), os quais tramitam em sigilo.

2. Defiro os pedidos, a fim de autorizar o acesso temporário aos advogados solicitantes, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do feito e ao conteúdo da Súmula Vinculante nº 14, que limita o acesso aos elementos de prova já documentados atinentes ao exercício de defesa de seu cliente.

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3. Fica, desde já, deferido o acesso aos autos, nos termos do item supra, aos advogados dos demais investigados que vierem a comprovar essa condição mediante habilitação nos autos.

Brasília, 7 de maio de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator