Documentos · PET 15978
Comunicação assinada · PET 15978
13/05/2026 · doc. 15387072943 · 1 página
Mandado de intimação da PET 15978 notifica pessoa investigada sobre medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca, decisão de 13/05/2026.
Página 1ver esta página no STF →
Supremo Tribunal Federal URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2885/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES) Petição 15978 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME ERLENE NONATO LACERDA, CPF nº [dado omitido], acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão proferida em 13 de maio de 2026: i) Proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e do país, com entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 24 horas (art. 319, IV, e 320 do CPP);
Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção.
Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator