Dossiê Master

Documentos · PET 15978

Comunicação assinada · PET 15978

13/05/2026 · doc. 15387072948 · 1 página

Mandado de intimação da PET 15978 notifica pessoa investigada sobre medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca, decisão de 13/05/2026.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

Página 1ver esta página no STF →

Supremo Tribunal Federal URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2887/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES) Petição 15978 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME HELDER ALVES DE LIMA, CPF nº [dado omitido], acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão proferida em 13 de maio de 2026: i) Proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e do país, com entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 24 horas (art. 319, IV, e 320 do CPP);

Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção.

Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator