Documentos · PET 15976
Decisão monocrática · PET 15976
13/05/2026 · doc. 15387072994 · 1 página
Decisão do min. André Mendonça na PET 15976 estende mandados de busca e apreensão a endereços atualizados dos investigados.
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PETIÇÃO 15.976 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
1. Nos termos do que autorizado pelo item 143.2 da decisão hoje proferida nestes autos (e-Doc. 34), as medidas de busca e apreensão também poderão ser realizadas nos endereços atualizados declinados no e.Doc. 50.
2. À SEJ para que, com urgência, expeça os mandados também considerando os endereços do e-Doc. 50.
Cumpra-se.
Brasília, 13 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator