Dossiê Master

Documentos · PET 15978

Comunicação assinada · PET 15978

14/05/2026 · doc. 15387083195 · 1 página

Ofício do min. André Mendonça ao diretor-geral da PF comunica decisão sigilosa da PET 15978 que afasta preventivamente a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e impõe restrições a ela e a Franci...

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

Página 1ver esta página no STF →

Supremo Tribunal Federal URGENTE Ofício eletrônico n° 11293/2026 Brasília, 14 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES Diretor-Geral da Polícia Federal Petição 15978 Senhor Diretor-Geral, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico a Vossa Excelência, para adoção das providências cabíveis, que determinei imposição das seguintes medidas cautelares:

(a) em relação à investigada VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA (CPF nº 685.755;486-20): o afastamento preventivo e imediato da função pública de Delegada da Polícia Federal (art. 319, VI, do CPP); e (b) em relação aos investigados VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA (CPF nº 685.755;486-20) e FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA (CPF nº [dado omitido]): [i] a proibição de contato com servidores e policiais federais, da ativa ou aposentados (art. 319, III, do CPP); e [ii] a proibição de acesso a dependências da Polícia Federal (art. 319, II, do CPP).

Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator