Dossiê Master

Documentos · PET 15976

Despacho · PET 15976

19/05/2026 · doc. 15387178197 · 2 páginas

Despacho na PET 15976 defere habilitação de advogado de Francisco José Pereira da Silva e Valéria Pereira da Silva.

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PETIÇÃO 15.976 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO 1. O patrono de FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA E VALÉRIA PEREIRA DA SILVA solicita habilitação e acesso aos autos (e-doc. 57), os quais tramitam em sigilo.

2. Defiro o pedido, a fim de autorizar o acesso temporário aos advogados solicitantes, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do feito e ao conteúdo da Súmula Vinculante nº 14, que limita o acesso aos elementos de prova já documentados atinentes ao exercício de defesa de seu cliente.

3. Fica, desde já, deferido o acesso aos autos, nos termos do item

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supra, aos advogados dos demais investigados que vierem a comprovar essa condição mediante habilitação nos autos.

Brasília, 19 de maio de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator