Dossiê Master

Documentos · PET 15873

Comunicação assinada · PET 15873

02/06/2026 · doc. 15387732804 · 1 página

Mandado que intima o advogado de Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima do despacho/decisão de 2/6/2026 na PET 15873.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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Supremo Tribunal Federal URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 3427/2026 PETIÇÃO 15.873 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO (A/S) INTDO.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO (A/S) O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que o oficial de justiça INTIME RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA, na pessoa do advogado GUSTAVO ALVES MAGALHÃES RIBEIRO, [dado omitido], com endereço no(a) [dado omitido]P [dado omitido], telefone: [dado omitido], [dado omitido]/ [dado omitido], do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 2 de junho de 2026, cuja cópia segue anexa.

Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 2 de junho de 2026.

Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem do(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator