Dossiê Master

Documentos · PET 15771

Decisão monocrática · PET 15771

06/07/2026 · doc. 15388643747 · 3 páginas

Decisão do min. André Mendonça trata de pedido de Daniel Lopes Monteiro, preso na Operação Compliance Zero, para autorização de tratamento psiquiátrico continuado, com parecer da PGR sobre a viabilidade do atendimento.

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PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:

1. Trata-se de petição (e-Doc. 159) apresentada por DANIEL LOPES MONTEIRO, preso preventivamente no âmbito da denominada Operação “Compliance Zero”, por meio da qual requer a realização de tratamento psiquiátrico.

2. A defesa relata que o custodiado é portador de transtornos ansiosos e depressivos de evolução prolongada, com agravamento significativo nos últimos seis meses. Aduz, ainda, que o peticionário apresentou crises compatíveis com transtorno de pânico que demandaram atendimento em pronto-socorro e intervenção medicamentosa.

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3. Diante das circunstâncias apresentadas, requer a defesa autorização para atendimento contínuo de psiquiatra particular na Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara (SP), onde o peticionário está custodiado.

4. A Procuradoria-Geral da República opinou pela intimação da direção penitenciária, para manifestação sobre a viabilidade do atendimento médico contínuo pleiteado. (e-doc. 170).

É o relatório. Decido.

5. Tendo em vista as alegações veiculadas no pleito deduzido por DANIEL LOPES MONTEIRO (e-doc.

159), na esteira do parecer ministerial (e-doc. 170), oficie-se à Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara (SP), para que, no prazo de cinco dias:

(i) preste informações circunstanciadas acerca do atual estado de saúde do requerente, com prontuário médico interno a ser juntado aos autos e disponibilizado imediatamente à defesa do preso DANIEL LOPES MONTEIRO;

(ii) esclareça as providências médicas já adotadas e as que porventura ainda sejam necessárias, bem como sobre a existência de acompanhamento psiquiátrico especializado, das condições de atendimento disponíveis na unidade prisional e, ainda, sobre a necessidade e possibilidade de o preso DANIEL LOPES MONTEIRO ter atendimento contínuo de psiquiatra particular.

6. Com a vinda das informações oriundas da Penitenciária Dr.

Sebastião Martins Silveira, em Araraquara (SP), abra-se nova vista à Procuradoria-Geral da República e, em seguida, retornem os autos

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conclusos.

7. Cumpra-se Brasília, 6 de julho de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator