Dossiê Master

Documentos · INQ 5050

Despacho · INQ 5050

22/07/2026 · doc. 15388880988 · 1 página

Despacho do min. André Mendonça no INQ 5050 prorroga por 60 dias o prazo de diligências da Polícia Federal.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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INQUÉRITO 5.050 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA AUTOR(A/S)(ES) : SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO INVEST.(A/S) : SOB SIGILO INVEST.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INVEST.(A/S) : SOB SIGILO INVEST.(A/S) : SOB SIGILO INVEST.(A/S) : SOB SIGILO INVEST.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:

1. A autoridade policial requer a prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares que reputa imprescindíveis para a ultimação das investigações (e-Doc. 32).

2. Com fulcro no artigo 230-C, § 1º, do RISTF defiro a prorrogação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias.

3. Remetam-se os autos à Polícia Federal para a continuidade das investigações.

Brasília, 22 de julho de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator