Dossiê Master

Documentos · PET 16344

Comunicação assinada · PET 16344

10/08/2026 · doc. 15389141919 · 1 página

Ofício do min. André Mendonça à corretora de criptoativos BitBlue determinando bloqueio de ativos de seis investigados na PET 16344, até o limite de R$ 97 milhões.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

Página 1ver esta página no STF →

Supremo Tribunal Federal URGENTE Ofício eletrônico n° 18718/2026 Brasília, 10 de agosto de 2026.

Ao(À) Senhor(a) Administrador(a) da Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais BITBLUE Petição 16344 Senhor(a) Administrador(a), Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, solicito-lhe que adote as providências para o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas físicas e jurídicas a seguir mencionadas, até o limite global de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais): i) RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, CPF nº [dado omitido]; (ii) GUSTAVO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº [dado omitido];

(iii) RENAN FOGLIA CALAMIA, CPF nº [dado omitido]; (iv) MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF nº [dado omitido];

(v) MARCELO BRASILEIRO SANTOS, CPF nº [dado omitido]; e (vi) JOÃO FELIPE ALVES BORGES, CPF nº [dado omitido].

As ordens de bloqueio, indisponibilidade e anotação de restrição patrimonial deverão ser cumpridas imediatamente, com resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ressalvada impossibilidade técnica devidamente justificada.

Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são:

i) Malote Digital (protocolo judicial) – exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) – para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) – para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: [dado omitido], opção 1, para cadastramento de senha; e iv) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP [dado omitido]. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados.

Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator