Dossiê Master

Documentos · PET 15771

Comunicação assinada · PET 15771

12/08/2026 · doc. 15389172959 · 1 página

Mandado urgente de intimação a Daniel Lopes Monteiro, por sua advogada, do despacho/decisão de 11 de agosto de 2026 na PET 15.771.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

Página 1ver esta página no STF →

Supremo Tribunal Federal URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 4962/2026 PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) AUT. POL. : SOB SIGILO De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o(a) oficial(a) de justiça INTIME DANIEL LOPES MONTEIRO, na pessoa da advogada Dora Cavalcanti Cordani, OAB/SP n.º 131.054, com endereço profissional no(a) Rua Oscar Freire, n.º 379, 16º andar, Conjunto 161, Jardim Paulista, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [dado omitido], do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 11 de agosto de 2026, cuja cópia segue anexa.

Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 12 de agosto de 2026.

Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).

Secretaria Judiciária