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Documentos · PET 15674

Despacho · PET 15674

24/08/2026 · doc. 15389528905 · 1 página

Despacho do min. André Mendonça na PET 15674 prorroga por 60 dias o prazo de diligências e determina a remessa dos autos à Polícia Federal, 20/08/2026.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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PETIÇÃO 15.674 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO DESPACHO:

1. A autoridade policial requer a prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares que reputa imprescindíveis para a ultimação das investigações (e-Doc. 56).

2. Com fulcro no artigo 230-C, § 1º, do RISTF defiro a prorrogação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias.

3. Remetam-se os autos à Polícia Federal para a continuidade das investigações.

Brasília, 20 de agosto de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator