Dossiê Master

Documentos · PET 15771

Comunicação assinada · PET 15771

21/08/2026 · doc. 15389540169 · 1 página

Mandado de intimação a Daniel Lopes Monteiro, por sua advogada, do despacho/decisão de 17 de agosto de 2026 no agravo regimental da PET 15.771.

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Supremo Tribunal Federal MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 5185/2026 AG.REG. NA PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA AGTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AGDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o(a) oficial(a) de justiça INTIME DANIEL LOPES MONTEIRO, na pessoa da advogada DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI, [dado omitido], com endereço no(a) [dado omitido], cj. 161, Jardim Paulista, São Paulo/SP, telefone: [dado omitido], endereço eletrônico: [dado omitido], do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 17 de agosto de 2026, cuja cópia segue anexa.

Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 21 de agosto de 2026.

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