Dossiê Master

Documentos · PET 16704

Despacho · PET 16704

04/09/2026 · doc. 15390100430 · 2 páginas

Despacho de instrução do presidente Fachin na PET 16704 dá vista à PGR e ao min. André Mendonça sobre decisão e procedimento originados do Inq. 4.781/DF, encaminhados pelo min. Alexandre de Moraes.

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PETIÇÃO 16.704 DISTRITO FEDERAL REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE REQTE.(S) : DE OFÍCIO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DESPACHO DE INSTRUÇÃO:

Faço referência à decisão e anexos encaminhada pelo Ministro Alexandre de Moraes a esta Presidência na data de 3 de setembro de 2026, oriunda do Inq 4.781/DF.

Considerando a necessidade de adequada instrução do feito para a apreciação da admissibilidade e da regularidade do procedimento adotado pelo Ministro Alexandre de Moraes, bem como, se for o caso, das imputações nele deduzidas, determino a complementação da instrução, nos termos a seguir.

À Procuradoria-Geral da República, dê-se vista para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente parecer acerca da admissibilidade e da regularidade do procedimento e, se pertinente, das imputações nele deduzidas.

Sucessivamente, ao Ministro André Mendonça, faculte-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a apresentação de manifestação acerca da forma, do conteúdo e da regularidade do procedimento, inclusive quanto aos aspectos processuais que entender pertinentes.

As providências ora determinadas destinam-se exclusivamente à instrução do feito, sem antecipação de juízo quanto à admissibilidade, à regularidade do procedimento ou ao mérito das imputações.

Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação.

Determino seja a decisão e respectivos anexos desentranhados do

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Inq. 4.781/DF, digitalizados e juntados à Pet 16.704.

Publique-se.

Brasília, 4 de setembro de 2026.

Ministro EDSON FACHIN Presidente