Documentos · PET 16704
Despacho · PET 16704
04/09/2026 · doc. 15390100430 · 2 páginas
Despacho de instrução do presidente Fachin na PET 16704 dá vista à PGR e ao min. André Mendonça sobre decisão e procedimento originados do Inq. 4.781/DF, encaminhados pelo min. Alexandre de Moraes.
Página 1ver esta página no STF →
PETIÇÃO 16.704 DISTRITO FEDERAL REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE REQTE.(S) : DE OFÍCIO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DESPACHO DE INSTRUÇÃO:
Faço referência à decisão e anexos encaminhada pelo Ministro Alexandre de Moraes a esta Presidência na data de 3 de setembro de 2026, oriunda do Inq 4.781/DF.
Considerando a necessidade de adequada instrução do feito para a apreciação da admissibilidade e da regularidade do procedimento adotado pelo Ministro Alexandre de Moraes, bem como, se for o caso, das imputações nele deduzidas, determino a complementação da instrução, nos termos a seguir.
À Procuradoria-Geral da República, dê-se vista para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente parecer acerca da admissibilidade e da regularidade do procedimento e, se pertinente, das imputações nele deduzidas.
Sucessivamente, ao Ministro André Mendonça, faculte-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a apresentação de manifestação acerca da forma, do conteúdo e da regularidade do procedimento, inclusive quanto aos aspectos processuais que entender pertinentes.
As providências ora determinadas destinam-se exclusivamente à instrução do feito, sem antecipação de juízo quanto à admissibilidade, à regularidade do procedimento ou ao mérito das imputações.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação.
Determino seja a decisão e respectivos anexos desentranhados do
Página 2ver esta página no STF →
Inq. 4.781/DF, digitalizados e juntados à Pet 16.704.
Publique-se.
Brasília, 4 de setembro de 2026.
Ministro EDSON FACHIN Presidente