Documentos · PET 15771
Decisão monocrática · PET 15771
04/09/2026 · doc. 15390146290 · 2 páginas
Decisão do min. André Mendonça acolhe embargos de declaração de Daniel Lopes Monteiro para tornar sem efeito decisão anterior por erro material e abre vista ao MPF sobre o agravo dele.
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PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
1. Assiste razão à Embargante em sua peça recursal contida no e- Doc. 250 ao alegar a ocorrência contradição decorrente de erro material na decisão encartada no e-Doc. 242. O recurso de Agravo interposto por DANIEL LOPES MONTEIRO (e-Doc. 137) se deu contra a decisão contida no e-Doc. 117, decisum de maio do corrente ano exarado em momento posterior ao do referendo pela Segunda Turma da decisão de 15/04/2026 (e-Docs. 25, 88 e 168-169).
2. Dessa forma, acolho os Embargos de Declaração interpostos por DANIEL LOPES MONTEIRO para, reconsiderando a decisão do e-Doc.
242, torná-la sem efeito.
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3. Intime-se a defesa do Embargante.
4. Abra-se vista ao MPF, para que o parquet possa manifestar-se acerca do Agravo interposto por DANIEL LOPES MONTEIRO consoante e-Doc 137.
Brasília, 1º de setembro de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator