Dossiê Master

Documentos · PET 15771

Decisão monocrática · PET 15771

04/09/2026 · doc. 15390146290 · 2 páginas

Decisão do min. André Mendonça acolhe embargos de declaração de Daniel Lopes Monteiro para tornar sem efeito decisão anterior por erro material e abre vista ao MPF sobre o agravo dele.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

Página 1ver esta página no STF →

PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:

1. Assiste razão à Embargante em sua peça recursal contida no e- Doc. 250 ao alegar a ocorrência contradição decorrente de erro material na decisão encartada no e-Doc. 242. O recurso de Agravo interposto por DANIEL LOPES MONTEIRO (e-Doc. 137) se deu contra a decisão contida no e-Doc. 117, decisum de maio do corrente ano exarado em momento posterior ao do referendo pela Segunda Turma da decisão de 15/04/2026 (e-Docs. 25, 88 e 168-169).

2. Dessa forma, acolho os Embargos de Declaração interpostos por DANIEL LOPES MONTEIRO para, reconsiderando a decisão do e-Doc.

242, torná-la sem efeito.

Página 2ver esta página no STF →

3. Intime-se a defesa do Embargante.

4. Abra-se vista ao MPF, para que o parquet possa manifestar-se acerca do Agravo interposto por DANIEL LOPES MONTEIRO consoante e-Doc 137.

Brasília, 1º de setembro de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator