Documentos · PET 16662
Comunicação assinada · PET 16662
08/09/2026 · doc. 15390170377 · 1 página
Mandado de intimação da PET 16662 notifica Leandro Almada da Costa sobre seu afastamento preventivo da diretoria de Inteligência da PF.
Página 1ver esta página no STF →
Supremo Tribunal Federal URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 5535/2026 PETIÇÃO 16.662 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : DE OFÍCIO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AUT. POL. : POLÍCIA FEDERAL O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que o(a) oficial(a) de justiça INTIME Leandro Almada da Costa acerca da seguinte medida determinada na decisão proferida em 8 de setembro de 2026: afastamento preventivo dos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.
Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 8 de setembro de 2026.
Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem do(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator