Dossiê Master

Documentos · PET 15711

Decisão monocrática · PET 15711

10/09/2026 · doc. 15390294707 · 4 páginas

Decisão do min. André Mendonça na PET 15.711 sobre petição da defesa de Daniel Vorcaro atualizando a relação de advogados habilitados no caso.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO REQDO.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO ADV.(A/S) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:

1. Trata-se de petição apresentada pela defesa de Daniel Bueno Vorcaro, juntada no e-Doc. 223, por meio da qual informa a atualização da relação dos advogados que atuam na defesa do Peticionário.

2. Esclarece a defesa que a atualização se mostra necessária,

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inclusive, para fins de atendimento ao custodiado nas dependências do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal — Papudinha.

3. Na manifestação, são indicados, de um lado, os advogados que permanecerão habilitados para exercer a representação processual de Daniel Bueno Vorcaro nestes autos e, de outro, os profissionais responsáveis por sua defesa nas esferas cível, administrativa e empresarial, aos quais igualmente se requer seja assegurado o atendimento presencial na unidade prisional.

4. Requer, ainda, o descadastramento dos demais advogados que eventualmente permaneçam habilitados em nome do Peticionário e a expedição de ofício ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, para que seja observada a relação atualizada apresentada, sem prejuízo de posterior complementação ou alteração.

É o relatório. Decido.

5. O pedido comporta deferimento.

6. A assistência por advogado constitui garantia inerente ao exercício da ampla defesa, devendo ser asseguradas ao custodiado condições adequadas para manter contato com os profissionais por ele constituídos para a defesa de seus interesses.

7. No caso, a própria defesa comunica formalmente a atualização do quadro de advogados que representam Daniel Bueno Vorcaro, especificando aqueles que permanecem responsáveis por sua representação processual nestes autos e aqueles encarregados de matérias de natureza cível, administrativa e empresarial.

8. A providência requerida, além de atender à manifestação expressa

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da defesa, confere segurança e objetividade à administração dos atendimentos realizados na unidade em que se encontra o Peticionário, permitindo que a autoridade responsável disponha de relação atualizada dos profissionais indicados para esse fim.

9. Mostra-se igualmente pertinente a atualização dos registros processuais, com o descadastramento dos demais advogados que porventura ainda constem como habilitados em nome do Peticionário, de modo a fazer corresponder o cadastro dos autos à manifestação mais recente apresentada pela defesa.

10. Ressalva-se, naturalmente, a possibilidade de futura complementação ou alteração da relação de profissionais, mediante regular comunicação nos autos.

DISPOSITIVO 11. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados no e-Doc. 223.

12. Proceda-se à atualização do cadastro processual, para que permaneçam habilitados, na representação de Daniel Bueno Vorcaro nestes autos, os advogados indicados no item 4, alínea “a”, do e-Doc. 223, promovendo-se o descadastramento dos demais profissionais que eventualmente ainda figurem como seus representantes, ressalvada ulterior alteração regularmente comunicada.

13. OFICIE-SE à Direção do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal — Papudinha, com cópia integral do e-Doc. 223, para ciência e cumprimento do quanto ali requerido e ora deferido, especialmente no que diz respeito à relação atualizada dos advogados indicados pela defesa para atendimento presencial ao custodiado, compreendidos os profissionais relacionados nas alíneas “a” e “b” do

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item 4 daquela manifestação, sem prejuízo de posterior complementação ou alteração da relação.

15. Intime-se a defesa de Daniel Bueno Vorcaro.

16. Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público Federal.

Brasília, 10 de setembro de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator