Dossiê Master

Documentos · PET 16704

Despacho · PET 16704

11/09/2026 · doc. 15390346059 · 2 páginas

Despacho do presidente Fachin na PET 16704 acolhe pedido do Vice-PGR e determina o levantamento de sigilo de todas as peças vinculadas à PET 15.556.

Texto extraído automaticamente do arquivo que o STF publicou, para ler sem depender do portal. Pode ter erros de extração, como palavras quebradas ou tabelas desalinhadas. CPF, endereço, telefone e e-mail aparecem como “[dado omitido]”; nomes de vítimas, familiares e outras pessoas protegidas, como “[nome omitido]”. Para citar, confira no original no STF (PDF).

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PETIÇÃO 16.704 DISTRITO FEDERAL REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE REQTE.(S) : DE OFÍCIO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DESPACHO: O Vice-Procurador-Geral da República, considerando o levantamento de sigilo indicado por esta Presidência, relatou, no eDOC 62, que:

“(...)o eminente Ministro André Mendonça promoveu o levantamento do sigilo dos autos da PET 15556 e dos procedimentos assim elencados: INQ 5026, RCL 88121, PET 15198, INQ 5035, PET 15478, PET 15504,PET 15562, PET 15563, PET 15693, PET 15976, PET 15977, PET 15978, PET 16019e PET 16662.

O que se verifica, porém, da listagem encaminhada é que nela não se contêm grande parte dos procedimentos atualmente correlatos à investigação mais ampla da chamada Operação Compliance Zero (IPL 5026), fato que, embora se suponha motivado por alguma razão escusável de ordem administrativa, pode induzir à ideia equivocada de que a transparência que animou a medida proposta por V. Exa,perca, ao fim e ao cabo, o seu sentido último.”

Em virtude disso, requereu:

“Nessas condições, e para que não se dê tratamento diferenciado a situações de igual repercussão, o Ministério Público Federal requer seja determinado o levantamento do sigilo, sem exceção, de todas as peças e procedimentos vinculados à PET 15556, com as ressalvas já mencionadas.”

Decido.

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Acolho o pedido feito pelo Vice-Procurador-Geral da República, titular da ação penal, para solicitar que o e. Ministro André Mendonça promova, em até 24h, a remessa, em HD próprio, a esta Presidência e aos Gabinetes dos eminentes Ministros, de todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 e à denominada “Operação Compliance Zero” (Inq 5026), bem como o levantamento do sigilo da Pet 15.556 (e dos procedimentos nela contidos ou a ela relacionados), ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade.

Publique-se.

Brasília, 11 de setembro de 2026.

Ministro EDSON FACHIN Presidente