Documentos · PET 16704
Despacho · PET 16704
11/09/2026 · doc. 15390364049 · 2 páginas
Despacho do min. André Mendonça na PET 16.704 reitera que a cópia de segurança dos dados do celular de Daniel Vorcaro permanece lacrada e inacessível a seu gabinete, servindo só como contraprova se o material original se perder.
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PETIÇÃO 16.704 DISTRITO FEDERAL REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE REQTE.(S) : DE OFÍCIO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DESPACHO:
1. Diante do teor do Ofício nº 14/2026 – GMCZ, reitero que o aparelho celular cujo acesso se requer não se encontra à disposição deste Gabinete. Conforme esclarecido, a Polícia Federal entregou de forma voluntária e espontânea, em envelope lacrado, uma cópia de segurança dos dados extraídos da mídia apreendida. Tal material permanece lacrado no Gabinete e portanto, encontra-se, inacessível a este relator, que nunca o manuseou. Trata-se de contraprova a ser utilizada apenas em caso de necessidade em decorrência da perda ou do extravio do material original, o qual encontra-se em poder da Polícia Federal, dentro de sua cadeia de custódia.
2. De outra parte, repiso que todos os elementos de informação trazidos pela Polícia Federal na Pet 15556 e feitos correlatos, foram selecionados pelas autoridades policiais que presidem os respectivos procedimentos investigatórios, dentro de suas autonomias investigativas, e enviados a este Gabinete por meio das Informações de Polícia Judiciária que se encontram juntadas aos autos dos referidos procedimentos, ora publicizados e disponibilizados à consulta de Vossas Excelências. Portanto, não há que se falar em violação da igualdade entre julgadores porquanto este relator também não tem acesso aos elementos de informação que não estejam devidamente formalizados.
3. Os defensores dos investigados têm acesso à cópia integral do material porque, uma vez realizado o espelhamento e a extração dos dados, o material é devolvido pela autoridade policial ao seu detentor.
E note-se, os defensores têm apenas acesso aos dados de seus respectivos clientes que já ostentam a condição de investigados.
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4. Enfatizo que disponibilizar a totalidade do material, neste momento, com investigações em curso e com a perspectiva de novas fases operacionais, a serem deflagradas a partir das representações que venham a ser formuladas pela autoridade policial e/ou pelo Ministério Público, resultaria na violação do dever estatal de investigar as condutas penalmente relevantes, uma vez que comprometeria o sigilo e a eficiência da persecução penal, dando azo a inúmeras possibilidades de mácula aos procedimentos investigatórios, o que, certamente, não é desejado por nenhum dos eminentes pares.
5. Por fim, reitero que todo o material utilizado para o julgamento da próxima terça-feira encontra-se disponível, na íntegra, a Vossas Excelências. Para tal fim, este relator dispõe exatamente do mesmo conjunto de elementos de informação franqueado aos demais pares que irão participar da referida sessão.
Publique-se.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA