Dossiê Master

Documentos · PET 16704

Despacho · PET 16704

12/09/2026 · doc. 15390365868 · 3 páginas

Despacho do min. Fachin na PET 16.704 reproduz ofício do min. Alexandre de Moraes pedindo julgamento conjunto das PET 16.704 e 16.662 e levantamento total do sigilo dos procedimentos ligados à PET 15.556.

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PETIÇÃO 16.704 DISTRITO FEDERAL REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE REQTE.(S) : DE OFÍCIO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DESPACHO: Por meio do Ofício GMAM nº 07/2026, o eminente Ministro Alexandre de Moraes submeteu a esta Presidência as seguintes solicitações (eDoc 80):

“1) Na data fixada por Vossa Excelência, a realização de julgamento conjunto das PET 16.704 e PET 16.662 para evitar “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”, como anteriormente decidido;

2) Imediato levantamento de todo e qualquer sigilo, sem exceção, dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, evitando-se escolha seletiva e direcionamento subjetivo e garantindo-se total isonomia e o respeito ao Devido Processo Legal, devendo a Diretoria de TI certificar quantos procedimento efetivamente existem;

3) Com o efetivo levantamento do sigilo dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, a intimação de todos os membros da magistratura citados, para que possam prestar informações e garantir as medidas necessárias para a defesa das prerrogativas do Poder Judiciário”.

No tocante à primeira solicitação formulada por Sua Excelência, o pleito não comporta deferimento no atual estágio processual.

Com efeito, concentrou-se nesta Pet 16.704 a colheita de informações e manifestações conducentes à elucidação dos elementos fáticos e jurídicos aventados na Pet 16.662 (despacho de 03.09.2026, eDoc 2) e na decisão originalmente proferida no Inq. 4.781/DF e posteriormente desentranhada e anexada a este expediente (despacho de 04.09.2026, eDoc 10).

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O quadro de conflitos e sobreposições de decisões monocráticas sucessivas em incidentes distintos, justificou, naquela oportunidade, a providência adotada por esta Presidência com o propósito de assegurar o adequado direcionamento dos trabalhos desta Corte, consoante assinalado em decisão proferida em 09 de setembro de 2026 (eDoc 27).

Nada obstante, as matérias examinadas na Pet 16.662 (eDoc 2) e aquelas oriundas do Inq. 4.781/DF (eDoc 10) possuem contornos e objetos bem delineados, circunstância que viabiliza, desde logo, a apreciação em autos próprios, preservando-se os limites da matéria ora submetidas ao Plenário.

Rememora-se que a Pet 16.662, de Relatoria do Ministro André Mendonça, já houvera sido liberada para inclusão em pauta de julgamento ainda na data de 06 de setembro de 2026.

Diversamente, a liberação da Pet 16704 para inclusão imediata em calendário importaria na submissão ao Plenário de matéria cuja instrução preliminar ainda não se encontra concluída, o que inviabiliza a apreciação simultânea postulada.

O prazo para a prestação das informações solicitadas pelo despacho constante do eDoc 2 expirar-se-á no dia 14 de setembro de 2026, data anterior à realização da Sessão Extraordinária de julgamento.

Lado outro, o prazo referente às informações solicitadas no despacho do eDoc 10 encerrar-se-á em data posterior à referida Sessão.

Dessa forma, a manutenção em pauta tão somente da Pet 16.662 assegura a precisa delimitação do objeto da deliberação deste Tribunal, viabilizando a apreciação de matéria cujo contraditório e elucidação preliminar já se terá aperfeiçoado, sem prejuízo do posterior exame das questões afetas à Pet 16.704.

No que diz respeito à segunda solicitação, pedido similar fora formulado por Sua Excelência o Ministro Cristiano Zanin por meio do Ofício GMCZ nº 13/2026 (eDoc75) e as providências já foram devidamente endereçadas.

Por fim, no que concerne às providências alusivas à terceira

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solicitação, serão oportunamente objeto de apreciação.

Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão em pauta da Pet 16.704, mantendo-se a Sessão Plenária Extraordinária designada exclusivamente para apreciação da Pet 16.662.

No ensejo, determino que, finda a instrução desta Pet 16.704, seja liberada para a pauta e incluída em calendário na sessão de 23 de setembro de 2026.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Brasília, 12 de setembro de 2026.

Ministro EDSON FACHIN Presidente