Documentos · PET 16669
Petição · PET 16669
13/09/2026 · doc. 15390366475 · 628 páginas
Representação da Polícia Civil de São Paulo, anexada à PET 16.669, aponta uma segunda hipótese de financiamento do filme Dark Horse — via recursos públicos municipais desviados por Karina Ferreira da Gama através do Instituto Conhecer Brasil e da Go Up Entertainment.
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Administração, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores - DICCA 2ª Delegacia de Polícia
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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA COMARCA DA CAPITAL — 1ª RAJ — SÃO PAULO/SP
Ref:
Inquérito Policial nº 2104062-06.2026.900842
(Autos nº 1518328-89.2026.8.26.0454 - Vara Regional das Garantias da Comarca da Capital— 1ª RAJ — SÃO PAULO/SP)
Capitulação: Artigos 337-F, 337-L e 315 do Código Penal
Investigados: Instituto Conhecer Brasil (ICB) e outros Vítima: Administração Pública Municipal
REPRESENTAÇÃO PARA BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (Artigo 6º, II, III e VII e artigo 240, § 1º, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “h” do CPP)
MM(ª). Juiz(a) de Direito:
A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por intermédio do Delegado de Polícia subscritor, no exercício de suas funções expressamente definidas no artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, no artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 12.830/2013, nos artigos 4º e seguintes do Código de Processo Penal e no artigo 140, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, formular representação para concessão de MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, nos endereços descritos ao final da presente representação.
Esta medida fundamenta-se nos artigos 6º, incisos II, III e VII, e 240, § 1º, alíneas 'b', 'c', 'd', 'e' e 'h', todos do Código de Processo Penal. A diligência tem como objetivo a colheita de elementos de convicção indispensáveis à instrução do inquérito policial em epígrafe, assegurando-se, desde já, a estrita observância das normas relativas à cadeia de custódia da prova, conforme as diretrizes estabelecidas nos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal.
1. DOS FATOS E DO CONTEXTO INVESTIGATIVO Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código wMcgj4nK.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:19 , sob o número 15303585920268260454. fls. 1
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O presente inquérito policial foi instaurado em cumprimento à requisição do Ministério Público do Estado de São Paulo, formalizada na Notícia de Fato nº 0554.0000582/2026, conforme decisão de fls. 72/73. O procedimento administrativo teve origem na Procuradoria da República no Estado de São Paulo, sob o registro nº 1.34.001.000682/2026-54 (fls. 7 e 8), a partir de notícia de crime apresentada por Leonardo Carvalho Bastos, membro efetivo titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores – PT de Sapucaia do Sul/RS, tendo aludido órgão promovido o declínio de atribuição em favor do Ministério Público Estadual (fls. 42/43) ao constatar que os recursos envolvidos pertencem exclusivamente ao erário municipal, sem indícios de afetação de bens, serviços ou interesses da União.
As investigações versam sobre potenciais crimes contra a Administração Pública e fraudes em procedimentos de contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) do Município de São Paulo, narrados pelo noticiante mencionado. O foco das apurações reside no Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, firmado entre a referida Secretaria e a organização da sociedade civil Instituto Conhecer Brasil (ICB), representada por Karina Ferreira da Gama, cujo valor global atinge a expressiva cifra de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), destinado à implantação, operação e manutenção de 5.000 pontos de acesso à rede pública de internet sem fio em comunidades periféricas da Capital, no âmbito do programa WiFi Livre SP, conforme por ele detalhado.
Segundo consta das informações iniciais, graves indícios de direcionamento e fraude na seleção da entidade parceira teriam surgido ao se constatar que o chamamento público contou com a participação exclusiva do INSTITUTO CONHECER BRASIL, que não possuía qualquer experiência anterior ou capacidade técnica no setor de telecomunicações, atuando tradicionalmente em feiras e eventos literários ou religiosos.
Ademais, em diversas notícias veiculadas pela mídia, em pesquisas realizadas, referências de que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo teria apontado ao menos 20 irregularidades no edital de chamamento, recomendando a suspensão do certame devido à fragilidade e genericidade dos critérios de seleção adotados pela municipalidade, advertência que teria sido ignorada pela gestão administrativa.
No bojo das informações veiculadas, ademais, teria sido identificada severa discrepância econômica no valor unitário pactuado por ponto de internet instalado, pois enquanto contratações anteriores promovidas pelo município para serviços semelhantes junto à PRODAM — empresa pública municipal de tecnologia — estipulavam o custo de implantação de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por ponto e manutenção de R$ 306,00 (trezentos e seis reais), o contrato celebrado com o INSTITUTO CONHECER BRASIL previu o Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código wMcgj4nK.
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pagamento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais por ponto, configurando-se assim contratação substancialmente mais onerosa para os cofres públicos, desprovida de justificativa técnica ou econômica plausível.
No tocante à execução contratual, as denúncias mencionaram que as metas físicas foram drasticamente descumpridas, uma vez que o plano de trabalho original previa a entrega de 5.000 pontos de conectividade até junho de 2025 (conforme informações extraídas do próprio termo de colaboração), contudo, as investigações preliminares demonstraram que foram instalados apenas 3.200 pontos. Ademais, três termos aditivos teriam sido firmados sucessivamente em intervalos exíguos de dias para prorrogar as obrigações e legitimar o atraso, conforme informações prestadas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital (fls. 113/114) dos autos principais.
Constatou-se ainda que a administração municipal teria antecipado pagamentos no montante de R$ 26.000.000,00 sem que os serviços tivessem sido efetivamente prestados e só nos meses de julho e agosto de 2024, a entidade teria recebido mais de R$ 11.000.000,00 relativos a 3.200 pontos de acesso, quando apenas seis deles estavam em efetivo funcionamento (conforme notícia extraída do site INTERCEPT BRASIL).
Paralelamente ao desvio e à má gestão desses recursos públicos, as apurações realizadas pela mídia indicam a ocorrência de potencial financiamento cruzado ilegal. No mesmo período de vigência e de repasses do contrato municipal, Karina Ferreira da Gama, utilizando-se de outra pessoa jurídica sob seu controle direto — a produtora Go Up Entertainment Ltda. —, iniciou a produção e a gravação de um longa-metragem cinematográfico de grande porte intitulado Dark Horse, cujo custo estimado situa-se entre R$ 8.000.000,00 e R$ 20.000.000,00. As apurações da mídia apontam que os recursos públicos bilionários vertidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia ao Instituto Conhecer Brasil podem ter sido desviados para custear as despesas de produção da obra audiovisual da Go Up Entertainment, cuja origem do financiamento permanece oculta, evidenciando uma imbricação estrutural e confusão patrimonial entre as entidades geridas pela investigada.
2. DOS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE — NOTAS IRREGULARES E GLOSAS
Os indícios de materialidade das condutas delitivas encontram-se consubstanciados em robustas informações trazidas, de forma ampla, pela mídia. A análise técnica das informações pelos Srs. Investigadores de Polícia desta unidade revelou, a partir de informações obtidas junto à imprensa em publicações de notícias veiculadas em âmbito nacional, a suposta inserção de ao menos R$ 16,5 milhões em notas fiscais e comprovantes de despesas Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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flagrantemente irregulares, falsos ou cancelados no sistema tributário municipal, cujos indícios carecem de confirmação por meio de apreensão física, motivo desta representação.
As principais inconsistências financeiras e documentais noticiadas pelos veículos de imprensa nacionais dividem-se nos seguintes núcleos de irregularidades:
a) Faturas inidôneas da empresa Make One Tecnologia Digital Ltda (CNPJ nº [dado omitido]): O Instituto Conhecer Brasil teria apresentado quatro faturas emitidas por essa empresa, totalizando R$ 8.500.000,00, a título de locação de equipamentos eletrônicos. Tais faturas careceriam de qualquer validade ou lastro fiscal, uma vez que não teria havido a a emissão das respectivas notas fiscais e o consequente recolhimento dos tributos municipais. Destaca-se, segundo veiculado, que as faturas apresentam numeração estritamente sequencial e teriam sido emitidas no mesmo dia, com idêntica data de vencimento, mas com valores fracionados, indicando uma montagem documental artificial para encobrir saídas ilegíveis de caixa.
b) Nota fiscal cancelada da empresa Complexys Soluções Integradas Ltda (CNPJ nº [dado omitido]): A prestação de contas de fevereiro de 2026 teria sido instruída com uma nota fiscal no valor de R$ 2.000.000,00 emitida pela Complexys, de propriedade do empresário André Feldman. Consultas aos sistemas tributários da Prefeitura de São Paulo demonstraram que a referida nota fiscal foi cancelada pelo emitente no mesmo dia de sua emissão, em 06/11/2025. A despeito do cancelamento e da inexistência da prestação de serviços ou de transação regular, o documento teria sido fraudulentamente utilizado pelo Instituto Conhecer Brasil para justificar o emprego de verbas públicas.
c) Notas fiscais canceladas da empresa JR Feijão Ltda: Para a comprovação de despesas relativas ao exercício de 2024, a entidade investigada teria se utilizado de três notas fiscais emitidas pela empresa JR Feijão Ltda, sediada no Estado do Ceará, somando R$ 406.000,00. Verificou-se – segundo as notícias – que a maior dessas notas, emitida em 10/04/2025 no valor de R$ 199.400,00, foi formalmente cancelada em 16/04/ 2025, figurando de modo inidôneo na prestação de contas apresentada à municipalidade.
d) Autofaturamento e duplicidade de pagamentos:
As apurações da mídia constataram a existência de ao menos três notas fiscais emitidas pelo próprio Instituto Conhecer Brasil contra si mesmo, totalizando mais de R$ 1.400.000,00. O parecer técnico emitido em 26/02/2026 pela Secretaria de Tecnologia da Prefeitura de São Paulo teria registrado a impossibilidade jurídica e contábil de autofaturamento em parcerias do terceiro setor. O mesmo parecer técnico teria apontado a ocorrência de pagamentos em duplicidade Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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declarados pela organização da sociedade civil no montante de R$ 925.000,00, concluindo que as irregularidades financeiras não sanadas comprometem gravemente a regularidade da execução do objeto do contrato.
e) Subcontratação da empresa Favela Conectada Serviço e Tecnologia Ltda (atual Urban Connect Serviços e Tecnologia Ltda): O Instituto Conhecer Brasil teria subcontrato a referida empresa pelo valor global de R$ 12.000.000,00, tendo repassado mais de R$ 2.000.000,00 até dezembro de 2025. O contrato original apresentava-se desprovido de dados essenciais, segundo narrado, qualificando o representante da contratada apenas pelo primeiro nome 'Alex', sem indicação de sobrenome, número de documento de identidade ou inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. Apurou-se que o efetivo controlador da empresa era o empresário Alex Leandro Bispo dos Santos, preso preventivamente sob a acusação do crime de feminicídio. Após a prisão do sócio ostensivo, a sociedade foi formalmente transferida para Tatiane Camargo de Oliveira Fernandes, residente no mesmo endereço residencial de Alex, sem que houvesse qualquer alteração na execução fática ou justificativa para a manutenção do ajuste bilionário, sob fortes indícios de blindagem patrimonial e ocultação de pessoas.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ENQUADRAMENTO TÍTICO
As condutas descritas, caso comprovadas, amoldam-se, em tese, a tipos penais específicos que tutelam o patrimônio público e o caráter concorrencial dos procedimentos de contratação da Administração Pública.
A tipicidade em tese das condutas em apuração assenta-se nos seguintes dispositivos:
a) Frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório: tipificado no artigo 337-F do Código Penal, cuja caracterização exsurge do aparente direcionamento das regras do edital de chamamento público promovido pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, resultando na participação e contratação exclusiva do Instituto Conhecer Brasil, entidade manifestamente desprovida de expertise e infraestrutura técnica para a execução do objeto contratado, com evidente prejuízo à concorrência e à seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público.
b) Fraude na execução de contrato administrativo: capitulado no artigo 337-L do Código Penal, configurado mediante a utilização sistemática de artifícios ardilosos, consubstanciados na apresentação de notas fiscais canceladas, faturas simuladas sem valor fiscal, autofaturamento indevido e pagamentos em duplicidade para atestar a regularidade de despesas e obter o Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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recebimento de verbas públicas de modo fraudulento, além do descumprimento deliberado das metas de instalação física dos pontos de conectividade programados.
c) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: previsto no artigo 315 do Código Penal, diante dos fortes indícios de desvio de destinação dos repasses milionários efetuados pela Prefeitura de São Paulo, os quais, em vez de serem aplicados exclusivamente na execução e expansão do programa de internet sem fio em comunidades carentes, teriam sido ilegalmente canalizados para outras finalidades por Karina Ferreira da Gama, havendo suspeitas de que na produção de obra cinematográfica gerida pela empresa Go Up Entertainment Ltda.
A justa causa para a decretação da medida de busca e apreensão domiciliar repousa na necessidade de angariar elementos de prova direta acerca da destinação final dos recursos, da contabilidade paralela, dos registros de subcontratações inidôneas e das comunicações travadas entre os investigados, visando à individualização de condutas e à identificação de eventuais agentes públicos que concorreram para a prática das infrações penais.
4. DOS REQUISITOS CAUTELARES (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA)
A concessão da medida cautelar de busca e apreensão domiciliar exige a demonstração inequívoca dos pressupostos da plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora).
O fumus boni iuris encontra-se demonstrado nos autos pelo robusto conjunto de indícios informacionais e documentais que instruem o inquérito policial. Destacam-se as detalhadas informações obtidas junto à imprensa, em publicações de notícias veiculadas em âmbito nacional pelo portal de notícias G1 e pelo veículo de imprensa The Intercept Brasil, as quais descrevem – com riqueza de detalhes – o comprovado cancelamento sistemático de notas fiscais de serviços milionários declarados pela organização da sociedade civil.
O periculum in mora reside no risco iminente de perecimento, ocultação, descarte ou destruição de elementos probatórios essenciais ao esclarecimento dos fatos. Os delitos em apuração envolvem farta documentação contábil, societária e, primordialmente, dados eletrônicos e registros de comunicação armazenados em dispositivos digitais de fácil e rápida eliminação.
A ciência dos investigados acerca das apurações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público acentua o risco de que arquivos digitais, registros Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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financeiros, trocas de mensagens instantâneas e computadores sejam destruídos ou ocultados, inviabilizando a colheita da prova caso não haja uma intervenção estatal imediata.
Ressalte-se que a presente representação afasta categoricamente a ocorrência de prospecção genérica ou busca especulativa (fishing expedition), visto que a diligência direciona-se exclusivamente a alvos previamente identificados e intimamente associados ao esquema delitivo em investigação. A medida é proporcional, pois o grau de ingerência na intimidade domiciliar mostra-se adequado diante da gravidade concreta dos desvios de recursos públicos e da lesividade ao erário. É necessária, diante do esgotamento de diligências indiretas, especialmente após a constatação de que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), devidamente notificada por meio do Ofício nº 117/2026 para fornecer a cópia integral do procedimento licitatório e a correspondente prestação de contas, com indicação dos responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato (ou termo de colaboração) deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer resposta ou cooperação administrativa, conforme certidão lavrada por esta Polícia Judiciária as fls. 88.
5. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS ALVOS E ENDEREÇOS
Para o cumprimento eficaz das diligências de busca e apreensão, impõe-se a precisa indicação dos locais e respectivos alvos, os quais concentram as atividades administrativas, contábeis e de gestão das pessoas jurídicas e físicas envolvidas:
a) Instituto Conhecer Brasil (ICB), Go Up Entertainment Ltda e Go7 Assessoria, Produção e Marketing Cultural Ltda com endereço na [dado omitido], Conjunto 2315, Bela Vista, São Paulo/SP. Este local constitui a sede comum declarada das três pessoas jurídicas controladas por Karina Ferreira da Gama, onde presumivelmente concentram-se os livros fiscais, arquivos societários, contratos de prestação de serviços e computadores de uso administrativo.
b) Karina Ferreira da Gama com endereço residencial na [dado omitido], Parque São Luís, São Paulo/SP ou [dado omitido], Jd. Maracanã, São Paulo/SP. Trata-se dos domicílios residenciais da principal investigada e controladora das entidades envolvidas, locais onde, pela experiência prática de investigação, costumam ser guardados dispositivos móveis pessoais, mídias de armazenamento externo, computadores de uso doméstico e anotações financeiras reservadas.
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c) Complexys Soluções Integradas Ltda. e Fastfuture Tecnologias Emergentes Ltda com endereço na [dado omitido], Conjunto 205, Salas 01 e 02, Vila Mariana, São Paulo/SP. Sede de empresas geridas por André Feldman e Débora Feldman, subcontratadas sob suspeita de emissão de notas fiscais inidôneas e canceladas no âmbito da prestação de contas do convênio municipal.
d) Urban Connect Serviços e Tecnologia Ltda (atual denominação da empresa Favela Conectada Serviço e Tecnologia Ltda) com endereço na [dado omitido], Conjunto 102, Jardim Paulista, São Paulo/SP. Empresa que compõe a rede de prestadoras de serviços de suporte de TI associadas ao monitoramento de dados da parceria investigada. A busca justifica-se por tratar-se da sede atual da empresa subcontratada sob suspeita de desvio de finalidade de verbas públicas e simulação contratual, onde podem ser localizados contratos, registros de pagamentos informais, livros contábeis e dispositivos de armazenamento digital essenciais à elucidação das transações escusas perpetradas pelo antigo sócio Alex Leandro Bispo dos Santos e pela atual titular.
e) Make One Tecnologia Digital Ltda com endereço na [dado omitido], [dado omitido], Gaivota, 3º andar, [dado omitido], Vila Hamburguesa, São Paulo/SP. Empresa responsável pela emissão de faturas sequenciais sem valor fiscal no montante de R$ 8.500.000,00 apresentadas pelo Instituto Conhecer Brasil.
f) Ultra IP Tecnologia e Serviços Ltda com endereço na [dado omitido], Parque Guaianazes, São Paulo/SP. Sede do provedor de internet contratado para a instalação física e operacionalização das redes de conectividade do programa municipal.
g) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) com endereço na [dado omitido], 4º, 27º e 34º andares, Centro, São Paulo/SP. A medida direciona-se à sede da referida Secretaria diante da recusa em cooperar com as investigações policiais, tendo em vista que foi expedido o Ofício nº 117/2026 solicitando cópia da documentação referente ao procedimento licitatório e à correspondente prestação de contas, mas nada foi enviado até a presente oportunidade (fls. 88), sendo indispensável o ingresso no local para a apreensão direta de tais documentos públicos essenciais.
6. DOS OBJETOS A SEREM APREENDIDOS E PROVAS DIGITAIS Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Data (21/05/26) Página 9 de 10
A fim de assegurar a utilidade e a eficácia da instrução probatória, a apreensão deverá recair sobre bens e documentos que guardem pertinência objetiva com os fatos investigados, limitando-se aos seguintes itens:
a) Computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones e mídias eletrônicas de armazenamento (como discos rígidos externos, cartões de memória e pen drives) utilizados pelos investigados ou que se encontrem nos escritórios das pessoas jurídicas mencionadas;
b) Documentos contábeis, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios de medição, notas fiscais, faturas, recibos, relatórios de auditoria e quaisquer registros físicos ou em meio digital que demonstrem o fluxo de recursos e a execução financeira das empresas e do Instituto Conhecer Brasil;
c) Valores em espécie localizados no interior dos imóveis que superem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), patamar razoável para despesas cotidianas, desde que desprovidos de comprovação documental imediata de origem lícita ou que apresentem nexo de causalidade com os desvios sob apuração.
Requer-se, de modo expresso, autorização judicial para acesso, análise, extração e espelhamento dos dados armazenados nos dispositivos eletrônicos apreendidos, abrangendo mensagens eletrônicas, registros de comunicações instantâneas (como WhatsApp e Telegram), e-mails, arquivos de texto, planilhas financeiras e dados hospedados em serviços de armazenamento em nuvem vinculados às contas ativas nos aparelhos.
Tais exames periciais e extrações de dados digitais deverão ser realizados por peritos do Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo ou por equipe técnica especializada com uso de ferramentas forenses consagradas, assegurando-se a integridade, a autenticidade e o absoluto respeito à cadeia de custódia das evidências digitais, nos termos dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.
7. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS
Ante todo o exposto, presentes os requisitos legais, esta Autoridade Policial representa a Vossa Excelência pelo deferimento das seguintes medidas:
Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código wMcgj4nK.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:19 , sob o número 15303585920268260454. fls. 9
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a) Expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar a serem cumpridos nos endereços minuciosamente discriminados no item 5 desta representação;
b) Autorização expressa para a realização de varredura e busca no interior de veículos de propriedade dos investigados ou que se encontrem nas garagens, vagas de estacionamento ou áreas comuns diretamente vinculadas aos imóveis-alvo da diligência;
c) Autorização para que a equipe policial encarregada do cumprimento da medida proceda à abertura de compartimentos fechados, cofres, armários, caixas, depósitos ou gavetas trancados, mediante o emprego de força estritamente proporcional, em caso de recusa de abertura voluntária por parte dos moradores ou responsáveis;
d) Autorização para o acesso, extração, análise e espelhamento de todo o conteúdo armazenado nos dispositivos eletrônicos apreendidos, abrangendo comunicações telefônicas, mensagens de aplicativos, dados de geolocalização, registros de correio eletrônico e arquivos salvos em nuvem vinculados aos aparelhos;
e) Autorização para que os equipamentos eletrônicos, mídias digitais e demais objetos arrecadados sejam submetidos à análise pericial pelo Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, observando-se os rigores legais da cadeia de custódia;
f) Decretação de segredo de justiça na tramitação do presente feito e da medida cautelar, visando resguardar a absoluta eficácia e o sigilo indispensável ao sucesso das diligências policiais.
Finaliza-se a presente, informando que, autorizada tal Medida Cautelar, após o seu devido cumprimento, este em consonância ao previsto em Lei, será encaminhado a este Juízo de Direito o relatório próprio circunstanciado das diligências encetadas a respeito.
É o que trazemos ao conhecimento de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
São Paulo-SP, 21 de maio de 2026.
ANTONIO CARLOS MUNUERA SILVEIRA Delegado de Polícia Titular 2ª DICCA/DPPC Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código wMcgj4nK.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:19 , sob o número 15303585920268260454. fls. 10
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO 2104062-06.2026.900842 Inquerito Policial : DICCA - 02ª DEL.POL.
Data de Instauração Integrantes do Inquérito : 2026-03-31 12:34:04.813 : CARTORIO 03 - MAURO Unidade Policial Foro Competência Classe Processual Assunto Principal : Juiz das Garantias - Capital : DIPO - Depto de Inquéritos Policiais : Inquérito Policial : Crimes da Lei de licitações Capitulações Art 337/F caput /Decreto-Lei 2.848/40 -Código Penal Art 315/* /Decreto-Lei 2.848/40 -Código Penal Número do processo CNJ :
Data Ocorrência : 20/03/2026 Vara :
Pessoas cadastradas no Procedimento Nome Tipo RG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Vítima INQ INSTITUTO CONHECER BRASIL – ICB Investigado INQ Não KARINA FERREIRA DA GAMA Investigado INQ Não Origem Réu Preso Inquérito Policial - 2104062/2026 - Delegacia DICCA - 02ª DEL.POL.
ASSINADO DIGITALMENTE POR POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO 04236548000196 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 2HUiU5XJ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 31/03/2026 às 14:47 , sob o número 15183288920268260454. fls. 1 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 11
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Nº Inquérito:
Ano:
Delegacia:
2104062 2026 DICCA - 02ª DEL.POL.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Delegado de Polícia subscritor, no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144, § 4º, da Constituição Federal, artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 12.830/2013, artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941), artigo 140, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.152/2011,
RESOLVE INSTAURAR inquérito policial para justa e cabal apuração dos fatos e de eventual prática dos crimes de FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (art. 337-F do Código Penal), FRAUDE NA EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (artigo 337-L do Código Penal) e EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (artigo 315 do Código Penal) sem prejuízo da caracterização de outras infrações penais subsidiárias, correlatas ou eventualmente praticadas em concurso.
Consta do expediente encaminhado a esta unidade policial pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, oriundo da Notícia de Fato nº 0554.0000582/2026, que aportou nesta especializada após declínio de atribuição promovido pelo Ministério Público Federal, referente à Notícia de Fato nº 1.34.001.000682/2026-54, instruída com documentos e manifestações encaminhadas por particular noticiando que em período ainda não precisamente delimitado, mas no âmbito do procedimento administrativo relacionado à contratação de entidade privada pela Prefeitura do Município de São Paulo para implantação de infraestrutura de acesso à internet em comunidades da cidade, teriam ocorrido possíveis irregularidades relacionadas à contratação e à execução do referido ajuste administrativo.
Segundo consta da referida notícia de fato, a denúncia apresentada relata supostas irregularidades envolvendo a celebração de contrato no valor aproximado de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) entre a Administração Pública Municipal e o Instituto Conhecer Brasil – ICB, entidade que teria sido selecionada para implantação e manutenção de rede de pontos de acesso Wi-Fi em comunidades da cidade de São Paulo, serviço que envolveria a instalação de aproximadamente 5.000 pontos de conectividade, com posterior manutenção pelo período estipulado no ajuste administrativo.
Ainda de acordo com os elementos encaminhados, o contrato teria sido celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, sendo apontadas pelo manifestante possíveis inconsistências relacionadas ao procedimento de seleção da entidade contratada, bem como à execução contratual e aos valores pagos pela Administração Pública Municipal, circunstâncias que demandam apuração mais aprofundada quanto à regularidade do procedimento administrativo, da execução do contrato e da aplicação dos recursos públicos envolvidos.
Registre-se que a notícia encaminhada também faz referência a reportagens jornalísticas, a eventuais relações políticas entre pessoas mencionadas pelo manifestante e a projetos audiovisuais citados na denúncia, bem como a supostos repasses oriundos de emendas parlamentares. Tais circunstâncias são referidas pelo manifestante como contexto narrativo dos fatos apresentados, não constituindo, neste momento, objeto específico da presente investigação, a qual se delimita à análise do procedimento administrativo de contratação e da execução do contrato público relacionado ao programa de conectividade mencionado.
Pág. 1 PORTARIA Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 31-03-2026 14:10 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código E7qeMOEl.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 2 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 12
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Nº Inquérito:
Ano:
Delegacia:
2104062 2026 DICCA - 02ª DEL.POL.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Diante disso, verifica-se que os elementos informativos encaminhados apontam, em tese, para possíveis irregularidades relacionadas ao procedimento administrativo de contratação, à execução do contrato e à eventual aplicação de recursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, circunstâncias que demandam apuração pela Polícia Judiciária para adequada verificação da materialidade dos fatos e eventual identificação de seus responsáveis.
Ressalte-se que os elementos encaminhados possuem natureza informativa e demandam aprofundamento investigativo, não implicando, por si só, conclusão antecipada acerca da ocorrência de ilícito penal ou da responsabilidade das pessoas eventualmente mencionadas, razão pela qual se mostra necessária a instauração de procedimento investigativo destinado à verificação das circunstâncias narradas.
Registre-se, ainda, que eventuais irregularidades administrativas verificadas em procedimentos de contratação pública não implicam, por si sós, a configuração de ilícito penal, razão pela qual a presente investigação tem por finalidade justamente verificar se os fatos narrados ultrapassam a esfera meramente administrativa, ingressando no campo da ilicitude penal, hipótese que somente poderá ser aferida após a devida apuração dos elementos fáticos e documentais pertinentes.
CONSIDERANDO que compete à Polícia Judiciária a apuração das infrações penais e de sua autoria, bem como a adoção das medidas necessárias ao completo esclarecimento dos fatos;
CONSIDERANDO que os elementos informativos encaminhados indicam, em tese, possíveis irregularidades relacionadas ao procedimento de seleção da entidade contratada, especialmente diante da informação de que o certame teria contado com apenas um participante e de questionamentos acerca dos critérios estabelecidos no edital, circunstâncias que, em tese, podem caracterizar a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, tipificada no artigo 337-F do Código Penal;
CONSIDERANDO que os elementos narrados apontam ainda para possíveis inconsistências relacionadas à execução contratual e aos valores pagos pela Administração Pública Municipal em relação aos serviços efetivamente prestados, circunstâncias que, em tese, podem caracterizar fraude na execução de contrato administrativo, prevista no artigo 337-L do Código Penal;
CONSIDERANDO, por fim, que eventual pagamento de recursos públicos em desconformidade com a finalidade contratual ou sem a correspondente execução do serviço pode, em tese, caracterizar o delito de emprego irregular de verbas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal;
CONSIDERANDO que a instauração de inquérito policial constitui providência regular da atividade de Polícia Judiciária quando presentes elementos mínimos que indiquem a plausibilidade da ocorrência de infração penal, especialmente quando identificados procedimento administrativo específico e possíveis pessoas jurídicas envolvidas;
CONSIDERANDO que a instauração do presente procedimento investigativo tem por finalidade delimitar os fatos, identificar eventuais responsáveis e esclarecer integralmente as circunstâncias narradas, não representando juízo antecipado acerca da materialidade delitiva ou da autoria dos fatos;
Deste modo, visando melhor apurar, em tese, eventual prática dos delitos acima indicados, INSTAURO o presente Inquérito Policial, determinando ao Senhor Escrivão de Polícia que, após autuá-lo e registrá-lo, tome preliminarmente as seguintes providências:
1 – Junte-se aos autos a íntegra da Notícia de Fato nº 0554.0000582/2026, bem como toda a documentação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal.
2 – Comunique-se a Promotoria de Justiça competente, bem como a ínclita Divisão da DICCA – DPPC, acerca da instauração do presente procedimento de polícia judiciária.
Pág. 2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 31-03-2026 14:10 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código E7qeMOEl.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 3 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
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Nº Inquérito:
Ano:
Delegacia:
2104062 2026 DICCA - 02ª DEL.POL.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO 3 – Oficie-se à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, solicitando o encaminhamento de cópia integral do procedimento administrativo relacionado à contratação do Instituto Conhecer Brasil – ICB, incluindo edital ou chamamento público, plano de trabalho, termo de colaboração ou contrato celebrado, aditivos, documentos de habilitação, medições de execução, relatórios de fiscalização e comprovantes de pagamentos efetuados, incluindo notas fiscais apresentadas pela entidade contratada, notas de empenho, documentos de liquidação da despesa, ordens de pagamento e eventuais relatórios que tenham subsidiado a autorização dos pagamentos realizados.
4 – Oficie-se à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT para encaminhar a identificação do gestor e do fiscal do contrato mencionado, bem como indicar os agentes públicos responsáveis pela validação das medições e autorizações de pagamento correspondentes.
5 – Oficie-se à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, solicitando, caso existentes nos autos administrativos, cópia de eventuais contratos de subcontratação, termos de cooperação técnica ou instrumentos equivalentes relacionados à execução do objeto contratado, bem como a identificação das empresas responsáveis pela efetiva implantação e manutenção da infraestrutura de conectividade prevista no ajuste administrativo.
6 – Proceda-se à qualificação completa do Instituto Conhecer Brasil – ICB, bem como de sua representante legal, Karina Ferreira da Gama, para fins de eventual oitiva nos autos.
7 – Após o aporte da documentação solicitada, expeça-se ordem de serviço à equipe de investigação, visando à análise documental, ao levantamento de informações e à eventual identificação de agentes públicos responsáveis pela elaboração do procedimento administrativo, celebração, execução e fiscalização do contrato mencionado, bem como de pessoas físicas e jurídicas diretamente relacionadas ao ajuste administrativo sob apuração.
Após, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
São Paulo, 31 de março de 2026 Julio Siqueira Gomes Delegado de Polícia Pág. 3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 31-03-2026 14:10 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código E7qeMOEl.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 4 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
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Outlook ENC: NF_554.582_26 De Edison Giatti Lahoz <[dado omitido]> Data Seg, 2026-03-30 14:40 Para Julio Siqueira Gomes <[dado omitido]> Cc DPPC/2º Delp Crimes Contra a Administração <[dado omitido]>; DPPC/D.I.S. Crimes contra a administração/Assist. Policial/ <[dado omitido]> 1 anexo (201 KB) NF_554.582_26_capa.pdf;
Exmo. Senhor Doutor JÚLIO SIQUEIRA GOMES MD. Delegado de Polícia Resp. P/ Exp. - 2ª DISCCA Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a V. Exa. a Notícia de Fato nº 554.582/26 em tela para conhecimento, análise e deliberação.
Adotadas as medidas de Polícia Judiciária cabíveis, favor comunicar aos Cartórios Centrais desta Divisão e Assistência Policial Departamental, bem como ao representante da 6ª Promotoria de Justiça Criminal.
Ats;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA - DPPC Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração e Fraudes decorrentes das Atividades de Trânsito, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores EDISON GIATTI LAHOZ Delegado de Polícia Divisionário [dado omitido] - 8ª Andar - República [dado omitido] [dado omitido] - ramal 1434 De: Luís Augusto Castilho Storni <[dado omitido]> Enviado: sexta-feira, 27 de março de 2026 19:30 Para: Edison Giatti Lahoz <[dado omitido]> Cc: Adilson Da Silva Aquino <[dado omitido]>; DPPC/Cartório Central <[dado omitido]>; requisicaoip <[dado omitido]> Assunto: ENC: NF_554.582_26
Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração e Fraudes Decorrentes das Atividades de Trânsito, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
Para conhecimento e providências de Polícia Judiciária, informando diretamente a origem quanto às medidas adotadas.
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 872LblDC.
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Atenciosamente, De: requisicaoip <[dado omitido]> Enviado: sexta-feira, 27 de março de 2026 12:57 Para: Luís Augusto Castilho Storni <[dado omitido]> Assunto: NF_554.582_26
Prezados Em atenção à determinação superior, encaminho a Notícia de Fato nº 0554.0000582/2026, a fim de que sejam adotadas as providências pertinentes.
Solicito, por oportuno, a confirmação do recebimento da presente mensagem e a indicação da Delegacia de Polícia à qual será direcionado o referido expediente, para fins de controle e registro.
NF_554.582_26.pdf Atte.
JULIO CESAR MATIAS SOARES - Oficial de Promotoria Setor de Distribuição de Notícia de Fato Promotorias de Justiça Fórum Central Criminal (Barra Funda) [dado omitido]
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 872LblDC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 6 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
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FORMULÁRIO DO ATENDIMENTO AO ÓRGÃO EXTERNO Número do atendimento: 0554.0000582/2026 Recebido em: 29/01/2026 15:01 Identificação do Órgão Externo remetente:
Nome: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Setor: GABINETE DE PROCURADOR CNPJ: [dado omitido] Identificação do responsável pelo envio:
Nome: WELLINGTON SÉRGIO SOUSA DA SILVA Telefone: Comercial [dado omitido] E-mail: [dado omitido] Setor destinatário: Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Envolvidos:
Assunto: Encaminha-se a Notícia de Fato n.º 1.34.001.000682/2026-54 e anexos, com declínio de atribuição.
Anexos:
Documento 1 do Órgão remetente (1.34.001.000682.2026-54.pdf) Documento 2 do Órgão remetente (4_Manifestante-notafiscal-2.jpg) Documento 3 do Órgão remetente (8_Manifestante-DARKHORSE_Digi- Denuncia_Completa.docx) Documento 4 do Órgão remetente (5_Manifestante-notasfiscais.jpg) Documento 5 do Órgão remetente (1_Manifestante- cronogramadeimplantacaodepontosermSaoPaulo.jpg) Documento 6 do Órgão remetente (6_Manifestante-UltraIp.jpg) Documento 7 do Órgão remetente (3_Manifestante- fotodeKarinaemCampanhadeMarioFrias.jpg) Documento 8 do Órgão remetente (2_Manifestante-DarkHorse.jpg) Links:
Demais anexos:
Subprocuradoria-Geral de Justiça Cível e Tutela Coletiva [dado omitido] - CENTRO . SÃO PAULO/SP CEP: [dado omitido] FL.
1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 7 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 17
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Data de Autuação: 21/01/2026 Notícia de Fato - NF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO CRIMINAL 1.34.001.000682/2026-54 Volume I Partes:
INTERESSADO - LEONARDO CARVALHO BASTOS REPRESENTADO - DEPUTADO FEDERAL MARIO FRIAS (PL-SP) e outros Trata-se de noticia crime apresentada para apurar suposto ilícito penal de Emprego Irregular de Verbas Publicas.
PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025 INVESTIGAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE R$108 MILHÕES PARA A PRODUTORA DO FILME DARK HORSE DEXXXXX PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO E SUA LIGAÇÃO COM XXXX E XXXX, JÁ QUE TRABALHOU NA CAMPANHA ELEITORAL DELE EM 2022, E TINHA CONTRATOS COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, ALÉM DE LIBERAÇÃO DE EMENDAS PARA A DONA DA PRODUTORA E SUAS ATIVIDADES.DIGI-DENÚNCIA COMPLETA APENSADA, DEVIDO A LIMITAÇÃO DE CARACTERES..
Capa:
GRUPO I - NCC - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Art. 315; CP Resumo:
PR-SP - 21/01/2026 - PR-SP - 4º Ofício Distribuição:
Grupo temático principal:
5ª Câmara - Combate à Corrupção Tema:
3552 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral/DIREITO PENAL) Observação:
Município(s):
SÃO PAULO - SP Movimentado para:
21/01/2026 - PR-SP/GABPR48-RSR - RAFAEL DA SILVA ROCHA FL.
2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 8 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
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Ministério Público Federal Sala de Atendimento ao Cidadão Manifestação [dado omitido] Preferencial Denúncia/Representação Assunto Macro CAC Data do Fato 10/12/2025 Município do Fato Descrição Excelentíssimos Doutos Procuradores (as) dos Egrégios Ministério Público Federal, PGE e PGR, principalmente na pessoa do Procurador Geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, eu, Leonardo Carvalho Bastos, jus postulandis, cidadão brasileiro nato, eleitor, título eleitoral: 063887760329, na condição atual como Membro Efetivo Titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, registro no PT:
1595883/2003, vimos através desse importante expediente para informações e/ou denúncias do MPF, à luz da verdade e na defesa do nosso Estado Democrático de Direito e da nossa Democracia, solicitar, investigação de cunho criminal, eleitoral e administrativo, sobre suposto investimento de R$108 milhões (Cento e oito milhões) de reais pela Prefeitura de São Paulo, gestão Ricardo Nunes, para produção de um filme sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro.Embora Jair Bolsonaro e seus apoiadores sejam famosos críticos da Lei Rouanet, o filme que retrata a história do político pode estar sendo feito com a ajuda de recursos públicos. Uma matéria publicada pelo Intercept revelou que Karina Ferreira da Gama, produtora do longa, recebeu mais de R$ 100 milhões em um contrato com a prefeitura de São Paulo.https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse- evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ Segundo a investigação feita pelo site The Intercept Brasil, Karina é a responsável pela Go Up Entertainment, produtora do filme, e também é a dona do CNPJ do Instituto Conhecer Brasil (ICB), que tem ligações com a gestão de Ricardo Nunes. A ONG foi contratada pela prefeitura para fornecer internet WiFi a comunidades de baixa renda, mesmo sem ter qualquer experiência na área.Organograma dos fatos e empresas em foto (Formato JPG):https://drive.google. com/file/d/1jOQBKhBC3afSGMtqxPCKaR5MkhCuIhhE/view?usp=sharing A dona da produtora que está filmando 'Dark Horse', a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, recebeu mais de R$ 100 milhões da prefeitura de São Paulo para fornecer internet Wi-Fi em comunidades de baixa renda da cidade no último ano. Parte do valor, R$ 26 milhões, foi transferida sem que o serviço fosse prestado: dos 5 mil pontos acordados, só 3.200 foram instalados - a maioria durante a campanha eleitoral de 2024. A produtora executiva SÃO PAULO UF do Fato SP Criminal Pagina 1 of 4 Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1, Página 1 FL.
3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Ministério Público Federal Sala de Atendimento ao Cidadão do filme, Karina Ferreira da Gama, não tinha experiência nem com Wi-Fi nem com grandes produções cinematográficas. No entanto, a ONG na qual ela é a presidente, Instituto Conhecer Brasil, fechou o contrato com a prefeitura liderada por Ricardo Nunes, do MDB, após ser a única a apresentar proposta para uma licitação de julho de 2024. Como resultado, recebeu no último ano vários aportes multimilionários da gestão Nunes.Ao mesmo tempo, com outro CNPJ, a empresa Go Up Entertainment, a polivalente Karina se tornou a responsável pela produção da cinebiografia de Bolsonaro, chamada "Dark Horse" (em português, "O Azarão"), uma superprodução cuja origem dos recursos não está clara.
Em 2024, uma terceira pessoa jurídica de Karina Ferreira da Gama, a ONG Academia Nacional de Cultura, ANC, já havia recebido R$ 2,6 milhões em emendas Pix de deputados bolsonaristas do PL, como Alexandre Ramagem, Carla Zambelli, Bia Kicis e Marcos Pollon, além de mais uma de R$ 200 mil de Gil Diniz, deputado estadual pelo mesmo partido. O objetivo era produzir uma série documental chamada "Heróis Nacionais - Filhos do Brasil que não se rende", que até agora não saiu do papel.As gravações da cinebiografia de Bolsonaro, por sua vez, seguem a pleno vapor em São Paulo. Gravado em inglês e com diretor e atores dos Estados Unidos, o filme está sendo propagandeado como uma produção hollywoodiana - mas é, na verdade, encabeçado pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia. O nome dela consta também como produtora executiva do filme em documentos obtidos pelo Intercept."Dark Horse" narra a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência em 2018, em uma narrativa heroica que pinta o ex-presidente como um guerreiro que combateu o tráfico de drogas. O roteiro ficou por conta de Mario Frias, ex-secretário de Cultura do governo Bolsonaro e atual deputado federal pelo PL paulista, que também tem várias ligações com Karina: além de destinar emendas às ONGs dela, também já contratou uma de suas empresas na campanha eleitoral de 2022. Em 'Dark Horse', Frias interpreta o médico que operou Bolsonaro depois da facada. O longa foi gravado no Brasil entre outubro e novembro. O longa é dirigido por Cyrus Nowrasteh, e Jair Bolsonaro é interpretado por Jim Caviezel, o ator que fez Jesus em "A Paixão de Cristo". Heloísa Bolsonaro, mulher de Eduardo, divulgou uma foto na qual Caviezel aparece caracterizado como Bolsonaro. Acostado Digi-denúncia completa, face a l i m i t a ç ã o d e c a r a c t e r e s ( F O R M A T O S W O R D E P D F ) . h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . com/file/d/1q9BMKR5GJJsaQ7WsoOZfcF-4KX6rt_Tf/view?usp=sharingFotos acostadasNunca é demais lembrar, que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis (art. 176 do CPC 2015). Ademais, o Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais (art. 177 do CPC 2015), corroborado pelo art. 27 do Código Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941): "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção". Nesse sentido, peço deferimento à essa e necessária manifestação e com as homenagens de praxe, respeitosamente Leonardo Carvalho BastosConselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do SulRegistro no PT: 1595883/2003 Solicitação INVESTIGAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE R$108 MILHÕES PARA A PRODUTORA DO FILME DARK HORSE DE KARINA FERREIRA DA GAMA PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO E SUA LIGAÇÃO COM RICARDO NUNES E MARIO FRIAS, JÁ QUE TRABALHOU NA CAMPANHA ELEITORAL DELE EM 2022, E TINHA CONTRATOS COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, ALÉM DE LIBERAÇÃO DE EMENDAS PARA A DONA DA PRODUTORA E SUAS ATIVIDADES.DIGI-DENÚNCIA COMPLETA APENSADA, DEVIDO A LIMITAÇÃO DE CARACTERES: https://drive.google.
Pagina 2 of 4 Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1, Página 2 FL.
4 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Ministério Público Federal Sala de Atendimento ao Cidadão com/file/d/1q9BMKR5GJJsaQ7WsoOZfcF-4KX6rt_Tf/view?usp=sharing Advertência: Este documento pode conter dados pessoais, que estão sujeitos às medidas de proteção estabelecidas na LGPD (Lei n° 13.709/2018), incluindo o sigilo, a limitação de acesso às pessoas legalmente autorizadas e a restrição de uso para a finalidade exclusiva indicada neste documento.
Pagina 3 of 4 Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1, Página 3 FL.
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Ministério Público Federal Sala de Atendimento ao Cidadão Andamentos Responsável Tipo Data MILTON NAGAMINE 12/12/2025 11:06 Assume manifestação MANIFESTANTE 12/12/2025 01:36 Cadastro de Manifestação Pagina 4 of 4 Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1, Página 4 FL.
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 22
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025 Complementar - 1_Manifestante- Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo:
Expediente:
Registro de Arquivo Complementar (Gerado automaticamente pelo sistema) 1_Manifestante-cronogramadeimplantacaodepontosermSaoPaulo.jpg Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.1, Página 1 FL.
7 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 23
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025 Complementar - 2_Manifestante-DarkHorse.jpg Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo:
Expediente:
Registro de Arquivo Complementar (Gerado automaticamente pelo sistema) 2_Manifestante-DarkHorse.jpg Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.2, Página 1 FL.
8 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 14 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 24
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025 Complementar - 3_Manifestante-fotodeKarinaemCampanhadeMarioFrias.jpg Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo:
Expediente:
Registro de Arquivo Complementar (Gerado automaticamente pelo sistema) 3_Manifestante-fotodeKarinaemCampanhadeMarioFrias.jpg Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.3, Página 1 FL.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025 Complementar - 4_Manifestante-notafiscal-2.jpg Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo:
Expediente:
Registro de Arquivo Complementar (Gerado automaticamente pelo sistema) 4_Manifestante-notafiscal-2.jpg Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.4, Página 1 FL.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025 Complementar - 5_Manifestante-notasfiscais.jpg Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo:
Expediente:
Registro de Arquivo Complementar (Gerado automaticamente pelo sistema) 5_Manifestante-notasfiscais.jpg Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.5, Página 1 FL.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025 Complementar - 6_Manifestante-UltraIp.jpg Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo:
Expediente:
Registro de Arquivo Complementar (Gerado automaticamente pelo sistema) 6_Manifestante-UltraIp.jpg Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.6, Página 1 FL.
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“DARK HORSE” Excelentíssimos Doutos Procuradores (as) dos Egrégios Ministério Público Federal, PGE e PGR, principalmente na pessoa do Procurador Geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, eu, Leonardo Carvalho Bastos, jus postulandis, cidadão brasileiro nato, eleitor, título eleitoral: 063887760329, na condição atual como Membro Efetivo Titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, registro no PT: 1595883/2003, vimos através desse importante expediente para informações e/ou denúncias do MPF, à luz da verdade e na defesa do nosso Estado Democrático de Direito e da nossa Democracia, solicitar, investigação de cunho criminal, eleitoral e administrativo, sobre suposto investimento de R$108 milhões (Cento e oito milhões) de reais pela Prefeitura de São Paulo, gestão Ricardo Nunes, para produção de um filme sobre a vida do ex- presidente Jair Bolsonaro.
Embora Jair Bolsonaro e seus apoiadores sejam famosos críticos da Lei Rouanet, o filme que retrata a história do político pode estar sendo feito com a ajuda de recursos públicos. Uma matéria publicada pelo Intercept revelou que Karina Ferreira da Gama, produtora do longa, recebeu mais de R$ 100 milhões em um contrato com a prefeitura de São Paulo. https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme- bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ Segundo a investigação feita pelo site The Intercept Brasil, Karina é a responsável pela Go Up Entertainment, produtora do filme, e também é a dona do CNPJ do Instituto Conhecer Brasil (ICB), que tem ligações com a gestão de Ricardo Nunes.
A ONG foi contratada pela prefeitura para fornecer internet WiFi a comunidades de baixa renda, mesmo sem ter qualquer experiência na área.
Organograma dos fatos e empresas em foto (Formato JPG): https://drive.google.com/file/d/1jOQBKhBC3afSGMtqxPCKaR5MkhCuIhhE/vie w?usp=sharing A dona da produtora que está filmando ‘Dark Horse’, a cinebiografia do ex- presidente Jair Bolsonaro, recebeu mais de R$ 100 milhões da prefeitura de São Paulo para fornecer internet Wi-Fi em comunidades de baixa renda da cidade no último ano. Parte do valor, R$ 26 milhões, foi transferida sem que o serviço fosse prestado: dos 5 mil pontos acordados, só 3.200 foram instalados – a maioria durante a campanha eleitoral de 2024.
Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 1 FL.
13 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 19 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 29
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A produtora executiva do filme, Karina Ferreira da Gama, não tinha experiência nem com Wi-Fi nem com grandes produções cinematográficas. No entanto, a ONG na qual ela é a presidente, Instituto Conhecer Brasil, fechou o contrato com a prefeitura liderada por Ricardo Nunes, do MDB, após ser a única a apresentar proposta para uma licitação de julho de 2024. Como resultado, recebeu no último ano vários aportes multimilionários da gestão Nunes.
Ao mesmo tempo, com outro CNPJ, a empresa Go Up Entertainment, a polivalente Karina se tornou a responsável pela produção da cinebiografia de Bolsonaro, chamada “Dark Horse” (em português, “O Azarão”), uma superprodução cuja origem dos recursos não está clara.
Em 2024, uma terceira pessoa jurídica de Karina Ferreira da Gama, a ONG Academia Nacional de Cultura, ANC, já havia recebido R$ 2,6 milhões em emendas Pix de deputados bolsonaristas do PL, como Alexandre Ramagem, Carla Zambelli, Bia Kicis e Marcos Pollon, além de mais uma de R$ 200 mil de Gil Diniz, deputado estadual pelo mesmo partido. O objetivo era produzir uma série documental chamada “Heróis Nacionais – Filhos do Brasil que não se rende”, que até agora não saiu do papel.
As gravações da cinebiografia de Bolsonaro, por sua vez, seguem a pleno vapor em São Paulo. Gravado em inglês e com diretor e atores dos Estados Unidos, o filme está sendo propagandeado como uma produção hollywoodiana – mas é, na verdade, encabeçado pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia. O nome dela consta também como produtora executiva do filme em documentos obtidos pelo Intercept.
“Dark Horse” narra a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência em 2018, em uma narrativa heroica que pinta o ex-presidente como um guerreiro que combateu o tráfico de drogas. O roteiro ficou por conta de Mario Frias, ex-secretário de Cultura do governo Bolsonaro e atual deputado federal pelo PL paulista, que também tem várias ligações com Karina: além de destinar emendas às ONGs dela, também já contratou uma de suas empresas na campanha eleitoral de 2022. Em ‘Dark Horse’, Frias interpreta o médico que operou Bolsonaro depois da facada.
O longa foi gravado no Brasil entre outubro e novembro. O longa é dirigido por Cyrus Nowrasteh, e Jair Bolsonaro é interpretado por Jim Caviezel, o ator que fez Jesus em “A Paixão de Cristo”. Heloísa Bolsonaro, mulher de Eduardo, divulgou uma foto na qual Caviezel aparece caracterizado como Bolsonaro.
Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 2 FL.
14 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
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Documentos aos quais o Intercept teve acesso mostram que se trata de uma produção de grande porte. Com base no material obtido pela reportagem, especialistas em cinema consultados pela reportagem estimam que a produção deva custar entre R$ 8 milhões e R$ 20 milhões.
Mário Frias é apontado em algumas reportagens como um dos produtores do filme, mas o nome que consta em documentos de gravação é Karina Ferreira da Gama. O Intercept apurou que ambos costumam ir ao set de filmagem, que ocupou nesta semana ruas do centro de São Paulo. A Go Up Entertainment é a empresa responsável pela produção e contratação dos profissionais. (Fotos acostadas) Apesar da produção ser em inglês e a Go Up declarar ter um endereço nos EUA, a empresa é brasileira. E Karina Ferreira da Gama, além de ter profundas conexões com políticos conservadores, tem longa trajetória em projetos multimilionários com dinheiro público – e aqui no Brasil.
Procurados pelo Intercept, Karina Ferreira da Gama, Mário Frias e a Go Up não responderam às perguntas sobre as ligações entre as empresas e ONGs da produtora do filme com políticos.
A prefeitura de São Paulo disse que “considera irresponsável qualquer associação entre as autorizações mencionadas para filmagens” e o programa WiFi Livre SP, “tão fundamental que dá acesso à internet a milhares de famílias vulneráveis na cidade”. Também afirmou que a produção do filme não recebeu recursos da cidade nem tem parceria com a SPCine, a empresa municipal de cinema. Segundo a prefeitura, “nunca houve impedimento para a contratação” do Instituto Conhecer Brasil para instalação dos pontos de Wi-Fi.
Wi-Fi sem experiência e muito mais caro: os negócios da produtora com Ricardo Nunes A Go Up, que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia, foi aberta em 2021 e tem sede em um coworking na Avenida Paulista. O endereço informado é o mesmo em que estão registradas a outra empresa e duas ONGs nas quais Karina aparece como única sócia e presidente.
Uma destas organizações é o Instituto Conhecer Brasil, o ICB, que assinou em 2024 o maior contrato de Karina com o poder público: R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo para fornecer o serviço de Wi-Fi na cidade.
O ICB, como é conhecido, não tinha nenhuma experiência prévia no fornecimento desse tipo de tecnologia nem em telecomunicações, e foi o único concorrente em Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 3 FL.
15 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 21 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 31
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um edital que tinha ao menos 20 irregularidades, segundo o Tribunal de Contas do Município. O órgão questionou, por exemplo, a escolha de uma ONG para prestação do serviço com critérios genéricos e recomendou pelo não prosseguimento do edital.
Mesmo assim, a gestão Ricardo Nunes decidiu pela contratação do instituto. A prefeitura diz que “foi realizado chamamento público transparente e sem contestações”, e que “a organização cumpriu todas as exigências previstas no edital”.
Karina Ferreira da Gama assinou em junho de 2024 um Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, a SMIT, para instalar 5 mil pontos de Wi-Fi e manter o fornecimento de internet em cada um deles por 12 meses.
A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto de internet. Antes, a prefeitura pagava R$ 230.
O valor total, R$ 108 milhões, foi calculado pela multiplicação do número de pontos pelo custo mensal de manutenção, R$ 1.800. Além da falta de experiência e problemas no edital, também chama a atenção o alto preço: pelo serviço, a gestão Ricardo Nunes pagou pelo menos o dobro do praticado pelo próprio município.
No fim de 2023, por exemplo, a Secretaria de Educação contratou a Prodam, uma empresa municipal, para executar o mesmo serviço: instalar Wi-Fi em unidades educacionais. A cotação para 10.910 pontos, mais que o dobro do contrato do ICB, com 36 meses de manutenção, custou R$125 milhões.
A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto, enquanto da Prodam era R$ 230. A manutenção/disponibilização de ponto de acesso custava 1.800 por ponto no caso do ICB. No da Prodam, R$ 306. Segundo a prefeitura, a contratação da ONG foi feita porque a “Prodam não pode atuar em ambientes privados”, e “organizações sociais têm maior expertise em atuação direta às comunidades”.
Pelo plano de trabalho celebrado pelo ICB com a prefeitura, o segundo semestre de 2024 seria destinado à “fase de estruturação”, e a efetiva instalação dos roteadores começaria em janeiro de 2025. O cronograma, porém, foi logo alterado. Segundo o ICB, a pedido da gestão Ricardo Nunes.
A prefeitura pediu para antecipar a instalação desses pontos, o que permitiu que mais de mil localidades recebessem Wi-Fi gratuito durante o período eleitoral do ano passado, no qual Nunes concorria (e acabou reeleito). A prefeitura afirmou que Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 4 FL.
16 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 22 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
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a antecipação foi feita com “o objetivo de acelerar o atendimento em regiões que apresentavam demanda social urgente por conectividade”.
No segundo turno das eleições, no fim de outubro, 1.605 pontos já estavam ativos.
Com Nunes reeleito, o ritmo de instalações desacelerou, atingindo 3,2 mil pontos em junho de 2025.
Em troca da antecipação durante a campanha eleitoral, a gestão Nunes acertou antecipar também o pagamento do fornecimento de internet para antes do efetivo serviço e considerar o total de 3,2 mil pontos, estabelecendo junho de 2024 como data-base.
Só em julho e agosto de 2024, o ICB recebeu mais de R$ 11 milhões pelo fornecimento de internet a 3,2 mil pontos de Wi-Fi, ainda que só seis deles estivessem funcionando. Nos mesmos meses, o ICB também emitiu duas notas fiscais, totalizando R$ 1,271 milhão, em que aparece ao mesmo tempo como tomador do serviço e como pagador.
Considerando o balanço apresentado pelo ICB, que ainda não prestou contas do serviço realizado este ano, a prefeitura deveria ter pagado R$ 43 milhões pelos meses em que houve fornecimento de internet. Pagou R$ 69 milhões – uma diferença de R$ 26 milhões.
O ICB disse ao Intercept que não recebeu qualquer valor “a mais” por serviços não prestados, que a redução do número de pontos de 5.000 para 3.200 ocorreu por “decisão exclusiva do ente público”, e que cumpriu “rigorosamente o escopo revisado e determinado” – leia aqui a resposta do instituto na íntegra.
O ICB confirmou que os 1.800 pontos restantes não foram implementados e o plano de trabalho foi “direcionado para a manutenção, otimização e garantia da qualidade e funcionalidade” dos pontos que já haviam sido instalados.
Em junho de 2025, o ICB pediu mais repasses para garantir a manutenção dos 3.200 pontos. O contrato foi prorrogado por mais seis meses, até o fim do ano, e a SMIT acabou aceitando pagar mais R$ 24 milhões à vista, em julho, para que o serviço fosse prestado até dezembro – a Junta Orçamentário-Financeira da prefeitura fez ressalvas e tem liberado o dinheiro a cada dois meses.
Em troca, ficou combinado que novos pontos serão instalados em 2026 e, para esses, a “manutenção” só vai começar a contar depois da ativação.
Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 5 FL.
17 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 23 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
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Para a prestação do serviço, o ICB subcontratou uma série de empresas. Os maiores contratos, com sete empresas diferentes, somam R$ 98 milhões. O mais caro, de R$ 36 milhões, foi assinado com uma empresa chamada Make One e é relacionado à locação de equipamentos – na prestação de contas, consta que R$ 18 milhões foram efetivamente pagos só em 2024.
O segundo maior contrato, de R$ 30 milhões, foi assinado pela UltraIP, um pequeno provedor de internet sediado em Guaianazes, bairro da Zona Leste de São Paulo, para a instalação dos 5 mil pontos de internet em toda a cidade.
Segundo a prestação, pelo menos metade do valor já foi repassada a a William Silva Ferreira, dono da empresa, para “implantação e manutenção da infraestrutura, bem como manutenção do link de internet ativo”.
Karina Ferreira da Gama também assinou outro contrato, de R$ 12 milhões, com uma empresa chamada Favela Conectada, sediada em uma casa residencial, para instalar pontos de Wi-Fi na zona oeste e sul de São Paulo. Segundo um relatório da Favela Conectada, o serviço consistiu em “instalações complementares e expansão de rede”, “monitoramento” e “manutenção”.
O Instituto Conhecer Brasil ainda subcontratou mais duas empresas de tecnologia chamadas Complexys e Fast Future. O primeiro contrato, de R$ 8,6 milhões, foi assinado pelo diretor da Complexys, André Feldman. O segundo, de pouco mais de R$ 3 milhões, foi assinado Débora Feldman, que é companheira de André, e assinou como diretora da Fast Future, embora nas redes sociais se apresente como terapeuta holística.
No total, os contratos assinados pelo casal e Karina somaram quase R$ 12 milhões.
Segundo uma nota fiscal de R$ 940 mil da Fast Future, os serviços prestados são “gestão técnica da operação”, que inclui “verificação” e “análise” dos equipamentos. A nota fiscal da Complexys tem descrição de serviços idêntica:
(fotos acostadas das notas) Em um relatório, o ICB anexou fotos dos roteadores, instalados em áreas periféricas da cidade, para mostrar o cumprimento do projeto. No Reclame Aqui, no entanto, um morador afirma que cedeu a sua casa para a instalação de um ponto, mas a internet não funciona. “Realizaram a instalação do aparelho (para a comunidade) em minha residência, e simplesmente sumiram. Já tentei contato através do Whatsapp e telefone e não tenho nenhum retorno da empresa”, afirmou.
Segundo o ICB, “apenas 10 pontos encontram-se em processo de reparo”.
Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 6 FL.
18 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Antes do megaprojeto com a prefeitura de São Paulo, o Instituto Conhecer Brasil nunca tinha atuado no setor de telecomunicações. A ONG, fundada em 1990, atuava realizando feiras e eventos educacionais e religiosos financiados por meio de emendas parlamentares.
Em 2018, por exemplo, o instituto – na época, sediado na Vila Brasilândia, zona norte de São Paulo – realizou o encontro literário IDE, um evento milionário com autores gospel financiado com emendas de ex-vereadores como Milton Leite, do União Brasil, a cantora gospel Noemi Nonato e o bispo da Universal Atílio Francisco, do Republicanos. Quem assinou o contrato foi Karina Ferreira da Gama, já dirigente da entidade.
Em 2025, o ICB recebeu mais duas emendas gordas, de R$ 1 milhão cada, de um mesmo autor: Mário Frias. O deputado, aliado de primeira hora e ex-ministro de Bolsonaro, destinou verbas para que o ICB realizasse dois projetos completamente diferentes, um de incentivo ao esporte e outro de letramento digital. Não há informações sobre os projetos no site do ICB.
O Instituto Conhecer Brasil diz que os projetos financiados pelas emendas de Frias “não têm relação” com o projeto Wi-Fi Livre SP e “são executados de forma independente”. A ONG diz que ambos estão em “plena execução” e a divulgação pública “será feita no momento previsto em seus cronogramas oficiais”.
O ICB também garante que “não financia projetos ou atividades de outras organizações”. “Cada recurso recebido possui destinação específica, com aplicação vinculada exclusivamente ao objeto aprovado”, disse o instituto, por meio de nota.
“Todas as nossas ações seguem rigorosamente os termos contratuais, a legislação vigente e as diretrizes dos órgãos de controle”.
Longa trajetória com dinheiro público: as conexões com o mundo evangélico e políticos conservadores No início de 2020, Karina Ferreira da Gama, então dirigente do ICB, iniciou uma nova empreitada: outra ONG, chamada Academia Nacional de Cultura, a ANC, que também recebeu emendas parlamentares para fazer eventos religiosos.
Em fevereiro de 2023, Karina, no cargo de presidente da ANC, foi recebida no gabinete de Ricardo Nunes em um encontro que contou com a presença da então secretária de Cultura, Aline Torres.
O encontro rendeu frutos: no mês seguinte, ela assinou um documento pedindo uma “parceria” com a secretaria de Cultura e um aporte de R$1,084 milhão para realizar Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 7 FL.
19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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um evento de dança no Ibirapuera a partir de emendas dos então vereadores Atílio Francisco, do Republicanos, e Rinaldi Digilio, do União Brasil. Em maio, menos de um mês depois do pedido, ela recebeu o dinheiro. O evento Mega Dance Musical é promovido pela Força Jovem Universal, o braço jovem da Igreja Universal.
Em outubro de 2025, Karina foi recebida na Casa Civil da prefeitura para uma reunião com chefes de pasta na qualidade de presidente e CEO da Connect Faith, uma feira cristã que envolve tecnologia, inovação e criatividade e reúne palestrantes como o deputado federal Marco Feliciano, do PL paulista.
Outro CNPJ de Karina Ferreira da Gama é a Conhecer Brasil Assessoria Produção e Mkt Cultural, fundada em 2005. Foi com essa empresa que, em 2021 – quando Mário Frias era secretário nacional da Cultura – Karina tentou abrir mais uma fonte para receber dinheiro público: obteve autorização para captar R$ 4,9 milhões para produzir uma série sobre atletas cristãos. O projeto acabou cancelado e não captou nada.
Essa mesma empresa também prestou serviços para a campanha de Mário Frias a deputado federal em 2022 no valor de R$ 54 mil, e para a campanha de Felipe Carmona, o então número 2 da Secretaria de Cultura, no valor de R$ 13 mil.
Numa foto, Karina aparece à esquerda, em Campanha eleitoral para Mario Frias.
Foto acostada Foto do Instagram que Karina aparece em campanha eleitoral: https://www.instagram.com/p/CjMKDujuq9C/?img_index=1 Outra empresa de Karina é a GoUp brasileira, que está produzindo o filme de Bolsonaro. Há ainda uma empresa registrada no exterior com esse mesmo nome também ligada a Karina, segundo dados da Receita Federal. O endereço informado no cadastro é o de um centro comercial de Miami, na Flórida, e o e-mail cadastrado está em nome de Karina Gama.
Dados do registro de empresas da Flórida mostram que a empresa tem dois sócios:
Karina Ferreira da Gama e um homem chamado Michael Davis, que também é um dos produtores executivos de “Black Horse”.
No site da GoUp, cujo logo é o mesmo que aparece na callsheet, um documento que reúne todas as informações relevantes para um dia de gravação de “Dark Horse”, a produtora informa um endereço em Los Angeles, na Califórnia. No local Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 8 FL.
20 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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funciona outra produtora, a Damascus Road, que tem no histórico filmes B e já produziu outro título de Cyrus Nowrasteh.
Nos últimos dias, Karina Ferreira da Gama pôde ser vista trabalhando diretamente no set de filmagem de “Dark Horse”. As gravações do filme têm sido marcadas pelo sigilo e por acusações de violação de regras do audiovisual.
Na quinta-feira, 4 de dezembro, foi gravada no centro de São Paulo uma de suas principais cenas: a fatídica facada que o então candidato levou durante um comício em Juiz de Fora. A gravação envolveu centenas de pessoas e equipamentos cuja locação chega a milhares de reais por dia.
O Intercept apurou que a produção pediu autorização em uma série de equipamentos públicos para gravar, e em pelo menos um deles não deixou claro do que se tratava o longa – a sinopse divulgada dizia apenas se tratar de um filme sobre um “soldado”. Os responsáveis pela locação foram surpreendidos, no dia da gravação, ao descobrirem que se tratava de um filme sobre Bolsonaro.
Uma reportagem da revista Fórum relatou abusos e agressões no set de filmagem, e indicou que o filme não cumpriu protocolos comuns na contratação de atores no caso de produções estrangeiras, como atender as convenções coletivas de trabalho.
“É inadmissível a gente lidar com esse volume de denúncias de uma produção que vem de fora do país, não cumpre a legislação local, não apresenta os contratos de trabalho para o sindicato de artistas e de técnicos”, disse à revista Fórum Rita Teles, presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo, o Sated.
Representantes dos trabalhadores de cinema relataram dificuldades em conseguir fazer com que a produtora – que se apresenta como estrangeira –, cumprisse as regras brasileiras.
Procuradas, a GoUP e as outras empresas e ONGs ligadas à Karina não responderam aos questionamentos do Intercept. A produtora se limitou a enviar as respostas pelo ICB.
Necessita-se esclarecer todo o envolvimento do deputado Federal Mario Frias (PL- SP), que foi Secretário Especial de Cultura do Governo Bolsonaro e ligação com Karina Ferreira da Gama e empresas, que fez campanha para o próprio Mario Frias e tem ligação também com a prefeitura de São Paulo, bem como de envio de emendas parlamentares para empresas dela.
Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 9 FL.
21 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 27 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 37
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Nunca é demais lembrar, que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis (art. 176 do CPC 2015). Ademais, o Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais (art. 177 do CPC 2015), corroborado pelo art. 27 do Código Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941): "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção".
Nesse sentido, peço deferimento à essa e necessária manifestação e com as homenagens de praxe, respeitosamente
Leonardo Carvalho Bastos Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul Registro no PT: 1595883/2003
Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 10 FL.
22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 28 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 38
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025 Complementar - 8_Manifestante-DARKHORSE_Digi-Denuncia_Completa.docx Este arquivo complementar poderá ser acessado pelo link abaixo:
Expediente:
Registro de Arquivo Complementar (Gerado automaticamente pelo sistema) 8_Manifestante-DARKHORSE_Digi-Denuncia_Completa.docx Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.8, Página 1 FL.
23 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 29 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 39
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PR-SP-00003837/2026 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/SP PR-SP-00184903/2025
A DICRIMEX recebeu a presente "noticia criminis"/representação para eventual autuação em procedimento extrajudicial criminal. Certifico que, em pesquisa preliminar sobre partes e/ou outros números/, resumo/assunto, utilizando-se dos termos/parâmetros seguintes:
"KARINA FERREIRA DA GAMA" "KARINA FERREIRA DA GAMA" AND "FILME SOBRE A VIDA DO EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO" https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato- 108-milhoes-ricardo-nunes/ "INSTITUTO CONHECER BRASIL" "DARK HORSE" "GO UP ENTERTAINMENT" "ONG ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA - ANC" "HEROIS NACIONAIS - FILHOS DO BRASIL QUE NÃO SE RENDE" Obs.:
( X ) Não se identificou, em pesquisa preliminar, eventual prevenção/conexão a feito extrajudicial/Judicial.
( ) Identificou-se, em pesquisa preliminar, eventual prevenção/conexão aos autos:
Com a informação supra do que consta no Sistema Único (Correlatos) e Aptus, encaminho o expediente ao Chefe da Divisão Criminal Extrajudicial em São Paulo - SP
São Paulo, 12 de janeiro de 2026.
MARTA SIMOES DE ALMEIDA MOURA Página 1 de 2 Assinado com login e senha por MARTA SIMOES DE ALMEIDA MOURA, em 12/01/2026 16:23. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 18b5908e.b4addf30.bee82b63.406ce597 Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 2, Página 1 1236605888 FL.
24 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 30 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 40
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TÉCNICA DO MPU/ADMINISTRACAO Obs.: Essa é uma pesquisa preliminar não obstando nova e aprofundada pesquisa pelo Gabinete.
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25 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 31 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 41
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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 1 FL.
26 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 32 ASSINADO DIGITALMENTE POR POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 42
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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 2 FL.
27 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 33 ASSINADO DIGITALMENTE POR POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 43
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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 3 FL.
28 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 34 ASSINADO DIGITALMENTE POR POLICIA CIVIL DO ESTAD Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 44
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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 4 FL.
29 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 35 ASSINADO DIGITALMENTE POR POLICIA CIVIL Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 45
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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 5 FL.
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 36 ASSINADO DIGITALMENTE POR POLICIA CIVIL DO Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código xV8SEqSm.
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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 6 FL.
31 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 37 ASSINADO DIGITALMENTE POR POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 47
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Assinatura/Certificação do documento PR-SP-00008250/2026 DOCUMENTO DIVERSO Signatário(a): JOAO MONTEAGUDO VAZQUEZ Data e Hora: 21/01/2026 11:52:41 Autenticado com login e senha Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f88fc937.4f8d4c5c.528c0e19.96f3ab7c FL.
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 38 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 48
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PR-SP-00008260/2026 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/SP PR-SP-00184903/2025 DESPACHO (Delegação pela Portaria s/nº de 03 de julho de 2006)
Em conformidade com a pesquisa preliminar juntada, em face da NÃO identificação de procedimento semelhante com indicação de possível conexão/prevenção, proceda-se a autuação dos documentos em Procedimento Extrajudicial Criminal - Notícia de Fato - e a seguir, conforme análise preliminar, efetive-se a distribuição dos autos de forma livre a um dos Ofícios Criminais integrantes do CRIMINAL-PRSP-GRUPO-I-SFN- LAVAGEM-ATIVOS-NCC Obs.
Em relação ao sigilo da documentação:
( ___X____) Não foi solicitado ou, em análise preliminar dos documentos não evidenciado, de plano, hipótese de sigilo legal, aplica-se o estatuído no art. 15 da Resolução CNMP nº 181/2017, com a ressalva da prerrogativa ministerial de, se entender necessário, decretar o de sigilo nas investigações ( art. 16, Resolução CNMP nº 181/2017).
(________) Em face do solicitado pelo denunciante ou à natureza dos documentos apresentados, INFORMA-SE que o procedimento autuado, de plano, será cadastrado como "RESERVADO" no Sistema ÚNICO, sendo submetido à Autoridade Ministerial para sua deliberação quanto a permanência ou não do grau de sigilo.
São Paulo, 21 de janeiro de 2026.
JOAO MONTEAGUDO VAZQUEZ TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO Página 1 de 1 Assinado com login e senha por JOAO MONTEAGUDO VAZQUEZ, em 21/01/2026 12:00. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave d01400bc.e8953264.9d6774a9.669c795b Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 4, Página 1 FL.
33 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 39 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 49
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/SP Termo de Distribuição e Conclusão (Gerado automaticamente pelo sistema) Expediente:
NF - 1.34.001.000682/2026-54 Os presentes autos foram distribuídos conforme descrição a seguir:
Ofício Titular:
PR-SP - 4º Ofício Grupo de Distribuição: CRIMINAL-PRSP-GRUPO-I-SFN-LAVAGEM-ATIVOS-NCC Forma de Execução:
Automática Vínculo:
Substituto - Designado Responsável:
JOANA BARREIRO BATISTA Ofício Responsável:
PR-SP - 29º Ofício Forma de Execução:
Automática Titularidade da Distribuição Conclusão da Distribuição Usuário:
CLIZIANE APARECIDA SOUZA SILVA Data:
21/01/2026 12:21:02 Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 5, Página 1 FL.
34 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 40 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 50
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DICRIMEX/PRSP - DICRIMEX/PRSP - DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/SP MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO DICRIMEX/PRSP - DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/SP 1.34.001.000682/2026-54 Termo de Remessa Observação:
(Gerado automaticamente pelo Sistema Único) Expediente:
Remetente:
GABPR48-RSR - GABPR48-RSR - RAFAEL DA SILVA ROCHA Destinatário:
Usuário:
CLIZIANE APARECIDA SOUZA SILVA 21/01/2026 12:21:02 Data:
Concluso para este ofício em substituição designada, pois o Ofício Titular está suspenso.
Ofício Substituto:JOANA BARREIRO BATISTA.<p/>Gabinete de movimentação: PR- SP/GABPR48-RSR - GABPR48-RSR Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 6, Página 1 FL.
35 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 41 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 51
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PR-SP-00012613/2026 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
Notícia de Fato n. 1.34.001.000682/2026-54
PROMOÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO
Trata-se de procedimento instaurado a partir de representação formulada por Leonardo Carvalho Bastos, na condição de membro efetivo titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, indicando potencial prática de eventual crime por parte de agentes públicos da Prefeitura de São Paulo.
Com efeito, narra o representante que o filme de longa metragem que está sendo produzido para retratar a história de Jair Bolsonaro pode estar sendo realizado com recursos públicos advindos da Prefeitura de São Paulo, através de contrato relacionado a pessoa de Karina Ferreira da Gama, responsável pela Go Up Entertainment, produtora do filme, e também do Instituto Conhecer Brasil (ICB).
Em síntese, alega que o veículo de imprensa "The Intercept Brasil" revelou que Karina Ferreira da Gama recebeu mais de 100 milhões de reais da Prefeitura de São Paulo, em contrato de fornecimento de internet wi-fi em bairros de baixa renda na cidade, por meio de sua ONG, Instituto Conhecer Brasil (ICB).
As apurações revelaram várias suspeitas de ilegalidades, como a falta de expertise da ONG na implementação de rede wi-fi, o recebimento de 26 milhões de reais sem Página 1 de 2 Assinado com login e senha por JOANA BARREIRO BATISTA, em 29/01/2026 14:42. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f7b44102.84199960.ac840238.96fe2467 Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 7, Página 1 FL.
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que o serviço tivesse sido efetivamente prestado, a falta de concorrência na licitação e, ainda, a possibilidade do mesmo serviço ser prestado pela empresa pública municipal (PRODAM) por valor significativamente inferior.
Ocorre que eventual crime envolvendo má gestão ou desvio de recursos relacionado a contrato para implantação do programa "WiFi Livre SP", bem assim potencial prática de improbidade administrativa levada a efeito pelos agentes públicos da Prefeitura de São Paulo, em princípio, não atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que não há notícia de envolvimento de recursos federais, não havendo, portanto, lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas.
Diante disso, promovo o declínio de atribuição em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo/SP para a adoção das medidas que entender cabíveis.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
JOANA BARREIRO BATISTA Procuradora da República Página 2 de 2 Assinado com login e senha por JOANA BARREIRO BATISTA, em 29/01/2026 14:42. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f7b44102.84199960.ac840238.96fe2467 Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 7, Página 2 FL.
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Procedimento n°: 0554.0000582/2026
A imagem acima foi redimensionada. O arquivo original pode ser acessado através do link abaixo.
Link para este arquivo:
0003-Documento 2 do Órgão remetente
Incluído por:
SabrynaAraujo
Data de inclusão:
18/02/2026 16:53
FL.
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“DARK HORSE” Excelentíssimos Doutos Procuradores (as) dos Egrégios Ministério Público Federal, PGE e PGR, principalmente na pessoa do Procurador Geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, eu, Leonardo Carvalho Bastos, jus postulandis, cidadão brasileiro nato, eleitor, título eleitoral: 063887760329, na condição atual como Membro Efetivo Titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, registro no PT: 1595883/2003, vimos através desse importante expediente para informações e/ou denúncias do MPF, à luz da verdade e na defesa do nosso Estado Democrático de Direito e da nossa Democracia, solicitar, investigação de cunho criminal, eleitoral e administrativo, sobre suposto investimento de R$108 milhões (Cento e oito milhões) de reais pela Prefeitura de São Paulo, gestão Ricardo Nunes, para produção de um filme sobre a vida do ex- presidente Jair Bolsonaro.
Embora Jair Bolsonaro e seus apoiadores sejam famosos críticos da Lei Rouanet, o filme que retrata a história do político pode estar sendo feito com a ajuda de recursos públicos. Uma matéria publicada pelo Intercept revelou que Karina Ferreira da Gama, produtora do longa, recebeu mais de R$ 100 milhões em um contrato com a prefeitura de São Paulo. https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme- bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ Segundo a investigação feita pelo site The Intercept Brasil, Karina é a responsável pela Go Up Entertainment, produtora do filme, e também é a dona do CNPJ do Instituto Conhecer Brasil (ICB), que tem ligações com a gestão de Ricardo Nunes.
A ONG foi contratada pela prefeitura para fornecer internet WiFi a comunidades de baixa renda, mesmo sem ter qualquer experiência na área.
Organograma dos fatos e empresas em foto (Formato JPG): https://drive.google.com/file/d/1jOQBKhBC3afSGMtqxPCKaR5MkhCuIhhE/ view?usp=sharing A dona da produtora que está filmando ‘Dark Horse’, a cinebiografia do ex- presidente Jair Bolsonaro, recebeu mais de R$ 100 milhões da prefeitura de São Paulo para fornecer internet Wi-Fi em comunidades de baixa renda da cidade no último ano. Parte do valor, R$ 26 milhões, foi transferida sem que o serviço fosse prestado: dos 5 mil pontos acordados, só 3.200 foram instalados – a maioria durante a campanha eleitoral de 2024.
FL.
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A produtora executiva do filme, Karina Ferreira da Gama, não tinha experiência nem com Wi-Fi nem com grandes produções cinematográficas. No entanto, a ONG na qual ela é a presidente, Instituto Conhecer Brasil, fechou o contrato com a prefeitura liderada por Ricardo Nunes, do MDB, após ser a única a apresentar proposta para uma licitação de julho de 2024. Como resultado, recebeu no último ano vários aportes multimilionários da gestão Nunes.
Ao mesmo tempo, com outro CNPJ, a empresa Go Up Entertainment, a polivalente Karina se tornou a responsável pela produção da cinebiografia de Bolsonaro, chamada “Dark Horse” (em português, “O Azarão”), uma superprodução cuja origem dos recursos não está clara.
Em 2024, uma terceira pessoa jurídica de Karina Ferreira da Gama, a ONG Academia Nacional de Cultura, ANC, já havia recebido R$ 2,6 milhões em emendas Pix de deputados bolsonaristas do PL, como Alexandre Ramagem, Carla Zambelli, Bia Kicis e Marcos Pollon, além de mais uma de R$ 200 mil de Gil Diniz, deputado estadual pelo mesmo partido. O objetivo era produzir uma série documental chamada “Heróis Nacionais – Filhos do Brasil que não se rende”, que até agora não saiu do papel.
As gravações da cinebiografia de Bolsonaro, por sua vez, seguem a pleno vapor em São Paulo. Gravado em inglês e com diretor e atores dos Estados Unidos, o filme está sendo propagandeado como uma produção hollywoodiana – mas é, na verdade, encabeçado pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia. O nome dela consta também como produtora executiva do filme em documentos obtidos pelo Intercept.
“Dark Horse” narra a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência em 2018, em uma narrativa heroica que pinta o ex-presidente como um guerreiro que combateu o tráfico de drogas. O roteiro ficou por conta de Mario Frias, ex-secretário de Cultura do governo Bolsonaro e atual deputado federal pelo PL paulista, que também tem várias ligações com Karina: além de destinar emendas às ONGs dela, também já contratou uma de suas empresas na campanha eleitoral de 2022. Em ‘Dark Horse’, Frias interpreta o médico que operou Bolsonaro depois da facada.
O longa foi gravado no Brasil entre outubro e novembro. O longa é dirigido por Cyrus Nowrasteh, e Jair Bolsonaro é interpretado por Jim Caviezel, o ator que fez Jesus em “A Paixão de Cristo”. Heloísa Bolsonaro, mulher de Eduardo, divulgou uma foto na qual Caviezel aparece caracterizado como Bolsonaro.
FL.
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Documentos aos quais o Intercept teve acesso mostram que se trata de uma produção de grande porte. Com base no material obtido pela reportagem, especialistas em cinema consultados pela reportagem estimam que a produção deva custar entre R$ 8 milhões e R$ 20 milhões.
Mário Frias é apontado em algumas reportagens como um dos produtores do filme, mas o nome que consta em documentos de gravação é Karina Ferreira da Gama. O Intercept apurou que ambos costumam ir ao set de filmagem, que ocupou nesta semana ruas do centro de São Paulo. A Go Up Entertainment é a empresa responsável pela produção e contratação dos profissionais. (Fotos acostadas) Apesar da produção ser em inglês e a Go Up declarar ter um endereço nos EUA, a empresa é brasileira. E Karina Ferreira da Gama, além de ter profundas conexões com políticos conservadores, tem longa trajetória em projetos multimilionários com dinheiro público – e aqui no Brasil.
Procurados pelo Intercept, Karina Ferreira da Gama, Mário Frias e a Go Up não responderam às perguntas sobre as ligações entre as empresas e ONGs da produtora do filme com políticos.
A prefeitura de São Paulo disse que “considera irresponsável qualquer associação entre as autorizações mencionadas para filmagens” e o programa WiFi Livre SP, “tão fundamental que dá acesso à internet a milhares de famílias vulneráveis na cidade”. Também afirmou que a produção do filme não recebeu recursos da cidade nem tem parceria com a SPCine, a empresa municipal de cinema. Segundo a prefeitura, “nunca houve impedimento para a contratação” do Instituto Conhecer Brasil para instalação dos pontos de Wi-Fi.
Wi-Fi sem experiência e muito mais caro: os negócios da produtora com Ricardo Nunes A Go Up, que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia, foi aberta em 2021 e tem sede em um coworking na Avenida Paulista. O endereço informado é o mesmo em que estão registradas a outra empresa e duas ONGs nas quais Karina aparece como única sócia e presidente.
Uma destas organizações é o Instituto Conhecer Brasil, o ICB, que assinou em 2024 o maior contrato de Karina com o poder público: R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo para fornecer o serviço de Wi-Fi na cidade.
O ICB, como é conhecido, não tinha nenhuma experiência prévia no fornecimento desse tipo de tecnologia nem em telecomunicações, e foi o único concorrente em FL.
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um edital que tinha ao menos 20 irregularidades, segundo o Tribunal de Contas do Município. O órgão questionou, por exemplo, a escolha de uma ONG para prestação do serviço com critérios genéricos e recomendou pelo não prosseguimento do edital.
Mesmo assim, a gestão Ricardo Nunes decidiu pela contratação do instituto. A prefeitura diz que “foi realizado chamamento público transparente e sem contestações”, e que “a organização cumpriu todas as exigências previstas no edital”.
Karina Ferreira da Gama assinou em junho de 2024 um Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, a SMIT, para instalar 5 mil pontos de Wi-Fi e manter o fornecimento de internet em cada um deles por 12 meses.
A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto de internet. Antes, a prefeitura pagava R$ 230.
O valor total, R$ 108 milhões, foi calculado pela multiplicação do número de pontos pelo custo mensal de manutenção, R$ 1.800. Além da falta de experiência e problemas no edital, também chama a atenção o alto preço: pelo serviço, a gestão Ricardo Nunes pagou pelo menos o dobro do praticado pelo próprio município.
No fim de 2023, por exemplo, a Secretaria de Educação contratou a Prodam, uma empresa municipal, para executar o mesmo serviço: instalar Wi-Fi em unidades educacionais. A cotação para 10.910 pontos, mais que o dobro do contrato do ICB, com 36 meses de manutenção, custou R$125 milhões.
A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto, enquanto da Prodam era R$ 230. A manutenção/disponibilização de ponto de acesso custava 1.800 por ponto no caso do ICB. No da Prodam, R$ 306. Segundo a prefeitura, a contratação da ONG foi feita porque a “Prodam não pode atuar em ambientes privados”, e “organizações sociais têm maior expertise em atuação direta às comunidades”.
Pelo plano de trabalho celebrado pelo ICB com a prefeitura, o segundo semestre de 2024 seria destinado à “fase de estruturação”, e a efetiva instalação dos roteadores começaria em janeiro de 2025. O cronograma, porém, foi logo alterado. Segundo o ICB, a pedido da gestão Ricardo Nunes.
A prefeitura pediu para antecipar a instalação desses pontos, o que permitiu que mais de mil localidades recebessem Wi-Fi gratuito durante o período eleitoral do ano passado, no qual Nunes concorria (e acabou reeleito). A prefeitura afirmou que FL.
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a antecipação foi feita com “o objetivo de acelerar o atendimento em regiões que apresentavam demanda social urgente por conectividade”.
No segundo turno das eleições, no fim de outubro, 1.605 pontos já estavam ativos.
Com Nunes reeleito, o ritmo de instalações desacelerou, atingindo 3,2 mil pontos em junho de 2025.
Em troca da antecipação durante a campanha eleitoral, a gestão Nunes acertou antecipar também o pagamento do fornecimento de internet para antes do efetivo serviço e considerar o total de 3,2 mil pontos, estabelecendo junho de 2024 como data-base.
Só em julho e agosto de 2024, o ICB recebeu mais de R$ 11 milhões pelo fornecimento de internet a 3,2 mil pontos de Wi-Fi, ainda que só seis deles estivessem funcionando. Nos mesmos meses, o ICB também emitiu duas notas fiscais, totalizando R$ 1,271 milhão, em que aparece ao mesmo tempo como tomador do serviço e como pagador.
Considerando o balanço apresentado pelo ICB, que ainda não prestou contas do serviço realizado este ano, a prefeitura deveria ter pagado R$ 43 milhões pelos meses em que houve fornecimento de internet. Pagou R$ 69 milhões – uma diferença de R$ 26 milhões.
O ICB disse ao Intercept que não recebeu qualquer valor “a mais” por serviços não prestados, que a redução do número de pontos de 5.000 para 3.200 ocorreu por “decisão exclusiva do ente público”, e que cumpriu “rigorosamente o escopo revisado e determinado” – leia aqui a resposta do instituto na íntegra.
O ICB confirmou que os 1.800 pontos restantes não foram implementados e o plano de trabalho foi “direcionado para a manutenção, otimização e garantia da qualidade e funcionalidade” dos pontos que já haviam sido instalados.
Em junho de 2025, o ICB pediu mais repasses para garantir a manutenção dos 3.200 pontos. O contrato foi prorrogado por mais seis meses, até o fim do ano, e a SMIT acabou aceitando pagar mais R$ 24 milhões à vista, em julho, para que o serviço fosse prestado até dezembro – a Junta Orçamentário-Financeira da prefeitura fez ressalvas e tem liberado o dinheiro a cada dois meses.
Em troca, ficou combinado que novos pontos serão instalados em 2026 e, para esses, a “manutenção” só vai começar a contar depois da ativação.
FL.
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Para a prestação do serviço, o ICB subcontratou uma série de empresas. Os maiores contratos, com sete empresas diferentes, somam R$ 98 milhões. O mais caro, de R$ 36 milhões, foi assinado com uma empresa chamada Make One e é relacionado à locação de equipamentos – na prestação de contas, consta que R$ 18 milhões foram efetivamente pagos só em 2024.
O segundo maior contrato, de R$ 30 milhões, foi assinado pela UltraIP, um pequeno provedor de internet sediado em Guaianazes, bairro da Zona Leste de São Paulo, para a instalação dos 5 mil pontos de internet em toda a cidade.
Segundo a prestação, pelo menos metade do valor já foi repassada a a William Silva Ferreira, dono da empresa, para “implantação e manutenção da infraestrutura, bem como manutenção do link de internet ativo”.
Karina Ferreira da Gama também assinou outro contrato, de R$ 12 milhões, com uma empresa chamada Favela Conectada, sediada em uma casa residencial, para instalar pontos de Wi-Fi na zona oeste e sul de São Paulo. Segundo um relatório da Favela Conectada, o serviço consistiu em “instalações complementares e expansão de rede”, “monitoramento” e “manutenção”.
O Instituto Conhecer Brasil ainda subcontratou mais duas empresas de tecnologia chamadas Complexys e Fast Future. O primeiro contrato, de R$ 8,6 milhões, foi assinado pelo diretor da Complexys, André Feldman. O segundo, de pouco mais de R$ 3 milhões, foi assinado Débora Feldman, que é companheira de André, e assinou como diretora da Fast Future, embora nas redes sociais se apresente como terapeuta holística.
No total, os contratos assinados pelo casal e Karina somaram quase R$ 12 milhões.
Segundo uma nota fiscal de R$ 940 mil da Fast Future, os serviços prestados são “gestão técnica da operação”, que inclui “verificação” e “análise” dos equipamentos. A nota fiscal da Complexys tem descrição de serviços idêntica:
(fotos acostadas das notas) Em um relatório, o ICB anexou fotos dos roteadores, instalados em áreas periféricas da cidade, para mostrar o cumprimento do projeto. No Reclame Aqui, no entanto, um morador afirma que cedeu a sua casa para a instalação de um ponto, mas a internet não funciona. “Realizaram a instalação do aparelho (para a comunidade) em minha residência, e simplesmente sumiram. Já tentei contato através do Whatsapp e telefone e não tenho nenhum retorno da empresa”, afirmou.
Segundo o ICB, “apenas 10 pontos encontram-se em processo de reparo”.
FL.
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 50 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
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Antes do megaprojeto com a prefeitura de São Paulo, o Instituto Conhecer Brasil nunca tinha atuado no setor de telecomunicações. A ONG, fundada em 1990, atuava realizando feiras e eventos educacionais e religiosos financiados por meio de emendas parlamentares.
Em 2018, por exemplo, o instituto – na época, sediado na Vila Brasilândia, zona norte de São Paulo – realizou o encontro literário IDE, um evento milionário com autores gospel financiado com emendas de ex-vereadores como Milton Leite, do União Brasil, a cantora gospel Noemi Nonato e o bispo da Universal Atílio Francisco, do Republicanos. Quem assinou o contrato foi Karina Ferreira da Gama, já dirigente da entidade.
Em 2025, o ICB recebeu mais duas emendas gordas, de R$ 1 milhão cada, de um mesmo autor: Mário Frias. O deputado, aliado de primeira hora e ex-ministro de Bolsonaro, destinou verbas para que o ICB realizasse dois projetos completamente diferentes, um de incentivo ao esporte e outro de letramento digital. Não há informações sobre os projetos no site do ICB.
O Instituto Conhecer Brasil diz que os projetos financiados pelas emendas de Frias “não têm relação” com o projeto Wi-Fi Livre SP e “são executados de forma independente”. A ONG diz que ambos estão em “plena execução” e a divulgação pública “será feita no momento previsto em seus cronogramas oficiais”.
O ICB também garante que “não financia projetos ou atividades de outras organizações”. “Cada recurso recebido possui destinação específica, com aplicação vinculada exclusivamente ao objeto aprovado”, disse o instituto, por meio de nota.
“Todas as nossas ações seguem rigorosamente os termos contratuais, a legislação vigente e as diretrizes dos órgãos de controle”.
Longa trajetória com dinheiro público: as conexões com o mundo evangélico e políticos conservadores No início de 2020, Karina Ferreira da Gama, então dirigente do ICB, iniciou uma nova empreitada: outra ONG, chamada Academia Nacional de Cultura, a ANC, que também recebeu emendas parlamentares para fazer eventos religiosos.
Em fevereiro de 2023, Karina, no cargo de presidente da ANC, foi recebida no gabinete de Ricardo Nunes em um encontro que contou com a presença da então secretária de Cultura, Aline Torres.
O encontro rendeu frutos: no mês seguinte, ela assinou um documento pedindo uma “parceria” com a secretaria de Cultura e um aporte de R$1,084 milhão para realizar FL.
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um evento de dança no Ibirapuera a partir de emendas dos então vereadores Atílio Francisco, do Republicanos, e Rinaldi Digilio, do União Brasil. Em maio, menos de um mês depois do pedido, ela recebeu o dinheiro. O evento Mega Dance Musical é promovido pela Força Jovem Universal, o braço jovem da Igreja Universal.
Em outubro de 2025, Karina foi recebida na Casa Civil da prefeitura para uma reunião com chefes de pasta na qualidade de presidente e CEO da Connect Faith, uma feira cristã que envolve tecnologia, inovação e criatividade e reúne palestrantes como o deputado federal Marco Feliciano, do PL paulista.
Outro CNPJ de Karina Ferreira da Gama é a Conhecer Brasil Assessoria Produção e Mkt Cultural, fundada em 2005. Foi com essa empresa que, em 2021 – quando Mário Frias era secretário nacional da Cultura – Karina tentou abrir mais uma fonte para receber dinheiro público: obteve autorização para captar R$ 4,9 milhões para produzir uma série sobre atletas cristãos. O projeto acabou cancelado e não captou nada.
Essa mesma empresa também prestou serviços para a campanha de Mário Frias a deputado federal em 2022 no valor de R$ 54 mil, e para a campanha de Felipe Carmona, o então número 2 da Secretaria de Cultura, no valor de R$ 13 mil.
Numa foto, Karina aparece à esquerda, em Campanha eleitoral para Mario Frias.
Foto acostada Foto do Instagram que Karina aparece em campanha eleitoral: https://www.instagram.com/p/CjMKDujuq9C/?img_index=1 Outra empresa de Karina é a GoUp brasileira, que está produzindo o filme de Bolsonaro. Há ainda uma empresa registrada no exterior com esse mesmo nome também ligada a Karina, segundo dados da Receita Federal. O endereço informado no cadastro é o de um centro comercial de Miami, na Flórida, e o e-mail cadastrado está em nome de Karina Gama.
Dados do registro de empresas da Flórida mostram que a empresa tem dois sócios:
Karina Ferreira da Gama e um homem chamado Michael Davis, que também é um dos produtores executivos de “Black Horse”.
No site da GoUp, cujo logo é o mesmo que aparece na callsheet, um documento que reúne todas as informações relevantes para um dia de gravação de “Dark Horse”, a produtora informa um endereço em Los Angeles, na Califórnia. No local FL.
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funciona outra produtora, a Damascus Road, que tem no histórico filmes B e já produziu outro título de Cyrus Nowrasteh.
Nos últimos dias, Karina Ferreira da Gama pôde ser vista trabalhando diretamente no set de filmagem de “Dark Horse”. As gravações do filme têm sido marcadas pelo sigilo e por acusações de violação de regras do audiovisual.
Na quinta-feira, 4 de dezembro, foi gravada no centro de São Paulo uma de suas principais cenas: a fatídica facada que o então candidato levou durante um comício em Juiz de Fora. A gravação envolveu centenas de pessoas e equipamentos cuja locação chega a milhares de reais por dia.
O Intercept apurou que a produção pediu autorização em uma série de equipamentos públicos para gravar, e em pelo menos um deles não deixou claro do que se tratava o longa – a sinopse divulgada dizia apenas se tratar de um filme sobre um “soldado”. Os responsáveis pela locação foram surpreendidos, no dia da gravação, ao descobrirem que se tratava de um filme sobre Bolsonaro.
Uma reportagem da revista Fórum relatou abusos e agressões no set de filmagem, e indicou que o filme não cumpriu protocolos comuns na contratação de atores no caso de produções estrangeiras, como atender as convenções coletivas de trabalho.
“É inadmissível a gente lidar com esse volume de denúncias de uma produção que vem de fora do país, não cumpre a legislação local, não apresenta os contratos de trabalho para o sindicato de artistas e de técnicos”, disse à revista
Fórum Rita Teles, presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo, o Sated.
Representantes dos trabalhadores de cinema relataram dificuldades em conseguir fazer com que a produtora – que se apresenta como estrangeira –, cumprisse as regras brasileiras.
Procuradas, a GoUP e as outras empresas e ONGs ligadas à Karina não responderam aos questionamentos do Intercept. A produtora se limitou a enviar as respostas pelo ICB.
Necessita-se esclarecer todo o envolvimento do deputado Federal Mario Frias (PL- SP), que foi Secretário Especial de Cultura do Governo Bolsonaro e ligação com Karina Ferreira da Gama e empresas, que fez campanha para o próprio Mario Frias e tem ligação também com a prefeitura de São Paulo, bem como de envio de emendas parlamentares para empresas dela.
FL.
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Nunca é demais lembrar, que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis (art. 176 do CPC 2015). Ademais, o Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais (art. 177 do CPC 2015), corroborado pelo art. 27 do Código Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941): "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção".
Nesse sentido, peço deferimento à essa e necessária manifestação e com as homenagens de praxe, respeitosamente Leonardo Carvalho Bastos Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul Registro no PT: 1595883/2003 FL.
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Procedimento n°: 0554.0000582/2026
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0005-Documento 4 do Órgão remetente
Incluído por:
SabrynaAraujo
Data de inclusão:
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FL.
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Procedimento n°: 0554.0000582/2026
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0006-Documento 5 do Órgão remetente
Incluído por:
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18/02/2026 16:53
FL.
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Procedimento n°: 0554.0000582/2026
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0007-Documento 6 do Órgão remetente
Incluído por:
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18/02/2026 16:53
FL.
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Procedimento n°: 0554.0000582/2026
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0008-Documento 7 do Órgão remetente
Incluído por:
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18/02/2026 16:53
FL.
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Procedimento n°: 0554.0000582/2026
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0009-Documento 8 do Órgão remetente
Incluído por:
SabrynaAraujo
Data de inclusão:
18/02/2026 16:53
FL.
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DESPACHO DO ATENDIMENTO AO ÓRGÃO EXTERNO (MPSP) Data e hora: 29/01/2026 15:25 Setor: Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Cíveis e de Tutela Coletiva / Subprocuradoria- Geral de Justiça de Políticas Criminais Responsável: Rubens Correia Bispo Despacho: De ordem, encaminhe-se o presente expediente ao Exmo. Senhor Doutor Coordenador das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal, nos termos do art. 103, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº. 734/93, para análise e providências eventualmente cabíveis.
Subprocuradoria-Geral de Justiça Cível e Tutela Coletiva [dado omitido] - CENTRO . SÃO PAULO/SP CEP: [dado omitido] FL.
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Faço estes autos conclusos ao Dr. Luiz Arthur Iughetti Capuzzo, Exmo. 4º Promotor de Justiça Criminal. Eu, Ricardo Braga Ferreira, Oficial de Promotoria desta 1ª Secretaria Setorial Criminal da Capital, que digitei.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO BRAGA FERREIRA, em 04/02/2026 às 11:45.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código 15501ee2-89fa-49af-a988-2fd84734a602 .
1ª Promotoria de Justiça Criminal FL.
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 61 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 71
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NF nº 0554.0000582/2026
Trata-se de notícia de fato instaurada a partir da representação de pgs. 03/04 em que Leonardo Carvalho Bastos, na qualidade de “... Membro Efetivo Titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS” (pg. 13; sic), noticia possível desvio de “... mais de R$ 100 milhões” (pg. 13; sic; - cem milhões de reais) pagos a KARINA FERREIRA DA GAMA em contrato celebrado com a “... prefeitura de São Paulo para fornecer internet Wi-Fi em comunidades de baixa renda da cidade” (pg. 13; sic), mas que teriam sido utilizados por KARINA na produção do longa-metragem “... sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro” (pg. 13; sic), isso através de suas empresas “... Go Up Entertainment” (pg. 13; sic) como “... produtora do filme” (pg. 13; sic) e “... Instituto Conhecer Brasil (ICB)” (pg. 13; sic), empresa então ganhadora da licitação da Prefeitura do Município de São Paulo, em “... edital que tinha ao menos 20 irregularidades, segundo o Tribunal de Contas do Município” (pg. 16; sic).
Segundo narra, a implantação da rede de fornecimento wi-fi contratada pelo Município com o ICB teve como custo “... R$ 1.800 por ponto de internet” (pg. 16; sic), enquanto em contratações anteriores, “... a prefeitura pagava R$ 230” (pg. 16; sic).
Destaca disparidade no cronograma de implantação, afirmando pedido antecipação de instalação de pontos da “... prefeitura... durante o período eleitoral” (pg. 16; sic). E, além de instalação apenas parcial dos pontos contratados, há relatos de morador afirmando que “... cedeu sua casa para a instalação de um ponto, mas a internet não funciona” (pg. 18; sic).
Dentre outras acusações, noticia que o ICB “... realizou ... evento milionário... com emendas de ex-vereadores” (pg. 19; sic), além de “... emendas gordas, de R$ 1 milhão cada, de um mesmo autor: Mário Frias” (pg. 19; sic), deputado que “... destinou verbas para que o ICB realizasse dois projetos completamente diferentes, um de incentivo ao esporte e outro de letramento digital” (pg. 19;
1ª Promotoria de Justiça Criminal FL.
56 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 62 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 72
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sic), porém não “... há informações sobre os projetos no site do ICB” (pg. 19; sic).
Destacou-se ainda que há “...matéria publicada pelo Intercept” (pg. 13; sic) sobre o recebimento dos valores por KARINA, produtora do filme sobre o ex-presidente, através do contrato com a prefeitura da Capital.
O noticiante instruiu o feito com documentos de pgs. 26/32, dentre os quais “... CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO” (pg.
26; sic) de pontos, organograma das possíveis ligações de uso de dinheiro público para o financiamento do tal filme (pg. 27), imagens de suposto apoiamento político de KARINA ao(s) político(s) mencionado(s) na notícia crime, e fragmentos do contrato celebrado com a Prefeitura da Capital (pgs. 29/30), dentre outros.
Inicialmente distribuído à Divisão Criminal Extrajudicial da Procuradoria da República de São Paulo, o feito foi para cá redistribuído, em “... DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO” (pg. 36; sic) de pgs. 36/37, concluindo-se que “... eventual crime envolvendo má gestão ou desvio de recursos relacionados a contrato para implantação do programa “WiFi Livre SP”, bem assim potencial prática de improbidade administrativa levada a efeito pelos agentes públicos da Prefeitura de São Paulo, em princípio, não atrai a competência da Justiça Federal” (pg. 37; sic).
Da análise do noticiado e da documentação que o acompanha, ressalta-se a constatação de possível prática, em tese, de crimes previstos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L, CP e /ou eventuais outros correlatos.
Diante disso, requer-se redistribua-se a presente NF nº 0554.0000582/2026 à Promotoria Especializada em Crimes Tributários, Organização Criminosa, Crimes de Licitação e Lavagem de Bens e Valores da Capital, remetendo-se cópia da presente à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para providências que entender cabíveis.
1ª Promotoria de Justiça Criminal FL.
57 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 73
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SP, 10 de fevereiro de 2026.
Luiz Arthur Iughetti Capuzzo 4º PJCrim da Capital Documento assinado eletronicamente por LUIZ ARTHUR IUGHETTI CAPUZZO, em 10/02/2026 às 20:01.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código b0d3fff9-1986-41c8-99c2-aeff9fd37629 .
1ª Promotoria de Justiça Criminal FL.
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 64 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 74
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Outlook Remessa de cópia NF 0554.0000582/2026 De 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital <[dado omitido]> Data Qua, 11/02/2026 11:25 Para Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital <[dado omitido]> 1 anexo (5 MB) 0554.0000582-2026.pdf;
Prezados, bom dia, Em cumprimento à determinação do Dr. Luiz Arthur Iughe Capuzzo, Exmo. 4º Promotor de Jusça Criminal, encaminho cópia da NF 0554.0000582/2026 para providências que entender cabíveis.
Atenciosamente, Ricardo Braga Ferreira Oficiala de Promotoria 1ª Promotoria de Justiça Criminal Tel: [dado omitido] Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente Firefox https://outlook.office.com/mail/[dado omitido]/sentitems...
1 of 1 11/02/2026, 11:28 FL.
59 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 65 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 75
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CONCLUSÃO Aos 18 de fevereiro de 2026 faço estes autos conclusos à Exmª Srª Drª Fabíola Aparecida Cezarini.
Documento assinado eletronicamente por SABRYNA DE ARAUJO, em 18/02/2026 às 16:52.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código 3d9615d8-634e-4074-8f2c-de3f8af88660 .
6ª Promotoria de Justiça Criminal FL.
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 66 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 76
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CERTIDÃO Certifico que em 05 de março de 2026 a prmotora de justiça realizou a devolução da presente NF, considerando que não conseguiu acessar os links das páginas 7,8,9,10,11,12 e 23 do item 02. Certifico outrossim, conforme comprovante anexo, que encaminhei e-mail solicitando que o conteúdo de tais links, conforme comprovante anexo.
Documento assinado eletronicamente por SABRYNA DE ARAUJO, em 05/03/2026 às 15:37.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código 96be38b4-854d-4b81-a4f2-c96e407a6fcd .
6ª Promotoria de Justiça Criminal FL.
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 67 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código O83T4Nzh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 77
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Outlook 1.34.001.000582/2026-54 (Nº MPSP 0554.0000582/2026) De Promotoria de Justica Especializada em Crimes Tributarios <[dado omitido]> Data Qui, 05/03/2026 15:21 Para [dado omitido] <[dado omitido]> 1 anexo (3 MB) copia nf mpf.pdf;
Prezados, Boa Tarde.
A pedido da Exmª Srª Drª Fabíola Aparecida Cezarini, solicitamos que o conteúdo dos links contidos nas folhas 7,8,9,10,11,12, e 23 do anexo sejam reencaminhados, pois não conseguimos acessá-los.
Por gentileza, acusar recebimento Agradecemos a atenção e presteza.
Cordialmente Sabryna de Araujo Oficial de Promotoria I Promotores de Justiça Especializados em Crimes Tributários, Organização Criminosa, Crimes de Licitação e Lavagem de Bens e Valores da Capital Tel: [dado omitido] [dado omitido] ATENÇÃO: As informações contidas neste e-mail, incluindo seus anexos, podem ser restritas apenas à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você não é o destinatário ou a pessoa responsável por encaminhar esta mensagem ao destinatário, você está, por meio desta, notificado que não deverá rever, retransmitir, imprimir, copiar, usar ou distribuir esta mensagem ou quaisquer anexos. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, por favor, contate o remetente imediatamente e em seguida apague esta mensagem.
05/03/2026, 15:21 Itens Enviados - Promotoria de Justica Especializada em Crimes Tributarios - Outlook https://outlook.cloud.microsoft/mail/[dado omitido]/sentitems/id/AAQkAGVkZThjMjE5LTc0NDgtNDIxMi04ZGM5LWU1NGY1MDRkNDBmY… 1/1 FL.
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 68 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 69 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 79
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 70 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 80
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CERTIDÃO E CONCLUSÃO Aos 06 de março de 2026 certifico que encaminhei solicitação ao MPF e os arquivos solicitados foram enviados, e constam disponíveis no SharePoint da Promotoria Especializada, através do link:
Documentos da NF 0554.0000582 2026 Sendo o que me cumpria certificar, faço os presentes autos conclusos à Exmª Srª Drª Fabíola Aparecida Cezarini. Sem mais.
Documento assinado eletronicamente por SABRYNA DE ARAUJO, em 06/03/2026 às 11:17.
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6ª Promotoria de Justiça Criminal FL.
65 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 71 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 81
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Trata-se de procedimento instaurado a partir de representação formulada por Leonardo Carvalho Bastos, na condição de membro efetivo titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, indicando potencial prática de eventual crime por parte de agentes públicos da Prefeitura de São Paulo.
Com efeito, narra o representante que o filme de longa metragem que está sendo produzido para retratar a história de Jair Bolsonaro pode estar sendo realizado com recursos públicos advindos da Prefeitura de São Paulo, através de contrato relacionado a pessoa de Karina Ferreira da Gama, responsável pela Go Up Entertainment, produtora do filme, e também do Instituto Conhecer Brasil (ICB).
Em síntese, alega que o veículo de imprensa "The Intercept Brasil" revelou que Karina Ferreira da Gama recebeu mais de 100 milhões de reais da Prefeitura de São Paulo, em contrato de fornecimento de internet wi-fi em bairros de baixa renda na cidade, por meio de sua ONG, Instituto Conhecer Brasil (ICB).
As apurações revelaram várias suspeitas de ilegalidades, como a falta de expertise da ONG na implementação de rede wi-fi, o recebimento de 26 milhões de reais sem que o serviço tivesse sido efetivamente prestado, a falta de concorrência na licitação e, ainda, a possibilidade do mesmo serviço ser prestado pela empresa pública municipal (PRODAM) por valor significativamente inferior.
Houve declínio de atribuição pelo Ministério Público Federal ao Ministério Público Estadual.
6ª Promotoria de Justiça Criminal FL.
66 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 72 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 82
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Eis a síntese do necessário.
Havendo indícios da prática de crimes licitatórios, determino a remessa dos autos à Delegacia de Polícia, requisitando-se a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos.
São Paulo, 12/03/2026.
Fabíola A. Cezarini
Promotora de Justiça
Documento assinado eletronicamente por FABIOLA APARECIDA CEZARINI, em 12/03/2026 às 16:39.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código 925fd01f-d56e-4542-8a99-ace760e9b7b4 .
6ª Promotoria de Justiça Criminal FL.
67 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 0ZyF8p1B.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 73 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 83
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Outlook RE: NF_554.582_26 De DPPC/2º Delp Crimes Contra a Administração <[dado omitido]> Data Ter, 2026-03-31 16:15 Para DPPC/D.I.S. Crimes contra a administração/Assist. Policial/ <[dado omitido]>; Edison Giatti Lahoz <[dado omitido]> Prezado Chefe Sirvo-me do presente para informar que em relação ao expediente advindo do Ministério Público de São Paulo, notícia de fato nº 0554.0000582/2026, instaurou-se IP nº 41/2026 - livro 12 - fls. 41vº - IPE nº 2104062-06.2026,900842 - CNJ nº 1518328- 89.2026.8.26.0454, versando sobre Crimes da Lei de Licitações, constando como investigados: Representante do Instituto Conhecer Brasil - ICB e Karina Ferreira da Gama.
Comunicações feitas ao cartório central departamental e órgão requisitante.
De: Edison Giatti Lahoz <[dado omitido]> Enviado: segunda-feira, 30 de março de 2026 14:40 Para: Julio Siqueira Gomes <[dado omitido]> Cc: DPPC/2º Delp Crimes Contra a Administração <[dado omitido]>; DPPC/D.I.S. Crimes contra a administração/Assist. Policial/ <[dado omitido]> Assunto: ENC: NF_554.582_26
Exmo. Senhor Doutor JÚLIO SIQUEIRA GOMES MD. Delegado de Polícia Resp. P/ Exp. - 2ª DISCCA Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a V. Exa. a Notícia de Fato nº 554.582/26 em tela para conhecimento, análise e deliberação.
Adotadas as medidas de Polícia Judiciária cabíveis, favor comunicar aos Cartórios Centrais desta Divisão e Assistência Policial Departamental, bem como ao representante da 6ª Promotoria de Justiça Criminal.
Ats;
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código GqvkrIci.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 74 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 84
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DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA - DPPC Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração e Fraudes decorrentes das Atividades de Trânsito, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores EDISON GIATTI LAHOZ Delegado de Polícia Divisionário [dado omitido] - 8ª Andar - República [dado omitido] [dado omitido] - ramal 1434 De: Luís Augusto Castilho Storni <[dado omitido]> Enviado: sexta-feira, 27 de março de 2026 19:30 Para: Edison Giatti Lahoz <[dado omitido]> Cc: Adilson Da Silva Aquino <[dado omitido]>; DPPC/Cartório Central <[dado omitido]>; requisicaoip <[dado omitido]> Assunto: ENC: NF_554.582_26
Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração e Fraudes Decorrentes das Atividades de Trânsito, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
Para conhecimento e providências de Polícia Judiciária, informando diretamente a origem quanto às medidas adotadas.
Atenciosamente, De: requisicaoip <[dado omitido]> Enviado: sexta-feira, 27 de março de 2026 12:57 Para: Luís Augusto Castilho Storni <[dado omitido]> Assunto: NF_554.582_26
Prezados Em atenção à determinação superior, encaminho a Notícia de Fato nº 0554.0000582/2026, a fim de que sejam adotadas as providências pertinentes.
Solicito, por oportuno, a confirmação do recebimento da presente mensagem e a indicação da Delegacia de Polícia à qual será direcionado o referido expediente, para fins de controle e registro.
NF_554.582_26.pdf Atte.
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 75 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
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JULIO CESAR MATIAS SOARES - Oficial de Promotoria Setor de Distribuição de Notícia de Fato Promotorias de Justiça Fórum Central Criminal (Barra Funda) [dado omitido]
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Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código GqvkrIci.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 76 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
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SECRE POLÍCI Departa Divisão e Fraud Corrupç Direitos 2ª Deleg [dado omitido]: 117/2026 IP 41/2026 – IPE 2104062-06.202 Processo nº 1518328-89.2026.8.2 Natureza : Crimes de Licitação Investigado: Instituto Conhecer Br Escrivão: Mauro Gagliotti Excelentíssima Senhor: C Excelência, os bons préstimos de à contratação do Instituto Conhec público, plano de trabalho, termo medições de execução, relatórios fiscais apresentadas pela entidad ordens de pagamento e event realizados, bem como, informar a como indicar os agentes públicos correspondentes, e, encaminhar c subcontratação, termos de coop objeto contratado, e, a identifica infraestrutura de conectividade pr Na consideração. Ao Exmo . Sr. Secretário da Secretaria Municipal de Inovação [dado omitido] – 4º/27º e N E S T A ETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA IA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO amento de Polícia de Proteção à Cidadania – de Investigações Sobre Crimes Contra a Ad des decorrentes das Atividades de Trânsito, ção e Lavagem ou Ocultação de Bens, s e Valores – DISCCA. gacia de Polícia 47 – 4º Andar – Centro – SP - CEP: [dado omitido] 55 – email: [dado omitido] 6.900842 6.0454 rasil - ICB São Pa Cumprimentando-o cordialmente, e via do pre encaminhar de cópia integral do procedimento a cer Brasil – ICB, CNPJ [dado omitido], incluin de colaboração ou contrato celebrado, aditivos, do s de fiscalização e comprovantes de pagamentos e de contratada, notas de empenho, documentos d uais relatórios que tenham subsidiado a auto a qualificação completa do gestor e do fiscal do co s responsáveis pela validação das medições e au caso existentes nos autos administrativos, cópia d eração técnica ou instrumentos equivalentes rela ção das empresas responsáveis pela efetiva impla revista no ajuste administrativo. oportunidade, apresento a Vossa Senhoria os prot JULIO SIQUEIRA GOMES Delegado de Polícia o e Tecnologia (SMIT) de São Paulo e 34º andares - Centro – DPPC dministração Combate à Data: Página: aulo, 31 de março de 2026 sente, solicito de Vossa dministrativo relacionado do edital ou chamamento ocumentos de habilitação, efetuados, incluindo notas de liquidação da despesa, orização dos pagamentos ontrato mencionado, bem torizações de pagamento de eventuais contratos de acionados à execução do antação e manutenção da testos de estima e distinta Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código U0w6blZR. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 77 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 87
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SECRE POLÍCI Departa Divisão Combate Direitos 2ª Deleg [dado omitido]razo: 30 dias – Tipo Expediente: Inquérito Po Número Expediente: Unidade: 2ª Delegacia da Adm Ao Ilustríssimo Senhor Chefe dos O Senhor Do 2ª Delegacia sobre Crimes Contr designe equipe(s) de investiga cumprimento à deliberações aba Deverão os S autos, realizarem proceder à qua representante legal, Karina Ferre aporte da documentação solicit Paulo, realizar a análise docum agentes públicos responsáveis p fiscalização do contrato mencion ao ajuste administrativo sob apur As diligências deverã relatório circunstanciado com fot Investigados: Instituto Conhec Natureza: Crimes de Licitações A presente Ordem em livro próprio so regularmente dis (Investigadores: São Paulo, 31 de m Chefe dos Investig __________ ETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA IA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO amento de Polícia de Proteção à Cidadania – de Investigações Sobre Crimes Contra a Admi e à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Be e Valores – DISCCA. gacia de Polícia 47 – 4º Andar – Centro – SP - CEP: [dado omitido] (011) 3338-0155 – ramal 1355 ORDEM DE SERVIÇO 104062-06.2026- MAURO olicial ministração s Investigadores: outor Julio Siqueira Gomes, Delegad ra à Administração - D.P.P.C., D E T E R M I N ação desta unidade policial especializada, co aixo descritas: Senhores Investigadores de Policia, após toma alificação completa do Instituto Conhecer Brasil – eira da Gama, para fins de eventual oitiva nos a tada ao SMIT (Secretaria Municipal de Inovaçã mental, ao levantamento de informações e à e pela elaboração do procedimento administrativo, nado, bem como de pessoas físicas e jurídicas d ração. ão ser efetuadas com as cautelas de praxe, e, no ografias. cer Brasil- ICB s CUMPRA-SE São Paulo, 31 de março de 2026. Julio Siqueira Gomes Delegado de Polícia m de Serviço foi registrada ob Nº _____/___, tendo sido tribuída à Equipe “ ” Recebi a prese Serv março de 2026 S.P., gadores: __________________ _____________ – DPPC inistração, ens, Data: Página: do de Polícia da A que Vossa Senhoria om o propósito de dar arem conhecimento dos – ICB, bem como de sua autos, bem como, após o ão e Tecnologia de São eventual identificação de celebração, execução e diretamente relacionadas o final deverá apresentar ente Ordem de viço. ________ Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código SWF3FLQU. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/04/2026 às 09:49 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 78 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 88
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Nº Inquérito: Ano: Delegacia: 2104062 2026 DICCA - 02ª DEL.POL. PEDIDO DE PRAZO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Aos 30 dias do mês de Abril de 2026, faço estes autos conclusos ao Dr. Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, do que para constar, lavro o presente termo. Eu, Mauro Sergio Gagliotti, Escrivão de Polícia, que o digitei e assino. [dado omitido]ncias imprescindíveis ao deslinde do feito acima mencionado, qual seja, resposta ao oficio encaminhado a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA e cumprimento de Ordem de Serviço pelos Senhores Investigadores de Policia, e, estando o prazo de permanência em cartório exaurido, encaminhe-se o presente feito ao r. Juízo de Direito da Comarca, solicitando DILAÇÃO DE PRAZO, nos termos do artigo 10, § 3º do Código de Processo Penal. São Paulo, 30 de abril de 2026 JULIO SIQUEIRA GOMES Delegado de Policia D A T A e C E R T I D Ã O Aos 30 dias do mês de Abril de 2026, recebi estes autos em meu cartório e, para constar lavro este termo. Certifico que dei inteiro cumprimento ao despacho, como adiante se vê. O referido é verdade e dou fé. Eu, MAURO SERGIO GAGLIOTTI, Escrivão de Polícia, que o digitei. Pág. 1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 29-04-2026 17:09 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código pjC0qHdA. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 29/04/2026 às 19:06 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 79 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 89
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°:
1518328-89.2026.8.26.0454 Classe Assunto:
Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Documento de Origem: IP, IP, PORT - 2104062/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL., 47034803 - DICCA - 02ª DEL.POL., 2104062 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL – ICB e outro Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público.
Pedido de Dilação de Prazo pela Autoridade Policial.
São Paulo, 30 de abril de 2026.
Eu, ___, Bernardo Aloise Giglio, Chefe de Seção Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 6DNhfyQj.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Bernardo Aloise Giglio, liberado nos autos em 30/04/2026 às 10:05 . fls. 80 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 90
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n°:
1518328-89.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL – ICB e outro [] [] Justiça PúblicaJustiça Pública[][] CERTIFICA-SE que em 30/04/2026 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do (a): Ministério Público do Estado de São Paulo.
Teor do ato: Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico São Paulo, (SP), 30 de abril de 2026 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código DgQhrbaq.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 30/04/2026 às 10:05 . fls. 81 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 91
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CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: 1518328-89.2026.8.26.0454 Foro: Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do ato transcrito abaixo.
Data da Intimação: 30/04/2026 11:07:58 Prazo: 6 dias Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato: Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico
São Paulo (SP ), 30 de Abril de 2026 SP PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código pmbYKjAx.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 30/04/2026 às 11:27 . fls. 82 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 92
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min CERTIDÃO Processo Digital n°:
1518328-89.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Documento de Origem: Inquérito Policial, Inquérito Policial, Portaria - 2104062/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL., 47034803 - DICCA - 02ª DEL.POL., 2104062 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL – ICB e outro C E R T I D Ã O Certifica-se, nos termos do Provimento CG nº 6/2019, que o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com o pedido de dilação de prazo formulado pela Autoridade Policial. Nada Mais. São Paulo, 04 de maio de 2026. FELIPE GABRIEL DE LIMA MORAES, Chefe de Seção Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código 2R5nxI7u.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 04/05/2026 às 11:32 . fls. 83 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 93
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°:
1518328-89.2026.8.26.0454 Classe Assunto:
Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Documento de Origem: Inquérito Policial, Inquérito Policial, Portaria - 2104062/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL., 47034803 - DICCA - 02ª DEL.POL., 2104062 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL – ICB e outro Remetidos os Autos ao Distrito Policial, independentemente de despacho, nos termos do Provimento CSM nº 2.519/2019.
Nada Mais. São Paulo, 04 de maio de 2026. FELIPE GABRIEL DE LIMA MORAES, Chefe de Seção Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código fxBinKYZ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 04/05/2026 às 11:32 . fls. 84 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 94
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n°:
1518328-89.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL – ICB e outro [] [] Justiça PúblicaJustiça Pública[][] CERTIFICA-SE que em 04/05/2026 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do (a): SAJ-RDO.
Teor do ato: Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime São Paulo, (SP), 04 de maio de 2026 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código AqSS9Ysl.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 04/05/2026 às 16:04 . fls. 85 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 95
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Nº Inquérito: Ano: Delegacia: 2104062 2026 DICCA - 02ª DEL.POL. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Aos 20 dias do mês de maio de 2026, faço estes autos conclusos ao Dr. Antonio Carlos Munuera Silveira, Delegado de Polícia Titular, do que para constar, lavro o presente termo. Eu, Mauro Sergio Gagliotti, Escrivão de Polícia, que o digitei e assino. [dado omitido]6 expedido à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) de São Paulo, solicitando o encaminhamento de cópia integral do procedimento administrativo relacionado à contratação do Instituto Conhecer Brasil – ICB e demais documentos e informações relacionadas, devidamente protocolizado; b) Certidão lavrada pelo Sr. Escrivão de Policia do feito, comunicando o não encaminhamento das informações solicitadas à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) de São Paulo até a presente data. Após voltem-me conclusos para posteriores deliberações. São Paulo, 20 de maio de 2026. ANTONIO CARLOS MUNUERA SILVEIRA Delegado de Policia Titular D A T A e C E R T I D Ã O Aos 20 dias do mês de maio de 2026, recebi estes autos em meu cartório e, para constar lavro este termo. Certifico que dei inteiro cumprimento ao despacho, como adiante se vê. O referido é verdade e dou fé. Eu, MAURO SERGIO GAGLIOTTI, Escrivão de Polícia, que o digitei. Pág. 1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 20-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código rV01gCxj. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 20/05/2026 às 21:08 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 86 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 96
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POLICIA BAO PAULO CIVIL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Administração e Fraudes decorrentes das Atividades de Trânsito, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores -DISCCA.
Ofício: 117/2026 2ª Delegacia de Polícia IP 41/2026- IPE 2104062-06.2026.900842 Processo nº 1518328-89.2026.8.26.0454 Natureza: Crimes de Licitação investigado: Instituto Conhecer Brasil - ICВ Escrivão: Mauro Gagliotti São Paulo, 31 de março de 2026 Excelentíssima Senhor:
Cumprimentando-o cordialmente, e via do presente, solicito de Vossa Excelência, os bons préstimos de encaminhar de cópia integral do procedimento administrativo relacionado à contratação do Instituto Conhecer Brasil - ICB, CNPJ [dado omitido], incluindo edital ou chamamento público, plano de trabalho, termo de colaboração ou contrato celebrado, aditivos, documentos de habilitação, medições de execução, relatórios de fiscalização e comprovantes de pagamentos efetuados, incluindo notas fiscais apresentadas pela entidade contratada, notas de empenho, documentos de liquidação da despesa, ordens de pagamento e eventuais relatórios que tenham subsidiado a autorização dos pagamentos realizados, bem como, informar a qualificação completa do gestor e do fiscal do contrato mencionado, bem como indicar os agentes públicos responsáveis pela validação das medições e autorizações de pagamento correspondentes, e, encaminhar caso existentes nos autos administrativos, cópia de eventuais contratos de subcontratação, termos de cooperação técnica ou instrumentos equivalentes relacionados à execução do objeto contratado, e, a identificação das empresas responsáveis pela efetiva implantação e manutenção da infraestrutura de conectividade prevista no ajuste administrativo.
Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria os protestos de estima e distinta consideração.
JULIO SIQUÉIRA GOMES Delegado de Polícia Ao Exmo. Sr.
Secretário da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) de São Paulo [dado omitido]-4º/27º e 34º andares - Centro NESTA Secretaria Municipal de Inovaça e Tecnologia -SMIT Recebido em: 10412026 Ass: AzulioBdos nes [dado omitido]itido] Fone: (011) 3338-0155- ramal 1355- email: DPPC DICCA02@POICIACIVIL SP GOV RR Data:
Página:
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ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 20-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código M9xaRIlx.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 20/05/2026 às 21:08 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 87 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código HMRrNguC.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 97
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SECRE POLÍCI Departa Divisão Fraudes Combate Direitos 2ª Deleg [dado omitido]ICO qu especializada, re Secretaria Munici Paulo. ETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA IA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO mento de Polícia de Proteção à Cidadania – D de Investigações Sobre Crimes Contra a Admi s decorrentes das Atividades de Trânsito, e à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Be e Valores – DISCCA. gacia de Polícia 47 – 4º Andar – Centro – SP - CEP: [dado omitido] 55 – email: [dado omitido] C E R T I D Ã O Mauro Sergio Gag de Polícia Classe Especial, classificado no D.P.P.C., funções legais junto a 2 POLÍCIA DE INVESTIGAÇÕES SOB A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no atribuições legais: . . . ue, até a presente data, n esposta ao oficio nº 117/202 ipal de Inovação e Tecnolog O referido é verdade e dou São Paulo, 20 de maio de 2 MAURO SERGIO GAGLIOTTI Escrivão de Polícia PPC inistração e ens, Data: Página: gliotti, Escrivão lotado na DGP, exercendo suas 2ª DELEGACIA DE BRE CRIMES CONTRA o uso de minhas não aportou nesta 26, encaminhado a gia (SMIT) de São u fé 2026 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: MAURO SÉRGIO GAGLIOTTI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 20-05-20 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1518328-89.2026.8.26.0454 e código Lc95bMLR. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 20/05/2026 às 21:08 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 88 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código qJKHbaxH. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 98
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 99
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ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código XFJjQ6PJ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 100
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 101
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 102
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 107
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ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura de SP Prestação de contas analisada pelo g1 e entregue à gestão Ricardo Nunes (MDB) inclui documentos inválidos, notas canceladas e até recibos emitidos pela própria entidade; Karina Gama diz desconhecer cancelamentos, e prefeitura afirma que contrato é fiscalizado.
Por Rodrigo Rodrigues, g1 SP — São Paulo 20/05/2026 00h03 · Atualizado Ver resumo A empresária Karina Ferreira da Gama, dona da ONG Instituto Conhecer Brasil e da empresa que produz o filme sobre Jair Bolsonaro — Foto:
Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais há 3 minutos CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE globo.com g1 ge gshow globoplay g1 jogos o globo valor SÃO PAULO 20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irreg… 1/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código Pel6FXQB.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 111
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Investigada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil, a ONG Instituto Conhecer Brasil, que tem um contrato de R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo para a instalação de pontos de wi-fi gratuitos na periferia, apresentou ao menos R$ 16,5 milhões em notas irregulares à gestão Ricardo Nunes (MDB) para justificar despesas do contrato. ➡️ Uma nota fiscal só pode ser cancelada pelo emitente (vendedor ou prestador de serviço), mas a operação deve ser regularizada com a emissão de uma nova para comprovar o devido recolhimento de impostos. A nota fiscal, que detalha o valor exato e a alíquota do imposto correspondente, é a forma que o governo tem de rastrear as operações comerciais e o seu registro é crucial para a fiscalização da Receita Federal. Deixar de emitir nota fiscal é crime de sonegação fiscal.
Ao g1, Karina disse desconhecer notas canceladas por fornecedores contratados e que os problemas nas notas fiscais do próprio instituto foram apontadas por ela e "já estão sendo resolvidos na prestação de contas que estou preparando para entregar do bimestre”. (Leia mais abaixo.)
Já a prefeitura disse que "a execução do contrato para o programa é monitorada rigorosamente e não há nenhuma decisão definitiva ou processo administrativo que aponte a existência de irregularidades estruturais, desvios ou ilegalidades". (Veja a íntegra da nota ao final.) 👉 O contrato com a Prefeitura de São Paulo previa a instalação de 5 mil pontos de wi-fi gratuito na periferia até junho de 2025, mas, até a presente data, apenas 3.200 foram instalados. Ao menos três aditivos foram assinados mudando a data de entrega total do serviço. Além disso, o MP apura se não houve concorrência na contratação do instituto.
Em 2024, por exemplo, contratou a empresa Make One Tecnologia Digital Ltda. para locação de equipamentos eletrônicos. Em vez de notas fiscais, apresentou quatro faturas para justificar despesas de R$ 8,5 milhões.
Faturas, porém, não têm valor fiscal porque não há o recolhimento de imposto.
Chama atenção também elas terem números sequenciais e, pelo menos três delas, terem sido emitidas no mesmo dia, com a mesma data de vencimento, mas com valores diferentes.
Levantamento feito pelo g1 nas prestações de contas da ONG gerida pela jornalista e empresária Karina Ferreira da Gama – mesma dona da Go Up Entertainment, produtora à frente do filme biográfico sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – aponta o uso de notas milionárias canceladas no site da própria prefeitura e até apresentação de recibos e notas sem nenhum valor fiscal para justificar gastos de até R$ 4,3 milhões numa única fatura, de junho de 2024 a dezembro de 2025.
20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irreg… 2/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código Pel6FXQB.
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As faturas da Make One Tecnologia Digital Ltda, sem valor fiscal, apresentadas na prestação de contas da a ONG Instituto Conhecer Brasil. — Foto: Reprodução/PMSP A dona da ONG afirmou que a legislação atual permite que ela apresente apenas recibos para esse tipo de serviço, mas no sistema da prefeitura a reportagem encontrou notas fiscais da mesma Make One para o serviço de aluguel e manutenção de equimentos, mas justificando serviços para a Prodam, a empresa de processamento de dados da própria prefeitura.
Nesse caso da Prodam, a fatura remete ao número da nota fiscal, com o código de verificação no site da prefeitura, com todas as informações fiscais sobre o recolhimento de impostos municipais.
Notas canceladas Outro caso envolve a empresa Complexsys Soluções Integradas Ltda., também contratada pela ONG para prestação de serviços. O proprietário é o empresário André Feldman, que aparece nas redes sociais em fotografias ao lado de Karina da Gama, dona e presidente do instituto.
Em novembro de 2025, a Complexsys emitiu uma nota fiscal de R$ 2 milhões no sistema da Prefeitura de São Paulo por supostos serviços de verificação e reparo técnico de equipamentos. No entanto, o g1 consultou os registros municipais e constatou que a mesma nota aparece como cancelada no sistema oficial da administração municipal.
Segundo os dados da própria prefeitura, o documento foi cancelado no mesmo dia em que foi emitido, em 6 de novembro de 2025. Apesar disso, a nota foi incluída na prestação de contas apresentada por Karina Gama à gestão municipal em fevereiro deste ano.
20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irreg… 3/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código Pel6FXQB.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 113
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As notas fiscais canceladas apresentadas pela a ONG Instituto Conhecer Brasil à Prefeitura de São Paulo na prestação de contas. — Foto: Reprodução/PMSP A empresa de André Feldman também aparece como prestadora de serviços do gabinete do deputado federal Mário Frias (PL). Frias é produtor-executivo do filme “Dark Horse” (“Azarão”, em português), que retrata a trajetória de Jair Bolsonaro. A produção é assinada pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Gama como única proprietária.
Outros três exemplos de notas fiscais canceladas usadas pela ONG na prestação de contas envolvem a empresa do Ceará JR Feijão Ltda., contratada sob a justificativa de aluguel de equipamentos. Ao todo, foram mais de R$ 406 mil em três notas apresentadas na comprovação de despesas de 2024.
A maior delas, no valor de R$ 199,4 mil, foi emitida em 10 de abril de 2025. No entanto, segundo registros do Portal da Nota Fiscal Eletrônica do governo de São Paulo, o documento foi cancelado poucos dias depois, em 16 de abril.
Mesmo assim, a nota foi incluída pela ONG na documentação apresentada para justificar despesas do contrato.
Representantes da JR Feijão não foram localizados.
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ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código Pel6FXQB.
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O empresário André Feldman, dono da Complexsys Soluções Integradas Ltda, que emitiu nota e cancelou em favor do instituto de Karina da Gama. — Foto:
Reprodução/Redes Sociais O que diz a Complexsys Por meio de nota, a empresa Complexsys Soluções Integradas Ltda., do empresário André Feldman, relatou que “acompanha com serenidade a investigação atualmente conduzida pelas autoridades competentes e que é mera prestadora de serviços da OSC Instituto Conhecer Brasil”.
20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irreg… 5/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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“Importa registrar que inexistem, até o presente momento, conclusões definitivas aptas a justificar qualquer juízo de responsabilidade em desfavor da empresa a que prestamos serviços técnicos, razão pela qual se impõe a observância dos postulados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. A empresa permanece à disposição das autoridades para os esclarecimentos necessários."
Emissão de notas do próprio instituto Além das notas de terceiros, a documentação da ONG tem notas emitidas pelo instituto direcionadas para ele mesmo, como se ele tivesse prestado um serviço para si próprio.
No levantamento feito pelo g1 na prestação de contas da entidade, há ao menos três notas da empresa que se enquadram nesta situação e somam mais de R$ 1,4 milhão, todas justificando gastos do projeto de wi-fi.
Um parecer da Secretaria de Tecnologia da prefeitura, datado de 26 de fevereiro de 2026 e assinado pelos diretores Marcia Soares de Sousa e João Paulo Santana de Jesus, aponta que o instituto não poderia emitir notas para si mesmo e tampouco devolveu os valores irregulares apontados nas prestações de contas.
“Notas fiscais consideradas indevidas; pois a instituição não pode emitir nota para si própria”, diz o parecer, que aponta, ainda, que há pelo menos R$ 925 mil em pagamentos em duplicidade declarados pela ONG na comprovação das despesas.
Flávio Bolsonaro admite que foi à casa de Vorcaro logo após a primeira prisão do banqueiro 20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irreg… 6/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Parecer da secretaria de Inovação e Tecnologia apontando irregularidades nas prestações de conta da ONG. — Foto: Reprodução/PMSP Nota de R$ 199,4 mil da empresa cearense JR Feijão Ltda, canceladas no site do governo de SP mas usadas na prestação de contas da ONG. — Foto: Reprodução/PMSP “Verifica-se que a Organização da Sociedade Civil não promoveu a restituição integral dos valores glosados dentro do exercício analisado, tampouco sanou todas as inconformidades apontadas pela área técnica SMIT/CID/DFD, em descumprimento às disposições da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016. A permanência de valores expressivos pendentes de devolução caracteriza irregularidade grave na execução financeira da parceria, comprometendo a regularidade da prestação de contas”, diz o parecer de fevereiro de 2026.
Apesar de todas as inconformidades apontadas pelo parecer, os diretores da pasta e o secretário de Tecnologia, Humberto de Alencar, optaram por “aprovar a prestação de contas da entidade com ressalvas, condicionada à restituição integral dos valores glosados e pendentes, no montante total de R$ 930.256,87”.
Por meio de nota, a gestão Ricardo Nunes afirmou que a empresa devolveu integralmente os R$ 930 mil e que, por isso, teve o contrato renovado para a instalação dos demais 1.800 pontos de wi-fi que ainda faltam do contrato. Até a presente data, apenas 3.200 pontos foram instalados na cidade (veja íntegra da nota abaixo).
Contrato sob suspeita Além das inconsistências fiscais, o g1 identificou problemas também em um contrato de R$ 12 milhões da ONG de Karina com a empresa Favela Conectada Serviço e Tecnologia Ltda. O dono da empresa é o empresário Alex Leandro Bispo dos Santos, que está preso desde fevereiro acusado de feminicídio da companheira.
20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irreg… 7/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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No primeiro contrato assinado com a ONG, o nome do empresário como representante da companhia aparece apenas como Alex, sem sobrenome, CPF ou identidade.
A empresa foi responsável por instalar mais de 900 pontos de internet nas favelas da cidade, segundo a prestação de contas do Instituto Conhecer Brasil, recebendo mais de R$ 2 milhões, segundo as notas apresentadas para a Prefeitura de São Paulo pela entidade até o final de dezembro de 2025.
A denúncia sobre este contrato foi feita pelos portais "The Intercept Brasil" e "Metrópoles" em dezembro de 2025, quando Bispo ainda estava sob investigação pela Polícia Civil sobre o suposto feminicídio.
20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irreg… 8/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Contrato entre a Ong Instituto Conhecer Brasil e a empresa Favelas Conectadas. — Foto: Reprodução/PMSP/ICB 20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irreg… 9/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Após a denúncia, em janeiro, a empresa Favela Conectada deixou de ter Alex Leandro como sócio único e passou para o controle de Tatiane Camargo de Oliveira Fernandes, segundo o registro da Junta Comercial Comercial de SP (Jucesp).
Tatiane mora no mesmo endereço de Alex, na Rua Ernesto Paglia, na região do Butantã, Zona Oeste de São Paulo.
O g1 não localizou a defesa do empresário.
Homem é preso suspeito de jogar mulher do 10º andar de prédio em SP Em conversa com o g1, Karina afirmou que não reconhece o contrato assinado por ela e por um Alex não identificado. Ela levantou a hipótese de o contrato ter sido fraudado e entregue à reportagem por algum desafeto da empresa dela, como o ex-marido.
20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irre… 10/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Drive onde Karina da Gama disponibilizou o contrato de R$ 12 milhões com o Favelas Conectadas, que ela disse ao g1 que foi fraudado. — Foto: Reprodução/PMSP Porém, o g1 teve acesso ao documento a partir do drive em que a própria Karina inclui comprovantes de despesas para prestar contas à prefeitura.
Pelo registro do Google Drive, foi ela mesma quem incluiu o contrato para a fiscalização dos técnicos da Prefeitura de São Paulo.
O que diz Karina Gama Em conversa com o g1 por telefone, ela afirmou que desconhece as notas mencionadas nesta reportagem, "mas não tem controle se um fornecedor contratado anula uma nota. As notas fiscais do próprio instituto glosadas, fui eu mesma que apontei para a prefeitura os problemas, e eles estão sendo resolvidos na prestação de contas que estou preparando para entregar do bimestre”.
Karina disse que, depois da saída de Alex Bispo da sociedade da empresa, um novo contrato aditivo foi feito com a nova dona do Favelas Conectadas, uma vez que o ex-dono não podia mais responder pela instalação dos pontos, já que está preso.
Karina informou, ainda, que a ONG e as três firmas que estão no nome dela funcionam no mesmo endereço para que possa “manter o controle sobre as empresas”.
O que diz a gestão Nunes Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia disse que “desconhece a metodologia e os resultados que levaram aos valores mencionados pela reportagem e rechaça as respectivas ilações”.
"A execução do contrato para o programa é monitorada rigorosamente e não há nenhuma decisão definitiva ou processo administrativo que aponte a existência de irregularidades estruturais, desvios ou ilegalidades. Em 2024 foram identificadas inconsistências na prestação de contas do exercício, cujos valores — cerca de R$ 930 mil — foram integralmente devolvidos ao Município. Cabe ressaltar que o valor unitário pago ao ICB não engloba apenas o link de internet, mas toda a infraestrutura necessária, incluindo hardware, obras civis e elétricas, mapeamento, projetos executivos, entre outras.
Já a manutenção de “ressalvas” é um procedimento comum em auditorias públicas, demonstrando, inclusive, controle e fiscalização sobre as prestações de contas. Além disso, o Instituto em questão possui experiência em inserção territorial, articulação comunitária e viabilização do acesso em locais de extrema complexidade — fatores previstos no chamamento público e fundamentais para a execução do serviço. A parceria foi estabelecida por chamamento público transparente, aberto pelo período de 30 dias e que cumpriu todas as exigências legais do edital."
A gestão Ricardo Nunes também afirmou que “a produção do filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro não recebeu recursos municipais e qualquer relação entre a contratação do Instituto Conhecer Brasil e a produção cinematográfica é descabida”.
20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irre… 11/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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“O contrato do ICB foi fechado em junho de 2024, pelo menos um ano antes do início da produção do filme. Já a SPCine foi procurada para autorização das filmagens apenas em outubro de 2025, ou seja, um ano e quatro meses após o contrato com o ICB ser firmado – seguindo exatamente o mesmo trâmite usado em todas as solicitações recebidas pelo Município para essa finalidade”, declarou.
“A administração municipal repudia qualquer tentativa da imprensa de descredibilizar um serviço de extrema importância para a população por meio de relações que não existem nem nunca existiram. O Programa Wifi Livre está em pleno funcionamento com 3.200 pontos instalados, que registram cerca de 760 milhões de acessos”, declarou a administração municipal.
20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irre… 12/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Karina da Gama é recebida pelo Prefeito Ricardo Nunes (MDB), em visita na sede da Prefeitura de SP, no Centro. — Foto: Reprodução/Redes Sociais O que diz o MP O MP investiga os contratos da ONG em duas frentes: na Promotoria Patrimonial e também na Criminal.
Em nota, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, informou que "há um inquérito civil em andamento para apurar eventuais irregularidades no Termo de Colaboração n. 01/SMIT/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e Instituto Conhecer Brasil, cujo objeto consiste na implantação, 20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irre… 13/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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operação e manutenção de 5.000 pontos de acesso à rede de wi-fi pública em comunidades do município, pelo prazo de 12 meses".
A promotoria diz ainda que há "notícia de: A) suposto direcionamento do chamamento público anterior; B) ausência de justificativa técnica ou econômica para o ajuste com organização da sociedade civil; C) celebração de três aditamentos contratuais em sequência, com intervalos de pouquíssimos dias entre a sua solicitação e a efetiva formalização; e D) repasses financeiros originalmente previstos para fases posteriores do ajuste e referentes a serviços ainda não implantados".
O Assunto 00:00 26:55 A rede criminosa de Vorcaro e o dinheiro para o filme sobre Bolsonaro A rede cri
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Veja também MDB RICARDO NUNES SÃO PAULO 20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irre… 14/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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4 Quem é a influenciadora presa por tentativa de latrocínio contra francês em Fortaleza 5 De não haver um 'único centavo' de Vorcaro ao 'Deus te abençoe meu brother': veja as contradições de Mário Frias sobre o filme de Bolsonaro Mais do G1 Por que Gavião Peixoto é a cidade com melhor qualidade de vida do Brasil pelo terceiro ano seguido Conhecida pelas coxinhas gigantes, pela presença da Embraer e pela qualidade dos serviços públicos, cidade do interior de SP voltou a liderar ranking do Índice de Progresso Social (IPS).
Em São Carlos e Araraquara 20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irre… 16/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Ranking mostra cidades do Brasil com a melhor e a pior qualidade de vida em 2026; veja a lista Gavião Peixoto (SP) lidera pelo 3º ano seguido o Índice de Progresso Social, que avalia os 5.570 municípios do país. Uiramutã (RR) aparece na última posição. Curitiba é a capital mais bem colocada; 19 das 20 piores cidades ficam no Norte e Nordeste.
Em Saúde Suspeito de matar namorada tentou oficializar relacionamento após crime; vítima tinha herdado apartamento de R$ 900 mil do pai Adalton Martins Gomes, de 45 anos, foi preso preventivamente na última sexta-feira (15), depois que o caso passou a ser investigado como feminicídio. Giovanna Neves Santana Rocha foi encontrada morta em Belo Horizonte no dia 9 de fevereiro.
Em Minas Gerais De não haver um 'único centavo' de Vorcaro ao 'Deus te abençoe meu brother': veja as contradições de Mário Frias sobre o filme de Bolsonaro Nesta terça-feira (19), foram vazadas mensagens entre o deputado do PL e o banqueiro sobre o filme ‘Dark Horse’, que retrata a vida de Jair Bolsonaro.
Em Política 20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irre… 17/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código Pel6FXQB.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 127
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Zema chama relação de Flávio Bolsonaro com Vorcaro de traição: 'Ninguém do Novo foi avisado' Pré-candidato à Presidência voltou a endurecer tom contra encontros de senador e banqueiro preso depois de ter dito no sábado que caso era 'página virada'. Após vazamento de conversas, Flávio admitiu nesta quarta ter se reunido com Vorcaro após ele ter sido preso.
Em Eleições 2026 em Minas Gerais Piloto de helicóptero morre após ser baleado na cabeça durante assalto na Zona Oeste de São Paulo Vítima foi socorrida em estado grave ao Hospital Universitário; criminoso fugiu após o disparo.
Em São Paulo VÍDEO: Ladeira vira armadilha para veículos, que derrapam e causam acidentes na Zona Leste de SP Câmeras de segurança flagraram dois casos recentes na Rua Acácio Caristo, no Parque Tomás Saraiva. Imagens são impressionantes.
Em São Paulo 20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irre… 18/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Em Carros Globo Notícias 20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura … https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligada-a-produtora-de-filme-sobre-bolsonaro-apresentou-r-165-milhoes-em-notas-irre… 19/19 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 4 milhões em notas canceladas ou para si própria em contrato de wi-fi com Prefeitura de SP ONG ligada a produtora de filme sobre Bolsonaro mostrou milhões em notas irregulares Investigada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil, a ONG Instituto Conhecer Brasil, que tem um contrato de R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo para a instalação de pontos de wi-fi gratuitos na periferia, apresentou à gestão Ricardo Nunes (MDB) ao menos R$ 4 milhões em notas canceladas ou para si própria para justificar despesas do contrato.
(Correção: Diferentemente do que o g1 publicou, a ONG não apresentou R$ 16 milhões em notas canceladas ou para si própria, mas R$ 4 milhões. O valor de R$ 16 milhões engloba faturas, sem valor fiscal, apresentadas para aluguel e manutenção de equipamentos, o que é permitido por lei até o final deste ano. A informação foi corrigida às 13h30 de 21 de maio.)
Uma nota fiscal só pode ser cancelada pelo emitente (vendedor ou prestador de serviço), mas a operação deve ser regularizada com a emissão de uma nova para comprovar o devido recolhimento de impostos. A nota fiscal, que detalha o valor exato e a alíquota do imposto correspondente, é a forma que o governo tem de rastrear as operações comerciais e o seu registro é crucial para a fiscalização da Receita Federal.
Deixar de emitir nota fiscal é crime de sonegação fiscal.
Ao g1, Karina disse desconhecer notas canceladas por fornecedores contratados e que os problemas nas notas fiscais do próprio instituto foram apontadas por ela e "já estão sendo resolvidos na prestação de contas que estou preparando para entregar do bimestre”. (Leia mais abaixo.)
Já a prefeitura negou que exista alguma irregularidade no contrato e disse que "a execução do contrato para o programa é monitorada rigorosamente e não há nenhuma decisão definitiva ou processo administrativo que aponte a existência de irregularidades estruturais, desvios ou ilegalidades". A gestão Ricardo Nunes também afirmou que o contrato não tem qualquer relação com a produção do filme sobre o ex-presidente. (Veja a íntegra da nota ao final.) https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligregulares-em-contrato-de-wi-fi-com-prefeitura-de-sp.ghtml 21/05/2026, 15:10 Página 1 de 9 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código kqx3nqWN.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 130
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A empresária Karina Ferreira da Gama, dona da ONG Instituto Conhecer Brasil e da empresa que produz o filme sobre Jair Bolsonaro — Foto:
Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais O contrato com a Prefeitura de São Paulo previa a instalação de 5 mil pontos de wi-fi gratuito na periferia até junho de 2025, mas, até a presente data, apenas 3.200 foram instalados. Ao menos três aditivos foram assinados mudando a data de entrega total do serviço. Além disso, o MP apura se não houve concorrência na contratação do instituto.
Um caso envolve a empresa Complexsys Soluções Integradas Ltda., contratada pela ONG para prestação de serviços. O proprietário é o empresário André Feldman, que aparece nas redes sociais em fotografias ao lado de Karina da Gama, dona e presidente do instituto.
Em novembro de 2025, a Complexsys emitiu uma nota fiscal de R$ 2 milhões no sistema da Prefeitura de São Paulo por supostos serviços de verificação e reparo técnico de equipamentos. No entanto, o g1 consultou os registros municipais e constatou que a mesma nota aparece como cancelada no sistema oficial da administração municipal.
Segundo os dados da própria prefeitura, o documento foi cancelado no mesmo dia em que foi emitido, em 6 de novembro de 2025. Apesar disso, a nota foi incluída na prestação de contas apresentada por Karina Gama à gestão municipal em fevereiro deste ano.
Por meio de nota, a empresa Complexsys Soluções Integradas Ltda., do empresário André Feldman, relatou que “acompanha com serenidade a investigação atualmente conduzida pelas autoridades competentes e que é mera prestadora de serviços da OSC Instituto Conhecer Brasil”.
“Importa registrar que inexistem, até o presente momento, conclusões definitivas aptas a justificar qualquer juízo de responsabilidade em desfavor da empresa a que prestamos serviços técnicos, razão pela qual se impõe a observância dos postulados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência.
A empresa permanece à disposição das autoridades para os esclarecimentos necessários."
Emissão de notas do próprio instituto Além das notas de terceiros, a documentação da ONG tem notas emitidas pelo instituto direcionadas para ele mesmo, como se ele tivesse prestado um serviço para si próprio.
No levantamento feito pelo g1 na prestação de contas da entidade, há ao menos três notas da empresa que se enquadram nesta situação e somam mais de R$ 1,4 milhão, todas justificando gastos do projeto de wi-fi. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligregulares-em-contrato-de-wi-fi-com-prefeitura-de-sp.ghtml 21/05/2026, 15:10 Página 2 de 9 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Um parecer da Secretaria de Tecnologia da prefeitura, datado de 26 de fevereiro de 2026 e assinado pelos diretores Marcia Soares de Sousa e João Paulo Santana de Jesus, aponta que o instituto não poderia emitir notas para si mesmo e tampouco devolveu os valores irregulares apontados nas prestações de contas.
“Notas fiscais consideradas indevidas; pois a instituição não pode emitir nota para si própria”, diz o parecer, que aponta, ainda, que há pelo menos R$ 925 mil em pagamentos em duplicidade declarados pela ONG na comprovação das despesas.
“Verifica-se que a Organização da Sociedade Civil não promoveu a restituição integral dos valores glosados dentro do exercício analisado, tampouco sanou todas as inconformidades apontadas pela área técnica SMIT/CID/DFD, em descumprimento às disposições da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016. A permanência de valores expressivos pendentes de devolução caracteriza irregularidade grave na execução financeira da parceria, comprometendo a regularidade da prestação de contas”, diz o parecer de fevereiro de 2026.
Apesar de todas as inconformidades apontadas pelo parecer, os diretores da pasta e o secretário de Tecnologia, Humberto de Alencar, optaram por “aprovar a prestação de contas da entidade com ressalvas, condicionada à restituição integral dos valores glosados e pendentes, no montante total de R$ 930.256,87”.
Por meio de nota, a gestão Ricardo Nunes afirmou que a empresa devolveu integralmente os R$ 930 mil e que, por isso, teve o contrato renovado para a instalação dos demais 1.800 pontos de wi-fi que ainda faltam do contrato. Até a presente data, apenas 3.200 pontos foram instalados na cidade (veja íntegra da nota abaixo).
Em 2024, a ONG contratou a empresa Make One Tecnologia Digital Ltda. para locação de equipamentos eletrônicos. Em vez de notas fiscais, apresentou quatro faturas para justificar despesas de R$ 8,5 milhões, como permite a lei.
Chama atenção também elas terem números sequenciais e, pelo menos três delas, terem sido emitidas no mesmo dia, com a mesma data de vencimento, mas com valores diferentes.
No sistema da prefeitura a reportagem encontrou notas fiscais da mesma Make One para o serviço de aluguel e manutenção de equipamentos, mas justificando serviços para a Prodam, a empresa de processamento de dados da própria prefeitura.
Nesse caso da Prodam, a fatura remete ao número da nota fiscal, com o código de verificação no site da prefeitura, com todas as informações fiscais sobre o recolhimento de impostos municipais.
Segundo o advogado tributarista Marcelo John, do escritório Benedito Torres Advogados, de fato, não há necessidade de emissão de nota fiscal em locação de bens móveis, já que https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligregulares-em-contrato-de-wi-fi-com-prefeitura-de-sp.ghtml 21/05/2026, 15:10 Página 3 de 9 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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o Imposto Sobre Serviço (ISS) não incide nesse caso. A emissão de fatura ou recibo já é suficiente. De qualquer forma, a atividade deve ser tributada por outras fontes, como imposto de renda, contribuição sobre o lucro, PIS e COFINS.
O especialista disse que, dependendo da atividade realizada por ONGs, não há necessidade de emissão de nota fiscal.
"A fatura é um documento de cobrança, com função comercial e contábil, utilizado para demonstrar que determinado valor está sendo cobrado em razão de uma relação contratual. Diferentemente da nota fiscal, a fatura não é, por si só, documento próprio de apuração e controle de tributos incidentes sobre a operação. Por isso, é tecnicamente correto dizer que a fatura não tem o mesmo valor fiscal de uma nota fiscal.
Contudo, em algumas operações, especialmente quando não há obrigação legal de emissão de nota fiscal de serviços, a fatura, o recibo, o contrato e o comprovante de pagamento podem servir como elementos de comprovação da despesa. No caso mencionado pela reportagem, a discussão está relacionada ao enquadramento da operação como locação pura de bens móveis, hipótese em que a emissão de nota fiscal de serviços não seria exigida, ou se havia também prestação de serviços agregada, hipótese em que a emissão de nota fiscal seria necessária."
Em relação à sequência de emissão das faturas, o advogado afirmou que não se trata de uma prática comum, já que o ideal é emitir notas na medida em que o serviço é prestado, sem deixar acumular.
"Não é necessariamente ilegal que faturas tenham numeração sequencial, mesma data de emissão ou mesmo vencimento e valores diferentes. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma empresa consolida cobranças de períodos distintos, de contratos diferentes, de itens diferentes ou de medições acumuladas. No entanto, cada fatura precisa ter lastro claro: contrato, período de referência, objeto, critério de cálculo, comprovação de entrega ou disponibilização dos bens e efetivo pagamento.
Apesar disso, em casos de prestação de contas com recursos públicos, esse tipo de procedimento deve ser mais cauteloso. Faturas sequenciais, emitidas no mesmo dia, com mesmo vencimento e valores distintos não provam, por si só, irregularidade, mas podem ser um indício que justifica verificação mais rigorosa: se houve acumulação artificial de cobranças, se os bens foram efetivamente locados, se os valores correspondem ao contrato, se houve pagamento regular, se o emitente estava tentando ocultar alguma informação e se a despesa está vinculada ao objeto público financiado.
Vale frisar que, em contratos públicos, a regularidade não depende apenas de existir um documento de cobrança, mas de esse documento demonstrar, com segurança, que a despesa foi real, pertinente, compatível com o objeto contratado e regularmente paga", diz John. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligregulares-em-contrato-de-wi-fi-com-prefeitura-de-sp.ghtml 21/05/2026, 15:10 Página 4 de 9 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Em 2027, no entanto, a regra vai mudar.
"A partir do período de transição do novo sistema tributário, com efeitos práticos em 2027, a locação passa a ser alcançada pelo novo modelo de tributação sobre consumo, embora isso não signifique dizer que ela passará a ser serviço para fins de ISS. São regimes distintos: o ISS continua não incidindo sobre locação pura de bens móveis até a extinção definitiva desse tributo, mas IBS/CBS irão incidir", diz o advogado.
Vorcaro bancou mais de 90% do orçamento de filme sobre Jair Bolsonaro MP investiga contrato de R$ 108 milhões de wi-fi público da Prefeitura de SP com ONG Deputados de PL e PT em SP destinaram mais de R$ 700 mil a entidades ligadas à produtora de filme O empresário André Feldman, dono da Complexsys Soluções Integradas Ltda, que emitiu nota e cancelou em favor do instituto de Karina da Gama. — Foto: Reprodução/Redes Sociais Karina e a campanha de Frias A empresária também mantém relações políticas com aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 2022, Karina prestou serviços de consultoria para a campanha a deputado de Mário Frias. Pelo serviço, uma das várias empresas dela, a GO7 Assessoria, Produção e Marketing Cultural Ltda., ganhou R$ 54 mil da campanha do político.
A empresa funciona no mesmo endereço e na mesma sala da ONG e da produtora de cinema quer pertencem à jornalista, na Avenida Paulista, Centro de São Paulo.
Ao g1, Karina confirmou que participou da campanha de 2022 (leia mais abaixo).
Karina da Gama aparece na diplomação do deputado Mário Frias (PL), em dezembro de 2022, e é chamada de 'equipe' pela esposa dos parlamentar nas redes sociais. — Foto:
Reprodução/Redes Sociais Nas redes sociais, a esposa do deputado, Juliana Frias, postou fotos da família ao lado de Karina Gama no dia da diplomação do parlamentar. Na legenda da foto, a esposa diz que tinha orgulho do marido e da "equipe" responsável pela sua eleição.
O deputado do PL também destinou, via emendas parlamentares, cerca de R$ 2 milhões para o Instituto Conhecer Brasil, de Karina Gama.
A transação está em investigação no Supremo Tribunal Federal (STF) sob suspeita de falta de transparência, que dificultaria a rastreabilidade dos recursos. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligregulares-em-contrato-de-wi-fi-com-prefeitura-de-sp.ghtml 21/05/2026, 15:10 Página 5 de 9 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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O g1 procurou a equipe de Mário Frias para comentar a relação entre ele e Karina, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Além das inconsistências fiscais, o g1 identificou problemas também em um contrato de R$ 12 milhões da ONG de Karina com a empresa Favela Conectada Serviço e Tecnologia Ltda. O dono da empresa é o empresário Alex Leandro Bispo dos Santos, que está preso desde fevereiro acusado de feminicídio da companheira.
No primeiro contrato assinado com a ONG, o nome do empresário como representante da companhia aparece apenas como Alex, sem sobrenome, CPF ou identidade.
A empresa foi responsável por instalar mais de 900 pontos de internet nas favelas da cidade, segundo a prestação de contas do Instituto Conhecer Brasil, recebendo mais de R$ 2 milhões, segundo as notas apresentadas para a Prefeitura de São Paulo pela entidade até o final de dezembro de 2025.
A denúncia sobre este contrato foi feita pelos portais "The Intercept Brasil" e "Metrópoles" em dezembro de 2025, quando Bispo ainda estava sob investigação pela Polícia Civil sobre o suposto feminicídio.
Contrato entre a Ong Instituto Conhecer Brasil e a empresa Favelas Conectadas. — Foto:
Reprodução/PMSP/ICB Após a denúncia, em janeiro, a empresa Favela Conectada deixou de ter Alex Leandro como sócio único e passou para o controle de Tatiane Camargo de Oliveira Fernandes, segundo o registro da Junta Comercial Comercial de SP (Jucesp).
Tatiane mora no mesmo endereço de Alex, na Rua Ernesto Paglia, na região do Butantã, Zona Oeste de São Paulo.
O g1 não localizou a defesa do empresário.
Homem é preso suspeito de jogar mulher do 10º andar de prédio em SP Em conversa com o g1, Karina afirmou que não reconhece o contrato assinado por ela e por um Alex não identificado. Ela levantou a hipótese de o contrato ter sido fraudado e entregue à reportagem por algum desafeto da empresa dela, como o ex-marido.
Porém, o g1 teve acesso ao documento a partir do drive em que a própria Karina inclui comprovantes de despesas para prestar contas à prefeitura.
Pelo registro do Google Drive, foi ela mesma quem incluiu o contrato para a fiscalização dos técnicos da Prefeitura de São Paulo. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligregulares-em-contrato-de-wi-fi-com-prefeitura-de-sp.ghtml 21/05/2026, 15:10 Página 6 de 9 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Em conversa com o g1 por telefone, ela afirmou que desconhece as notas mencionadas nesta reportagem, "mas não tem controle se um fornecedor contratado anula uma nota. As notas fiscais do próprio instituto glosadas, fui eu mesma que apontei para a prefeitura os problemas, e eles estão sendo resolvidos na prestação de contas que estou preparando para entregar do bimestre”.
Karina disse que, depois da saída de Alex Bispo da sociedade da empresa, um novo contrato aditivo foi feito com a nova dona do Favelas Conectadas, uma vez que o ex- dono não podia mais responder pela instalação dos pontos, já que está preso.
Karina informou, ainda, que a ONG e as três firmas que estão no nome dela funcionam no mesmo endereço para que possa “manter o controle sobre as empresas”.
O que diz a gestão Nunes Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia disse que “desconhece a metodologia e os resultados que levaram aos valores mencionados pela reportagem e rechaça as respectivas ilações”.
"A execução do contrato para o programa é monitorada rigorosamente e não há nenhuma decisão definitiva ou processo administrativo que aponte a existência de irregularidades estruturais, desvios ou ilegalidades. Em 2024 foram identificadas inconsistências na prestação de contas do exercício, cujos valores — cerca de R$ 930 mil — foram integralmente devolvidos ao Município. Cabe ressaltar que o valor unitário pago ao ICB não engloba apenas o link de internet, mas toda a infraestrutura necessária, incluindo hardware, obras civis e elétricas, mapeamento, projetos executivos, entre outras.
Já a manutenção de “ressalvas” é um procedimento comum em auditorias públicas, demonstrando, inclusive, controle e fiscalização sobre as prestações de contas. Além disso, o Instituto em questão possui experiência em inserção territorial, articulação comunitária e viabilização do acesso em locais de extrema complexidade — fatores previstos no chamamento público e fundamentais para a execução do serviço. A parceria foi estabelecida por chamamento público transparente, aberto pelo período de 30 dias e que cumpriu todas as exigências legais do edital."
A gestão Ricardo Nunes também afirmou que “a produção do filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro não recebeu recursos municipais e qualquer relação entre a contratação do Instituto Conhecer Brasil e a produção cinematográfica é descabida”.
“O contrato do ICB foi fechado em junho de 2024, pelo menos um ano antes do início da produção do filme. Já a SPCine foi procurada para autorização das filmagens apenas em outubro de 2025, ou seja, um ano e quatro meses após o contrato com o ICB ser firmado – seguindo exatamente o mesmo trâmite usado em todas as solicitações recebidas pelo https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligregulares-em-contrato-de-wi-fi-com-prefeitura-de-sp.ghtml 21/05/2026, 15:10 Página 7 de 9 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 136
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Município para essa finalidade”, declarou.
“A administração municipal repudia qualquer tentativa da imprensa de descredibilizar um serviço de extrema importância para a população por meio de relações que não existem nem nunca existiram. O Programa Wifi Livre está em pleno funcionamento com 3.200 pontos instalados, que registram cerca de 760 milhões de acessos”, declarou a administração municipal.
Depois de publicada a reportagem, a Prefeitura enviou uma nova nota:
"A Prefeitura de São Paulo informa que é equivocada a afirmação publicada no G1 de que haveria R$ 16,5 milhões em “notas irregulares” no âmbito da prestação de contas do contrato do Programa WiFi Livre SP. Não há nenhuma comprovação nos processos administrativos nem em investigações em andamento que permitam à reportagem fazer tal juízo de valor. Primeiramente, é importante que a reportagem entenda que a execução e o rito de uma contratação de Organização Social (OSC) são completamente distintos dos contratos firmados com empresas. Respeitando o previsto na legislação federal das OSCs, todos os recursos destinados ao Programa WiFi Livre SP foram depositados pela administração municipal em conta específica do projeto, e as devidas prestações de contas pela entidade e fiscalização do Município ocorrem por semestre, período mais rigoroso do que o mínimo legal. Importante ressaltar que todas as prestações de contas estão no prazo de análise da gestão pública, sem qualquer atraso. Portanto, para que fique claro à reportagem, não há irregularidades nas prestações de contas fiscalizadas até o momento. Notas emitidas em 2025 têm prevista sua fiscalização de prestação de contas no período vigente, uma vez que o contrato encontra-se ativo, dentro dos prazos previstos pela Lei Federal n.º 13.019/2024. Esclarecemos, abaixo, caso a caso, os apontamentos equivocados e publicados pelo G1:
1. A reportagem acusa erroneamente que valores foram pagos sem nota fiscal Essa informação não procede. O caso da MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA e da Vitachemie Administradora de Bens Ltda, que totalizam, segundo a reportagem, R$ 12 milhões, trata-se de uma categoria de locação de equipamentos e, como prevê a legislação tributária vigente no Brasil, a locação de bens móveis não constitui prestação de serviços e, portanto, não está sujeita à incidência do ISS, ou seja, não há obrigação legal de emissão de nota fiscal para fins de comprovação de gastos, o que será obrigatório somente a partir de 2027. Portanto, a reportagem errou ao descredibilizar a prestação de contas, alegando terem sido feito “apenas por recibos”. Tal afirmação demonstra desconhecimento pelo G1 das regras previstas na legislação brasileira para esse tipo de prestação de contas. Para comprovação dessas despesas, foi apresentada uma série de documentos, que constam no processo administrativo, como contratos firmados entre a OSC e os fornecedores, faturas e respectivos comprovantes de extratos bancários. Vale repetir que, neste momento, seguindo o cronograma previsto em lei, a fiscalização está analisando a prestação de contas do primeiro semestre de 2025. Portanto, a reportagem se antecipou, sem qualquer respaldo técnico, ao falar em “irregularidades”. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligregulares-em-contrato-de-wi-fi-com-prefeitura-de-sp.ghtml 21/05/2026, 15:10 Página 8 de 9 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código kqx3nqWN.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 137
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Mais uma vez a reportagem erra ao fazer suposições descabidas. Em relação às notas fiscais canceladas, cabe destacar que a detecção de tais cancelamentos partiu da própria fiscalização da Prefeitura, o que demonstra lisura e rigor no monitoramento do contrato, e não falha de fiscalização, como sugere a reportagem. Quando a fiscalização ativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia identificou que determinadas notas haviam sido canceladas pelos próprios emissores, esses documentos passaram automaticamente a ser considerados inválidos para prestação de contas. Trata-se de notas emitidas da COMPLEXSYS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA e J R FEIJÃO LTDA, citado no montante de R$ 2.447.732,66. Ainda há prazo legal para a entidade comprovar essas despesas. Caso não faça, os valores serão glosados.
3. Notas emitidas ao próprio Instituto Conhecer Brasil (ICB) Essas notas não foram aceitas pela Prefeitura para prestação de contas por serem vedadas pela legislação. Foi o que ocorreu na prestação de contas de 2024 com a devolução de cerca de R$ 1,2 milhão no próprio ano, e em 2025 com a devolução de cerca de R$ 930 mil, valores observados em prestação de contas do ano anterior, aprovada com ressalvas, em função de emissão de notas à própria organização social, além de pagamentos indevidos, despesas não elegíveis e outras notas fiscais glosadas, não gerando qualquer prejuízo ao erário. A fiscalização de despesas do contrato é atividade rotineira e contínua da Prefeitura de São Paulo."
Karina da Gama é recebida pelo Prefeito Ricardo Nunes (MDB), em visita na sede da Prefeitura de SP, no Centro. — Foto: Reprodução/Redes Sociais O MP investiga os contratos da ONG em duas frentes: na Promotoria Patrimonial e também na Criminal.
Em nota, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, informou que "há um inquérito civil em andamento para apurar eventuais irregularidades no Termo de Colaboração n. 01/SMIT/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e Instituto Conhecer Brasil, cujo objeto consiste na implantação, operação e manutenção de 5.000 pontos de acesso à rede de wi-fi pública em comunidades do município, pelo prazo de 12 meses".
A promotoria diz ainda que há "notícia de: A) suposto direcionamento do chamamento público anterior; B) ausência de justificativa técnica ou econômica para o ajuste com organização da sociedade civil; C) celebração de três aditamentos contratuais em sequência, com intervalos de pouquíssimos dias entre a sua solicitação e a efetiva formalização; e D) repasses financeiros originalmente previstos para fases posteriores do ajuste e referentes a serviços ainda não implantados". https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/20/ong-ligregulares-em-contrato-de-wi-fi-com-prefeitura-de-sp.ghtml 21/05/2026, 15:10 Página 9 de 9 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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CONEXÕES DE MILHÕES ‘Dark Horse': Ligada a evangélicos, produtora de filme de Bolsonaro tem contrato de R$ 108 milhões com prefeitura de Ricardo Nunes em SP 20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 1/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Laís Martins e Tatiana Dias 10 de dez de 2025, 15h39 APOIE HOJE 20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 2/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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A DONA DA PRODUTORA QUE ESTÁ FILMANDO ‘DARK HORSE’, a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, recebeu mais de R$ 100 milhões da prefeitura de São Paulo para fornecer internet Wi-Fi em comunidades de baixa renda da cidade no último ano. Parte do valor, R$ 26 milhões, foi transferida sem que o serviço fosse prestado: dos 5 mil pontos acordados, só 3.200 foram instalados – a maioria durante a campanha eleitoral de 2024.
A produtora executiva do filme, Karina Ferreira da Gama, não tinha experiência nem com Wi-Fi nem com grandes produções cinematográficas. No entanto, a ONG na qual ela é a presidente, Instituto Conhecer Brasil, fechou o contrato com a prefeitura liderada por Ricardo Nunes, do MDB, após ser a única a apresentar proposta para uma licitação de julho de 2024. Como resultado, recebeu no último ano vários aportes multimilionários da gestão Nunes.
Ao mesmo tempo, com outro CNPJ, a empresa Go Up Entertainment, a polivalente Karina se tornou a responsável pela produção da cinebiografia de Bolsonaro, chamada “Dark Horse” (em português, “O Azarão”), uma superprodução cuja origem dos recursos não está clara.
Em 2024, uma terceira pessoa jurídica de Karina Ferreira da Gama, a ONG Academia Nacional de Cultura, ANC, já havia recebido R$ 2,6 milhões em emendas Pix de deputados bolsonaristas do PL, como Alexandre Ramagem, Assine nossa newsletter gratuita Conteúdo exclusivo e gratuito. Direto na sua caixa de entrada Enviar Aceito receber e-mails e concordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Insira seu e-mail 20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 3/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Carla Zambelli, Bia Kicis e Marcos Pollon, além de mais uma de R$ 200 mil de Gil Diniz, deputado estadual pelo mesmo partido. O objetivo era produzir uma série documental chamada “Heróis Nacionais – Filhos do Brasil que não se rende”, que até agora não saiu do papel.
As gravações da cinebiografia de Bolsonaro, por sua vez, seguem a pleno vapor em São Paulo. Gravado em inglês e com diretor e atores dos Estados Unidos, o filme está sendo propagandeado como uma produção hollywoodiana – mas é, na verdade, encabeçado pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia. O nome dela consta também como produtora executiva do filme em documentos obtidos pelo Intercept.
“Dark Horse” narra a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência em 2018, em uma narrativa heroica que pinta o ex-presidente como um guerreiro que combateu o Cena do teaser divulgado pelos produtores de ‘Dark Horse’. Foto: divulgação.
20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 4/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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tráfico de drogas. O roteiro ficou por conta de Mario Frias, ex-secretário de Cultura do governo Bolsonaro e atual deputado federal pelo PL paulista, que também tem várias ligações com Karina: além de destinar emendas às ONGs dela, também já contratou uma de suas empresas na campanha eleitoral de 2022.
Em ‘Dark Horse’, Frias interpreta o médico que operou Bolsonaro depois da facada.
O longa foi gravado no Brasil entre outubro e novembro. O longa é dirigido por Cyrus Nowrasteh, e Jair Bolsonaro é interpretado por Jim Caviezel, o ator que fez Jesus em “A Paixão de Cristo”. Heloísa Bolsonaro, mulher de Eduardo, divulgou uma foto na qual Caviezel aparece caracterizado como Bolsonaro.
Documentos aos quais o Intercept teve acesso mostram que se trata de uma produção de grande porte. Com base no material obtido pela reportagem, especialistas em cinema consultados pela reportagem estimam que a produção deva custar entre R$ 8 milhões e R$ 20 milhões.
Mário Frias é apontado em algumas reportagens como um dos produtores do filme, mas o nome que consta em documentos de gravação é Karina Ferreira da Gama. O Intercept apurou que ambos costumam ir ao set de filmagem, que ocupou nesta semana ruas do centro de São Paulo. A Go Up Entertainment é a empresa responsável pela produção e contratação dos profissionais.
20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 5/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código vMPlVLh2.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 143
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Apesar da produção ser em inglês e a Go Up declarar ter um endereço nos EUA, a empresa é brasileira. E Karina Ferreira da Gama, além de ter profundas conexões com políticos conservadores, tem longa trajetória em projetos multimilionários com dinheiro público – e aqui no Brasil.
Procurados pelo Intercept, Karina Ferreira da Gama, Mário Frias e a Go Up não responderam às perguntas sobre as ligações entre as empresas e ONGs da produtora do filme com políticos.
A prefeitura de São Paulo disse que “considera irresponsável qualquer associação entre as autorizações mencionadas para filmagens” e o programa WiFi Livre SP, 20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 6/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código vMPlVLh2.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 144
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“tão fundamental que dá acesso à internet a milhares de famílias vulneráveis na cidade”. Também afirmou que a produção do filme não recebeu recursos da cidade nem tem parceria com a SPCine, a empresa municipal de cinema.
Segundo a prefeitura, “nunca houve impedimento para a contratação” do Instituto Conhecer Brasil para instalação dos pontos de Wi-Fi. Leia aqui a resposta completa da prefeitura aos nossos questionamentos.
Wi-Fi sem experiência e muito mais caro: os negócios da produtora com Ricardo Nunes A Go Up, que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia, foi aberta em 2021 e tem sede em um coworking na Avenida Paulista. O endereço informado é o mesmo em que estão registradas a outra empresa e duas ONGs nas quais Karina aparece como única sócia e presidente.
Uma destas organizações é o Instituto Conhecer Brasil, o ICB, que assinou em 2024 o maior contrato de Karina com o poder público: R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo para fornecer o serviço de Wi-Fi na cidade.
O ICB, como é conhecido, não tinha nenhuma experiência prévia no fornecimento desse tipo de tecnologia nem em telecomunicações, e foi o único concorrente em um edital que tinha ao menos 20 irregularidades, segundo o Tribunal de Contas do Município. O órgão questionou, por exemplo, a escolha de uma ONG para prestação do serviço com critérios genéricos e recomendou pelo não prosseguimento do edital.
Mesmo assim, a gestão Ricardo Nunes decidiu pela contratação do instituto. A prefeitura diz que “foi realizado chamamento público transparente e sem contestações”, e que “a organização cumpriu todas as exigências previstas no edital”.
20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 7/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código vMPlVLh2.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 145
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A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto de internet. Antes, a prefeitura pagava R$
230. Karina Ferreira da Gama assinou em junho de 2024 um Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, a SMIT, para instalar 5 mil pontos de Wi-Fi e manter o fornecimento de internet em cada um deles por 12 meses.
O valor total, R$ 108 milhões, foi calculado pela multiplicação do número de pontos pelo custo mensal de manutenção, R$ 1.800. Além da falta de experiência e problemas no edital, também chama a atenção o alto preço: pelo serviço, a gestão Ricardo Nunes pagou pelo menos o dobro do praticado pelo próprio município.
No fim de 2023, por exemplo, a Secretaria de Educação contratou a Prodam, uma empresa municipal, para executar o mesmo serviço: instalar Wi-Fi em unidades educacionais. A cotação para 10.910 pontos, mais que o dobro do contrato do ICB, com 36 meses de manutenção, custou R$125 milhões.
A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto, enquanto da Prodam era R$ 230. A manutenção/disponibilização de ponto de acesso custava 1.800 por ponto no caso do ICB. No da Prodam, R$ 306. Segundo a prefeitura, a contratação da ONG foi feita porque a “Prodam não pode atuar em ambientes privados”, e “organizações sociais têm maior expertise em atuação direta às comunidades”.
Pelo plano de trabalho celebrado pelo ICB com a prefeitura, o segundo semestre de 2024 seria destinado à “fase de estruturação”, e a efetiva instalação dos roteadores começaria em janeiro de 2025. O cronograma, porém, foi logo alterado. Segundo o ICB, a pedido da gestão Ricardo Nunes.
20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 8/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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A prefeitura pediu para antecipar a instalação desses pontos, o que permitiu que mais de mil localidades recebessem Wi-Fi gratuito durante o período eleitoral do ano passado, no qual Nunes concorria (e acabou reeleito). A prefeitura afirmou que a antecipação foi feita com “o objetivo de acelerar o atendimento em regiões que apresentavam demanda social urgente por conectividade”.
No segundo turno das eleições, no fim de outubro, 1.605 pontos já estavam ativos. Com Nunes reeleito, o ritmo de instalações desacelerou, atingindo 3,2 mil pontos em junho de 2025.
Em troca da antecipação durante a campanha eleitoral, a gestão Nunes acertou antecipar também o pagamento do fornecimento de internet para antes do efetivo serviço e considerar o total de 3,2 mil pontos, estabelecendo junho de 2024 como data-base.
Relatório mostra a aceleração na instalação dos pontos durante o período eleitoral de 2024.
20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 9/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Só em julho e agosto de 2024, o ICB recebeu mais de R$ 11 milhões pelo fornecimento de internet a 3,2 mil pontos de Wi-Fi, ainda que só seis deles estivessem funcionando. Nos mesmos meses, o ICB também emitiu duas notas fiscais, totalizando R$ 1,271 milhão, em que aparece ao mesmo tempo como tomador do serviço e como pagador.
Considerando o balanço apresentado pelo ICB, que ainda não prestou contas do serviço realizado este ano, a prefeitura deveria ter pagado R$ 43 milhões pelos meses em que houve fornecimento de internet. Pagou R$ 69 milhões – uma diferença de R$ 26 milhões.
O ICB disse ao Intercept que não recebeu qualquer valor “a mais” por serviços não prestados, que a redução do número de pontos de 5.000 para 3.200 ocorreu por “decisão exclusiva do ente público”, e que cumpriu “rigorosamente o escopo revisado e determinado” – leia aqui a resposta do instituto na íntegra.
O ICB confirmou que os 1.800 pontos restantes não foram implementados e o plano de trabalho foi “direcionado para a manutenção, otimização e garantia da qualidade e funcionalidade” dos pontos que já haviam sido instalados.
Em junho de 2025, o ICB pediu mais repasses para garantir a manutenção dos 3.200 pontos. O contrato foi prorrogado por mais seis meses, até o fim do ano, e a SMIT acabou aceitando pagar mais R$ 24 milhões à vista, em julho, para que o serviço fosse prestado até dezembro – a Junta Orçamentário-Financeira da prefeitura fez ressalvas e tem liberado o dinheiro a cada dois meses.
Em troca, ficou combinado que novos pontos serão instalados em 2026 e, para esses, a “manutenção” só vai começar a contar depois da ativação.
Para a prestação do serviço, o ICB subcontratou uma série de empresas. Os maiores contratos, com sete empresas diferentes, somam R$ 98 milhões. O mais 20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 10/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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caro, de R$ 36 milhões, foi assinado com uma empresa chamada Make One e é relacionado à locação de equipamentos – na prestação de contas, consta que R$ 18 milhões foram efetivamente pagos só em 2024.
O segundo maior contrato, de R$ 30 milhões, foi assinado pela UltraIP, um pequeno provedor de internet sediado em Guaianazes, bairro da Zona Leste de São Paulo, para a instalação dos 5 mil pontos de internet em toda a cidade.
Segundo a prestação, pelo menos metade do valor já foi repassada a a William Silva Ferreira, dono da empresa, para “implantaçã o e manutenção da infraestrutura, bem como manutenção do link de internet ativo”.
Karina Ferreira da Gama também assinou outro contrato, de R$ 12 milhões, com uma empresa chamada Favela Conectada, sediada em uma casa residencial, para instalar pontos de Wi-Fi na zona oeste e sul de São Paulo. Segundo um relatório da Favela Conectada, o serviço consistiu em “instalações complementares e expansão de rede”, “monitoramento” e “manutenção”.
Sede da UltraIP Telecom em Guaianazes, zona leste de SP: empresa foi contratada para instalar 5 mil pontos de Wi-Fi por R$ 13 milhões.
20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 11/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código vMPlVLh2.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 149
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O Instituto Conhecer Brasil ainda subcontratou mais duas empresas de tecnologia chamadas Complexys e Fast Future. O primeiro contrato, de R$ 8,6 milhões, foi assinado pelo diretor da Complexys, André Feldman. O segundo, de pouco mais de R$ 3 milhões, foi assinado Débora Feldman, que é companheira de André, e assinou como diretora da Fast Future, embora nas redes sociais se apresente como terapeuta holística.
No total, os contratos assinados pelo casal e Karina somaram quase R$ 12 milhões. Segundo uma nota fiscal de R$ 940 mil da Fast Future, os serviços prestados são “gestão técnica da operação”, que inclui “verificação” e “análise” dos equipamentos. A nota fiscal da Complexys tem descrição de serviços idêntica:
À esquerda, a nota fiscal da Fast Future; à direita, da Complexys.
Em um relatório, o ICB anexou fotos dos roteadores, instalados em áreas periféricas da cidade, para mostrar o cumprimento do projeto. No Reclame Aqui, no entanto, um morador afirma que cedeu a sua casa para a instalação de um ponto, mas a internet não funciona. “Realizaram a instalação do aparelho (para a comunidade) em minha residência, e simplesmente sumiram. Já tentei contato através do Whatsapp e telefone e não tenho nenhum retorno da empresa”, afirmou. Segundo o ICB, “apenas 10 pontos encontram-se em processo de reparo”.
Antes do megaprojeto com a prefeitura de São Paulo, o Instituto Conhecer Brasil nunca tinha atuado no setor de telecomunicações. A ONG, fundada em 1990, 20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 12/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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atuava realizando feiras e eventos educacionais e religiosos financiados por meio de emendas parlamentares.
Em 2018, por exemplo, o instituto – na época, sediado na Vila Brasilândia, zona norte de São Paulo – realizou o encontro literário IDE, um evento milionário com autores gospel financiado com emendas de ex-vereadores como Milton Leite, do União Brasil, a cantora gospel Noemi Nonato e o bispo da Universal Atílio Francisco, do Republicanos. Quem assinou o contrato foi Karina Ferreira da Gama, já dirigente da entidade.
Em 2025, o ICB recebeu mais duas emendas gordas, de R$ 1 milhão cada, de um mesmo autor: Mário Frias. O deputado, aliado de primeira hora e ex- ministro de Bolsonaro, destinou verbas para que o ICB realizasse dois projetos completamente diferentes, um de incentivo ao esporte e outro de letramento digital. Não há informações sobre os projetos no site do ICB.
O Instituto Conhecer Brasil diz que os projetos financiados pelas emendas de Frias “não têm relação” com o projeto Wi-Fi Livre SP e “são executados de forma independente”. A ONG diz que ambos estão em “plena execução” e a divulgação pública “será feita no momento previsto em seus cronogramas oficiais”.
O ICB também garante que “não financia projetos ou atividades de outras organizações”. “Cada recurso recebido possui destinação específica, com aplicação vinculada exclusivamente ao objeto aprovado”, disse o instituto, por meio de nota. “Todas as nossas ações seguem rigorosamente os termos contratuais, a legislação vigente e as diretrizes dos órgãos de controle”.
Longa trajetória com dinheiro público: as conexões com o mundo evangélico e políticos conservadores 20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 13/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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No início de 2020, Karina Ferreira da Gama, então dirigente do ICB, iniciou uma nova empreitada: outra ONG, chamada Academia Nacional de Cultura, a ANC, que também recebeu emendas parlamentares para fazer eventos religiosos.
Em fevereiro de 2023, Karina, no cargo de presidente da ANC, foi recebida no gabinete de Ricardo Nunes em um encontro que contou com a presença da então secretária de Cultura, Aline Torres.
O encontro rendeu frutos: no mês seguinte, ela assinou um documento pedindo uma “parceria” com a secretaria de Cultura e um aporte de R$1,084 milhão para realizar um evento de dança no Ibirapuera a partir de emendas dos então vereadores Atílio Francisco, do Republicanos, e Rinaldi Digilio, do União Brasil.
Em maio, menos de um mês depois do pedido, ela recebeu o dinheiro. O evento Mega Dance Musical é promovido pela Força Jovem Universal, o braço jovem da Igreja Universal.
Em outubro de 2025, Karina foi recebida na Casa Civil da prefeitura para uma reunião com chefes de pasta na qualidade de presidente e CEO da Connect Faith, uma feira cristã que envolve tecnologia, inovação e criatividade e reúne palestrantes como o deputado federal Marco Feliciano, do PL paulista.
Outro CNPJ de Karina Ferreira da Gama é a Conhecer Brasil Assessoria Produção e Mkt Cultural, fundada em 2005. Foi com essa empresa que, em 2021 – quando Mário Frias era secretário nacional da Cultura – Karina tentou abrir mais uma fonte para receber dinheiro público: obteve autorização para captar R$ 4,9 milhões para produzir uma série sobre atletas cristãos. O projeto acabou cancelado e não captou nada.
Essa mesma empresa também prestou serviços para a campanha de Mário Frias a deputado federal em 2022 no valor de R$ 54 mil, e para a campanha de Felipe 20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 14/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Carmona, o então número 2 da Secretaria de Cultura, no valor de R$ 13 mil.
Outra empresa de Karina é a GoUp brasileira, que está produzindo o filme de Bolsonaro. Há ainda uma empresa registrada no exterior com esse mesmo nome também ligada a Karina, segundo dados da Receita Federal. O endereço informado no cadastro é o de um centro comercial de Miami, na Flórida, e o e- mail cadastrado está em nome de Karina Gama.
Dados do registro de empresas da Flórida mostram que a empresa tem dois sócios: Karina Ferreira da Gama e um homem chamado Michael Davis, que também é um dos produtores executivos de “Black Horse”.
No site da GoUp, cujo logo é o mesmo que aparece na callsheet, um documento que reúne todas as informações relevantes para um dia de gravação de “Dark Horse”, a produtora informa um endereço em Los Angeles, na Califórnia. No local funciona outra produtora, a Damascus Road, que tem no histórico filmes B e já produziu outro título de Cyrus Nowrasteh.
Karina (à esquerda) em campanha para a eleição de Mário Frias à Câmara dos Deputados em 2022. Foto: reprodução.
20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 15/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Nos últimos dias, Karina Ferreira da Gama pôde ser vista trabalhando diretamente no set de filmagem de “Dark Horse”. As gravações do filme têm sido marcadas pelo sigilo e por acusações de violação de regras do audiovisual.
Na quinta-feira, 4 de dezembro, foi gravada no centro de São Paulo uma de suas principais cenas: a fatídica facada que o então candidato levou durante um comício em Juiz de Fora. A gravação envolveu centenas de pessoas e equipamentos cuja locação chega a milhares de reais por dia.
O Intercept apurou que a produção pediu autorização em uma série de equipamentos públicos para gravar, e em pelo menos um deles não deixou claro do que se tratava o longa – a sinopse divulgada dizia apenas se tratar de um filme sobre um “soldado”. Os responsáveis pela locação foram surpreendidos, no dia da gravação, ao descobrirem que se tratava de um filme sobre Bolsonaro.
Uma reportagem da revista Fórum relatou abusos e agressões no set de filmagem, e indicou que o filme não cumpriu protocolos comuns na contratação de atores no caso de produções estrangeiras, como atender as convenções coletivas de trabalho.
“É inadmissível a gente lidar com esse volume de denúncias de uma produção que vem de fora do país, não cumpre a legislação local, não apresenta os contratos de trabalho para o sindicato de artistas e de técnicos”, disse à revista Fórum Rita Teles, presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo, o Sated.
Representantes dos trabalhadores de cinema relataram dificuldades em conseguir fazer com que a produtora – que se apresenta como estrangeira –, cumprisse as regras brasileiras.
20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 16/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Procuradas, a GoUP e as outras empresas e ONGs ligadas à Karina não responderam aos questionamentos do Intercept. A produtora se limitou a enviar as respostas pelo ICB. O espaço segue aberto.
Colaboraram: Demétrio Vecchioli e Isabella Mota Intercept Brasil existe para produzir jornalismo sem rabo preso que você não encontra em nenhum outro lugar.
Enfrentamos as pessoas e empresas mais poderosas do Brasil porque não aceitamos nenhum centavo delas.
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Laís Martins @lais_fmartins [dado omitido] Tatiana Dias Cowboys do Cerrado O Rei do Etanol Poder Dark Horse emendas parlamentares Jair Bolsonaro Mário Frias Prefeitura de São Paulo Ricardo Nunes ENTRE EM CONTATO ARTIGOS RECENTES 20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 18/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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19 de maio - Alice de Souza, Felipe Sabrina Ouça o segundo episódio da série especial e saiba como funciona a tentativa de Bruce Rastetter de expandir seus negócios.
Cartas Marcadas ÁUDIO: Mario Frias agradeceu Daniel Vorcaro por apoio a filme sobre Jair Bolsonaro Em mensagem de voz enviada em 11 de dezembro de 2024, Frias diz ao banqueiro que longa- metragem "vai mexer com o coração de muita gente".
19 de maio - Paulo Motoryn, Laís Martins, Eduardo Goulart, Leandro Becker, Mauricio Moraes 20/05/26, 11:46 ‘Dark Horse’: Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ 19/22 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Escândalo 'Dark Horse' é a ponta do iceberg: falta controle sobre as transações dos parlamentares 19 de maio - Fabio de Sa e Silva Muito além do bolsonarismo, o financiamento opaco da produção escancara a facilidade com que parlamentares operam contratos e fundos sem controle institucional.
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Os áudios de Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro desmoronam a fantasia de cruzada moral, ao revelar vínculos do clã Bolsonaro com o banqueiro mais tóxico do Brasil ‘Dark Horse’: ‘produção hollywoodiana’ foi filmada no Brasil de modo irregular Com orçamento superior ao de longas-metragens indicados ao Oscar, produtora de 'Dark Horse' operou no Brasil sem registro na Ancine, sem vistos de trabalho para estrangeiros e sem pagar parte da equipe brasileira.
16 de maio - Cecília Olliveira newsletter Não perca o melhor do Intercept Aceito receber e-mails e concordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
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ONG ligada a 'Dark Horse' é investigada por contrato de R$ 103 mi em SP 20/05/2026 18h38 O Instituto Conhecer Brasil, que recebeu R$ 103 milhões da Prefeitura de São Paulo para instalar pontos de wi-fi em comunidades de baixa renda, é investigado por suspeita de desvio de dinheiro no contrato.
A Polícia Civil de São Paulo abriu inquérito em março de 2026 para investigar suspeitas de frustração de licitação, fraude contratual e emprego irregular de verbas. A prefeitura nega irregularidades.
O ICB é presidido por Karina Ferreira da Gama, produtora executiva do filme "Dark Horse", cinebiografia de Jair Bolsonaro (PL) protagonizada pelo ator Jim Caviezel. Ela é dona da Go UP Entertainment, produtora do filme.
Continua após a publicidade Gama negou as suspeitas, disse que as prestações de contas estão em dia e afirmou ao UOL que é alvo de extorsão de um antigo fornecedor.
Segundo o Portal da Transparência da prefeitura, os repasses ao ICB somam R$ 103,5 milhões: R$ 40,3 milhões em 2024, R$ 50,9 milhões em 2025 e R$ 12,3 milhões em 2026.
Para executar o serviço, o ICB subcontratou ao menos sete empresas, em contratos que totalizam R$ 98 milhões, segundo reportagem do site Intercept Brasil que motivou a denúncia ao MP-SP (Ministério Público) e a abertura do inquérito.
A suspeita é que as subcontratações sejam superfaturadas. A Make One recebeu R$ 36 https://noticias.uol.com.br/colunas/natalia-portinari/2026/05/k-horse-e-investigada-por-contrato-de-r-103-mi-em-sp.htm 21/05/2026, 15:13 Página 1 de 4 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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milhões por locação de equipamentos. A Complexys, de André Feldman, diretor do ICB, recebeu R$ 8,6 milhões.
Já a Fast Future, da esposa de Feldman, Débora Feldman, recebeu R$ 3 milhões. As notas fiscais das duas empresas do casal descrevem serviços idênticos: "gestão técnica da operação".
A instalação dos pontos acelerou durante a campanha eleitoral de 2024, quando Nunes concorria à reeleição. Em outubro, no segundo turno, 1.605 pontos já estavam ativos.
Continua após a publicidade Em julho e agosto de 2024, o ICB recebeu R$ 11 milhões da prefeitura pelo fornecimento de internet a 3.200 pontos. Na época, apenas seis funcionavam —o pagamento foi feito de forma antecipada.
A Polícia Civil requisitou à prefeitura toda a documentação do contrato. Em abril de 2026, pediu dilação de prazo, porque a secretaria responsável ainda não havia respondido.
Processo de fornecedor A UltraIP Tecnologia, provedor de internet de Guaianazes, na zona leste, processou o ICB em fevereiro de 2026. A empresa de William Silva Ferreira instalou e manteve os pontos de wi-fi do programa Wi-Fi Livre SP até setembro de 2025.
Nos autos, a UltraIP juntou o extrato de todos os pagamentos recebidos do ICB entre julho de 2024 e agosto de 2025. O total foi de R$ 18,79 milhões.
O contrato entre as partes previa R$ 30,7 milhões para instalar e manter 5.000 pontos ao longo de 12 meses, a R$ 712 por ponto.
Continua após a publicidade Os pontos custavam R$ 1.800 para a administração pública, 125% a mais. Procuradas, a prefeitura e o ICB dizem que a diferença de preço se dá porque o serviço englobava mão de obra, equipamentos e outros adicionais.
O ICB foi a única concorrente no chamamento público de junho de 2024 feito pela SMIT (Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia). O TCM (Tribunal de Contas do Município) apontou ao menos 20 irregularidades no edital e recomendou o não prosseguimento, mas, depois de um recurso, liberou o contrato.
Dos 5.000 pontos previstos, apenas 3.200 foram instalados. A UltraIP afirma nos autos que operou todos os 3.200 para o ICB. https://noticias.uol.com.br/colunas/natalia-portinari/2026/05/k-horse-e-investigada-por-contrato-de-r-103-mi-em-sp.htm 21/05/2026, 15:13 Página 2 de 4 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 162
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O ICB reconhece apenas 2.297 como feitos pela UltraIP. Atribui os demais à Favela Conectada, empresa que recebeu R$ 12 milhões do instituto.
A UltraIP, porém, sustenta que a Favela Conectada nunca prestou serviço efetivo à prefeitura. O sócio da empresa Alex Leandro Bispo dos Santos foi preso em dezembro de 2025, acusado de feminicídio.
Como revelou reportagem do Metrópoles, a sede da Favela Conectada ficava em sala no mesmo prédio do ICB, cujo aluguel era pago pelo instituto com recursos do contrato.
Continua após a publicidade Em setembro de 2025, o ICB excluiu a UltraIP do projeto, removendo-a do grupo de WhatsApp e cancelando seus acessos ao sistema.
A UltraIP diz nos autos que a expulsão foi arbitrária, sob acusação falsa de que teria desligado pontos da rede. O ICB tentou dois distratos do contrato com valores contraditórios.
O primeiro cobrava R$ 8,3 milhões da UltraIP. O segundo zerava a cobrança, mas alterava os valores por ponto. A empresa recusou ambos e diz ser credora de R$ 4,59 milhões.
Karina acusa a UltraIP de ter interrompido os serviços irregularmente. "Ele [William Silva Ferreira, dono da Ultra] está tentando extorquir a empresa. Ele deu um prejuízo no instituto de 9 milhões em serviços que ele não executou", disse.
"O valor que recebi da prefeitura não é igual ao que pago para ele, porque tenho que alugar equipamentos", afirma.
O maior subcontrato do ICB era com a Make One, de R$ 36 milhões por aluguel de equipamentos.
Continua após a publicidade Dividido por 3.200 pontos instalados, por exemplo, o custo seria de R$ 11.250 por aluguel de cada ponto —dez vezes o preço de compra de um roteador novo da Intelbras, que custa R$ 1.120 na loja do fabricante.
O que a prefeitura diz A Prefeitura de São Paulo disse que "o valor pago ao ICB não engloba apenas o link da internet, mas toda a infraestrutura, que inclui hardware, obras civis e elétricas, mapeamento e projetos executivos, entre outras atividades". https://noticias.uol.com.br/colunas/natalia-portinari/2026/05/k-horse-e-investigada-por-contrato-de-r-103-mi-em-sp.htm 21/05/2026, 15:13 Página 3 de 4 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código gIIPYwDx.
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"A contratação de uma OSC ocorreu devido às especificidades do contrato, que requeria atuação em ambientes privados. O projeto atual exige implantação em áreas periféricas sem estrutura prévia, o que altera os custos de campo."
"Os repasses do período citado seguiram este mesmo rito legal, o que garantiu a compra de equipamentos, mobilização de equipe de técnicos em campo e todos os requisitos para implementação, operação e manutenção dos pontos em 2024."
A prefeitura afirmou ainda que os recursos não foram destinados ao filme de Jair Bolsonaro e que qualquer associação entre o contrato e a produção de "Dark Horse" é descabida.
Continua após a publicidade A Favela Conectada, que hoje se chama Urban Connect, disse que "a empresa não possui qualquer relação com financiamento, produção ou captação de recursos ligados ao filme citado nas reportagens, sendo sua atuação restrita à prestação de serviços de conectividade no âmbito do projeto 'WiFi Livre', vinculado ao chamamento público realizado pela Prefeitura de São Paulo".
"Também são inverídicas as alegações de superfaturamento ou irregularidades fiscais.
Todos os serviços prestados possuem respaldo contratual, técnico e documental", disse, em nota, o advogado André Marques Martins.
A reportagem procurou as demais empresas citadas, mas não obteve resposta.
Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Receba novos posts de Natália Portinari por email Firma usada por Vorcaro em filme de Bolsonaro pagou amigo de Ciro, diz Coaf https://noticias.uol.com.br/colunas/natalia-portinari/2026/05/k-horse-e-investigada-por-contrato-de-r-103-mi-em-sp.htm 21/05/2026, 15:13 Página 4 de 4 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 1 FL.
26 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-05-2026 17:07 ASSINADO DIGITALMENTE POR POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código EIeW1LfK.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 165
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CONTRATO DA FAVELA CONECTA SERVIÇOS E TECNOLOGIA Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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RE: Demanda Intercept Brasil - contrato WiFi Livre 2 e-mails < [dado omitido] > ter., 09 dez. 2025 12:27:44 PM -0300 To "[dado omitido]"<[dado omitido]> Prezada Laís, bom dia.
Agradecemos o contato e o interesse em ouvir o Instituto Conhecer Brasil (ICB). Em respeito ao compromisso institucional com a transparência, encaminhamos abaixo as respostas às perguntas enviadas.
1 - Por que o ICB participou da concorrência pública mesmo sem experiência prévia no setor de telecomunicações?
O ICB participou da concorrência pública porque o edital não se destinava a empresas de telecomunicações, mas sim a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com comprovada atuação em comunidades, perfil que o ICB atende integralmente. A escolha por uma OSC para a execução do Projeto Wi-Fi Livre SP está em estrita conformidade com a Lei nº 13.019/2014(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), que permite parcerias com entidades sem fins lucrativos para a execução de políticas públicas.
2 - O contrato previa 5 mil pontos de Wi-Fi. Por que o ICB entregou 3.200?
A redução do número de pontos de Wi-Fi de 5.000 para 3.200 ocorreu por decisão exclusiva do ente público contratante. A Administração Pública possui autonomia para ajustar metas e escopo de projetos conforme planejamento estratégico, disponibilidade orçamentária e prioridades da política pública. Nosso Termo de Colaboração, prevê a possibilidade de tais ajustes. O ICB, como parceiro executor, cumpriu rigorosamente o escopo revisado e determinado pelo ente público, entregando os 3.200 pontos conforme a nova diretriz.
3 - Por que o ICB teria ameaçado desligar pontos de internet após 12 meses de contrato?
Esta alegação é categoricamente falsa. O ICB nunca ameaçou desligar pontos de internet. Não existe qualquer documento, ofício, comunicação oficial ou registro formal do ICB nesse sentido.
12/10/25, 3:18 PM RE: Demanda Intercept Brasil - contrato WiFi Livre about:blank 1/6 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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4 - Após a prorrogação da licitação, o ICB seguiu implementando os 1.800 pontos restantes ou apenas manteve os instalados?
Não, após a prorrogação do Termo de Colaboração, o foco do projeto, conforme decisão do ente público contratante e o ajuste do plano de trabalho, o mesmo foi direcionado para a manutenção, otimização e garantia da qualidade e funcionalidade dos 3.200 pontos de Wi-Fi já instalados e ativos.
5 - O ICB recebeu R$ 26 milhões a mais por serviços não prestados. O que foi feito com esse montante?
Esta informação é falsa e desprovida de qualquer base factual. O ICB não recebeu qualquer valor "a mais" por serviços não prestados. Todos os pagamentos realizados à conta do projeto são estritamente vinculados aos marcos de execução e serviços efetivamente prestados, conforme detalhado no Termo de Colaboração e nos respectivos planos de trabalho.
6 - Por que, nos dois primeiros meses, apenas12 roteadores foram instalados quando o previsto eram 2 mil?
A instalação de roteadores segue um cronograma que prevê fases técnicas, logísticas e estruturais antes da implantação em larga escala. Os primeiros meses de execução do projeto são dedicados a etapas preparatórias cruciais.
Portanto, a instalação inicial de 12 roteadores ocorreu dentro do previsto e aprovado para a fase preparatória, que antecede a implantação massiva.
7 - Moradores denunciam que os pontos não funcionam. Quantos roteadores estão ativos hoje?
Atualmente, contamos com 3.190 pontos de Wi-Fi ativos, e apenas 10 pontos encontram-se em processo de reparo devido a instabilidades na rede elétrica dentro das comunidades.
É importante destacar que as comunidades apresentam desafios estruturais significativos. Situações como a passagem de um caminhão que rompe cabos, por exemplo, geram um chamado técnico diferenciado, pois passam a depender também da atuação da concessionária de energia pública, prolongando o tempo de resolução.
Mas, em todos os casos, há acompanhamento constante e ação direta e rápida para sanar o problema e retomar a estabilidade do serviço.
8 - O deputado Mário Frias enviou R$ 2 milhões em emendas ao ICB para dois projetos que não foram divulgados. Qual a finalidade e o andamento?
Os projetos mencionados, financiados por emendas parlamentares, não têm relação com o Projeto Wi-Fi Livre SP e são executados de forma totalmente independente.
12/10/25, 3:18 PM RE: Demanda Intercept Brasil - contrato WiFi Livre about:blank 2/6 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Cada um deles é regido por acordos e planos de trabalho próprios, com metas, indicadores e cronogramas aprovados pelos órgãos concedentes.
Atualmente, todos estão em plena execução, cumprindo rigorosamente o que foi definido nos respectivos planos de trabalho.
A divulgação pública desses projetos será realizada no momento previsto em seus cronogramas oficiais, em conformidade com a legislação aplicável e com os princípios de transparência e publicidade da Administração Pública.
9 - Por que os projetos financiados com recursos públicos ainda não foram divulgados?
Conforme já mencionado, a divulgação pública de todos os nossos projetos será realizada no momento previsto em seus cronogramas oficiais, em plena conformidade com a legislação aplicável.
10 - O ICB financia projetos ou atividades de outras organizações ligadas a Karina Ferreira da Gama?
Não. O ICB não financia projetos ou atividades de outras organizações. Cada recurso recebido possui destinação específica, com aplicação vinculada exclusivamente ao objeto aprovado nos respectivos Termos de Colaboração ou convênios.
A prestação de contas é detalhada, rigorosa e auditável, garantindo total transparência e assegurando que não haja desvio de finalidade ou qualquer financiamento de terceiros não autorizados ou não previstos nos instrumentos contratuais.
Conclusão O Instituto Conhecer Brasil (ICB) reafirma seu compromisso inabalável com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução de políticas essenciais. Todas as nossas ações seguem rigorosamente os termos contratuais, a legislação vigente e as diretrizes dos órgãos de controle.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre dentro dos parâmetros legais e contratuais que orientam nossa atuação.
Atenciosamente, Presidência Instituto Conhecer Brasil [dado omitido] www.institutoconhecerbrasil.org.br 12/10/25, 3:18 PM RE: Demanda Intercept Brasil - contrato WiFi Livre about:blank 3/6 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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NF CANCELADAS E APRESENTADAS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS
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PREFEITURA DE SÃO PAULO ACESSO⠀À⠀INFORMAÇÃO⠀ TRANSPARÊNCIA SÃO PAULO A+ A- A invert_colors P o r t a l
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T r a n s p a r ê n c i a
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C o n t r o l a d o r i a
G e r a l
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Configuração dos cookies ACEITAR COOKIES 20/05/26, 12:14 Contratos, convênios, compras públicas e parcerias – Portal da Transparência https://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contratos-convenios-e-compras-publicas/ 1/13 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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LICITAÇÕES Com a mudança de diretrizes trazida pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal n° 14.133/2021), a Prefeitura do Município de São Paulo encerrou o contrato com a Imprensa Oficial para manutenção deste sistema de informações, que será mantido como repositório histórico das licitações da PMSP.
De acordo com o Decreto Municipal n° 62.177/2023, a partir de março de 2023 o sistema PubNet foi substituído por novos formulários no sistema de tramitação de processos da Prefeitura – SEI. Com isso, todos os métodos de publicação de dados licitatórios e contratuais da PMSP estão em processo de revisão e padronização, para posterior implementação do mecanismo de consulta.
A PMSP está trabalhando na integração dos dados do antigo sistema de informações com os novos dados vindos do SEI, possibilitando a busca centralizada de informações. O legado de informações do antigo portal e-Negócios da Cidade de São Paulo também será disponibilizado através do e-Publi.
Confira as informações de Licitações da Prefeitura de São Paulo no e-Publi .
Também por exigência da Lei Federal n° 14.133/2021, os dados sobre compras públicas e contratações da PMSP podem ser consultados através do Portal Nacional de Compras Públicas.
PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR O município de São Paulo, por meio de suas secretarias e demais órgãos municipais, celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base dois principais comandos normativos: o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal nº 14.132/2006 e Decreto Municipal nº 52.858/2011).
Para a celebração de parcerias junto aos órgãos da administração pública do município de São Paulo, é necessária a obtenção do Certificado de Regularidade, emitido através do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, que objetiva atender à previsão constante da Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007 e está regulamentado pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011 e pela Portaria 34/SMG/2017.
As modalidades atuais para realização de parcerias entre a Prefeitura de São Paulo e as entidades do Terceiro Setor são:
Termo de Colaboração: é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e o art. 11° do Decreto Municipal 57.575/16;
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Configuração dos cookies ACEITAR COOKIES 20/05/26, 12:14 Contratos, convênios, compras públicas e parcerias – Portal da Transparência https://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contratos-convenios-e-compras-publicas/ 2/13 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código U9GTuv02.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 174
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Termo de Fomento: é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e o art. 12° do Decreto Municipal 57.575/16;
Acordo de Cooperação: é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e o art. 14° do Decreto Municipal 57.575/16;
Contrato de Gestão: é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas de saúde, de educação, de cultura, de esportes, lazer e recreação, de assistência social, de meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos na Lei Municipal n° 14.132/2006.
A PMSP também está trabalhando na integração dos dados de Parcerias vindos do antigo sistema de informações com os novos dados vindos do SEI, possibilitando em breve a busca centralizada de informações através do portal e-Publi.
Para ter acesso às informações sobre as parcerias com o terceiro setor na Prefeitura de São Paulo nesta página, é necessário selecionar as seguintes modalidades: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Contratos de Gestão ou Acordo de Cooperação.
CONTRATOS, CONVÊNIOS E COMPRAS PÚBLICAS O processo de compras e contratações públicas possui várias etapas que devem ser seguidas até chegar na assinatura do termo de contrato que sela o compromisso entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e o fornecedor.
Essas etapas são, no mínimo: (1) Abertura do processo, (2) Publicação do Edital, (3) Resultado da licitação (Ata de Sessão Pública) e, por fim, (4) Contratação.
Abaixo, estão dispostas as informações sobre as contratações, tais como a íntegra do contrato e demais instrumentos hábeis (nota de empenho, carta-contrato entre outras) e termos de convênios e parcerias da Prefeitura de São Paulo.
Confira a lista de empresas impedidas de participar de licitações ou contratar com a Administração por terem praticado infração que levou a Prefeitura a aplicar-lhes a consequente penalidade.
Conheça o Glossário de Compras Públicas da Prefeitura do Município de São Paulo, uma ferramenta que explica o significado de palavras, nomes e siglas relacionadas às compras, licitações e contratações governamentais.
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Nome do Órgão Fornecedor Objeto Data da Publicação Data de Assinatura Vigência (dias/mês) Contrato Evento Valor (R$) ÍNTEGRA EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA INSTITUTO CONHECER BRASIL (I) Alteração do Cronograma(II) Alteração do Plano de Trabalho.
30/12/2024 364 D 02 EXTRATO DE ADITAMENTO 0,00 Usamos cookies em nosso site para melhorar a experiência dos visitantes ao lembrar suas preferências. Clicando em "Aceitar cookies", você consente o uso de todos os cookies.
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ÍNTEGRA EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA INSTITUTO CONHECER BRASIL (I) Alteração do Cronograma(II) Alteração do Plano de Trabalho.
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ÍNTEGRA EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA INSTITUTO CONHECER BRASIL (I) Alteração do Cronograma; e(II) Alteração do Plano de Trabalho.
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ÍNTEGRA EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Instituto Conhecer Brasil (I) Acréscimo de metas (II) Atualização de Plano de Trabalho 30/08/2024 29/08/2024 182 D 01 EXTRATO DE ADITAMENTO 300.000,00 Usamos cookies em nosso site para melhorar a experiência dos visitantes ao lembrar suas preferências. Clicando em "Aceitar cookies", você consente o uso de todos os cookies.
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ÍNTEGRA EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA INSTITUTO CONHECER BRASIL Projeto COLORINDO SONHOS: Da Superação ao Sucesso no Empreendedorismo de Maquiagem, vinculado à Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
28/08/2024 23/08/2024 304 D TFM/137/2024/SMDHC/CPM EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 300.000,00 Usamos cookies em nosso site para melhorar a experiência dos visitantes ao lembrar suas preferências. Clicando em "Aceitar cookies", você consente o uso de todos os cookies.
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ÍNTEGRA EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA INSTITUTO CONHECER BRASIL Concentração de esforços para a realização da 2ª Edição do Congresso/Seminário RIEFA "RUMOS DA INOVAÇÃO NA EDUCAÇÃO DO FUTURO AGORA", conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I deste termo.
04/07/2024 02/07/2024 547 D 02/SMIT/2024 EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 500.000,00 Usamos cookies em nosso site para melhorar a experiência dos visitantes ao lembrar suas preferências. Clicando em "Aceitar cookies", você consente o uso de todos os cookies.
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Total de registros: 8 | Página 1 de 1 ÍNTEGRA EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA INSTITUTO CONHECER BRASIL Concentração de esforço entre os partícipes para implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de São Paulo, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I.
21/06/2024 20/06/2024 364 D 01/SMIT/2024 EXTRATO DE CONTRATAÇÃO 108.000.000,00 Sobre o Portal de Transparência Denúncias e Solicitações Pedido de Acesso à Informação Dados Abertos Fale Conosco em Libras Controladoria Geral do Município Viaduto do Chá, 15, 10º Andar – Centro SP 156 Usamos cookies em nosso site para melhorar a experiência dos visitantes ao lembrar suas preferências. Clicando em "Aceitar cookies", você consente o uso de todos os cookies.
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Hospedagem e desenvolvimento Usamos cookies em nosso site para melhorar a experiência dos visitantes ao lembrar suas preferências. Clicando em "Aceitar cookies", você consente o uso de todos os cookies.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Supervisão de Gestão de Contratos [dado omitido], 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP [dado omitido] Telefone: 2075-7253
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/SMIT/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000491-8
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT e o INSTITUTO CONHECER BRASIL
OBJETO DA PARCERIA: Concentração de esforço entre os partícipes para implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de São Paulo, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I.
VALOR DESTE TERMO: R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.24.126.3018.4305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1
NOTA DE EMPENHO Nº 76.199/2024 e 76.200/2024 [105428356]
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob n.° [dado omitido], com sede na [dado omitido] – 27º e 34º andares — Centro – CEP: [dado omitido] – São Paulo/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designado simplesmente o MUNICÍPIO, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CONHECER BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob n.° [dado omitido], com sede na [dado omitido] – CJ 2315 – Bela Vista – CEP: [dado omitido] – São Paulo/SP, neste ato representada legalmente nos termos do seu estatuto, por sua Dirigente KARINA FERREIRA DA GAMA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 25.***.***-7 SSP/SP e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n.º 296.***.***-61, doravante designada simplesmente “OSC”, RESOLVEM, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015, e nas demais normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, registrado no SEI — Sistema Eletrônico de Informações, sob o nº 6023.2024/0000491-8, nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório sob doc.
105389737, exarado no dia 20/06/2024 que deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições dispostas neste documento.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
Através do presente, a PMSP/SMIT e a OSC, compartilhará esforços visando o estudo técnico para implantação de 01 (um) Centro de inovação em Smarty City e 05 (cinco) áreas pilotos para testes de hipóteses, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I deste termo.
1.2.
A PROPONENTE desenvolverá o projeto, consoante ANEXO I – Plano de trabalho, constante do processo administrativo nº 6023.2024/0000491-8, que são partes integrantes do presente termo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) LOCAL(AIS)
2.1.
As atividades serão realizadas nos locais estabelecidos no Plano de Trabalho - Anexo I, parte integrante deste documento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1.
A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMIT, do valor total de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) no presente exercício, conforme Notas de Empenho nº 76.199/2024 e 76.200/2024 onerando a dotação nº 23.10.24.126.3018.4305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 do orçamento vigente.
3.2.
O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho – Anexo I.
20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=112676737… 1/72 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 58Md55pz.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 186
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3.3.
Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/10.
3.3.1.
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3.3.2.
Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
3.4.
É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMIT em finalidade diversa da estabelecida no(a) projeto/atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.
3.5.
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
3.5.1.
Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.
3.6.
É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
3.7.
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/14.
3.7.1.
Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
3.8.
Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
3.8.1.
Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.
3.8.2.
Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos.
3.8.3.
Incluem-se como custos diretos, os custos de locação do imóvel onde funcionarão serviços públicos de natureza contínua viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social.
3.9.
O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
3.10.
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.
3.10.1.
A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.
3.11.
Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
3.11.1.
Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1.
A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
4.1.1.
Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
4.1.2.
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=112676737… 2/72 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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4.2.
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
4.3.
As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais e final:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir o cronograma acordado;
b) na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
c) extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;
d) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
e) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
f) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
g) lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
h) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
4.3.1.
A memória de cálculo de que trata a alínea “i” do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
4.3.2.
Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.
4.4.
Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
4.4.1.
Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
4.5.
Cabe à Administração pública analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.
4.5.1.
A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes.
4.6.
A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:
4.6.1.
Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
4.6.2.
Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.
4.6.2.1. Nos casos em que a organização da sociedade civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.
4.7.
A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.
4.8.
Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.
4.9.
A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidas em caráter final, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do término da vigência da parceria.
4.9.1.
O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.
20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=112676737… 3/72 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 58Md55pz.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 188
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4.9.2.
Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
4.9.3.
Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
4.10.
A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou
c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.
4.10.1.
São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:
a) nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.
b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
4.11.
As contas serão rejeitadas quando:
a) houver emissão no dever de prestar contas;
b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
e) não for executado o objeto da parceria;
f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
4.12.
A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
4.12.1.
O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
4.12.2. nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
4.13.
Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.
4.13.1.
Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
4.13.2.
A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
4.13.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
4.13.2.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.
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4.13.2.3. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
5.1.
A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.
5.2.
As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá o INSTITUTO certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.
5.2.1.
Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.
5.2.2.
Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.
5.2.2.1. A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
6.1.
O INSTITUTO, em atendimento a presente parceria se obriga a:
a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;
b) responder perante a PMSP/SMIT pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;
c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;
d) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMIT, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;
e) elaborar a prestação de contas a PMSP/SMIT, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014.
f) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMIT
7.1.
A PMSP/SMIT, em atendimento a presente parceria se obriga a:
a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;
b) repassar ao INSTITUTO os recursos decorrentes do presente;
c) fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;
d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos.
e) manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
8.1.
Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
8.2.
Será efetuada visita in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
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8.3.
A administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação.
8.4.
O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
8.4.1.
O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.
8.5.
O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
8.6.
Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.
8.6.1.
A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, á autoridade competente para decidir.
9. CLÁUSULA NONA - DO GESTOR
9.1.
A gestão da parceria será exercida por intermédio dos servidores designados por autoridade competente por meio de Despacho Autorizatório, a quem competirá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item 4.5., bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.
d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
e) atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.
9.1.1.
No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.
9.2.
O gestor da parceria deverá dar ciência:
a) aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.
b) aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.
9.3.
Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;
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d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
10.1.
O prazo de execução e de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura deste instrumento, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará o INSTITUTO desobrigado das cláusulas do presente termo.
10.2.
Este termo poderá ser prorrogado até o limite de 10 anos, desde que o objeto tenha natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada.
10.3.
A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil devidamente formalizada e justifica, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.
10.3.1.
A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1.
A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.
11.1.1.
Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.
11.1.2.
Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.
11.2.
Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:
a) interesse público na alteração proposta;
b) a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta;
c) a existência de dotação orçamentária para execução da proposta.
11.2.1.
Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.
11.3.
Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.
11.4.
Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
11.5.
Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:
a) a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
b) a falta de apresentação das prestações de contas;
11.6.
Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1.
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
12.1.1. advertência;
12.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=112676737… 7/72 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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12.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.2.
As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do Secretário da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
12.2.1. prescreve em cinco anos, contados a parir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
12.2.2. a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
12.3.
A sanção estabelecida no item 12.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.
12.4.
Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.
12.5.
A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
12.6.
A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso á penalidade aplicada.
12.7.
As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.
No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação.
13.2.
A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
13.3.
A PMSP/SMIT não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;
13.3.1.
A PMSP/SMIT não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao PROPONENTE.
13.4.
O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
13.5.
Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
13.6.
A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
13.7.
Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução desta parceria, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1.
Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
ROGER WILLIANS DA FONSECA 20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=112676737… 8/72 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 58Md55pz.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 193
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Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
KARINA FERREIRA GAMA Representante Legal INSTITUTO CONHECER BRASIL Organização da Sociedade Cívil - OSC
Testemunhas:
Nome: Thamires Lopes Soares Pereira RF: 851.020-2
Nome: Fernanda Ribeiro de Oliveira RF: 877.551-6
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
DOC. SEI [105332543]
20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=112676737… 9/72 INSTITUTO CONHECER BRASIL:017186340001 47 Assinado de forma digital por INSTITUTO CONHECER BRASIL:01718634000147 Dados: 2024.06.20 16:05:42 -03'00' Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 58Md55pz.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 194
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ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 58Md55pz.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:31 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 195
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Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 20/06/2024, às 13:08.
Thamires Lopes Soares da Silva Diretor(a) I Em 20/06/2024, às 13:08.
Fernanda Ribeiro de Oliveira Assessor(a) III Em 20/06/2024, às 14:13.
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Referência: Processo nº 6023.2024/0000491-8 SEI nº 105452417 20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11267673… 72/72 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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PLANO DE TRABALHO WI-FI LIVRE SP
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Sumário
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE ......................................................................................4
2. DADOS DO OBJETO ..............................................................................................................4
3. HISTÓRICO DO PROPONENTE ..............................................................................................4
4. OBJETO DO PROJETO ...........................................................................................................5
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO .......................................................................................................5 5.1.
SERVIÇOS OFERECIDOS ...............................................................................................5
6. JUSTIFICATIVA ......................................................................................................................6
7. PÚBLICO ALVO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE ....................................................................10
8. DESCRIÇÃO DAS METAS E DOS INDICADORES ..................................................................11
9. DESCRIÇÃO DAS FASES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS .........................................12
10. REGIÕES OU SUBPREFEITURAS, FAVELAS DOS BAIRROS ATENDIDOS E QUANTIDADES DE PONTOS DE WI-FI LIVRE .......................................................................................................13 11 PROJETO TÉCNICO ........................................................................................................41 11.1.
DESENHO ILUSTRATIVO DO PROJETO .......................................................................41 11.2.
DESCRIÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO..................................................................41 12 PROCESSO DO FUNCIONAMENTO DO PROJETO TÉCNICO ...........................................42 12.1 INSTALAÇÃO FÍSICA E CONEXÃO DE REDE.................................................................42 12.2 CONFIGURAÇÃO INICIAL ...........................................................................................42 12.3 OTIMIZAÇÃO AI-POWERED RF ..................................................................................42 12.4 CONEXÃO E GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVOS .....................................................43 12.5 SUPORTE A IOT E LOCALIZAÇÃO................................................................................43 12.6 MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO ........................................................................43 12.7 SEGURANÇA E POLÍTICA UNIFICADA .........................................................................43 13 ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO PROJETO ................................................................43 14 SEGUNDA FASE CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO................................................44 Cronograma de Implementação de 5000 Pontos de Internet ............................................44 15 CARACTERISTICAS DOS PONTOS IMPLEMENTADOS ....................................................45 14.1.
CARACTERISTICAS DE CONEXÃO ...............................................................................45 16 GARANTIAS DE DISPONIBILIDADE ................................................................................45 15.1.
FUNCIONALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS PONTOS DE ACESSO ............................45
16. PLANO DE MANUTENÇÃO ............................................................................................45 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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16.1.
ESCOPO DO PLANO ...................................................................................................45 16.2.
RESPONSABILIDADES ................................................................................................45 16.3.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS .............................................................................45 16.4.
PADRONIZAÇÃO ........................................................................................................46 16.5.
MELHORIA CONTÍNUA ..............................................................................................46 16.6.
DOCUMENTAÇÃO .....................................................................................................46 16.7.
COMUNICAÇÃO .........................................................................................................46
17. ORÇAMENTO ................................................................................................................46
18. DESEMBOLSO ................................................................................................................46
19. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES .........................................................47
20. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA PARCERIA .........................................................48
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[dado omitido] – CJ 2315 – Bela Vista – São Paulo /SP - [dado omitido] Contato: [dado omitido] www.institutoconhecerbrasil.org.br Página 4 de 48
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome da OSC: Instituto Conhecer Brasil CNPJ: [dado omitido]
Endereço da OSC: [dado omitido] – CONJ. 2315 Bairro: Bela Vista Cidade: São Paulo UF: SP CEP: [dado omitido] Telefone 1: [dado omitido]
Telefone 2: (11) 9-6500-9029
e-mail: [dado omitido]
Site: www.institutoconhecerbrasil.org.br
Dirigente da OSC: Karina Ferreira da Gama CPF: [dado omitido] RG: 25.708.119 Órgão Expedidor: SSP-SP
Endereço do Dirigente: [dado omitido]lo UF: SP CEP: [dado omitido] 2. DADOS DO OBJETO Nome da Atividade: WI-FI LIVRE SP Identificação do Objeto: Pontos de acesso à internet gratuito Endereço: Regiões das zonas, Leste, Oeste, Norte e Sul Horário de Funcionamento: 24h diariamente Qtde. de Pontos de acesso:5.000 (cinco mil) Vigência do Contrato:12 (doze) mses Valor Total do Projeto:R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) Vigencia: 12 meses a partir da assinatura do Contrato
3. HISTÓRICO DO PROPONENTE O INSTITUTO CONHECER BRASIL é uma Organização da Sociedade Civil sob o regramento legal do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – Lei Nº 13.019/2014), sem fins lucrativos, em conformidade com a lei das OSCIP (Lei Federal nº. 9.790/99); atuando no planejamento, organização e execução de projetos de educação, cultura, turismo, pesquisa e tecnologia, nos âmbitos nacional e internacional. Possuindo expertise no planejamento, coordenação e execução de eventos de grande repercussão nacional e internacional, em diversos estados e cidades brasileiras, utilizando-se de modelos de estruturação financeira a partir de recursos públicos e privados.
Tendo expertise na execução de Contratos de Parceria, Termos de Fomento, Convênios públicos, Contratos de Patrocínio com prestação de contas aos órgãos reguladores federais, estaduais e municipais. Atualmente, em parcerias com universidades públicas, desenvolve projetos estratégicos de inclusão e inovação tecnológica para a educação e capacitação para novos profissionais nas tecnologias do “Futuro Agora”.
Principais Serviços da Entidade:
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ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código Kpns6sqS.
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• Gestão de Projetos, Contratos e Convênios; • Estudos, pesquisas e desenvolvimento tecnológico de interesse público; • Organização de eventos nacionais e internacionais; • Promoção de seminários, palestras, conferências e congressos; • Organização de cursos, treinamentos e qualificação de recursos humanos, estágios e outras formas de aprendizado; • Promoção do STEAMAKER para Educação Básica; Programas de ESG juntos a empresas para aplicação no social.
4. OBJETO DO PROJETO A proposta em questão visa implantar e operar 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública, em comunidades do município de São Paulo, através da celebração de um Termo de Colaboração.
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO Oferecimento de serviços de conectividade gratuita à internet, utilizando tecnologia Wi-Fi, com o objetivo de atender ao programa WI-FI LIVRE-SP. Este programa, visa proporcionar acesso livre e gratuito aos cidadãos, permitindo que desfrutem de informações, serviços, redes sociais e conteúdo de entretenimento disponíveis na internet. Tal iniciativa será realizada conforme as diretrizes técnicas delineadas no projeto apresentado adiante neste Plano de Trabalho.
5.1.
SERVIÇOS OFERECIDOS 5.1.1 Velocidade mínima efetiva de conexão 4 Mbps de download por usuário, com relação download e upload de, no máximo, considerando as localidades descritas no Anexo I ‐ Lista de localidades;
5.1.2 Garantir o direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações vigentes;
5.1.3 Garantir que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 80% das áreas comuns das localidades, medida nas faixas de frequência de 2,4 GHz e 5 GHz;
5.1.4 Garantir o nível de sinal de pelo menos ‐ 70 dBm na área de cobertura em todas as localidades e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz);
5.1.5 Lista de localidades (Item 10): a rede Wi-Fi a ser disponibilizada, e possibilitar a conexão de no mínimo 150 usuários simultâneos por ponte de acesso;
5.1.6 Com o propósito de manter a qualidade do serviço público ofertado, após a implantação das localidades e durante a operação do serviço, serão emitidos relatórios de medição, de desempenho;
5.1.7 A velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos podem ser elevados, segundo sua conveniência. Caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de 150 acessos simultâneos por ponto, deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet, sendo aceita a redução proporcional da velocidade de acesso;
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5.1.8 Caso a quantidade de usuários conectados atinja o dobro da quantidade estimada para determinada localidade, será restrita a proposta de 150 acessos. Podendo ser aditada de acordo com a solicitação e aprovação de aditamento de contrato;
5.1.9 As localidades selecionadas para a expansão do programa estão definidas no Item 10 – Lista de localidades deste PLANO DE TRABALHO. Os endereços foram agrupados em bairros contemplando o município de São Paulo;
5.1.10 Oferecer o serviço de Wi‐Fi livre em todas as localidades dos PONTOS escolhidos, conforme instruções disponíveis no Item 10 – Lista de localidades deste PLANO DE TRABALHO;
5.1.11 Quando ocorrer baixo número de usuários, será solicitado à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura de São Paulo a avaliação e a aprovação do remanejamento destes locais para os locais de maior demanda;
5.1.12 Oferecer o serviço de Wi‐Fi livre, mantendo uma disponibilidade de acesso com o total mínimo de 99%.
6. JUSTIFICATIVA
6.1. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura de São Paulo tem entre suas atribuições, conforme prevê o artigo 2° do Decreto Municipal, n° 58.017, de 05 de dezembro de 2017;
6.2. Promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
6.3. Promover a inclusão digital, o acesso à informação e à tecnologia da informação e comunicação, a fim de ampliar a cidadania digital;
6.4. Disseminar o uso de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
6.5. Fomentar o aumento da maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a promover as condições para a construção do Governo Digital.
Além disso, uma das iniciativas da referida meta diz respeito à priorização de regiões com maior vulnerabilidade social, motivo pelo qual o objeto do presente Edital de Chamamento Pública se torna tão relevante.
Por meio deste instrumento é esperada a assinatura de parceria com Organizações da Sociedade Civil, as quais tenham atuação dentro dos territórios das comunidades da Cidade. Desta forma, o poder público, através do terceiro setor, conseguirá chegar ainda mais longe, aumento a capilaridade do Programa e contemplando ruas, equipamentos públicos e locais de convivência dentro das favelas.
Segundo dados da Fundação SEADE e CETIC (2020), no Estado de São Paulo, 37% dos domicílios situados em áreas de alta vulnerabilidade social não dispunham de nenhum tipo de conexão banda larga. Quando considerada a Região Metropolitana de São Paulo, a desigualdade no acesso a esse tipo de recurso se agrava, com 42% dos domicílios (825 mil moradias) em situação de alta vulnerabilidade sem acesso à internet banda larga1.
Abaixo estão anexados dois mapas da Cidade de São Paulo. No primeiro, é possível observá-la de acordo com o IPVS (Índice Paulista de Vulnerabilidade Social), no segundo, apresentamos o mapeamento das favelas presentes
1 SEADE. Acesso e uso Individual da Internet no Estado de São Paulo, 2020. Disponível em: https://sptic.seade.gov.br/wp- content/uploads/sites/16/2020/07/SPTIC-agosto-2020-acesso-uso-individual-internet-estado-sp.pdf. Acesso em: 20 de fevereiro de 2020.
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no município. De acordo com dados de 2017 do Município de São Paulo, são 1.709 favelas distribuídas nas 32 Subprefeituras, conforme Figura 32.
Assim, busca-se apresentar uma relação significativa entre os indicadores sobre acesso à internet e sociais, justificando a escolha pelo presente instrumento e pelas regiões priorizadas.
Figura 1: Mapa Da Cidade de São Paulo, exibindo os indicadores do IPVS (Índice Paulista de Vulnerabilidade Social). Elaboração: SMADS/COPS | Centro de Geoprocessamento, maio de 2013. Fonte: IBGE, CENSO, 2010; Fundação SEADE, IPVS 2010.
2 Cidade de São Paulo. Distribuição das Favelas. Município de São Paulo, Prefeituras Regionais e Distritos Municipais.
2017. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/urbanismo/infocidade/htmls/9_distribuicao_das_favelas_201 7_516.html. Acesso em: 20 de fevereiro de 2024.
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Figura 2: Distribuição das Favelas no Município de São Paulo. Fonte: Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, 2017.
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Figura 3: Distribuição das Favelas. Município de São Paulo, Prefeituras Regionais e Distritos Municipais, 2017.
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Cabe destacar que os espaços das comunidades e favelas apresentam desafios significativos para a implantação de programas como o WiFi Livre SP, devido a uma série de fatores que incluem as características geográficas, a capilaridade das redes das grandes operadoras e as dificuldades em estabelecer acordos e parcerias internas.
Quando se trata de questões relacionadas às características geográficas, é necessário ressaltar que a ocupação do espaço ocorreu de forma desordenada, resultando em poucos espaços de convivência, como praças e parques, além da diminuição das calçadas e até mesmo das ruas, o que torna a implantação do WiFi um desafio ainda maior.
Adicionalmente, a presença de equipamentos públicos é extremamente reduzida, limitando-se a um ou dois pontos na comunidade, geralmente nas regiões limítrofes do território.
Além das características geográficas, há uma deficiência na infraestrutura das grandes operadoras de telecomunicações, pois o custo de implantação da rede e as considerações comerciais muitas vezes impedem que o investimento seja realizado. Isso resulta na falta de acesso à banda larga por parte das grandes operadoras.
Outra grande dificuldade é a obtenção de espaços e a realização de acordos dentro das comunidades pelo poder público, para viabilizar programas como o WiFi Livre SP. Isso se deve à desconfiança existente nas comunidades, bem como ao processo burocrático da administração, o que dificulta ou até mesmo inviabiliza a implantação e expansão do programa.
Portanto, é fundamental que o poder público busque alternativas para garantir que o principal objetivo do programa, que é atender o cidadão e promover a inclusão digital, seja alcançado, especialmente em locais onde a vulnerabilidade social é maior.
Uma alternativa pensada pela administração é a busca por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para permitir, por meio de uma parceria, a implantação do programa. A visão é que uma OSC que tenha experiência e parcerias nos territórios possa ajudar a superar os desafios apresentados anteriormente.
Outro ponto a se destacar é que, apesar da ausência das grandes operadoras nas comunidades, a infraestrutura para banda larga está presente por meio de pequenos provedores de acesso comunitários ou locais, incluindo a existência de cabos de fibra óptica. No entanto, a contratação desses provedores pela administração pública é praticamente inviável, devido à pulverização necessária e aos problemas relacionados ao interesse dos provedores em contratar diretamente com a administração. As OSCs possibilitariam que esses provedores fornecessem a conectividade para o programa, contribuindo também para o desenvolvimento do negócio local, em uma parceria mutuamente benéfica.
Além disso, a articulação de alguém que tenha acesso aos comércios e entidades locais é essencial para adentrar no território e buscar parcerias e contatos que possibilitem a utilização de estruturas existentes e a instalação de equipamentos, além de resolver questões como acesso a pontos de energia, entre outros.
Apesar dos desafios e esforços consideráveis envolvidos, o desenvolvimento da comunidade, seja por meio da inclusão digital, seja pelo fomento dos negócios locais, já é um importante benefício das OSCs. Além disso, a possibilidade de trazer conectividade para os próprios equipamentos da entidade e de suas parceiras amplia ainda mais as possibilidades de atuação e desenvolvimento da comunidade.
Por fim, não se trata da única iniciativa da Secretaria para implantar o programa, ao mesmo tempo busca-se a implantação de pontos utilizando infraestrutura do próprio município e em equipamentos públicos, em conjunto, por exemplo, com as Secretarias da Educação e da Saúde. Mas, como mencionado, se trata de outras iniciativas que não estão no objeto do chamamento.
7. PÚBLICO ALVO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE O público-alvo da ação é composto pelos moradores das comunidades do município de São Paulo alcançadas pelo projeto, o que inclui idosos, crianças, adolescentes e adultos de todas as idades que possuam equipamentos eletrônicos compatíveis com a tecnologia Wi-Fi e que queiram se conectar à internet.
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8. DESCRIÇÃO DAS METAS E DOS INDICADORES As metas estabelecidas são utilizadas para verificar o alcance das ações no presente Edital.
Indicador 1 Número de pontos implementados Meta Cobertura de pelo menos 85 % da área comum da comunidade.
Objetivo Implementação de 5000 pontos de wi-fi nas comunidades do municipio de São Paulo, objetivando a cobertura de, pelo menos, 85% da área comum da comunidade. Ou seja, corredores e áreas de convivência.
Por que medir Acompanhamento do cumprimento do objeto do contrato Tipo Quantitativo Descrição Quantidade de pontos implementados, conforme cronograma apresentado no presente plano de trabalho.
Fórmula de cálculo Número de pontos implementados Unidade de medida Pontos implementados (quantidade de equipamentos com links de internet disponibilizados) Periodicidade de apuração Semestral Responsável pela coleta dos dados e apuração do indicador OSC Responsável pela validação dos dados PMSP
Indicador 2 Métricas de disponibilidade Meta Manutenção da disponibilidade da rede em, pelo menos, 98% com qualidade de sinal e conexão, latencia inferior a 80ms e Jitter de até 40ms.
Objetivo Monitoramento das métricas de disponibilidade do sinal, mantendo, minimamente, em 99%.
Por que medir Acompanhamento e fiscalização da qualidade do serviço que está sendo prestado para a população.
Tipo Qualitativo Descrição Porcentagem acumulada relacionada ao tempo em que o sinal esteve disponível para utilização do munícipe.
Periodicidade de apuração Trimestral Responsável pela coleta dos dados OSC Responsável pela validação dos ados coletados e apuração do indicador PMSP
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Meta Pesquisa de satisfação com nota superior a 75 pontos Objetivo Satisfação do cidadão na prestação da política pública Indicador 2 ISID maior ou igual a 75 Por que medir Para ter uma medição qualitativa da percepção do cidadão quanto a parceria entre a administração pública e a OSC.
Tipo Qualitativo Descrição Pesquisa de satisfação e de inclusão digital para acompanhar o desenvolvimento da inclusão digital através da implantação do programa WiFi Livre SP nas comunidades e favelas. Referência da pesquisa com as perguntas presentes no documento Pesquisa de Satisfação WiFi v1.0.docx.
Fórmula de cálculo:
ISID=1nQ1+Q2+Q6+Q74×Q3+Q52001nQ3+Q5200
Periodicidade de apuração Semestral Responsável pela coleta dos dados OSC Responsável pela validação dos dados coletados e apuração do indicador PMSP
9. DESCRIÇÃO DAS FASES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
ETAPA DO PROJETO ATIVIDADES ENVOLVIDAS FASE I DE ESTRUTURAÇÃO E PRÉ- EXECUÇÃO Fase voltada ao planejamento da OSC para implementação do Projeto; contratação de Empresas especializadas para o desenvolvimento e sua execução; Execução de Projeto executivo de implantação; apresentação a SMIT do Projeto executivo final.
FASE II DE IMPLEMENTAÇÃO Fase de implementação do link de internet e equipamentos para conexão nas comunidades do município de São Paulo, respeitando o prazo máximo para finalização dos mesmos e monitorando, continuamente, os níveis de serviços prestados. Deverão ser gerados relatórios fotográficos e de dados para fiscalização da PMSP em relação às metas e objetivos discriminados anteriormente no presente Plano de Trabalho.
FASE III DE MONITORAMENTO A fase que ocorrerá concomitantemente à Fase II exigirá o monitoramento contínuo dos pontos implementados, garantindo uma disponibilidade mínima de 98%, conforme estipulado no Edital. Para atingir esse objetivo, uma equipe de manutenção será enviada conforme necessário para restabelecer links, substituir equipamentos defeituosos e realizar verificações periódicas para validar o sinal.
Além disso, serão adotadas medidas para manter a latência inferior a 80ms e o jitter dentro dos limites aceitáveis de até 40ms, garantindo uma experiência de conexão estável e de alta qualidade para os usuários.
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10. REGIÕES OU SUBPREFEITURAS, FAVELAS DOS BAIRROS ATENDIDOS E QUANTIDADES DE PONTOS DE WI-FI LIVRE
Comunidade
Região Quantidade de Pontos Paraisópolis Rua da Mina Rua da Paz Rua Coronel Silva Castro Rua da Alegria Rua Doutor Francisco Siqueira Rua Professor Arthur Primavesi Rua Santo Arcádio Rua Elba Rua Almirante Delamare Rua Luis Gama Rua Nossa Senhora Aparecida Rua Guanabara Rua Frei Paulo Luig Rua Santo Arcádio Rua Padre Francisco de Sousa
Zona Sul 160 Heliópolis Rua da Mina Rua Coronel Silva Castro Rua da Alegria Rua Doutor Francisco Siqueira Rua Professor Arthur Primavesi Zona Sul 160 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Santo Arcádio Rua Elba Rua Almirante Delamare Rua Luís Gama Rua Nossa Senhora Aparecida Rua Guanabara Rua Frei Paulo Luig Rua Anchieta Rua Padre Francisco de Sousa Rua São João Clímaco
Rua das Goiabeiras Rua Jurema de Fatimas Rua Jose Dias da Costa Rua Afonso De Oliveira Santos Rua Clementine Brenne Rua João Avelino Pinho Melao Rua TV das Goiabeiras Rua Antonio Julio dos Santos Rua Sebastião Francisco Zona Sul 85 Jardim São Roque Rua Canto bonito Rua Alexandre Archipenko] Rua Chicó Gomes Rua Canto Bonito Rua Dom Salamão Ferraz Maria Jose da Conceição Rua Campo NOvo Sul Zona Sul 85 Parque Regina Rua Zacarias rias Cortes Rua Professor Leitão Cunha Rua Joao Pais Malio Zona Sul 85 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Matias Barbosa Rua Nelson Brissac Jardim Ingá Rua Agéladas Rua Alcamene Rua Alexandre Bening Rua Baugin Rua Cariutaba Rua Castelar de Carvalho Rua Chinigua Rua Clara Aurora Rua Guilherme Magalhães Rua Mário Linhares Zona Sul 85 Favela Peinha Praça Lela Ambuba Rua Sophia Ambuba Rua Olavo Leite Rua Delegado Moraes Novaes Rua Clarindo Rua Projetada Rua Antônio Gonçalves Rua Clermont Rua Cristóvão da Rocha Rua Estevão Gomes
Zona Sul 85 Parque Arariba Rua Antônio Eduardo Ramalho Rua Adolfo Campos de Araújo Rua Primaveras de Amor Rua Doutor Gabriel Costa Zona Sul 85 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Dueto de Amor Rua Carlos Leite dos Santos Praça Cunhambira Rua Dario Mecatti Rua Doutor Abelardo da Cunha Lobo Rua Doutor Paulo José Fonseca Rua Caio Graco da Silva Prado Rua Júlio Frank Rua Padre Joaquim Correia de Almeida Rua Primaveras de Amor Avenida Lucilo de Almeida
Jardim Novo Oriente Rua Franklin Dória Rua Ferreira Laje Rua Curumim Praça Alexandre Vannucchi Leme Rua Sérgio Porto Rua Nuno Gonçalves Rua Padre Justino Rua Paiva Rua Vicenzo Danti Rua Antônio Velasco
Zona Sul 85 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Jardim Olinda Rua Jorge Duprat Figueiredo Rua Professor Afonso Correa Leite Rua Forte do Araxá
Zona Sul 85 Jardim Piracuama Rua Travessa Torre Vermelha Rua Particular Rua Simão Rodrigues Henriques Rua Sebastião Martins Pereira Rua Sebastião Jacinto de Lima Rua Afonso Dias Rua Áurea da Gama Rua Domenico Baleti Rua Domingos Alves Rua Domingos Luís Grou Rua Francisco Gonzaga Rua Estevão Sanviti
Zona Sul 80 Jardim Pirajussara Rua Guilherme de Almeida Rua Francisco Di Domenico Rua Santo Onofre Avenida Carlos Lacerda Zona Sul 85 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Estrada do Campo Limpo Rua Américo Trabulsi Rua Antoni Gaudi Rua Antônio Viegas de Ataíde Rua Cantanhede Rua Clementino Cunha Rua da Praia de Miramar Rua do Criptônio Rua dos Milagres
Jardim Das Palmas Travessa Mirassol Rua Sargento José André da Mota Viela Falconi Rua Sebastião Falconi Rua Sebastiana da Cunha Bueno Viela Olaria Viela São Damião Rua Aba Soihet Rua Antônio Cabral Rua Caboclinho Rua Nicolau Servi Rua Carlos Roberto
Zona Sul 85 Comunidade Localização Região Quantidade de Pontos Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Jardim Guaraú ● Estrada de Santo Amaro ● Praça Clóvis Gonçalves Cortes ● Rua Bráz da Costa ● Rua Correa Bitencourt ● Rua Ermelino Becker Zona Oeste 83 Esmaga Sapo Rua Arthur Soter Lopes da Silva Rua Professor José Geraldo de Lima Rua Doutor Nelson Cayres de Britto Avenida José Joaquim Seabra Rua Giúlio Romano Rua Cunha Matos Rua João Francisco de Mello Rua Engenheiro Willy Fischer Rua Acalanto de Bartira Rua Luca Carlevaris Rua Maria dos Santos Vieira Rua Natalino José da Silva Rua Doutor Antônio Roberto Neto
Zona Oeste 83 Favela 1010 Praça Ianatama Rua Ângelo Cutrale Zona Oeste 85 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Cleon Mário Gaccione Rua Salvador Nascimento Avenida Otacílio Tomanik Rua José Esteves Santos Avenida Alberto de Faria Cardoso Rua José Soares Rua Raul Cintra Leite Rua Ramon Bayeu Rua Rafael Pelegrina Junior
Pinheirinho Rua Moacir Miguel da Silva Praça Doutor José Benedicto Decoussau Rua Ari dos Santos Rua Armando Alves Nogueira Rua Paulo Lício Rizzo Rua Nitemar Vasconcelos Rua Desembargador Júlio César de Faria Rua Alberto Nascimento Júnior Rua Doutor Almeida Sampaio Avenida Marechal Fiuza de Castro Rua Augusto Farina Rua Coronel Paulo Souza Barros Rua João Batista Pereira Zona Oeste 83 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Favela do polop Rua Araporã Rua Uberlândia Rua Martins Rodrigues Rua Iaquirana Rua Daniel José Pereira Rua Orlando Luppo Rua Camarazal Rua Maria dos Santos Vieira Rua Camargo Martins Rua Clara de Miranda
Zona Oeste 83 Favela do Sapé Rua João Oreggia Rua Joaquim Nunes Lopes Rua Doutor Bernardo Guertzenstein Rua Leyla Haddad Rua Professora Abigail Alves Pires Praça Wilson Moreira da Costa Rua Professor João Dias da Silveira Rua Milton Soares Rua Cidade de Castro Rua Doutor Paulo Carvalho Ferreira Rua Mário Belmonte
Zona Oeste 83 Jardim Jaqueline ● Rua Luiz Carlos Ruas Zona Oeste 83 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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● Rua Sebastião Gonçalves ● Rua Bergognone ● Rua João José dos Santos ● Rua Emanuel Bardare ● Rua Bernardo dos Santos ● Rua Rio Negro ● Rua Adão Gonçalves de Oliveira ● Rua Francisco Contieri ● Rua Irmã Maria Ofélia ● Rua Miguel Gonçalves Correia Comunidade Ponta da Praia Rua George Bernardo de Lima Rua Valdessi Maria de Lima Rua Urindeúva Rua José do Patrocínio Waetge Travessa Santa Luzia Rua Professora Julieta Caldas Ferraz Rua Manoel Dias Amaro Rua Rui Amaral Lemos Rua José Augusto de Oliveira Rua Paulo Augusto Signore Zona Oeste 83 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Vila Dalva ● Rua General Macedo ● Rua Lucrécia Maciel ● Rua Professor José Leme Lopes Zona Oeste 83 Favela do Jardim São Domingos Rua Coronel Salvador de Moya Rua Doutor Nelson Cayres de Britto Rua Doutor Carmino Capricchio Rua Francisco Negreiros Rua Mariano Fortuny Rua Ney Gonzaga de Lacerda Rua Engenheiro Willy Fischer Rua Professor Jonatas Silveira Serrano Rua João Pessoa de Queirós Sobrinho Via de Pedestre Barão de Araraquara Rua Cabo Severiano da Costa Sampaio
Zona Oeste 83 Favela do Jardim São Remo ● Avenida Escola Politécnica ● Rua dos Três Irmãos ● Rua Carmine Lourenço Del Gaiso ● Rua Pangaré Zona Oeste 83 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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● Travessa Cinco ● Travessa das Crianças ● Travessa do Berçário ● Viela Roberto de Barros ● Travessa do Café ● Viela do Leite ● Rua Cipotânea ● Rua da Conquista ● Rua Doutor Paulo Nogueira Filho ● Rua José Alves Cunha Lima ● Rua Professor Augusto Monjardino ● Favela do Gelo Rua Alzira Godoy Viela Dois Rua Daniele Crespi Rua Natal Pigassi Rua Inocêncio da Silva Rua Miguel Jurno Rua Elias Acras Rua Ernst Barlach Rua José Alves de Almeida Rua Padre João Carlos Bonilha Rua Lauro Freire Rua Mário Vaz Zona Oeste 83 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Jardim D'Abril ● Rua José Chaves da Silva ● Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto ● Rua Professor Oliveira Santiago ● Rua Doutor Resende Carvalho ● Rua Uchoa da Veiga ● Rua Affonso Raiola ● Rua Clóvis de Sales Santos ● Rua José Custódio de Lima ● Rua Barone Mercadante ● Rua Geraldo Crespo ● Rua Helena Mariano de Moraes ● Rua Doutor Nemésio Bailão
Zona Oeste 83 Jd. São Jorge ● Rua São Jorge ● Rua Edmundo Carvalho ● Viela B ● Rua Archelaos de Priene ● Rua Tomé Muniz Zona Oeste 86 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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● Rua Averrois ● Travessa Dom Quixote ● Rua Anaximandro ● Rua Antistenes ● Rua Inocêncio José ● Rua Francisco Pimentel ● Rua Serafim Miranda ● Jd.do Lago ● Rua José Maria Whitaker ● Rua Lagoa Dourada ● Rua Teresa de Marco ● Rua Benjamin de Marco ● Rua Atílio Vivacqua ● Rua João Rosa de Farias ● Rua Jorge Raimundo M. de Almeida ● Rua Victor Osvaldo Carelli ● Rua Joaquim Lapas Veigas ● Rua Camuã ● Travessa Sururina Zona Oeste 83 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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● Travessa Professor Manuel Lourenço Filho ● Comunidade Localização Região Quantidade de Pontos Brasilândia Avenida Elísio Teixeira Leite Rua da Cooperação Rua da Franqueza Rua Dourada Rua Doutor Teixeira de Aragão Rua Flor do Lírio Rua Ilha da Juventude Rua Interativa Rua Marapinima Rua Moreninha Linda
Zona Norte 160 Favela do Boi Malhado Rua Valdir Niemeyer Rua Capitão Valdir Alves de Siqueira Rua Valdir José Damasceno Rua Soledade Rua Padre Agostinho Mendicute Rua Cabo Eduardo Alegre Rua José Augusto Penteado Rua Herculano Zona Norte 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Almir Ribeiro
Serrana Fluminense Rua Cunhanrequaro Rua Dario Vilares Barbosa Rua Alfarrobeiras Rua João Oliveira Salgado Avenida Inajar de Souza Viela Benedito Batista Travessa Mar da Arábia Rua Taquaraçu de Minas Rua Conceição do Rio Acima Rua Cláudio Gonzaga de Souza Rua Cristiano Ribeiro Rua Astolfo Dutra
Zona Norte 80 Jardim Cachoeira Rua Lucas Evangelista Rua Manue Praça P Rua Jerônim Rua Antonio Rua Luigg Matarazzo Rua José Gonçalves P Rua Inácio Monteiro 12 Rua do Cobre
Zona Norte 80 Jardim Paulistano Rua Cam Rua Aparecida do Taboado Rua Sítio D' Zona Norte 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Joaquim de Sousa Brito Rua Lá Rua Ana Rua Sítio N Rua Aparecida Pra Rua do Mutirão Travessa Francisco José Rua 18 Rua das Missões
Jardim Guarani ● Rua Antônio Rolim de Moura ● Rua Francisco Alves de Oliveira Zona Norte 80 Jardim Carumbé ● Rua Carlos Augusto Dalvid ● Rua Hermínia Lopes Barreto Zona Norte 80 Jardim Damasceno ● Rua João Batista Pereira da Rocha ● Rua dos Radialistas Zona Norte 80 Vila Penteado ● Rua dos Sitiantes ● Rua dos Patos ● Rua da Consolação ● Rua dos Catetos ● Rua Gabriel Martins ● Rua dos Marcelinos Zona Norte 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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● Rua dos Japuranas ● Rua dos Piquis ● Rua dos Caiabis ● Rua dos Camarés ● Rua dos Clorofitos ● Rua dos Jacurixis ● Rua dos Cajás ● Rua dos Catetos ● Rua dos Anajás
Morro do Piolho Rua Domingos do Rego Barros Rua São Sebastião Rua Doutor José Osório de Almeida Rua Álvaro de Abreu Rua Jacaratinga Rua Professor João de Oliveira Torres Rua José de Alencar Rua Doutor José Osório de Almeida Rua São José Rua Severiano Silva Rua Curupira Rua João Ribeiro Rua Diogo Vaz Rua Santo Antônio Rua Carlos Marighela
Zona Norte 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Favela do Pó Rua Arariba Rua Professor Pedreira de Freitas Rua Padre Manuel da Nóbrega Rua Maria José de Barros Rua Gaspar de Lemos Rua Joaquim Eufrásio de Almeida Rua Martins Fontes Rua Vicente de Carvalho Rua Diogo Vaz Rua Barão de Antonina Rua Pedro Vaz Rua do Carmo Rua Afonso Sardinha Rua Silva Jardim Rua Teixeira Leite
Zona Norte 80 Favela do Guarani Rua Domingos Fasolari Rua Padre João Manuel Rua Maria Cândida Rua Professor João de Oliveira Torres Rua Doutor José Osório de Almeida Rua Jacaratinga Rua São José Rua Severiano Silva Rua Curupira Rua João Ribeiro Rua Diogo Vaz Zona Norte 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Santo Antônio Rua Carlos Marighela Rua Domingos do Rego Barros Rua São Sebastião
Jardim Sidney Rua Maria Amália Lopes de Azevedo Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira Rua General Euclydes de Oliveira Figueiredo Rua Pedro Madureira Rua Augusto Esteves Rua Rodolfo Martins Rua Major Nogueira Padilha Rua São Leônidas Rua João de Laet Rua Francisco Marengo Rua Alfredo Pujol Rua Voluntários da Pátria Rua Conselheiro Moreira de Barros Rua Doutor Zuquim
Zona Norte 80 Jardim Peri Rua Joaquim Olávoa Rua Agostinho de Souza Rua Alberto de Azevedo Rua Maria do Carmo Santana Rua Adriano José Marchini Zona Norte 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Professor Herculano de Souza Ribeiro Rua Arthur Freire de Almeida Rua João Alves Azevedo Rua Horácio de Andrade Rua Adolfo Leite Rua Anália Franco Rua João Carlos da Silva Borges Rua Maria José de Barros Rua Vicente de Carvalho Rua Joaquim Eufrásio de Almeida Chácara Jaraguá Rua Joaquim Olávoa Rua Agostinho de Souza Rua Alberto de Azevedo Rua Maria do Carmo Santana Rua Adriano José Marchini Rua Professor Herculano de Souza Ribeiro Rua Arthur Freire de Almeida Rua João Alves Azevedo Rua Horácio de Andrade Rua Adolfo Leite
Zona Norte 50 Comunidade Localização Região Quantidad e de Pontos Tijuco Preto Rua Jacarandá Rua Pequiá Zona Leste 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Cedro Rua Ipê Amarelo Rua Peroba Rua Pau Brasil Rua Jatobá Rua Guatambu Rua Angico Rua Sibipiruna Rua Jequitibá Rua Copaíba Rua Pau Ferro Rua Piquiá Rua Imbira
Favela Do Boi Rua Professor Herculano de Souza Ribeiro Rua Joaquim Olávoa Rua Maria do Carmo Santana Rua João Alves Azevedo Rua Alberto de Azevedo Rua Horácio de Andrade Rua Adolfo Leite Rua João Carlos da Silva Borges Rua Anália Franco Rua Maria José de Barros Rua Vicente de Carvalho
Zona Leste 80 Jd. Indaia Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira Zona Leste 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua General Euclydes de Oliveira Figueiredo Rua Pedro Madureira Rua Augusto Esteves Rua Rodolfo Martins Rua Major Nogueira Padilha Rua São Leônidas Rua João de Laet Rua Francisco Marengo Rua Alfredo Pujol
Parada Xv de Novembro:
Rua Joaquim Olávoa Rua Agostinho de Souza Rua Alberto de Azevedo Rua Maria do Carmo Santana Rua Adriano José Marchini Rua Professor Herculano de Souza Ribeiro Rua Arthur Freire de Almeida Rua João Alves Azevedo Rua Horácio de Andrade Rua Adolfo Leite Rua Anália Franco Rua João Carlos da Silva Borges
Zona Leste 80 Jardim Robru -Água Vermelha Rua Domingos Fasolari Rua Padre João Manuel Rua Maria Cândida Zona Leste 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Professor João de Oliveira Torres Rua Doutor José Osório de Almeida Rua Jacaratinga Rua São José Rua Severiano Silva Rua Curupira
Córrego Pintadinho Rua Professor Pedreira de Freitas Rua Padre Manuel da Nóbrega Rua Maria José de Barros Rua Gaspar de Lemos Rua Joaquim Eufrásio de Almeida Rua Martins Fontes Rua Vicente de Carvalho Rua Diogo Vaz Rua Barão de Antonina Rua Pedro Vaz Rua do Carmo Rua Afonso Sardinha Rua Silva Jardim Rua Teixeira Leite
Zona leste 80 Complexo Célia e Irene Rua Maria Amália Lopes de Azevedo Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira Rua General Euclydes de Oliveira Figueiredo Zona Leste 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Pedro Madureira Rua Augusto Esteves Rua Rodolfo Martins Rua Major Nogueira Padilha Rua São Leônidas Rua João de Laet Rua Francisco Marengo Rua Alfredo Pujol Rua Voluntários da Pátria
Jd. Aurora Rua Joaquim Olávoa Rua Agostinho de Souza Rua Alberto de Azevedo Rua Maria do Carmo Santana Rua Adriano José Marchini Rua Professor Herculano de Souza Ribeiro Rua Arthur Freire de Almeida Rua João Alves Azevedo Rua Horácio de Andrade
Zona Leste 80 Fanganiello Rua Maria Amália Lopes de Azevedo Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira Rua General Euclydes de Oliveira Figueiredo Rua Pedro Madureira Rua Augusto Esteves Zona Leste 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Rodolfo Martins Rua Major Nogueira Padilha Rua São Leônidas Rua João de Laet Rua Francisco Marengo Rua Alfredo Pujol
Favela do bob Rua Domingos Fasolari Rua Padre João Manuel Rua Maria Cândida Rua Professor João de Oliveira Torres Rua Doutor José Osório de Almeida Rua Jacaratinga Rua São José Rua Severiano Silva Rua Curupira Rua João Ribeiro
Zona Leste 80 Iguatemi Rua Joaquim Olávoa Rua Agostinho de Souza Rua Alberto de Azevedo Rua Maria do Carmo Santana Rua Adriano José Marchini Rua Professor Herculano de Souza Ribeiro Rua Arthur Freire de Almeida Rua João Alves Azevedo Zona Leste 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Horácio de Andrade Rua Adolfo Leite
Cidade Tiradentes Rua Domingos Fasolari Rua Padre João Manuel Rua Maria Cândida Rua Professor João de Oliveira Torres Rua Doutor José Osório de Almeida Rua Jacaratinga Rua São José Rua Severiano Silva Rua Curupira Rua João Ribeiro
Zona Leste 160 Jd. São Carlos Rua Joaquim Olávoa Rua Agostinho de Souza Rua Alberto de Azevedo Rua Maria do Carmo Santana Rua Adriano José Marchini Rua Professor Herculano de Souza Ribeiro Rua Arthur Freire de Almeida Rua João Alves Azevedo Rua Horácio de Andrade Rua Adolfo Leite
Zona Leste 80 Malvina Rua Domingos Fasolari Zona Leste 80 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Rua Padre João Manuel Rua Maria Cândida Rua Professor João de Oliveira Torres Rua Doutor José Osório de Almeida Rua Jacaratinga Rua São José Rua Severiano Silva Rua Curupira Rua João Ribeiro
José Bonifácio Rua Joaquim Olávoa Rua Agostinho de Souza Rua Alberto de Azevedo Rua Maria do Carmo Santana Rua Adriano José Marchini Rua Professor Herculano de Souza Ribeiro Rua Arthur Freire de Almeida Rua João Alves Azevedo
Zona Leste 50 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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11 PROJETO TÉCNICO 11.1.
DESENHO ILUSTRATIVO DO PROJETO
11.2.
DESCRIÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO 11.1.1 Visão Geral e Desempenho: Os Access Points (APs) Aruba Série 570 são dispositivos de Wi-Fi 6 (802.11ax) projetados para uso em ambientes externos. Eles são resistentes a condições climáticas adversas, incluindo temperaturas extremas, umidade e precipitação. Estes APs oferecem um desempenho de alto nível com capacidades avançadas de alcance e capacidade.;
11.1.2 Características Técnicas: A Série 570 possui MU-MIMO 4x4:4SS, que permite comunicações múltiplas e simultâneas, melhorando a eficiência da rede. Incluem Client Match avançado da Aruba e Bluetooth integrado para serviços de localização. A taxa de dados máxima de agregação no ar é de 3Gbps (HE80/HE40), proporcionando velocidade e confiabilidade excepcionais;
11.1.3 Eficiência e Inovação: Os APs são projetados para maximizar a eficiência do Wi-Fi e reduzir a contenção de tempo de transmissão entre clientes;
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11.1.4 Recursos como OFDMA e MU-MIMO: Os recursos aprimoram a gestão de múltiplos usuários e dispositivos. Suportam até 4 fluxos espaciais e canais de 160 MHz, oferecendo soluções sem fio avançadas para diversas aplicações;
11.1.5 Vantagens do OFDMA e Aruba Air Slice: OFDMA permite que os APs atendam vários clientes Wi-Fi 6 simultaneamente, otimizando a utilização do canal. Aruba Air Slice melhora o desempenho de nível de SLA através da alocação dinâmica de largura de banda e Compatibilidade com MIMO;
11.1.6 Multiusuário: Os APs suportam MU-MIMO de downlink, melhorando a eficiência para altas contagens de clientes. A tecnologia Client Match da Aruba assegura que os clientes estejam conectados ao melhor AP disponível;
11.1.7 Multiusuário: Os APs suportam MU-MIMO de downlink, melhorando a eficiência para altas contagens de clientes. A tecnologia Client Match da Aruba assegura que os clientes estejam conectados ao melhor AP disponível;
11.1.8 Recursos Avançados de Segurança: A série 570 inclui medidas de segurança como WPA3, Enhanced Open e WPA2-MPSK, garantindo comunicações criptografadas e seguras. A série também suporta túneis de VPN para conexões seguras e possui um Trusted Platform Module (TPM) para armazenamento seguro de credenciais;
11.1.9 Gerenciamento e Conectividade: Os APs suportam um máximo de 1024 clientes e podem operar em modos com ou sem controlador. Oferecem opções de gerenciamento através de soluções como Aruba Central e Aruba AirWave. Os APs são compatíveis com o Zero Touch Provisioning para facilitar a implantação e a sua gestão.
12 PROCESSO DO FUNCIONAMENTO DO PROJETO TÉCNICO O processo de funcionamento para os Access Points (APs) da série Aruba 570 envolve entender como esses dispositivos interagem dentro de uma rede e quais são suas principais funcionalidades. Vamos detalhar um processo genérico que ilustra como esses APs funcionam em uma rede típica:
12.1 INSTALAÇÃO FÍSICA E CONEXÃO DE REDE Localização: Os APs são instalados em locais estratégicos para otimizar a cobertura. Conexão: Eles são conectados à rede por meio de cabos Ethernet. Em alguns casos, podem ser alimentados por PoE (Power over Ethernet).
12.2 CONFIGURAÇÃO INICIAL Acesso ao AP: Através de uma interface web ou através de um sistema de gerenciamento de rede, como o Aruba Central. Configuração de Rede: Inclui definir SSIDs (identificadores de rede), senhas, e configurações de segurança, como WPA3.
12.3 OTIMIZAÇÃO AI-POWERED RF Análise Ambiental: Os APs analisam o ambiente de RF para otimizar a cobertura e performance.
Ajustes Automáticos: Com a ajuda de IA, os APs ajustam automaticamente parâmetros como canais e potência de transmissão para melhorar a qualidade do sinal.
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12.4 CONEXÃO E GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVOS Associação de Dispositivos: Dispositivos cliente (como smartphones, tablets) se conectam aos APs usando as credenciais de rede configuradas. Balanceamento de Carga: Os APs gerenciam o balanceamento de carga para assegurar uma distribuição equitativa dos dispositivos conectados.
12.5 SUPORTE A IOT E LOCALIZAÇÃO Integração com IoT: Os APs podem se comunicar com dispositivos IoT através de tecnologias como Zigbee e Bluetooth. Serviços de Localização: Podem ser utilizados para serviços baseados em localização, como rastreamento de ativos.
12.6 MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO Monitoramento Remoto: O estado e o desempenho dos APs são monitorados remotamente através de sistemas de gerenciamento de rede. Atualizações e Manutenção: Inclui atualizações de firmware e ajustes de configuração para manter a rede segura e eficiente.
12.7 SEGURANÇA E POLÍTICA UNIFICADA Implementação de Segurança: Inclui criptografia, autenticação e segmentação de rede para proteger os dados e a rede. Cumprimento de Políticas: As políticas de rede são aplicadas consistentemente em todos os APs para garantir a conformidade e segurança.
13 ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO PROJETO
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14 SEGUNDA FASE CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
Cronograma de Implementação de 5000 Pontos de Internet
Mês Pontos Implementados Total Acumulado de Pontos Mês 1 / Fase II 1000 1000 Mês 2 / Fase II 1000 2000 Mês 3 /F ase II 1000 3000 Mês 4/ Fase II 1000 4000 Mês 5/ Fase II 1000 5000
Detalhamento por Mês fase ll Mês 1 / Fase ll • 1ª Semana: Implementação de 250 pontos • 2ª Semana: Implementação de 250 pontos • 3ª Semana: Implementação de 250 pontos • 4ª Semana: Implementação de 250 pontos Mês 2 / Fase ll • 1ª Semana: Implementação de 250 pontos • 2ª Semana: Implementação de 250 pontos • 3ª Semana: Implementação de 250 pontos • 4ª Semana: Implementação de 250 pontos Mês 3/ Fase ll • 1ª Semana: Implementação de 250 pontos • 2ª Semana: Implementação de 250 pontos • 3ª Semana: Implementação de 250 pontos • 4ª Semana: Implementação de 250 pontos Mês 4 / Fase ll • 1ª Semana: Implementação de 250 pontos • 2ª Semana: Implementação de 250 pontos • 3ª Semana: Implementação de 250 pontos • 4ª Semana: Implementação de 250 pontos Mês 5/ Fase ll • 1ª Semana: Implementação de 250 pontos • 2ª Semana: Implementação de 250 pontos • 3ª Semana: Implementação de 250 pontos • 4ª Semana: Implementação de 250 pontos
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15 CARACTERISTICAS DOS PONTOS IMPLEMENTADOS 14.1.
CARACTERISTICAS DE CONEXÃO 15.1.1 600 Megabits por segundo de largura de banda;
15.1.2 4 Megabits por segundo para acesso por usuário;
15.1.3 99,5% de disponibilidade de acesso à internet;
15.1.4 150 usuários simultâneos por ponto de acesso.
16 GARANTIAS DE DISPONIBILIDADE 15.1.
FUNCIONALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS PONTOS DE ACESSO 16.1.1 99,5% de disponibilidade de acesso à internet;
16.1.2 SLA de reparo de até 12 horas;
16.1.3 SLA de troca de até 24 horas.
16. PLANO DE MANUTENÇÃO
O objetivo do plano é garantir a disponibilidade, confiabilidade e desempenho dos pontos de internet via rádio, seguindo os melhores padrões internacionais e as diretrizes mais recentes recomendadas pelo ITIL e outros frameworks relevantes.
16.1.
ESCOPO DO PLANO Este plano abrange todas as atividades relacionadas à manutenção dos pontos de internet via rádio, incluindo monitoramento, diagnóstico, reparo, atualizações e melhorias contínuas.
16.2.
RESPONSABILIDADES
17.2.1 A equipe TÉCNICA será responsável pela execução das atividades de manutenção;
17.2.2 O SUPERVISOR TÉCNICO supervisionará e coordenará todas as atividades de manutenção;
17.2.3 O NOC junto com o SGMR será responsável por fornecer suporte técnico quando necessário.
16.3.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
16.3.1.
Monitoramento contínuo da performance dos pontos de internet, utilizando ferramentas de monitoramento de rede;
16.3.2.
Diagnóstico imediato de problemas de conectividade ou desempenho e ação corretiva rápida;
16.3.3.
Manutenção preventiva regular, incluindo inspeções periódicas, limpeza e atualizações de firmware;
16.3.4.
Manutenção corretiva em caso de falhas ou problemas de desempenho, com documentação completa das ações tomadas;
16.3.5.
Registro detalhado de todas as atividades de manutenção realizadas para fins de rastreabilidade e análise de tendências;
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16.3.6.
Realização de testes de desempenho e benchmarking regularmente para identificar oportunidades de melhoria.
16.4.
PADRONIZAÇÃO
16.4.1.
Adoção de padrões internacionais de segurança e desempenho, como IEEE 802.11 e IEEE 802.16;
16.4.2.
Utilização das práticas recomendadas pelo ITIL para gerenciamento de serviços de TI, incluindo gerenciamento de incidentes, problemas e mudanças;
16.4.3.
Conformidade com regulamentações e normas nacionais e internacionais relevantes, como ANATEL e FCC.
16.5.
MELHORIA CONTÍNUA 16.5.1.
Revisão regular do desempenho e eficácia do plano de manutenção, com ajustes e melhorias conforme necessários;
16.5.2.
Participação em treinamentos e certificações para manter a equipe atualizada com as melhores práticas e tecnologias emergentes;
16.5.3.
Feedback contínuo dos clientes para identificar áreas de melhoria e oportunidades de inovação.
16.6.
DOCUMENTAÇÃO 16.6.1.
Elaboração de documentação abrangente, incluindo procedimentos operacionais padrão (POPs), manuais de usuário e registros de manutenção;
16.6.2.
Arquivamento seguro de toda a documentação para referência futura e auditorias.
16.7.
COMUNICAÇÃO 16.7.1.
Comunicação clara e transparente com os clientes sobre qualquer interrupção planejada ou não planejada nos serviços;
16.7.2.
Fornecimento de relatórios regulares de desempenho e status para manter os clientes informados sobre o estado da rede.
17. ORÇAMENTO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALOR UNITÁRIO POR PONTO QUANTIDADE TOTAL DE PONTOS VALOR MENSAL DO CONTRATO PRAZO CONTRATUAL EM MESES VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais) 5.000 (cinco mil) R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) 12 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais)
18. DESEMBOLSO
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DESEMBOLSO POR RUBRICAS – R$ Item Despesas ASSESSORIA E RELATÓRIOS R$ 8.640.000,00 IMPLANTAÇÃO R$ 8.221.305,00 RH E COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS R$ 11.098.695,00 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSO R$ 80.040.000,00 TOTAL R$ R$ 108.000.000,00 19. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
O início de cada fase está vinculado a liberação de recursos de cada umas destas fases. O tempo de prestação de serviço da 3ª Fase pode ser alterada .
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20. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA PARCERIA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CONTÍNUAS Proporcionar acesso à internet de alta qualidade e gratuito para todos os cidadãos, incluindo áreas de baixa renda.
Ampla Cobertura nas comunidades listadas no Item 10.
Garantia da QoS (Qualidade de Serviço) para atingimento do estabelecido na parceria.
Monitoramento do desempenho da rede.
Identificação dos pontos de acesso (APs) existentes e sua localização.
Distribuição dos APs estrategicamente para garantir cobertura uniforme.
Considerar a topografia, obstáculos físicos e densidade de usuários.
Cálculo da capacidade necessária para atender à demanda de usuários em cada área.
Consideração da escalabilidade para futuras expansões.
Taxa de transferência média.
Latência e Jitter Taxa de perda de pacotes.
Satisfação do usuário (por meio de pesquisas).
Implementação da autenticação segura (WPA2/WPA3) e criptografia (AES).
Segurança de rede Configuração de firewalls para proteção da rede contra ameaças externas.
Avaliações regulares para verificação dos objetivos Feedback dos usuários.
Ajustes e Melhorias, conforme necessidade
KARINA FERREIRA DA GAMA:29600 615861 Assinado de forma digital por KARINA FERREIRA DA GAMA:296006158 61 Dados: 2024.06.01 21:38:02 -03'00' Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Purpose-built to survive in the harshest outdoor environments, 570 Series APs withstand exposure to extreme high and low temperatures, persistent moisture and precipitation, and are fully sealed to keep out airborne contaminants. All electrical interfaces include industrial strength surge protection.
HPE Aruba Networking Wi-Fi 6 access points provide high-performance connectivity in dense mobile and IoT environments. With maximum aggregate on air data rates of 3 Gbps (HE80/HE40), the 570 Series APs deliver the speed and reliability needed for demanding environments.
Incredible efficiency The 570 Series APs are designed to optimize user experience by maximizing Wi-Fi efficiency and dramatically reducing airtime contention between clients.
Features include Uplink and Downlink Orthogonal Frequency Division Multiple Access (OFDMA), Downlink Multi-User MIMO (MU-MIMO) and cellular co-location.
With up to 4 spatial stream and 160 MHz channel capability, the 570 Series provides groundbreaking wireless capabilities for any application.
Read the Multi-User 802.11ax white paper for further information.
Data sheet HPE Aruba Networking 570 Series Wireless Access Points High performance Wi-Fi 6 (802.11ax) for outdoor environments Weatherproof and temperature hardened, HPE Aruba Networking 570 Series access points deliver the highest Wi-Fi 6 performance in outdoor and environmentally challenging locations. The high‑performance and high power 570 Series APs deliver maximum capacity and range. It delivers 4x4:4SS MU-MIMO capability, HPE Aruba Networking’s advanced ClientMatch and integrated Bluetooth to enable HPE Aruba Networking location services.
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Page 2 Data sheet Advantages of OFDMA This capability allows HPE Aruba Networking Wi‑Fi 6 APs to handle multiple Wi-Fi 6 enabled clients simultaneously on a single radio. Channel utilization is optimized per transaction by matching allocated bandwidth in a channel to the offered user load. These subdivisions of the channel are referred to as Resource Units (RU).
Multi-user MIMO (MU-MIMO) The 570 Series APs support downlink MU-MIMO similar to Wi-Fi 5 (802.11ac Wave 2) APs. With the introduction OFDMA in Wi-Fi 6, the overhead for this capability is reduced and MU-MIMO effectiveness is substantially improved for large client counts.
Wi-Fi 6 and MU-MIMO aware client optimization HPE Aruba Networking’s patented AI powered ClientMatch technology ensures that all clients are attached to their best serving Access Point. Session metrics, network metrics, applications and client type are used to identify and maintain the best connection.
Advanced Cellular Coexistence (ACC) The ACC feature uses built in filtering to automatically minimize the impact of interference of high power cellular base stations, in building distributed antenna systems as well as small cell and femtocell equipment.
Intelligent Power Monitoring (IPM) HPE Aruba Networking APs continuously monitor and report hardware energy consumption. APs can be configured to enable or disable capabilities based on the available PoE power—ideal when wired switches have exhausted their power budget.
IOT platform capabilities HPE Aruba Networking Wi-Fi 6 APs include an integrated Bluetooth 5 and 802.15.4 radio (for Zigbee support) to simplify deploying and managing IoT-based location services, asset tracking services, security solutions and IoT sensors. This allows organizations to leverage the 570 Series as an IoT platform, which eliminates the need for an overlay infrastructure and additional IT resources.
Target Wake Time (TWT) Ideal for IoT solutions that communicate infrequently, this Wi-Fi 6 capability allows IoT devices to use 802.11ax protocol. TWT coordinates with client devices to allow them to sleep for extended periods and use shorter wake times to communicate before returning to sleep. This substantially extends the useful operating life of Wi-Fi 6 based battery powered sensors.
HPE Aruba Networking secure infrastructure The HPE Aruba Networking 570 Series is an integral part of HPE Aruba Networking’s Zero Trust security approach to help protect user authentication and wireless traffic. Select capabilities include:
WPA3 and Enhanced Open With the introduction of WPA3 and Enhanced Open, a Wi-Fi 6 certified client will never send unencrypted traffic over the air. Even with an open authenticated network, Enhanced Open still provides strong encryption over the air.
In all Wi-Fi 6 user sessions, each user is uniquely encrypted and if they disconnect and reconnect, the encryption changes from session to session.
WPA2-MPSK MPSK enables simpler passkey management for WPA2 devices—should the Wi-Fi password on one device change, no additional changes are needed for other devices. This feature is enabled when networks are deployed with ClearPass Policy Manager.
VPN tunnels In Remote AP (RAP) and IAP-VPN deployments, the 570 Series can be used to establish a secure SSL/IPSec VPN tunnel to a Gateway or Mobility Controller that is configured as a VPN concentrator.
Trusted Platform Module (TPM) For enhanced device assurance, all PE Aruba Networking APs have an installed TPM for secure storage of credentials and keys, and boot code.
Simple and secure access To simplify policy enforcement, the HPE Aruba Networking 570 Series uses HPE Aruba Networking’s Policy Enforcement Firewall (PEF) to encapsulate all traffic from the AP to the Mobility Controller (gateway) for end-to-end encryption and inspection. Policies are applied based on context including user role, device type, application, and location. This reduces the manual configuration of SSIDs, VLANs, and ACLs. PEF also serves as the underlying technology for HPE Aruba Networking Dynamic Segmentation.
High density connectivity Each 570 Series AP provide connectivity for a maximum of 512 associated clients per radio (1024 total).
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Page 3 Data sheet Flexible operation and management A unique feature of HPE Aruba Networking APs is the ability to operate in either controller-less or controller‑based mode.
Controller-less (instant) mode In controllerless mode, one AP serves as a virtual controller for the entire network. Learn more about Instant mode in this technology brief.
Mobility controller mode For optimized network performance, roaming and security, APs tunnel all traffic to a mobility controller for centrally managed traffic forwarding and segmentation, data encryption, and policy enforcement. Learn more in the HPE Aruba Networking Operating System data sheet.
Management options Available management choices include HPE Aruba Networking Central (cloud-based) or HPE Aruba Networking AirWave (multi-vendor, on prem) solutions.
For large installations across multiple sites, HPE Aruba Networking APs can be shipped and activated with Zero Touch Provisioning through Central or AirWave.
This reduces deployment time, centralizes configuration, and provides inventory visibility.
Additional Wi-Fi features Transmit Beamforming (TxBF) Increased signal reliability and range Passpoint Release 2 Seamless cellular-to-Wi-Fi carryover for guests Dynamic Frequency Selection (DFS) Optimized use of available RF spectrum Maximal Ratio Combining (MRC) Improved receiver performance for multi antenna access points Cyclic Delay/Shift Diversity (CDD/CSD) Enable use of multiple transmit antennas Space-Time Block Coding (STBC) Increased connection robustness Low-Density Parity Check (LDPC) High performance error detection and correction coding for enhanced receiver performance AP-570 Series specifications Hardware variants • AP-574 –5 GHz: Four Nf connectors for external antenna operation –2.4 GHz Two Nf connectors for external antenna operation –BLE/Zigbee: Integrated omnidirectional antenna and peak gain of 4.2dBi • AP-575 –Built in Omni Directional Antennas –5 GHz Antennas 5dBi –2.4GHz Antennas 3.4dBi –BLE/Zigbee: Integrated omnidirectional antenna and the peak gain of 6dBi • AP-577 –Built in 90°H x 90°V Directional Antennas –5 GHz Antennas 5.6dBi –2.4 GHz Antennas 6.8dBi –BLE/Zigbee: Integrated omnidirectional antennas with peak gain of 8.4dBi Wi-Fi radio specifications • AP type: Outdoor Hardened, Wi-Fi 6 dual radio, 5 GHz 4x4 MIMO and 2.4 GHz 2x2 MIMO • Software-configurable dual radio supports 5 GHz (Radio 0) and 2.4 GHz (Radio 1) 5 GHz. • Four spatial stream Single User (SU) MIMO for up to 4.8 Gbps wireless data rate to individual 4SS HE160 Wi-Fi 6 client device (max) • Two spatial stream Single User (SU) MIMO for up to 1.2 Gbps wireless data rate to individual 2SS HE80 Wi-Fi 6 client device (typical) • Four spatial stream Multi User (MU) MIMO for up to 4.8 Gbps wireless data rate to up to four 1SS or two 2SS HE160 Wi-Fi 6 DL-MU-MIMO capable client devices simultaneously (max) • Four spatial stream Multi User (MU) MIMO for up to 2.4 Gbps wireless data rate to up to four 1SS or two 2SS HE80 Wi-Fi 6 DL-MU-MIMO capable client devices simultaneously (typical) 2.4 GHz • Two spatial stream Single User (SU) MIMO for up to 575 Mbps wireless data rate to individual 2SS HE40 Wi-Fi 6 client device (max) • Two spatial stream Single User (SU) MIMO for up to 287 Mbps wireless data rate to individual 2SS HE20 Wi-Fi 6 client device (typical) • Support for up to 512 associated client devices per radio, and up to 16 BSSIDs per radio • Supported frequency bands (country-specific restrictions apply):
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Page 4 Data sheet –2.400 to 2.4835 GHz (ISM) –5.150 to 5.250 GHz (U-NII-1) –5.250 to 5.350 GHz (U-NII-2A) –5.470 to 5.725 GHz (U-NII-2C) –5.725 to 5.850 GHz (U-NII-3/ISM) –5.850 to 5.875 GHz (U-NII-4) • Available channels: Dependent on configured regulatory domain • Dynamic frequency selection (DFS) optimizes the use of available RF spectrum • Supported radio technologies:
–802.11b: Direct-sequence spread-spectrum (DSSS) –802.11a/g/n/ac: Orthogonal frequency-division multiplexing (OFDM) –802.11ax: Orthogonal frequency-division multiple access (OFDMA) with up to 16 resource units (RU) • Supported modulation types:
–802.11b: BPSK, QPSK, CCK –802.11a/g/n: BPSK, QPSK, 16-QAM, 64-QAM, 256‑QAM (proprietary extension) –802.11ac: BPSK, QPSK, 16-QAM, 64-QAM, 256‑QAM, 1024 QAM (proprietary extension) –802.11ax: BPSK, QPSK, 16-QAM, 64-QAM, 256‑QAM, 1024 QAM • 802.11n high-throughput (HT) support: HT20/40 • 802.11ac very high throughput (VHT) support:
VHT20/40/80/160 • 802.11ax high efficiency (HE) support:
HE20/40/80/160 • Supported data rates (Mbps):
–802.11b: 1, 2, 5.5, 11 –802.11a/g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 –802.11n (2.4GHz): 6.5 to 300 (MCS0 to MCS15, HT20 to HT40) –802.11n (5GHz): 6.5 to 600 (MCS0 to MCS31, HT20 to HT40) –802.11ac: (5 GHz): 6.5 to 3,467 (MCS0 to MCS9, NSS = 1 to 4 for VHT20 to VHT160) –802.11ax (2.4GHz): 8.6 to 574 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 2, HE20 to HE40) –802.11ax (5GHz): 8.6 to 4803 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 4, HE20 to HE160) • 802.11n/ac/ax packet aggregation: A-MPDU, A-MSDU • Transmit power: Configurable in increments of 0.5 dBm • Maximum (conducted) transmit power (limited by local regulatory requirements):
–2.4 GHz band: +22 dBm per chain, +25 dBm aggregate (2x2) –5 GHz band: +22 dBm per chain, +28 dBm aggregate (2x2) –Note: conducted transmit power levels exclude antenna gain. • Maximum EIRP (limited by local regulatory requirements):
–2.4 GHz band: à 574: 25 + Antenna Gain + TxBF Gain à 575: 29.0 dBm EIRP à 577: 34.4 dBm EIRP –5 GHz band: à 574: 28 + Antenna Gain + TxBF Gain à 575: 32.6 dBm EIRP à 577: 36 dBm EIRP • Advanced Cellular Coexistence (ACC) minimizes the impact of interference from cellular networks • Maximum ratio combining (MRC) for improved receiver performance • Cyclic delay/shift diversity (CDD/CSD) to enable the use of multiple transmit antennas • Short guard interval for 20-MHz, 40-MHz, 80-MHz and 160-MHz channels • Space-time block coding (STBC) for increased range and improved reception • Low-density parity check (LDPC) for high-efficiency error correction and increased throughput • Transmit beam-forming (TxBF) for increased signal reliability and range • 802.11mc Fine Timing Measurement (FTM) for precision distance ranging Power • Maximum (worst-case) power consumption:
–PoE powered (dual ports): 32.0W –PoE powered (single port, full function): 26.1W Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Page 5 Data sheet • Maximum (worst-case) power consumption in idle mode: 14.0W (single PoE) or 16.0W (dual PoE) • Maximum (worst-case) power consumption in deep‑sleep mode: 2.9W (single PoE) or 3.9W (dual PoE) • The AP supports Power over Ethernet (PoE; on port E0 and/or E1) • When PoE power is supplied to both Ethernet ports, the AP can be configured to combine or prioritize power sources • Power sources are sold separately; see the ordering Information section below for details • When powered by 1x 802.3at (class 4) PoE and with the IPM feature disabled, the AP will disable the other Ethernet port. In the same configuration but with IPM enabled, the AP will start up in unrestricted mode, but may dynamically apply restrictions depending on the PoE budget and actual power. The feature restrictions and order can be programmed. • Operating the AP with single or dual 802.3af (class 3 or lower) PoE source is not supported.
Additional Interfaces • E0: HPE SmartRate port (RJ-45) –Auto-sensing link speed (100/1000/2500BASE-T) and MDI/MDX –2.5Gbps speed complies with NBase-T and 802.3bz specifications –PoE-PD: 48Vdc (nominal) 802.3at/bt (Class 4 or higher) –802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE) • E1: 100/1000BASE-T (RJ-45) –Auto-sensing link speed and MDI/MDX –802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE) –PoE-PD: 48Vdc (nominal) 802.3at/bt (Class 4 or higher) • Link Aggregation (LACP) support between both network ports for redundancy and increased capacity • Bluetooth 5 and 802.15.4 radio –2.4 GHz –Bluetooth 5: up to 8dBm transmit power and -95dBm receive sensitivity –Zigbee: up to 8 dBm transmit power and -97dBm receive sensitivity –Up to 4dBm transmit power (class 2) and -91 dBm receive sensitivity • Visual indicator (multi-color LED): For system and radio status • Reset button: Factory reset (during device power up) • USB-C console interface Mounting • Optional mounting kits:
–AP-OUT-MNT-V1A: Outdoor Pole/Wall Long Mount Kit –AP-270-MNT-V2: Outdoor Pole/Wall Short Mount Kit –AP-270-MNT-H1: Outdoor AP Hanging or Tilt Install Mount Kit –AP-270-MNT-H2: Outdoor Flush Wall or Ceiling Mount –AP-270-MNT-H3: Outdoor AP Hanging or Dual-Tilt Install Mount Kit Mechanical • AP-574 –Dimensions/weight (excluding mount): à 24 cm (W) x 24 cm (D) x 19 cm (H)/9.4” (W) x 9.4” (D) x 7.5” (H) à 2.7 kg/6.0 lbs • AP-575 –Dimensions/weight (excluding mount): à 24 cm (W) x 24 cm (D) x 27 cm (H)/9.4” (W) x 9.4” (D) x 10.6” (H) à 2.5 kg/5.6 lbs • AP-577 –Dimensions/weight (excluding mount): à 23 cm (W) x 22 cm (D) x 14 cm (H)/9.0” (W) x 8.7” (D) x 5.6” (H) à 2.1 kg/4.6 lbs Environmental • Operating:
–Temperature: -40° C to +65° C (-40° F to +149° F) with full solar loading –Humidity: 5% to 93% non-condensing internal –Rated for operation in all weather conditions • Storage and transportation:
–Temperature: -40° C to +70° C (-40° F to +158° F) • Operating Altitude: 3,000 m • Water and Dust Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Page 6 Data sheet –IP66/67 • Salt Tolerance –Tested to ASTM B117-07A Salt Spray 200hrs • Wind Survival: Up to 165 Mph • Shock and Vibration ETSI 300-19-2-4 Regulatory • FCC/ISED • CE Marked • RED Directive 2014/53/EU • EMC Directive 2014/30/EU • Low Voltage Directive 2014/35/EU • IEC/EN/UL 62368-1 • EN 60601-1-1, EN60601-1-2 • Railway Certs:
–EN 50155:2017—Railway Applications –EN 50121-1:2017—Railway EMC –EN 50121-3-2—Railway EMC –EN 50121-4:2016—Railway Immunity –IEC 61373 ed2:2008—Railway Shock and Vibration For more country-specific regulatory information and approvals, please see your HPE Aruba Networking representative.
Regulatory model numbers • AP-574: APEX0574 • AP-575: APEX0575 • AP-577: APEX0577 Certifications • CB Scheme Safety, cTUVus • UL2043 plenum rating • Wi-Fi Alliance certified 802.11a/b/g/n/ • Wi-Fi Alliance certified Wi-Fi 6 (802.11ax) • Wi-Fi CERTIFIED™ ac (with wave 2 features) • Passpoint® (Release 2) with HPE Aruba Networking Operating System and Instant • Wi-Fi CERTIFIED Location™ Warranty HPE Aruba Networking's hardware limited lifetime warranty.
Minimum operating system software • HPE Aruba Networking Operating System and HPE Aruba Networking InstantOS 8.7.0.0 • HPE Aruba Networking Operating System 10.2.0.0 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Page 7 Data sheet Band, rate Maximum transmit power (dBm) per transmit chain Receiver sensitivity (dBm) per receive chain 2.4 GHz, 802.11b 1 Mbps 22 -97 11 Mbps 22 -89 2.4 GHz, 802.11g 6 Mbps 22 -94 54 Mbps 20 -76 2.4 GHz, 802.11n/ac HT20 MCS0 22 -93 MCS8 19 -72 2.4 GHz, 802.11ax HE20 MCS0 22 -93 MCS11 17 -62 5 GHz, 802.11a 6 Mbps 22 -95 54 Mbps 20 -76 5 GHz, 802.11n/ac HT20/VHT20 MCS0 22 -94 MCS8 19 -72 5 GHz, 802.11n/ac HT40/VHT40 MCS0 22 -92 MCS9 19 -68 5 GHz, 802.11ac VHT80 MCS0 22 -90 MCS9 19 -65 5 GHz, 802.11ac VHT160 MCS0 22 -84 MCS9 19 -59 RF performance table Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Page 8 Data sheet Band, rate Maximum transmit power (dBm) per transmit chain Receiver sensitivity (dBm) per receive chain 5GHz, 802.11ax HE20 MCS0 22 -94 MCS11 17 -62 5 GHz, 802.11ax HE40 MCS0 22 -91 MCS11 17 -60 5 GHz, 802.11ax HE80 MCS0 22 -87 MCS11 17 -57 5 GHz, 802.11ax HE160 MCS0 22 -85 MCS11 17 -53 Maximum capability of the hardware provided (excluding antenna gain). Maximum transmit power is limited by local regulatory settings.
Ordering information Part number Description AP-570 Series Unified Outdoor Access Points R4H09A HPE Aruba Networking AP-574 (EG) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio 6xNf Connectorized Outdoor AP R4H10A HPE Aruba Networking AP-574 (IL) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio 6xNf Connectorized Outdoor AP R4H11A HPE Aruba Networking AP-574 (JP) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio 6xNf Connectorized Outdoor AP R4H12A HPE Aruba Networking AP-574 (RW) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio 6xNf Connectorized Outdoor AP R4H13A HPE Aruba Networking AP-574 (US) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio 6xNf Connectorized Outdoor AP R4H14A HPE Aruba Networking AP-575 (EG) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Omni Antenna Outdoor AP R4H15A HPE Aruba Networking AP-575 (IL) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Omni Antenna Outdoor AP R4H16A HPE Aruba Networking AP-575 (JP) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Omni Antenna Outdoor AP R4H17A HPE Aruba Networking AP-575 (RW) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Omni Antenna Outdoor AP R4H18A HPE Aruba Networking AP-575 (US) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Omni Antenna Outdoor AP Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Visit ArubaNetworks.com Contact us R4H19A HPE Aruba Networking AP-577 (EG) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Directional Antenna Outdoor AP R4H20A HPE Aruba Networking AP-577 (IL) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Directional Antenna Outdoor AP R4H21A HPE Aruba Networking AP-577 (JP) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Directional Antenna Outdoor AP R4H22A HPE Aruba Networking AP-577 (RW) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Directional Antenna Outdoor AP R4H23A HPE Aruba Networking AP-577 (US) 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Directional Antenna Outdoor AP AP-570 Series Unified Outdoor Access Points TAA R4H24A HPE Aruba Networking AP-574 (EG) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio 6xNf Connectorized Outdoor AP R4H25A HPE Aruba Networking AP-574 (IL) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio 6xNf Connectorized Outdoor AP R4H26A HPE Aruba Networking AP-574 (JP) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio 6xNf Connectorized Outdoor AP R4H27A HPE Aruba Networking AP-574 (RW) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio 6xNf Connectorized Outdoor AP R4H28A HPE Aruba Networking AP-574 (US) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio 6xNf Connectorized Outdoor AP R4H29A HPE Aruba Networking AP-575 (EG) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Omni Antenna Outdoor AP R4H30A HPE Aruba Networking AP-575 (IL) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Omni Antenna Outdoor AP R4H31A HPE Aruba Networking AP-575 (JP) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Omni Antenna Outdoor AP R4H32A HPE Aruba Networking AP-575 (RW) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Omni Antenna Outdoor AP R4H33A HPE Aruba Networking AP-575 (US) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integrated Omni Antenna Outdoor AP R4H34A HPE Aruba Networking AP-577 (EG) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integ Directional Antenna Outdoor AP R4H35A HPE Aruba Networking AP-577 (IL) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integ Directional Antenna Outdoor AP R4H36A HPE Aruba Networking AP-577 (JP) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integ Directional Antenna Outdoor AP R4H37A HPE Aruba Networking AP-577 (RW) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integ Directional Antenna Outdoor AP R4H38A HPE Aruba Networking AP-577 (US) TAA 802.11ax 2x2:2/4x4:4 Dual Radio Integ Directional Antenna Outdoor AP Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código Kpns6sqS.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 314
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HPE Aruba Networking Central - a powerful cloud-managed, microservices-based networking solution offers simplicity and scalability for today’s IT operations. As the management and orchestration console for HPE Aruba Networking ESP (Edge Services Platform), it provides a single point of control to oversee every aspect of wired and wireless LANs, WANs, and VPNs across campus, branch, remote, and data center locations.
Built on a cloud-native, microservices architecture, Central delivers on enterprise requirements for scale and resiliency, and is also driven by intuitive workflows and dashboards that make it a perfect fit for businesses with limited IT personnel.
The next generation of HPE Aruba Networking Central further amplifies the value of unified cloud-managed networking with an AI-powered, operator-centric experience.
With intuitive navigation, industry-first “network time travel”, scalable topology visualizations, near real-time full-stack visibility, and intelligent automation, it transforms the way IT personnel interact with the network. This solution will be made available for early adopter access towards mid 2024.
Key features • Unified management and control of wireless, wired, VPN, and SD-WAN for simplified operations. • Network fabric orchestration, intent-based policy engine and access controls for unified policy management, automated network provisioning and zero-trust security at scale with HPE Aruba Networking Central NetConductor • AI-based Network Insights for faster troubleshooting and continuous network optimization.
Client Insights for inline client profiling and telemetry to close visibility gaps • Live Chat and a GenAI-powered search engine for an enhanced support experience Data sheet HPE Aruba Networking Central AI-powered, cloud-managed networking for branch, campus, remote, and data center networks Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Page 2 Data sheet Streamlined network operations Central enhances network operations providing centralized control, and comprehensive visibility. • Single pane of glass - Provides a comprehensive dashboard for analyzing and improving wired and wireless LAN, and WAN performance at a global or site-level, eliminating the inefficiencies of using disjointed, domain-specific network management tools. • Integration with HPE GreenLake - Provides a consistent operating model and a unified platform for efficient management of compute, storage, and networking infrastructure, while enhancing cost controls. Users can log in using Single- Sign-On (SSO) and are granted role-based access (RBAC) based on permissions. An additional layer of security can also be enabled with Multi-Factor Authentication (MFA). • Guided setup wizard - The setup wizard automatically adds account subscriptions, matches device inventory from orders, and assigns purchased licenses, improving accuracy, and saving time. • Geographic availability, scalability, and resiliency - Hosted across regions in multiple public clusters of AWS, Azure and GCP, maintaining points of presence (POPs) worldwide, and enabling GDPR compliance. • Onboarding and provisioning – Accelerated device onboarding, configuration, and provisioning with flexible options of templates and UI groups for all supported network devices at the device, group and MSP levels. Templates use scripts and conditional statements, while UI offers guided, step-by-step workflows. IT admins can use groups to instantly apply or modify configurations across multiple devices. MSP support for UI and template configuration allows the bulk configuration of CX switches and AOS gateways across multiple tenant accounts Additional options are available for CX switches. • Initial Setup (Day 0): HPE Aruba Networking Central NetConductor Network Wizard automatically identifies network topology and configures underlays.
Port profiles enables comprehensive configuration of multiple switches using re-usable CLI-based profiles. • Ongoing Use (Day N): Multi-Editor:
Enable changes on multiple devices with common configuration requirements. UI Workflows: User-friendly guided workflows to configure individual switches. • Zero Touch Provisioning (ZTP) - Simple, intuitive workflow for setting up devices with no onsite IT involvement.
Configuration parameters at a network or site-level can be defined. To get started, simply cable up the device, power it on and Central will automatically apply configurations from the cloud. • Mobile installer app - IT admins can delegate installation and deployment of devices by setting access privileges to trusted resources or third-party service providers. The app tracks the onboarding process as devices are scanned and added to the assigned network. Finally, with ZTP the status of each device is instantly updated in the app dashboard. • Zero configuration networking - Unique enterprise-class capability of AirGroup that offers an efficient way to access shared devices such as printers and conference room Apple TVs (Apple® AirPrint and AirPlay) based on username, role, or user location. • Eliminate indoor cellular gaps - Air Pass (only available for US market) enables smooth cellular-to-Wi-Fi handoffs. With agreements from mobile network operators and Wi-Fi certified Passpoint® standard, it offers improved user experience, reduced costs and management overhead. • Secure onboarding of IoT devices - IP-based IoT controllers, displays, and protocol convertors can be securely onboarded with Device Provisioning Protocol (DPP), certified under Wi-Fi Alliance as “Easy Connect”. This standard uses QR code scanning for easy and secure device onboarding, speeding up installation while meeting high security standards. These options offer built- in device validation, making it easy for network admins to stage, test, and roll-out changes while ensuring compliance with existing policies and common criteria.
Key features (continued) • APIs and webhooks to augment the value of other leading IT platforms in your environment. • Powerful monitoring and troubleshooting for remote or home office networks. • Integration with HPE Aruba Networking UXI to proactively monitor and improve the end-user experience. • Monitor EdgeConnect SD-WAN devices, managed by HPE Aruba Networking WAN Orchestrator in Network health dashboard. • SaaS, on-premises, and Virtual Private Cloud managed service options for flexible consumption and financing Streamlined network operations – Single pane of glass visibility and control AI powered optimization – Eliminate manual troubleshooting Monitoring, reporting, and troubleshooting – Intuitive reports and real time insights Security automation at scale – cloud native configuration and security services Figure 1. Key features of HPE Aruba Networking Central Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Page 3 Data sheet AI and advanced analytics Central leverages AI and advanced analytics to automate common troubleshooting activities, reduce support tickets and associated costs with 24x7 intelligent monitoring of networks, applications, and devices, that form a part of the data lake.
These features are based on ML models that are consistently trained with network performance data of our varied and global customer base. Core components of the AIOps solution include: • Network Insights - automatically detects and diagnoses network issues using dynamic baselines, with built-in anomaly detection for precise problem identification, root cause, and remediation with close to 95% accuracy. • AI Search - GenAI-powered, natural language search engine that provides quick and precise answers, configuration tips, troubleshooting advice and more.
Using multiple proprietary large language models (LLM) trained on the HPE Aruba Networking data lake, it greatly enhances user experience by delivering faster and more accurate search results based on the user’s intent. • AI Assist - Uses event-driven automation to collect diagnostics for critical failure signatures, making it available to HPE Aruba Networking TAC for proactive customer support and replacement workflows. • AI-powered Client Insights - ML models coupled with Deep packet inspection used to accurately identify and profile clients across wired and wireless infrastructure without physical collectors or agents. • Self-healing workflows can be enabled to automatically update configurations as needed, helping IT fix issues without manual intervention. • AI-powered AP firmware recommendation - Eliminates the overhead of manually tracking firmware upgrades and reduces the risk of non-compliance to security vulnerabilities with proactive, AI-powered firmware recommendations for APs and a report on the number of APs receiving the upgrade. • Wireless optimization techniques - The proliferation of cloud, IoT, bandwidth intensive 8K video, and AR/ VR applications, along with poor building conditions can have a crippling effect on network performance and end-user experience. HPE Aruba Networking ArubaOS 10 (AOS 10) the distributed network operating system integrated with Central manages and controls HPE Aruba Networking access points (APs) and optional gateways to deliver greater scalability, security, and AI-powered optimization. Some key capabilities are listed below.
–Dynamic power save mode - APs switch into a dynamic power save mode and automatically wake up at a schedule when connectivity demand arises, reducing power demands and saving money in alignment with the organization’s sustainability initiatives –SLA-grade application QoS - Air Slice ensures high performance and improved user experience. It dynamically allocates radio resources for latency-sensitive apps like AR/VR, Zoom, Teams, Slack, and IoT.
–RF management optimization - Enhance wireless coverage and capacity using AirMatch - Built in AI/ML analyzes periodic RF data across the network to adjust AP settings dynamically based on changing conditions.
–Client connectivity optimization - Enhance traditional radio and roaming techniques with ClientMatch, a patented RF optimization technology that continually enhances client connectivity and eliminates sticky clients.
Monitoring, reporting and troubleshooting capabilities This solution empowers administrators to proactively monitor network performance, generate insightful reports, and swiftly address issues. Its intuitive tools simplify complex tasks, ensuring a seamless network experience. • Network and client health and assurance - Gain network-wide visibility and delve into specific sites with device utilization, configuration, connectivity status, physical location, data path etc.
Industry’s largest data lake 3.8 million network devices 1+ billion clients 30+ industry verticals Figure 2. Industry-leading data lake Figure 3. List of supported devices Indoor access points Outdoor access points Remote access points Switches SD-WAN gateways WLAN/VPN gateways Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Page 4 Data sheet • Application health - Monitor app health, prioritize critical services by enforcing acceptable usage by site, device, or location. UCC analytics provides a unified view of VoIP app performance like Zoom, Slack, and Teams, including MOS scores and insights on RF performance and capacity concerns. Additionally, by using SaaS express the Branch Gateways dynamically identify the optimal path to reach high-priority SaaS applications. • AI-based connectivity insights - Automatically identify potential Wi-Fi connectivity issues tied to DHCP, DNS, authentication failures, and more. For wired networks, IT operators gain visibility on port status, PoE consumption, VLAN assignments, device and neighbor connections, power status, etc. • Wi-Fi planning and monitoring - Enhance Wi-Fi design, implementation, and monitoring with easy-to-use floorplans that depict accurate coverage patterns without employing extra sensors. Survey files from solutions such as Ekahau can be imported for real-time monitoring of devices and anomalies. • Extend operations to IoT – Unifies visibility of IT and OT infrastructure within the network health dashboard by extending network monitoring and insights to BLE, Zigbee, and other non-IP IoT devices in the physical environment along with IP based IoT devices. The integrated app store reduces the complexity of deploying new IoT services, which requires specialized components and skills.
Customers can seamlessly download and deploy best-of-breed apps from leading IoT partners in a couple of clicks within this platform. • User Experience Insight – UXI is integrated with this solution enabling IT teams to view network and application health as captured by UXI sensors on Network health summary dashboard. IT teams can also access the UXI dashboard for detailed analysis with just one click. • Live events - Issue occurrence time, device name, type, category, description, packet logs, rich command line tools are captured and diagnostic checks such as ping tests, traceroutes and device-level performance tests are performed to troubleshoot issues.
These details can be sent to the HPE Aruba Networking TAC team in real time through live action. • Comprehensive reports - Offers an extensive set of reporting capabilities on device connectivity, network and application health, throughput, usage data, device inventory, activity auditing, capacity planning, including the ability to baseline and compare user experience across various sites in the network. • Live upgrades - Simple GUI-based workflows and rules governing firmware upgrades on deployed network devices are available. These upgrades are scheduled at a site level during non-peak hours, ensuring continuous operations and reduced maintenance windows. • Extensibility through APIs and webhooks - Customers developing network automation frameworks can automatically pull data from this solution into third-party solutions enabling IT operators to programmatically trigger actions based on certain events or conditions. Example – Automatically create IT tickets by configuring webhooks whenever an alert is triggered or orchestrate configuration changes across hundreds of network devices using Ansible.
Automate security at scale Hybrid workplaces, IoT, and edge computing complexity heighten vulnerabilities.
Manual network setup using VLANs, ACLs, and subnets are no longer scalable for enterprises and they are turning to frameworks such as Zero Trust and SASE for role-based access security.
Central NetConductor - a combination of cloud native configuration and security orchestration services that enables: • Network topology identification and automated network configuration.
NetConductor network wizard simplifies the creation of underlays for campus and data-center environments. Manual errors are eliminated as network topology is automatically identified and configured with minimal user inputs.
NetConductor fabric wizard enables IT operators to automatically generate logical overlays without complex CLI programming, pushing inherent policies universally across wired, wireless, and WAN infrastructure for campus and data center environments.
Figure 4. Compliance standards followed Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Page 5 Data sheet • Global policy automation and orchestration NetConductor policy manager empowers IT to define and maintain global policies at scale with ease, using UI-driven, intuitive workflows that automatically translate security intent into policy design and map user roles for employees, contractors, guests, and devices to their proper access privileges.
Fabric-capable network devices such as gateways and switches perform inline policy enforcement and inspection with the help of global policy identifiers.
End-to-end role propagation and policy enforcement across multiple fabrics can be achieved using CX border switches deployed at the edge of the fabric, eliminating the need for additional hardware. This form of distributed policy enforcement reduces network latency as application traffic doesn’t need to be diverted to a separate security appliance, so there’s no compromise between network protection, performance, and user experience. Customers can choose between multiple fabric design options, including the scaled-access design which extends logical overlays and distributed policy enforcement for up to 1000 access layer switches, making it ideal for any deployment size • Flexible technology to ease migration NetConductor uses widely adopted protocols such as EVPN/VXLAN to produce intelligent network overlays that can be deployed for campus, branch, remote and data centers across enterprises of all sizes. This ensures cloud-native visibility, authentication, and security services with flexibility and freedom of choice to modernize networks at your pace – no technical disruptions or costly rip and replace of infrastructure required.
Additionally, customers have the flexibility to choose between centralized policy enforcement using firewall and gateways or distributed policy enforcement model across campus, SD-branch and DC environments. For example - For larger sites, distributed policy enforcement can be used and whereas the centralized approach can be used for smaller locations • AI-based client profiling Enhanced visibility of mobile and IoT devices with ML-based classification is available through Client Insights. This feature dynamically compares devices against crowdsourced fingerprints of known clients and applies MAC range classification for unknown devices.
Through deep packet inspection, network devices are automatically categorized, accurate policies are enforced basis context and behavioral information.
The system constantly monitors device behavior, always ensuring an up-to-date view of the network. • User and device authentication Cloud Auth, cloud-native NAC streamlines end-user authentication for wired and wireless networks. IT admins have the flexibility to select from various authentication methods such as—uploading approved client MAC addresses or authenticating users through integrations with popular cloud identity stores such as Google WorkspaceTM or Azure Active Directory and assigning the appropriate level of network access based on network profile. The network profile for different operating systems (macOS, Windows, iOS, and AndroidTM) can be downloaded by entering user credentials or easily installed via the Onboard app.
Alternately, unique pre-shared passwords or passphrases can be used to onboard user devices and non-user specific devices such as IP phones, cameras, thermostats etc., without prior device registration with Multi Pre-Shared Key (MPSK). Users can also leverage captive portal authorization methods for effortless network access.
Within the associated monitoring dashboard, administrators have visibility into traffic patterns, access requests, connected sessions, and more, helping IT continuously refine and strengthen security postures.
Additional security capabilities FedRAMP authorized This platform is “Authorized” by the Federal Risk and Authorization Management Program (FedRAMP). ensuring U.S. federal agencies and government IT can confidently use its cloud services for streamlined operations and cost reduction. More information is available in the technical brief.
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Page 6 Data sheet FIPS 140-2 validated FIPS 140-2 accreditations provide confidence to U.S. federal agencies, state and local (SLED) government, defense and other publicly funded organizations to take advantage of a powerful cloud- like management experience and improve IT agility, efficiency while also satisfying regulatory or compliance requirements.
Secure wireless segmentation: MultiZone provides data separation for multi-tenancy, guest/visitor access, IoT devices, and other use cases. A single AP can connect to multiple gateways and tunnel traffic for isolation without requiring extra access points or managing another wireless network.
Intrusion detection: Rogue AP Intrusion Detection Service (RAPIDS) detects and resolves rogue AP issues, correlating wired and wireless data to enhance security and incident response, with optional Risk- Oriented Traffic Inspection.
Web content filtering: WebCC rates websites by reputation and risk, empowering IT to block malicious sites, preventing phishing, DDoS, and other attacks.
SD-Branch Orchestration Connecting branches and other remote locations using legacy WAN solutions is costly and complex. HPE Aruba Networking EdgeConnect SD-Branch is an all-in-one SD-WAN solution that enables organizations to seamlessly deploy networking and security capabilities in branches and simplify local operations. It is tightly integrated with wireless and wired solutions and is managed via Central that can simplify WAN management while enhancing user experiences.
IT can centrally manage virtual, headend, and branch gateways and route traffic over MPLS, broadband, and cellular links.
Integrated topology views for a graphical representation of all gateways and site- level details, monitoring of WAN circuit health, bandwidth availability, and tunnel status for each site is also available. Central offers dynamic path steering, quality of experience (QoE) scores for SaaS apps (SaaS express), with drill-down capabilities for in-depth root cause analysis. It also supports WAN orchestration for managing routing preferences across branches and data centers. Furthermore, virtual gateway management facilitates the extension of policies to gateways hosted in public clouds.
To bolster security, EdgeConnect SD-Branch is tightly integrated with HPE Aruba Networking SSE (Security Service Edge) to form and accelerate deployment of a unified SASE (Secure Access Service Edge) solution. HPE Aruba Networking SSE includes advanced cloud-delivered security features such as - ZTNA (Zero Trust Network Architecture), SWG (Secure Web Gateway) and CASB (Cloud Access Security Broker) to secure access to private, internet and SaaS applications. The solution also integrates with multiple third-party security vendors to form the best of breed SASE architecture. To learn more, click here - https://www.arubanetworks.com/en- in/resource/what-is-security-service-edge- or-sse/ In addition, EdgeConnect SD-Branch offers advanced security features such as role-based segmentation, IDS/IPS and web content filtering. It is a part of Central NetConductor solution and enforces policies across the entire fabric using EVPN/ VXLAN open standards. It streamlines integrations with AWS, Microsoft Azure and Google Cloud, making it a comprehensive solution for efficient and secure multi-cloud networking. For more details, refer to the EdgeConnect SD-Branch datasheet.
Remote work With more people working remotely, unreliable network access and lack of visibility can lead to soaring help desk calls and increased security risk. Central addresses these challenges and enables IT to troubleshoot issues and deliver reliable access to business services for work from home employees.
Our EdgeConnect Microbranch solution builds upon proven remote access point technology with new SD-WAN, cloud-based management, and SASE integration capabilities – without requiring an on-premises gateway.
DAY N DAY 0/1 Identifying network topology and configuring physical network Creating logical overlays over heterogeneous physical network infrastructure Defining roles and policies Identifying and profiling clients Authenticating and authorizing IoT and user devices connecting on network In-line policy enforcement with CX Switches and Gateways Continuous monitoring and threat detection for dynamic policy application Figure 5. Network and security orchestration workflow Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Page 7 Data sheet Once workers are connected, IT can centrally monitor and troubleshoot user-impacting problems, including employees who are connected to the VPN. Insights include the client data path, bandwidth consumption, and VPN tunnel health. Proactive notification of issues helps IT debug issues faster by pinpointing the exact cause of bottlenecks, reducing help desk calls and minimizing user interruptions.
Deployment options Central is available via software-as-a-service (SaaS), on-premises, Virtual Private Cloud (VPC), network as a service (NaaS), and managed service models. These options provide customers with the flexibility to meet several technical, staffing, and financial requirements.
On-premises and Virtual Private Cloud (VPC) deployments Customers who require strict regulatory compliance or have legacy network designs can use the On-Premises and VPC options that offer cloud-like agility and efficiency.
The On-premises option is powered by purpose-built server appliances, available in either 3-, 5-, or 7-node clusters for enterprise-class scale and resiliency. Please refer to the Ordering Guide for more details.
The VPC model provides a private cloud deployment for a single customer. To know more about this model, please reach out to your sales representative.
Network as a Service (NaaS) Customers desiring a cloud-like experience for the entire networking stack can also consume Central via a NaaS subscription with HPE GreenLake for Networking.
Simple, flexible consumption Licenses for this platform is available on a per-device basis for APs, switches and gateways in 1-, 3-, 5-, 7-, and 10-year increments, making it easy for customers to align requirements as per their financial requirements. For information on features, configurations, and newly supported devices, please visit the HPE Aruba Networking Central Help Center.
Foundational subscriptions Foundational subscriptions enable all primary enterprise features such as monitoring, reporting, and troubleshooting, onboarding, provisioning, orchestration, AI and analytics, content filtering, guest access, UXI integration, and 24x7 TAC (including software support for all hardware) Advanced subscriptions Advanced subscriptions include all Foundational features while adding enhanced AIOps, security, and other premium features, such as end-to-end segmentation, expanded AI Insights, UCC visibility and reporting, and more.
Flexible consumption options to maximize value Additional purchasing and consumption flexibility is available to help customers maximize the use and value of this platform over their contracted terms in the following ways - • Delayed activation: Purchase subscriptions now and activate them up to 90 days later to align with network deployments, expansions, or other upcoming IT initiatives. • Co-termination: Align your subscriptions to a common end date to simplify upcoming renewals, budget planning, and other administrative tasks. • Tier upgrades: Upgrade from Foundational tier to Advanced tier at any point during the contracted terms to unlock new value-added features – no new contracts or license keys required. • License renewals: Renew all subscriptions seamlessly and simplify administration by retaining the same license keys.
You can find additional licensing and purchasing information in the Ordering Guide. These Flexible consumption options are not available for on-premises deployments.
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Data sheet © Copyright 2024 Hewlett Packard Enterprise Development LP. The information contained herein is subject to change without notice. The only warranties for Hewlett Packard Enterprise products and services are set forth in the express warranty statements accompanying such products and services. Nothing herein should be construed as constituting an additional warranty.
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Visit ArubaNetworks.com Contact us Customer first, customer last support Upon purchase of licenses, customers receive comprehensive software support for the platform and managed devices in the following ways: • 24x7 priority technical support for troubleshooting. • Software updates and upgrades for the platform and managed devices. Hardware support for the managed devices is not included with the licenses and must be purchased separately. • Option to choose HPE Aruba Networking Foundational Care Next Business Day Exchange support for hardware support or upgrade to 4-hour onsite repair and replacement. Additionally, premium support provides access to premium service engineers for faster issue resolution. • Customers can rapidly deploy this platform along with other components of ESP with Professional Services that provide audit, design, deployment and migration services following HPE Aruba Networking best practices.
For complete details, please visit: https://www.arubanetworks.com/services/ Getting started To experience the best-in-class network management capability, take the demo and join Airheads community to connect, innovate, and share with some of the sharpest networking enthusiasts. You will get access to discussion forums, expert articles, and cutting-edge content.
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ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código Kpns6sqS.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 322
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Extrato da Contratação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Exercício: 2024 23 - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologi 23 - Secretaria Municipal de Inovação e Tec Órgão - origem:
Órgão atual:
10 - Gabinete do Secretário 10 - Gabinete do Secretário Unidade - origem:
Unidade atual:
18782 Nº Referência:
2024 Ano/Exercício:
Nº Termo original:
CH.PUB. 01/SMIT/2024 Nº Edital:
22 - Termo de Colaboração - Lei Federal 13.019/2014 6023.2024/0000491-8 Nº Processo:
Tipo da Contratação:
ATIVA Situação:
23.10.24.126.3018.4.305.33503900.00.2.500.9001.1 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Dotação:
Elemento:
86 - Lei Federal 13.019/2014 - Parcerias de Mútu Fundamentação Legal:
Modalidade Licitação:
07 Outras Despesas Item:
03 Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ Sub-Elemento:
- Órgão Externo:
- Registro de Preço:
Órgão RP:
Designação do fiscal:
- Fiscal Responsável:
Informado:
33 - IPC/FIPE Índice Econômico:
Condição de Pagamento: Código: 64 - Descrição: 20º dia do mês Dt. Assinat. Contrato:
Dt. Public. Contrato:
Nº Pág. D.O.C Contrato:
19/06/2024 Dt. Assinat. Despacho:
Dt. Public. Despacho:
Nº Pág. D.O.C. Despacho:
Dt. Início vigência:
Dt. Fim vigência:
Dt. Fim vigência atualizada:
Preposto da contratada:
Data do Io:
Objeto da contratação: Celebração de Termo de Colaboração, a ser firmado com a organização da sociedade civil INSTITUTO CONHECER BRASIL, tendo por objeto a implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de São Paulo.
8 - Não Aplicável Montante Reajuste:
0,00 0,00 0,00 0,00 83.000.000,00 Montante Principal:
25.000.000,00 0,00 0,00 Anulações Pagamentos Saldo a Pagar Saldo a Empenhar 0,00 0,00 Vl. Empenhos Anteriores:
0,00 108.000.000,00 Vl. Inicial da Contratação:
108.000.000,00 0,00 0,00 Valores Aditamentos Vl. Atualizado Reajustes Montante Reajuste Montante Principal 0,00 0,00 Saldo a Liquidar Credores Dt. Ativação Dt. Inativação Situação Tipo Vínculo Nome / Razão Social Código C.N.P.J / C.P.F Conta Corrente 258217 INSTITUTO CONHECER BRASIL Credor ATIVO 19/06/2024 [dado omitido] [dado omitido] Sujeito a Retenção:
Reservas Associadas Data Nº Nº Processo Órgão / Unidade 29673 04/04/2024 6023.2024/0000491-8 23.10 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - Gabinete do Secretário Empenhos - Principal Nome / Razão Social Vl. Cancelado Valor Data Ano Nº Nº Processo C.P.F. / C.N.P.J.
Saldo 76199 2024 19/06/2024 2.569.137,00 0,00 INSTITUTO CONHECER BRASIL 6023.2024/0000491-8 [dado omitido] 2.569.137,00 76200 2024 19/06/2024 22.430.863,00 0,00 INSTITUTO CONHECER BRASIL 6023.2024/0000491-8 [dado omitido] 22.430.863,00 [SCN006R] 1 / 1 SOF - 19/06/2024 - 18:40:50 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-05-20 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código h5i65D09.
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Nº PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Global Data de Emissão:
Processo:
76199 NOTA DE EMPENHO
19/06/2024 6023.2024/0000491-8 23.00 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia 23.10 Gabinete do Secretário SMIT-G Rua Líbero Badaró - 425 - 27ªA E 34ªA - Centro - São Paulo - SP - 01009000 [dado omitido] [dado omitido] SMIT Órgão:
Unidade:
Endereço:
Telefone:
CNPJ:
Identificação do Credor Dados Bancários:
Endereço:
Credor:
INSTITUTO CONHECER BRASIL Avenida Joaquim Sampaio Peixoto - 250 - - Parque São Luís - São Paulo - SP - 02842100 CNPJ / CPF:
Telefone:
[dado omitido] [dado omitido] Banco - 1 Agência - 687 -4 Identificação da Dotação Programática:
Despesa:
Fonte de Recurso:
23.10.24.126.3018.4305 00.2.500.9001 - - - - - Manutenção e Operação das Praças Digitais Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos não vinculados de Impostos Conta Corrente - 000.056.202-5 3.3.50.39.00 Identificação da Unidade Tipo Créd. Orçam.:
1 - Suplementar Celebração de Termo de Colaboração, a ser firmado com a organização da sociedade civil INSTITUTO CONHECER BRASIL, tendo por objeto a implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de SP.
Histórico:
Remuneração de Pessoal - 08 Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ 03 SubElemento:
- Item:
Especificação da Despesa - 00.2.500.9001 Fonte Rec. Exec.:
Recursos não vinculados de Impostos 86 - Lei Federal 13.019/2014 - Parcerias de Mútua C 8 - Não Aplicável Modalidade de Licitação:
Fundamentação Legal:
Dois Milhões e Quinhentos e Sessenta e Nove Mil e Cento e Trinta e Sete Reais Valor:
R$ 2.569.137,00 Demonstrativo de Saldos na inclusão Saldo Anterior da Dotação:
Saldo Anterior da Reserva:
Valor do Empenho:
Saldo Disponível da Dotação:
R$ 25.000.000,00 R$ 25.000.000,00 R$ 2.569.137,00 R$ 22.430.863,00 Operação Anterior Reserva : 29673/2024 R$ 22.430.863,00 Saldo Disponível da Reserva:
Contratação :
18782/2024 Programação da Liquidação Condições de Pagamento:
Prazo(em dias) : 365 Inicio da Vigência :
Mês Valor Mês Valor Mês Valor Mês Valor Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Código Descrição 64 20º dia do mês 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.569.137,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Responsável pela Área Contábil Incluído no Sistema por D801459 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código h5i65D09.
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Nº PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Global Data de Emissão:
Processo:
76200 NOTA DE EMPENHO
19/06/2024 6023.2024/0000491-8 23.00 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia 23.10 Gabinete do Secretário SMIT-G Rua Líbero Badaró - 425 - 27ªA E 34ªA - Centro - São Paulo - SP - 01009000 [dado omitido] [dado omitido] SMIT Órgão:
Unidade:
Endereço:
Telefone:
CNPJ:
Identificação do Credor Dados Bancários:
Endereço:
Credor:
INSTITUTO CONHECER BRASIL Avenida Joaquim Sampaio Peixoto - 250 - - Parque São Luís - São Paulo - SP - 02842100 CNPJ / CPF:
Telefone:
[dado omitido] [dado omitido] Banco - 1 Agência - 687 -4 Identificação da Dotação Programática:
Despesa:
Fonte de Recurso:
23.10.24.126.3018.4305 00.2.500.9001 - - - - - Manutenção e Operação das Praças Digitais Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos não vinculados de Impostos Conta Corrente - 000.056.202-5 3.3.50.39.00 Identificação da Unidade Tipo Créd. Orçam.:
1 - Suplementar Celebração de Termo de Colaboração, a ser firmado com a organização da sociedade civil INSTITUTO CONHECER BRASIL, tendo por objeto a implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de SP Histórico:
Outras Despesas - 07 Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ 03 SubElemento:
- Item:
Especificação da Despesa - 00.2.500.9001 Fonte Rec. Exec.:
Recursos não vinculados de Impostos 86 - Lei Federal 13.019/2014 - Parcerias de Mútua C 8 - Não Aplicável Modalidade de Licitação:
Fundamentação Legal:
Vinte e Dois Milhões e Quatrocentos e Trinta Mil e Oitocentos e Sessenta e Três Reais Valor:
R$ 22.430.863,00 Demonstrativo de Saldos na inclusão Saldo Anterior da Dotação:
Saldo Anterior da Reserva:
Valor do Empenho:
Saldo Disponível da Dotação:
R$ 22.430.863,00 R$ 22.430.863,00 R$ 22.430.863,00 R$ 0,00 Operação Anterior Reserva : 29673/2024 R$ 0,00 Saldo Disponível da Reserva:
Contratação :
18782/2024 Programação da Liquidação Condições de Pagamento:
Prazo(em dias) : 365 Inicio da Vigência :
Mês Valor Mês Valor Mês Valor Mês Valor Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Código Descrição 64 20º dia do mês 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.430.863,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Responsável pela Área Contábil Incluído no Sistema por D801459 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código h5i65D09.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 325
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Coordenação de Conectividade [dado omitido], 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP [dado omitido] Telefone:
PROCESSO 6023.2024/0000491-8 Parecer SMIT/CID/CONECTA Nº 105320399
São Paulo, 18 de junho de 2024 Interessado: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia Assunto: Chamamento Público para implantação, operação e manutenção de 5 (cinco) mil pontos de internet pública, no âmbito do programa WiFi Livre SP, em comunidades localizadas em todas as regiões do município de São Paulo.
Processo chamamento público: 6023.2024/0000491-8 Trata o presente de parecer de órgão técnico do edital de chamamento público nº 01/SMIT/2024, conforme previsto no art. 35º, inciso V, da Lei Federal nº 13.019/2014.
A) MÉRITO DA PROPOSTA, EM CONFORMIDADE COM A MODALIDADE DE PARCERIA ADOTADA;
Considerando o objeto do Edital de Chamamento Público nº 001/SMIT/2024, e de acordo com a seleção realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 14 de 04 de junho de 2024 (104407225), o plano de trabalho proposto pelo Instituto Conhecer Brasil (104584310, 104584622 e 104585004) encontra-se em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
B) IDENTIDADE E DA RECIPROCIDADE DE INTERESSE DAS PARTES NA REALIZAÇÃO, EM MÚTUA COOPERAÇÃO, DA PARCERIA PREVISTA NESTA LEI;
Conforme o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto Conhecer Brasil, CNPJ:
[dado omitido], atesta-se a reciprocidade desta Coordenadoria na realização da Parceria, em mútua cooperação.
C) VIABILIDADE DE SUA EXECUÇÃO;
Atesta-se a viabilidade da execução da parceria conforme os Planos de Trabalho apresentados.
20/05/26, 12:06 ARQUIP | DOSP - 105320399 - Parecer https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ANqZxUwCzBnY7hsLrOooSTZ5wuoBYS03DQ-LUew98Iq_OwRR4L0z432OHvk… 1/3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código XAj83EpS.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 326
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D) VERIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO;
Em análise do cronograma de desembolso proposto nos planos de trabalhos foi observada compatibilidade com o objeto proposto e com os interesses recíprocos da administração pública e da organização da sociedade civil.
E) DESCRIÇÃO DE QUAIS SERÃO OS MEIOS DISPONÍVEIS A SEREM UTILIZADOS PARA A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA, ASSIM COMO DOS PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO SER ADOTADOS PARA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA, NO CUMPRIMENTO DAS METAS E OBJETIVOS;
Conforme a Lei nº 13.019/2014, a fiscalização da execução da parceria será realizada pelo respectivo gestor designado pela administração pública, junto à equipe da Coordenadoria de Inclusão Digital.
Para realização da fiscalização, além do acompanhamento dos indicadores propostos pela Administração e Organização, por meio dos relatórios e da prestação de contas do projeto, encaminhados a posteriori como forma de aferição do cumprimento das metas propostas pela Administração. Além disso, as ferramentas de monitoramento a serem disponibilizadas de acordo com o apresentado no plano de trabalho, permitem um acompanhamento tanto do desempenho quanto do quantitativo. Serão elaborados os documentos elencados na lei supracitada e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, a partir dos relatórios encaminhados pela OSC, que ficarão disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!.
G) DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA;
Gestor da Parceria Carolina Mazoni Bioto RF 919.855-5 Suplente Jonatas Cardoso de Almeida RF 931.988-3
H) DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA;
A comissão de avaliação e monitoramento para as parcerias da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT foi designada pela Portaria SMIT nº 18/2024.
Sendo o que cabia à área técnica, encaminho para SMIT/CAF/SGC para prosseguimento.
Atenciosamente,
Carolina Mazoni Bioto Coordenador(a) II Em 18/06/2024, às 15:37.
20/05/26, 12:06 ARQUIP | DOSP - 105320399 - Parecer https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ANqZxUwCzBnY7hsLrOooSTZ5wuoBYS03DQ-LUew98Iq_OwRR4L0z432OHvk… 2/3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código XAj83EpS.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 105320399 e o código CRC A20E9F4D.
20/05/26, 12:06 ARQUIP | DOSP - 105320399 - Parecer https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ANqZxUwCzBnY7hsLrOooSTZ5wuoBYS03DQ-LUew98Iq_OwRR4L0z432OHvk… 3/3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código XAj83EpS.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 328
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA INTERESSADA: Coordenação de Conectividade – SMIT/CID/Conecta.
ASSUNTO: Análise da regularidade jurídica do Chamamento Público nº 01/SMIT/2024.
Processo: 6023.2024/0000491-8.
I. À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente o parecer técnico e o parecer jurídico emitidos pela SMIT/CID e SMIT/AJ, respectivamente, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 4º, incisos iii e iv, do Decreto n.
57.575/16 e, em atenção a Cláusula 7.1 do Edital de Chamamento público nº 01/SMIT/2024, HOMOLOGO o resultado alcançado pela Comissão de Seleção constante da ata de reunião em doc. 104822964, razão pela qual AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração, a ser firmado com a organização da sociedade civil INSTITUTO CONHECER BRASIL, inscrita no CNPJ nº [dado omitido], tendo por objeto a implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do respectivo instrumento, cujo valor de repasse total será de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), considerando o valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por ponto de wifi, e valor mensal de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
II. Igualmente, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, que onerará, neste exercício, a dotação nº 23.10.24.126.3018.4.305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1.
III. APROVO a minuta apresentada em doc. 105330691.
IV. DESIGNO, como gestor da parceria, os seguintes servidores: a) Gestora: Carolina Mazoni Bioto | RF: 919.855-5; e b) Gestor suplente: Jonatas Cardoso de Almeida | RF: 931.988-3.
V. Publique-se.
VI. Após, à SMIT/CAF/SEOF, em prosseguimento para adoção dos trabalhos de sua competência.
VII. Após, convoque-se a organização da sociedade civil para subscrever o termo, observada a ressalva apontada pela SMIT/AJ.
Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 19/06/2024, às 17:21.
20/05/26, 12:08 ARQUIP | DOSP - 105389737 - Despacho Autorizatório https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?JqV_e3AawdLX8qIp4mJ12lKCDb_cMHpWxkN3NqhR0nE23QqLyBLN0SRGxm… 1/2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 329
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Referência: Processo nº 6023.2024/0000491-8 SEI nº 105389737 20/05/26, 12:08 ARQUIP | DOSP - 105389737 - Despacho Autorizatório https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?JqV_e3AawdLX8qIp4mJ12lKCDb_cMHpWxkN3NqhR0nE23QqLyBLN0SRGxm… 2/2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código VwCb6xy7.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 330
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Negócios nº 957791 Documento: 105499061 Publicação: 21/06/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA [dado omitido], 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP
PRINCIPAL Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT Número de processo interno do órgão/unidade 6023.2024/0000491-8 Número do Contrato 01/SMIT/2024 Objeto do Contrato Concentração de esforço entre os partícipes para implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de São Paulo, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I.
Nome do Contratante SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nome do Contratado (entidade parceira) INSTITUTO CONHECER BRASIL CNPJ do Contratado (entidade parceira) [dado omitido] Dotação orçamentária 2310241263018430533503900250090011 20/05/26, 12:06 ARQUIP | DOSP - 105499061 - Extrato de Contratação (NP) https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?BDlli7mj0mIxh089IaDBCCEZYBjzJxpJbxYX5588F9Xho2j8v5u16_SqN_W3uztk… 1/3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código gAPQ29iU.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 331
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Nota de Empenho 76199/2024 e 76.200/2024 Natureza da Despesa 03 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA Data de Início 20/06/2024 Data de Fim 19/06/2025 PRINCIPAL Fundamento Legal Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 4º, incisos iii e iv, do Decreto n. 57.575/16.
Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 20/06/2024 Anexo I (Número do Documento SEI) 105320399 Anexo II (Número do Documento SEI) 105332543 Anexo III (Número do Documento SEI) 105389737 Anexo IV (Número do Documento SEI) 105428356 Anexo V (Número do Documento SEI) 105497999 PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA Data de Início 20/06/2024 20/05/26, 12:06 ARQUIP | DOSP - 105499061 - Extrato de Contratação (NP) https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?BDlli7mj0mIxh089IaDBCCEZYBjzJxpJbxYX5588F9Xho2j8v5u16_SqN_W3uztk… 2/3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código gAPQ29iU.
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Data de Fim 19/06/2025 Fernanda Ribeiro de Oliveira Assessor(a) III Em 20/06/2024, às 16:24.
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Referência: Processo nº 6023.2024/0000491-8 SEI nº 105499061 20/05/26, 12:06 ARQUIP | DOSP - 105499061 - Extrato de Contratação (NP) https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?BDlli7mj0mIxh089IaDBCCEZYBjzJxpJbxYX5588F9Xho2j8v5u16_SqN_W3uztk… 3/3 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código gAPQ29iU.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO [dado omitido] MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 03/12/1990 NOME EMPRESARIAL INSTITUTO CONHECER BRASIL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CONHECER BRASIL PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL (*) 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS (*) 18.11-3-02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 58.11-5-00 - Edição de livros (Dispensada *) 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 72.20-7-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 85.11-2-00 - Educação infantil - creche 85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola 85.13-9-00 - Ensino fundamental 85.20-1-00 - Ensino médio 85.31-7-00 - Educação superior - graduação 85.33-3-00 - Educação superior - pós-graduação e extensão 85.41-4-00 - Educação profissional de nível técnico 85.42-2-00 - Educação profissional de nível tecnológico 85.50-3-01 - Administração de caixas escolares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO AV PAULISTA NÚMERO 807 COMPLEMENTO CONJ 2315 [dado omitido] BAIRRO/DISTRITO BELA VISTA MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO [dado omitido] TELEFONE [dado omitido] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/03/2010 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2026 às 09:58:45 (data e hora de Brasília).
20/05/26, 09:58 about:blank about:blank 1/2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 6DE6vMTr.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO [dado omitido] MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 03/12/1990 NOME EMPRESARIAL INSTITUTO CONHECER BRASIL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS (*) 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 91.01-5-00 - Atividades de bibliotecas e arquivos 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *) 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO AV PAULISTA NÚMERO 807 COMPLEMENTO CONJ 2315 [dado omitido] BAIRRO/DISTRITO BELA VISTA MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO [dado omitido] TELEFONE [dado omitido] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/03/2010 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** (*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2026 às 09:58:45 (data e hora de Brasília).
20/05/26, 09:58 about:blank about:blank 2/2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 6DE6vMTr.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 335
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO [dado omitido] MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 22/09/2005 NOME EMPRESARIAL GO7 ASSESSORIA, PRODUCAO E MARKTING CULTURAL LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CONHECER BRASIL ASSESSORIA PRODUCAO E MKT CULTURAL PORTE EPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL (*) 59.11-1-01 - Estúdios cinematográficos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS (*) 73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 73.11-4-00 - Agências de publicidade (Dispensada *) 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente (Dispensada *) 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (Dispensada *) 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensada *) 63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Dispensada *) 59.11-1-02 - Produção de filmes para publicidade (Dispensada *) 59.13-8-00 - Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 90.01-9-01 - Produção teatral (Dispensada *) 90.01-9-02 - Produção musical (Dispensada *) 90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 63.91-7-00 - Agências de notícias (Dispensada *) 74.90-1-05 - Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (Dispensada *) 85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 73.19-0-04 - Consultoria em publicidade (Dispensada *) 73.19-0-03 - Marketing direto (Dispensada *) 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Dispensada *) 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente (Dispensada *) 90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança (Dispensada *) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV PAULISTA NÚMERO 807 COMPLEMENTO CONJ 2315 [dado omitido] BAIRRO/DISTRITO BELA VISTA MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO [dado omitido] TELEFONE [dado omitido] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 22/09/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** (*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2026 às 09:57:00 (data e hora de Brasília).
20/05/26, 09:57 about:blank about:blank 1/1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código BCYzHh9d.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 336
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO [dado omitido] MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 01/12/2021 NOME EMPRESARIAL GO UP ENTERTAINMENT LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) GO UP ENTERTAINMENT LTDA PORTE EPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 59.11-1-01 - Estúdios cinematográficos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 59.11-1-02 - Produção de filmes para publicidade 59.11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 59.13-8-00 - Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 63.91-7-00 - Agências de notícias 63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 73.11-4-00 - Agências de publicidade 73.19-0-03 - Marketing direto 73.19-0-04 - Consultoria em publicidade 73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 74.90-1-05 - Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 90.01-9-01 - Produção teatral 90.01-9-02 - Produção musical 90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV PAULISTA NÚMERO 807 COMPLEMENTO CONJ 2315 [dado omitido] BAIRRO/DISTRITO BELA VISTA MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO [dado omitido] TELEFONE [dado omitido] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 29/05/2025 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2026 às 09:39:58 (data e hora de Brasília).
20/05/26, 09:40 about:blank about:blank 1/2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 3TKXydpx.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 337
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO [dado omitido] MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 01/12/2021 NOME EMPRESARIAL GO UP ENTERTAINMENT LTDA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV PAULISTA NÚMERO 807 COMPLEMENTO CONJ 2315 [dado omitido] BAIRRO/DISTRITO BELA VISTA MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO [dado omitido] TELEFONE [dado omitido] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 29/05/2025 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2026 às 09:39:58 (data e hora de Brasília).
20/05/26, 09:40 about:blank about:blank 2/2 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 3TKXydpx.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 338
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO [dado omitido] MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 24/08/2020 NOME EMPRESARIAL URBAN CONNECT SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) URBAN CONNECT SERVICOS E TECNOLOGIA PORTE EPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações 61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA NÚMERO 739 COMPLEMENTO CONJ 102 [dado omitido] BAIRRO/DISTRITO JARDIM PAULISTA MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO [dado omitido] TELEFONE [dado omitido] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 24/08/2020 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2026 às 09:57:42 (data e hora de Brasília).
20/05/26, 09:57 about:blank about:blank 1/1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código PKNPSwrF.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 339
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL COMPLETA
OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA REFEREM-SE A SITUACAO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUICAO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR).
EM SEGUIDA, SÃO APRESENTADOS TODOS ATOS ARQUIVADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA
EMPRESA ALBS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA TITULO DE ESTABELECIMENTO TIPO LIMITADA UNIPESSOAL (M.E.)
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO [dado omitido] 24/08/2020 21/05/2026 15:51:32 INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 21/07/2020 [dado omitido] CAPITAL R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ENDEREÇO LOGRADOURO: RUA ERNESTO PAGLIA NÚMERO: 85 BAIRRO: JARDIM ROSA MARIA COMPLEMENTO:
MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: [dado omitido] UF: SP OBJETO SOCIAL SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA ALEX LEANDRO BISPO DOS SANTOS, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: [dado omitido], RG/RNE: 405711566 - SP, RESIDENTE À [dado omitido], JARDIM ROSA MARIA, SAO PAULO - SP, CEP [dado omitido], OCUPANDO CARGO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 10.000,00 ARQUIVAMENTOS NUM.DOC: 338.452/24-2 SESSÃO: 11/09/2024 CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).
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ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 9AKJqAe1.
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ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA FAVELA CONECTADA SERVICO E TECNOLOGIA LTDA., DATADA DE: 06/09/2024.
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE ALEX LEANDRO BISPO DOS SANTOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, CPF: [dado omitido], RG/RNE: 405711566 - SP, RESIDENTE À [dado omitido], JARDIM ROSA MARIA, SAO PAULO - SP, CEP [dado omitido], NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 500.000,00.
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO, MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES, ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR, CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO., DATADA DE: 06/09/2024.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 808.593/24-9 SESSÃO: 11/09/2024 REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA - (ME) PARA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - (EPP).
NUM.DOC: 1.279.391/25-0 SESSÃO: 25/08/2025 ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA URBAN CONNECT SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA.
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA URBAN CONNECT SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA., DATADA DE: 25/08/2025.
ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 25/08/2025.
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ALEX LEANDRO BISPO DOS SANTOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR:
NÃO DECLARADA, CPF: [dado omitido], RG/RNE: 405711566 - SP, RESIDENTE À [dado omitido], JARDIM ROSA MARIA, SAO PAULO - SP, CEP [dado omitido], NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 500.000,00.
NUM.DOC: 425.795/25-1 SESSÃO: 02/12/2025 ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA [dado omitido], CONJUNTO 102, JARDIM PAULISTA, SAO PAULO - SP, CEP [dado omitido]. , DATADA DE: 13/11/2025.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 061.051/26-3 SESSÃO: 14/01/2026 ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 22/12/2025.
ADMITIDO TATIANE CAMARGO DE OLIVEIRA FERNANDES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, CPF:
[dado omitido], RG/RNE: 40792704 - SP, RESIDENTE À [dado omitido], JARDIM ROSA MARIA, SAO PAULO - SP, CEP [dado omitido], NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 500.000,00.
RETIRA-SE DA SOCIEDADE ALEX LEANDRO BISPO DOS SANTOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, CPF: [dado omitido], RG/RNE: 405711566 - SP, RESIDENTE À [dado omitido], JARDIM ROSA MARIA, SAO PAULO - SP, CEP [dado omitido], NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 500.000,00.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 070.474/26-6 SESSÃO: 23/01/2026 ARQUIVAMENTO DE RE-RATIFICAÇÃO: 1.1 - RETIFICACAO DO ATO DATADO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 E REGISTRADO EM 14/01/2026 SOB O NUMERO 61.051/26-3, NO CONTRATO DE ALTERACAO, NA IDENTIFICACAO DA SOCIA NA PAGINA 2 A ONDE SE LE: TATIANE CAMARGO DE OLIVEIRA FERNANDES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESARIA, PORTADORA DE CEDULA DE IDENTIDADE RG N 25.744.652 SSP/SP E DO CPF N [dado omitido], RESIDENTE E DOMICILIADA A [dado omitido], JARDIM ROSA MARIA, SAO PAULO - SP, CEP [dado omitido]-. 1.2 - LEIA-SE: -TATIANE CAMARGO DE OLIVEIRA FERNANDES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESARIA, PORTADORA DE CEDULA DE IDENTIDADE RG N 40.792.704-9 SSP/SP E DO CPF N [dado omitido], RESIDENTE E DOMICILIADA A [dado omitido], JARDIM ROSA MARIA, SAO PAULO - SP, CEP 05547- 020-.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: [dado omitido] DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 21/05/2026 Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento Página 2 de 3 NIRE: [dado omitido] Documento Gratuito Proibida a Comercialização Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO [dado omitido] MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 03/07/2018 NOME EMPRESARIAL FASTFUTURE TECNOLOGIAS EMERGENTES LTDA.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) FASTFUTURE PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios 77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos 95.29-1-05 - Reparação de artigos do mobiliário CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R VERGUEIRO NÚMERO 2087 COMPLEMENTO CONJ 205 [dado omitido] [dado omitido] BAIRRO/DISTRITO VILA MARIANA MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO [dado omitido] TELEFONE [dado omitido] / [dado omitido] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/07/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2026 às 10:01:16 (data e hora de Brasília).
20/05/26, 10:01 about:blank about:blank 1/1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO [dado omitido] MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 02/08/2019 NOME EMPRESARIAL COMPLEXSYS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) COMPLEXSYS PORTE EPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios 77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos 95.29-1-05 - Reparação de artigos do mobiliário CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R VERGUEIRO NÚMERO 2087 COMPLEMENTO CONJ 205 [dado omitido] [dado omitido] BAIRRO/DISTRITO VILA MARIANA MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO [dado omitido] TELEFONE [dado omitido] / [dado omitido] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 02/08/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2026 às 09:41:38 (data e hora de Brasília).
20/05/26, 09:42 about:blank about:blank 1/1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código SlG1v3Fu.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO [dado omitido] MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 19/07/2011 NOME EMPRESARIAL ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ULTRA IP PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações 42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica 47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 78.10-8-00 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra 78.30-2-00 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV NORDESTINA NÚMERO 6276 COMPLEMENTO ******** [dado omitido] BAIRRO/DISTRITO PARQUE GUAIANAZES MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO [dado omitido] TELEFONE [dado omitido] / [dado omitido] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 22/01/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2026 às 09:58:17 (data e hora de Brasília).
20/05/26, 09:58 about:blank about:blank 1/1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 1DIZt3B4.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 21/05/2026 às 17:59 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 345
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO [dado omitido] MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 24/09/1998 NOME EMPRESARIAL MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MAKE ONE.
PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.52-4-00 - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 46.51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV QUEIROZ FILHO NÚMERO 1560 COMPLEMENTO [dado omitido] GAIVOTA ANDAR 3 [dado omitido] [dado omitido] BAIRRO/DISTRITO VILA HAMBURGUESA MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO [dado omitido] TELEFONE [dado omitido] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2026 às 09:41:01 (data e hora de Brasília).
20/05/26, 09:41 about:blank about:blank 1/1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código uETOukgC.
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ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código f40nONYC.
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ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 21-0 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código f40nONYC.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - PRAZO 1 - Urgente - Procedimentos Cautelares - DIPO 4 1530358-59.2026.8.26.0454 RECEBIMENTO, REGISTRO E VISTA ATO ORDINATÓRIO – PRAZO 01 DIA Processo nº:
1530358-59.2026.8.26.0454 IP e Distrito Policial 4050982/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Classe - Assunto Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público.
São Paulo, 22 de maio de 2026.
Eu, ___, Clodoaldo Rodrigues Batista, Chefe de Seção Judiciário.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código oZrrEQir.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Clodoaldo Rodrigues Batista, liberado nos autos em 22/05/2026 às 10:45 . fls. 361
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n°:
1530358-59.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro [] [] Justiça PúblicaJustiça Pública[][] CERTIFICA-SE que em 22/05/2026 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do (a): Ministério Público do Estado de São Paulo.
Teor do ato: Vista ao Ministério Público.
São Paulo, (SP), 22 de maio de 2026 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código ceKSUYUd.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 22/05/2026 às 10:46 . fls. 362
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6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA – DIPO
1 AUTOS N. 1530358-59.2026.8.26.0454 Meritíssimo(a) Juiz(a), Trata-se de representação formulada pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, por intermédio da 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Administração, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores – DICCA/DPPC, visando à concessão de medida cautelar de busca e apreensão domiciliar no âmbito do Inquérito Policial nº 2104062-06.2026.900842, instaurado para apuração, em tese, dos delitos previstos nos artigos 337-F, 337-L e 315 do Código Penal, envolvendo o Instituto Conhecer Brasil (ICB) e outros investigados, em suposto esquema de fraudes em contratação pública, desvio de recursos públicos e irregularidades na execução do programa municipal “WiFi Livre SP” da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia do Município de São Paulo (fls. 1/10).
Narra a autoridade policial que o inquérito policial foi instaurado por requisição do Ministério Público do Estado de São Paulo, decorrente da Notícia de Fato nº 0554.0000582/2026, inicialmente encaminhada pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, após notícia-crime apresentada por Leonardo Carvalho Bastos, membro do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, tendo o Ministério Público Federal declinado da atribuição em favor do Ministério Público Estadual ao constatar que os recursos supostamente desviados pertencem exclusivamente ao erário municipal (fls. 2).
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 24/05/2026 às 19:27 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 363
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6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA – DIPO
2 Segundo a representação, as investigações concentram-se no Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e o Instituto Conhecer Brasil, representado por Karina Ferreira da Gama, cujo objeto consistia na implantação, operação e manutenção de 5.000 pontos públicos de acesso à internet sem fio em comunidades periféricas da Capital, no âmbito do programa “WiFi Livre SP”, mediante repasses públicos que atingem a cifra de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) (fls. 2).
Consta que surgiram graves indícios de direcionamento e fraude no procedimento de seleção da entidade parceira, especialmente porque o chamamento público teria contado exclusivamente com a participação do Instituto Conhecer Brasil, entidade sem experiência técnica prévia no setor de telecomunicações, atuando tradicionalmente em feiras, eventos literários e religiosos. A representação menciona, ainda, notícias veiculadas pela imprensa indicando que o Tribunal de Contas do Município teria apontado ao menos vinte irregularidades no edital de chamamento público, recomendando sua suspensão em razão da fragilidade dos critérios de seleção adotados, providência que não teria sido observada pela administração municipal (fls. 2).
A autoridade policial sustenta haver expressiva discrepância econômica entre os valores anteriormente praticados pelo Município e aqueles pactuados com o Instituto Conhecer Brasil. Segundo a representação, contratos anteriores da municipalidade com a empresa pública PRODAM previam custo aproximado de R$ 230,00 para implantação e R$ 306,00 para manutenção de cada ponto de internet, ao passo que o ajuste firmado com o ICB estipulou o pagamento de R$ 1.800,00 mensais por ponto instalado, sem justificativa técnica Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 24/05/2026 às 19:27 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 364
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6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA – DIPO
3 ou econômica plausível, circunstância indicativa de possível sobrepreço e lesão ao erário (fls. 2/3).
No tocante à execução contratual, a representação afirma que o plano de trabalho previa a instalação de 5.000 pontos de conectividade até junho de 2025, contudo apenas 3.200 teriam sido efetivamente implantados. Relata-se que três termos aditivos teriam sido celebrados em sequência e em curto espaço temporal para prorrogar obrigações contratuais e justificar os atrasos na execução. Paralelamente, segundo informações prestadas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, teriam sido antecipados pagamentos no valor aproximado de R$ 26.000.000,00 sem a efetiva prestação dos serviços, sendo apontado que, apenas nos meses de julho e agosto de 2024, o Instituto Conhecer Brasil teria recebido mais de R$ 11.000.000,00 relativos a 3.200 pontos de acesso, embora apenas seis deles estivessem efetivamente em funcionamento (fls. 3).
A representação policial também descreve indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial envolvendo Karina Ferreira da Gama e a empresa Go Up Entertainment Ltda., produtora cinematográfica sob seu controle direto. Segundo as apurações jornalísticas reproduzidas pela autoridade policial, durante o período de vigência do contrato administrativo e dos repasses públicos milionários ao Instituto Conhecer Brasil, a investigada teria iniciado a produção de longa-metragem denominado “Dark Horse”, cujo custo estimado variaria entre R$ 8.000.000,00 e R$ 20.000.000,00, havendo suspeitas de utilização indireta de recursos públicos oriundos do programa municipal para financiamento da produção audiovisual (fls. 3).
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 24/05/2026 às 19:27 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 365
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6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA – DIPO
4 Em seguida, a autoridade policial detalha diversos indícios de irregularidades fiscais e financeiras identificadas a partir de informações obtidas em reportagens jornalísticas e análises preliminares realizadas pelos investigadores da unidade policial. Dentre as inconsistências apontadas, menciona-se a apresentação de quatro faturas emitidas pela empresa Make One Tecnologia Digital Ltda., totalizando R$ 8.500.000,00, sem emissão das respectivas notas fiscais ou recolhimento tributário correspondente, sendo destacado que as faturas possuíam numeração sequencial, mesma data de emissão e vencimento, além de valores artificialmente fracionados, sugerindo possível montagem documental para justificar saídas ilícitas de recursos financeiros (fls. 4).
Consta, ainda, que o Instituto Conhecer Brasil teria utilizado nota fiscal emitida pela empresa Complexys Soluções Integradas Ltda., no valor de R$ 2.000.000,00, posteriormente cancelada no mesmo dia de sua emissão, para justificar despesas em prestação de contas apresentada à Prefeitura Municipal.
Também teriam sido identificadas notas fiscais canceladas da empresa JR Feijão Ltda., sediada no Estado do Ceará, utilizadas para comprovação de despesas relativas ao exercício de 2024, totalizando aproximadamente R$ 406.000,00 (fls.
4).
A representação aponta, ademais, a ocorrência de autofaturamento e pagamentos em duplicidade, destacando a existência de notas fiscais emitidas pelo próprio Instituto Conhecer Brasil contra si mesmo, totalizando mais de R$ 1.400.000,00, bem como pagamentos supostamente realizados em duplicidade no montante de R$ 925.000,00, circunstâncias apontadas em parecer técnico da Secretaria Municipal de Tecnologia emitido em 26/02/2026, o qual teria Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 24/05/2026 às 19:27 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 366
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5 concluído pela gravidade das irregularidades financeiras e comprometimento da regularidade da execução contratual (fls. 4/5).
A autoridade policial descreve, ainda, suspeitas envolvendo a subcontratação da empresa Favela Conectada Serviço e Tecnologia Ltda., atualmente denominada Urban Connect Serviços e Tecnologia Ltda., contratada pelo valor global de R$ 12.000.000,00 e que teria recebido mais de R$ 2.000.000,00 até dezembro de 2025. Segundo a representação, o contrato original apresentaria ausência de dados essenciais de qualificação do representante da empresa, identificado apenas como “Alex”, posteriormente apontado como Alex Leandro Bispo dos Santos, preso preventivamente por feminicídio. Após sua prisão, a empresa teria sido formalmente transferida a Tatiane Camargo de Oliveira Fernandes, residente no mesmo endereço do antigo sócio, sem alteração substancial na execução das atividades empresariais, havendo suspeita de blindagem patrimonial e ocultação de pessoas (fls. 5).
No campo jurídico, a autoridade policial sustenta, em tese, a configuração dos delitos de frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório, fraude na execução de contrato administrativo e emprego irregular de verbas públicas, previstos respectivamente nos artigos 337-F, 337-L e 315 do Código Penal, destacando que a medida cautelar de busca e apreensão mostra- se necessária para apreensão de documentos, registros contábeis, dispositivos eletrônicos, comunicações entre os investigados e elementos aptos à individualização de condutas e identificação de eventuais agentes públicos envolvidos (fls. 5/6).
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6 A representação afirma estarem presentes os requisitos cautelares do fumus boni iuris e do periculum in mora, sustentando que os indícios informacionais e documentais obtidos por meio de reportagens jornalísticas nacionais, especialmente do portal G1 e do veículo The Intercept Brasil, demonstrariam plausibilidade concreta das irregularidades investigadas.
Quanto ao perigo da demora, a autoridade policial afirma existir risco iminente de ocultação, destruição ou eliminação de provas digitais e documentos contábeis, sobretudo porque os investigados já teriam ciência das investigações em curso, mencionando ainda que a própria Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia teria deixado de responder ao Ofício nº 117/2026, expedido para obtenção de cópia integral do procedimento administrativo e da prestação de contas, conforme certidão de fls. 88 (fls. 6/7).
Na sequência, a autoridade policial individualiza os alvos e endereços objeto da medida cautelar: a) Instituto Conhecer Brasil (ICB), Go Up Entertainment Ltda. e Go7 Assessoria, Produção e Marketing Cultural Ltda., localizados na [dado omitido], conjunto 2315, Bela Vista, São Paulo/SP, apontado como sede comum das pessoas jurídicas controladas por Karina Ferreira da Gama, onde estariam concentrados documentos societários, contábeis, contratos e equipamentos eletrônicos utilizados na administração das empresas (fls. 7). b) Endereços residenciais de Karina Ferreira da Gama, situados na [dado omitido], Parque São Luís, São Paulo/SP, e [dado omitido], Jardim Maracanã, São Paulo/SP, locais Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
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7 em que, segundo a representação, poderiam ser encontrados dispositivos móveis pessoais, mídias de armazenamento, computadores e anotações financeiras reservadas (fls. 7). c) Complexys Soluções Integradas Ltda. e Fastfuture Tecnologias Emergentes Ltda., com sede na [dado omitido], conjunto 205, salas 01 e 02, Vila Mariana, São Paulo/SP, empresas geridas por André Feldman e Débora Feldman, investigadas pela suposta emissão de notas fiscais inidôneas e canceladas utilizadas na prestação de contas do convênio municipal (fls. 8). d) Urban Connect Serviços e Tecnologia Ltda. (antiga Favela Conectada Serviço e Tecnologia Ltda.), situada na [dado omitido], conjunto 102, Jardim Paulista, São Paulo/SP, empresa apontada como integrante da rede de prestadoras de serviços relacionadas ao programa municipal e suspeita de desvio de finalidade de verbas públicas e simulação contratual (fls. 8). e) Make One Tecnologia Digital Ltda., localizada na [dado omitido], [dado omitido], Gaivota, 3º andar, [dado omitido], Vila Hamburguesa, São Paulo/SP, empresa responsável pela emissão de faturas sequenciais sem lastro fiscal no montante de R$ 8.500.000,00 utilizadas pelo Instituto Conhecer Brasil (fls. 8). f) Ultra IP Tecnologia e Serviços Ltda., situada na [dado omitido], Parque Guaianazes, São Paulo/SP, apontada como provedora de internet contratada para operacionalização das redes de conectividade do programa investigado (fls. 8).
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8 g) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, localizada na [dado omitido], 4º, 27º e 34º andares, Centro, São Paulo/SP, diante da alegada ausência de resposta ao Ofício nº 117/2026 expedido pela Polícia Civil para obtenção da íntegra do procedimento administrativo e da prestação de contas relacionada ao contrato investigado (fls. 8).
Por fim, a autoridade policial especifica os objetos a serem apreendidos, incluindo computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones, mídias eletrônicas, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios financeiros, notas fiscais, documentos contábeis, valores em espécie superiores a R$ 3.000,00 sem comprovação de origem lícita e quaisquer registros físicos ou digitais relacionados aos fatos investigados.
Requer, ainda, autorização judicial para acesso, extração, análise e espelhamento de dados armazenados nos dispositivos eletrônicos apreendidos, abrangendo mensagens instantâneas, e-mails, arquivos financeiros e conteúdos armazenados em nuvem, com observância da cadeia de custódia prevista nos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal, além da decretação de segredo de justiça para resguardar a eficácia das diligências investigativas (fls.
9/10).
É o relatório.
O pedido comporta deferimento. Em tópicos abaixo, melhor se delineia a situação. a) DA BUSCA E APREENSÃO Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
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6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA – DIPO
9 Com efeito, os elementos informativos reunidos nos autos demonstram indícios da prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 337-F, 337-L e 315 do Código Penal, notadamente diante das informações constantes da representação policial, das notícias-crime encaminhadas ao Ministério Público, dos dados obtidos em reportagens jornalísticas, dos indícios de direcionamento do chamamento público, das inconsistências identificadas na execução contratual, bem como das supostas irregularidades fiscais, contábeis e financeiras envolvendo o Instituto Conhecer Brasil (ICB), Karina Ferreira da Gama e empresas subcontratadas no âmbito do programa “WiFi Livre SP” (fls.
1/10).
Primeiramente, importa mencionar que o Superior Tribunal de Justiça entende que “[é] possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.” (STJ. 6ª Turma. RHC 98056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652).
Como dito pelo e. Relator em seu voto, “[c]onsigne-se, inicialmente, que é possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi gratia, o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de veículo midiático, no caso, a imprensa, como de fato ocorreu na hipótese vertente. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea) – LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Volume Único. 4ª edição. Ed. Salavador: JusPodivm, 2016, pg. 132 –, terminologia obtida a partir da exegese do art. 5º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que "nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício".”
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10 Com efeito, para a configuração de justa causa, seguindo a doutrina de Afrânio Silva Jardim, “torna-se necessário […] a demonstração, prima facie, de que a acusação não [seja] temerária ou leviana, por isso que lastreada em um mínimo de prova. Este suporte probatório mínimo se relaciona com os indícios da autoria, existência material de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade. Somente diante de todo este conjunto probatório é que, a nosso ver, se coloca o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública” (JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 97).
No caso concreto, tal suporte probatório mínimo encontra-se suficientemente evidenciado pelos elementos informativos já reunidos no inquérito policial, especialmente pelas notícias-crime encaminhadas ao Ministério Público, pelas reportagens jornalísticas analisadas pela autoridade policial, pelos indícios de direcionamento do chamamento público, pelas inconsistências fiscais e contábeis identificadas nas prestações de contas, pelas notas fiscais supostamente canceladas ou inidôneas, pelos pagamentos antecipados sem correspondente execução contratual e pelos elementos que indicam possível desvio de finalidade na utilização de recursos públicos municipais. (v.g., fls. 66; 98/110; 111/113; 165; 166; 171/185).
Trata-se, portanto, de investigação amparada em dados objetivos e concretos, aptos a justificar a adoção das medidas cautelares pleiteadas para aprofundamento da persecução penal e preservação das fontes de prova.
Embora o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal assegure a inviolabilidade domiciliar, a própria norma constitucional excepciona tal Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 24/05/2026 às 19:27 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 372
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11 garantia nas hipóteses de determinação judicial, desde que presentes fundadas razões para a medida, nos termos do artigo 240 e seguintes do Código de Processo Penal.
Nucci ensina que “a busca e, principalmente, a apreensão constituem medidas nitidamente invasivas, motivo pelo qual somente devem ser decretadas pelo juiz quando houver razão suficiente para tanto. Isso significa a existência de indícios razoáveis de materialidade e autoria. A busca e/ou apreensão não deve ser a primeira medida da investigação, mas a que estiver lastreada em prova pré-constituída.” (NUCCI, Guilherme de S. Código de Processo Penal Comentado - 25ª Edição 2026. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026.
E-book. p.
444. ISBN 9788530999254.
Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788530999254/. Acesso em:
24 mai. 2026.)
No caso, a medida não decorre de mera suspeita abstrata, mas de investigação previamente instaurada a partir de notícia de fato formalmente encaminhada aos órgãos de persecução penal. Há, ainda, relevantes inconsistências fiscais e contábeis já identificadas, inclusive notas fiscais aparentemente inidôneas ou desprovidas de justificativa plausível, glosa parcial das contas relacionadas ao contrato investigado, ainda que os valores, segundo a Prefeitura, tenham sido posteriormente restituídos, além da ausência de resposta da SMTI ao ofício requisitório expedido pela autoridade policial. Tais circunstâncias evidenciam substrato probatório mínimo apto a justificar, de forma proporcional e fundamentada, a medida cautelar pleiteada.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 24/05/2026 às 19:27 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 373
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12 Os direitos e garantias individuais, portanto, não podem ser utilizados como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como fundamento para inviabilizar a adequada persecução penal e a tutela do patrimônio público, sob pena de esvaziamento do próprio Estado de Direito (RT-STF 709/418; STJ – 6ª T. RHC nº 2.777-0/RJ – Rel. Min. Pedro Acioli – Ementário 08/721; HC nº 70.814-5/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, DJ 24/06/1994). Ademais, a intimidade e a privacidade não constituem direitos absolutos, podendo sofrer restrições quando presentes fundamentos constitucionais e legais idôneos (ARE nº 760.372/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 09/09/2013).
A propósito, leciona Duguit, frequentemente citado nos votos do e.
Ministro Alexandre de Moraes: “a norma de direito, por um lado, impõe a todos o respeito aos direitos de cada um e, por outro, estabelece limitações aos direitos individuais, a fim de assegurar a proteção dos interesses gerais” (Fundamentos do Direito. São Paulo: Ícone, 1996, p. 11 e ss.). (HC 213570 AgR, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 16/05/2022); (RHC 170816, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 08/08/2022).
No caso concreto, há elementos suficientes indicando que os endereços relacionados aos investigados podem conter documentos contábeis, contratos, livros fiscais, notas fiscais, registros financeiros, aparelhos eletrônicos, mídias digitais, valores em espécie e demais elementos probatórios relacionados à suposta fraude na contratação pública, à execução irregular do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024 e ao possível desvio de verbas públicas destinadas ao programa “WiFi Livre SP”.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 24/05/2026 às 19:27 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 374
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13 A medida revela-se especialmente necessária diante da necessidade de preservação de elementos probatórios relacionados às prestações de contas apresentadas pelo Instituto Conhecer Brasil, aos contratos celebrados com empresas subcontratadas, aos registros de comunicação entre os investigados e ao eventual fluxo financeiro irregular envolvendo recursos públicos municipais, havendo risco concreto de ocultação, destruição ou dissipação das provas, especialmente digitais, caso não haja pronta atuação estatal.
Ressalte-se, ainda, que a medida de busca e apreensão possui natureza eminentemente investigatória e instrumental, não se confundindo com juízo condenatório antecipado ou atribuição definitiva de responsabilidade penal aos investigados.
A finalidade da diligência é justamente permitir o aprofundamento das investigações, com a obtenção de elementos objetivos que possibilitem esclarecer, confirmar ou até mesmo afastar as suspeitas atualmente existentes.
A própria medida cautelar poderá, ao final, conduzir à conclusão pela inexistência de irregularidades penais relevantes, culminando, inclusive, em eventual arquivamento do procedimento investigatório.
Não se trata, portanto, de medida decisória apta a estabelecer culpa ou responsabilidade criminal, mas de providência jurisdicional voltada à adequada apuração dos fatos, em observância ao devido processo legal e à busca da verdade possível.
Ao contrário de representar afronta às garantias fundamentais, a regular colheita da prova também assegura o exercício da ampla defesa e do contraditório em momento oportuno, permitindo que a persecução penal se Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 24/05/2026 às 19:27 , sob o número WGCP[dado omitido] . fls. 375
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14 desenvolva sobre bases probatórias concretas e objetivas, seja para confirmação, seja para exclusão das hipóteses investigativas inicialmente levantadas.
Desse modo, nos termos do artigo 240, §1º, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “h”, do Código de Processo Penal, o Ministério Público manifesta-se pelo deferimento da representação, autorizando-se o ingresso dos policiais civis nos endereços indicados na representação policial, quais sejam: [dado omitido], conjunto 2315, Bela Vista, São Paulo/SP; [dado omitido], Parque São Luís, São Paulo/SP; [dado omitido], Jardim Maracanã, São Paulo/SP; [dado omitido], conjunto 205, salas 01 e 02, Vila Mariana, São Paulo/SP; [dado omitido], conjunto 102, Jardim Paulista, São Paulo/SP; [dado omitido], [dado omitido], Gaivota, 3º andar, [dado omitido], Vila Hamburguesa, São Paulo/SP; [dado omitido], Parque Guaianazes, São Paulo/SP; e [dado omitido], 4º, 27º e 34º andares, Centro, São Paulo/SP, com a apreensão de objetos, documentos, aparelhos eletrônicos e quaisquer elementos relacionados aos fatos investigados, inclusive com autorização de acesso aos dados e informações eventualmente armazenados nos dispositivos eletrônicos apreendidos e respectivas nuvens vinculadas. b) DA QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DOS DOCUMENTOS E APARELHOS APREENDIDOS POR MEIO DA BUSCA E APREENSÃO Por fim, o Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao pedido de quebra de sigilo telemático dos aparelhos celulares e demais dispositivos Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código puaYiOOQ.
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15 eletrônicos eventualmente apreendidos no curso das diligências, conforme requerido pela d. Autoridade Policial (fls. 9/10).
A medida mostra-se necessária, adequada e proporcional à gravidade concreta dos fatos investigados, havendo fundada expectativa de que os dispositivos eletrônicos contenham elementos relevantes à completa elucidação das infrações penais apuradas, especialmente registros de comunicação entre os investigados, documentos digitais, planilhas financeiras, registros contábeis, mensagens instantâneas, e-mails, dados de geolocalização e informações relativas à destinação dos recursos públicos investigados.
Não é razoável permitir a livre utilização de ferramentas tecnológicas para eventual prática de ilícitos penais em detrimento do interesse público e da tutela do patrimônio público. Assim, ponderando-se os direitos fundamentais em conflito, prevalece, no caso concreto, a necessidade de preservação da ordem pública e da efetividade da persecução penal, não havendo quebra indevida do sigilo de dados quando vinculados, em tese, à prática de infrações penais e submetidos ao controle jurisdicional.
No caso concreto, a quebra do sigilo telemático revela-se imprescindível para o aprofundamento das investigações, sobretudo para identificação da dinâmica das contratações investigadas, das comunicações mantidas entre os envolvidos, da eventual participação de agentes públicos, da movimentação de recursos financeiros e da destinação dos valores oriundos do contrato administrativo sob apuração.
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16 Os fundamentos doutrinários e jurisprudenciais acima mencionados aplicam-se integralmente ao presente tópico, cuja repetição se dispensa para evitar desnecessária redundância.
A pretensão encontra amparo no artigo 7º, incisos II e III, da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet), bem como no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, sendo plenamente admissível mediante autorização judicial fundamentada.
Assim, o Ministério Público manifesta-se pelo deferimento da medida, autorizando-se o acesso, extração, análise e espelhamento do conteúdo armazenado nos dispositivos eletrônicos eventualmente apreendidos, abrangendo comunicações telefônicas, mensagens de aplicativos, registros de correio eletrônico, dados de geolocalização, arquivos armazenados em nuvem e demais informações vinculadas aos aparelhos, observando-se a regular cadeia de custódia.
Requer-se, por fim, a juntada aos autos de relatório circunstanciado do cumprimento das diligências, nos termos do artigo 245 do Código de Processo Penal.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
JOÃO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES Promotor de Justiça.
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CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: 1530358-59.2026.8.26.0454 Foro: Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do ato transcrito abaixo.
Data da Intimação: 24/05/2026 18:34:32 Prazo: 1 dias Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato: Vista ao Ministério Público.
São Paulo (SP ), 24 de Maio de 2026 SP PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código rkuNeQn0.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 24/05/2026 às 23:07 . fls. 379
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min DECISÃO Processo Digital nº:
1530358-59.2026.8.26.0454 Classe - Assunto Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER Vistos.
Trata-se de representação da autoridade policial da 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de bens, direitos e valores (DICCA) para a realização de busca e apreensão em diversos imóveis, com autorização para análise, extração e espelhamento de dados armazenados em dispositivos eletrônicos que vierem a ser apreendidos, a fim de instruir investigação em andamento no Inquérito Policial n.º 1518328-89.2026.8.26.0454 sobre a prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 315, 337-F e 337-L, todos do Código Penal, envolvendo o Instituto Conhecer Brasil (ICB) e outras pessoas físicas e jurídicas (fls. 1/10).
O Ministério Público apresentou manifestação pelo deferimento da representação formulada pela autoridade policial (fls. 363/378).
É o relatório.
Fundamento e decido.
Narra a autoridade policial que o inquérito policial foi instaurado por requisição do Ministério Público do Estado de São Paulo, decorrente da Notícia de Fato n.º Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código UYKwMQ9Y.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 26/05/2026 às 16:02 . fls. 380
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min 0554.0000582/2026, inicialmente encaminhada pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, após notícia-crime apresentada por Leonardo Carvalho Bastos, membro do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, tendo o Ministério Público Federal declinado da atribuição em favor do Ministério Público Estadual ao constatar que os recursos supostamente desviados pertencem exclusivamente ao erário municipal (fls. 2).
Segundo a representação, as investigações concentram-se no Termo de Colaboração n.º 01/SMIT/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e o Instituto Conhecer Brasil, representado por Karina Ferreira da Gama, cujo objeto consistia na implantação, operação e manutenção de 5.000 pontos públicos de acesso à internet sem fio em comunidades periféricas da capital, no âmbito do programa “WiFi Livre SP”, mediante repasses públicos que atingem a cifra de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) (fls. 2).
Graves indícios de direcionamento e fraude no procedimento de seleção da entidade parceira surgiram especialmente porque o chamamento público teria contado exclusivamente com a participação do Instituto Conhecer Brasil, entidade sem experiência técnica prévia no setor de telecomunicações, atuando tradicionalmente em feiras, eventos literários e religiosos. A representação menciona, ainda, notícias veiculadas pela imprensa indicando que o Tribunal de Contas do Município teria apontado ao menos vinte irregularidades no edital de chamamento público, recomendando sua suspensão em razão da fragilidade dos critérios de seleção adotados, providência que não teria sido observada pela administração municipal (fls. 2).
A autoridade policial sustenta haver expressiva discrepância econômica entre os valores anteriormente praticados pelo município e aqueles pactuados com o Instituto Conhecer Brasil. Segundo a representação, contratos anteriores da municipalidade com a empresa pública PRODAM previam custo aproximado de R$ 230,00 para implantação e R$ 306,00 para manutenção de cada ponto de internet, ao passo que o ajuste firmado com o ICB estipulou o pagamento de R$ 1.800,00 mensais por ponto instalado, sem justificativa técnica ou econômica plausível, circunstância indicativa de possível sobrepreço e lesão ao Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código UYKwMQ9Y.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 26/05/2026 às 16:02 . fls. 381
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min erário (fls. 2/3).
No tocante à execução contratual, a representação afirma que o plano de trabalho previa a instalação de 5.000 pontos de conectividade até junho de 2025, contudo apenas 3.200 teriam sido efetivamente implantados. Relata-se que três termos aditivos teriam sido celebrados em sequência e em curto espaço temporal para prorrogar obrigações contratuais e justificar os atrasos na execução. Paralelamente, segundo informações prestadas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, teriam sido antecipados pagamentos no valor aproximado de R$ 26.000.000,00 sem a efetiva prestação dos serviços, sendo apontado que, apenas nos meses de julho e agosto de 2024, o Instituto Conhecer Brasil teria recebido mais de R$ 11.000.000,00 relativos a 3.200 pontos de acesso, embora apenas seis deles estivessem efetivamente em funcionamento (fls. 3).
A representação policial também descreve indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial envolvendo Karina Ferreira da Gama e a empresa Go Up Entertainment Ltda., produtora cinematográfica sob seu controle direto. Segundo as apurações jornalísticas reproduzidas pela autoridade policial, durante o período de vigência do contrato administrativo e dos repasses públicos milionários ao Instituto Conhecer Brasil, a investigada teria iniciado a produção de longa-metragem denominado “Dark Horse”, cujo custo estimado variaria entre R$ 8.000.000,00 e R$ 20.000.000,00, havendo suspeitas de utilização indireta de recursos públicos oriundos do programa municipal para financiamento da produção audiovisual (fls. 3).
Em seguida, a autoridade policial detalha diversos indícios de irregularidades fiscais e financeiras identificadas a partir de informações obtidas em reportagens jornalísticas e análises preliminares realizadas pelos investigadores da unidade policial.
Dentre as inconsistências apontadas, menciona-se a apresentação de quatro faturas emitidas pela empresa Make One Tecnologia Digital Ltda., totalizando R$ 8.500.000,00, sem emissão das respectivas notas fiscais ou recolhimento tributário correspondente, sendo destacado que as faturas possuíam numeração sequencial, mesma data de emissão e vencimento, além de valores artificialmente fracionados, sugerindo possível montagem documental para justificar saídas ilícitas de recursos financeiros (fls. 4).
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A representação aponta, ademais, a ocorrência de autofaturamento e pagamentos em duplicidade, destacando a existência de notas fiscais emitidas pelo próprio Instituto Conhecer Brasil contra si mesmo, totalizando mais de R$ 1.400.000,00, bem como pagamentos supostamente realizados em duplicidade no montante de R$ 925.000,00, circunstâncias apontadas em parecer técnico da Secretaria Municipal de Tecnologia emitido em 26/02/2026, o qual teria concluído pela gravidade das irregularidades financeiras e comprometimento da regularidade da execução contratual (fls. 4/5).
A autoridade policial descreve, ainda, suspeitas envolvendo a subcontratação da empresa Favela Conectada Serviço e Tecnologia Ltda., atualmente denominada Urban Connect Serviços e Tecnologia Ltda., contratada pelo valor global de R$ 12.000.000,00 e que teria recebido mais de R$ 2.000.000,00 até dezembro de 2025.
Segundo a representação, o contrato original apresentaria ausência de dados essenciais de qualificação do representante da empresa, identificado apenas como “Alex”, posteriormente apontado como Alex Leandro Bispo dos Santos, preso preventivamente por feminicídio. Após sua prisão, a empresa teria sido formalmente transferida a Tatiane Camargo de Oliveira Fernandes, residente no mesmo endereço do antigo sócio, sem alteração substancial na execução das atividades empresariais, havendo suspeita de blindagem patrimonial e ocultação de pessoas (fls. 5).
No campo jurídico, a autoridade policial sustenta, em tese, a configuração dos delitos de frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório, fraude na execução de contrato administrativo e emprego irregular de verbas públicas, previstos respectivamente nos artigos 337-F, 337-L e 315 do Código Penal, destacando que a medida Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código UYKwMQ9Y.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 26/05/2026 às 16:02 . fls. 383
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min cautelar de busca e apreensão mostra-se necessária para apreensão de documentos, registros contábeis, dispositivos eletrônicos, comunicações entre os investigados e elementos aptos à individualização de condutas e identificação de eventuais agentes públicos envolvidos (fls.
5/6).
A representação afirma estarem presentes os requisitos cautelares do fumus boni iuris e do periculum in mora, sustentando que os indícios informacionais e documentais obtidos por meio de reportagens jornalísticas nacionais, especialmente do portal G1 e do veículo The Intercept Brasil, demonstrariam plausibilidade concreta das irregularidades investigadas. Quanto ao perigo da demora, a autoridade policial afirma existir risco iminente de ocultação, destruição ou eliminação de provas digitais e documentos contábeis, sobretudo porque os investigados já teriam ciência das investigações em curso, mencionando ainda que a própria Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia teria deixado de responder ao Ofício n.º 117/2026, expedido para obtenção de cópia integral do procedimento administrativo e da prestação de contas, conforme certidão de fls. 88 (fls. 6/7).
Na sequência, a autoridade policial individualiza os alvos e endereços objeto da medida cautelar: a) Instituto Conhecer Brasil (ICB), Go Up Entertainment Ltda. e Go7 Assessoria, Produção e Marketing Cultural Ltda., localizados na Avenida Paulista, n.º 807, conjunto 2315, Bela Vista, São Paulo/SP, apontado como sede comum das pessoas jurídicas controladas por Karina Ferreira da Gama, onde estariam concentrados documentos societários, contábeis, contratos e equipamentos eletrônicos utilizados na administração das empresas (fls. 7). b) Endereços residenciais de Karina Ferreira da Gama, situados na Rua Cláudio Ghirelli, n.º 221, Parque São Luís, São Paulo/SP, e Rua Fauvismo, n.º 233, Jardim Maracanã, São Paulo/SP, locais em que, segundo a representação, poderiam ser encontrados dispositivos móveis pessoais, mídias de armazenamento, computadores e anotações financeiras reservadas (fls. 7). c) Complexys Soluções Integradas Ltda. e Fastfuture Tecnologias Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código UYKwMQ9Y.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 26/05/2026 às 16:02 . fls. 384
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min Emergentes Ltda., com sede na Rua Vergueiro, n.º 2087, conjunto 205, salas 01 e 02, Vila Mariana, São Paulo/SP, empresas geridas por André Feldman e Débora Feldman, investigadas pela suposta emissão de notas fiscais inidôneas e canceladas utilizadas na prestação de contas do convênio municipal (fls. 8). d) Urban Connect Serviços e Tecnologia Ltda. (antiga Favela Conectada Serviço e Tecnologia Ltda.), situada na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, n.º 739, conjunto 102, Jardim Paulista, São Paulo/SP, empresa apontada como integrante da rede de prestadoras de serviços relacionadas ao programa municipal e suspeita de desvio de finalidade de verbas públicas e simulação contratual (fls. 8). e) Make One Tecnologia Digital Ltda., localizada na Avenida Queiroz Filho, n.º 1560, [dado omitido], Gaivota, 3º andar, [dado omitido], Vila Hamburguesa, São Paulo/SP, empresa responsável pela emissão de faturas sequenciais sem lastro fiscal no montante de R$ 8.500.000,00 utilizadas pelo Instituto Conhecer Brasil (fls. 8). f) Ultra IP Tecnologia e Serviços Ltda., situada na Avenida Nordestina, n.º 6276, Parque Guaianazes, São Paulo/SP, apontada como provedora de internet contratada para operacionalização das redes de conectividade do programa investigado (fls. 8). g) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, localizada na Rua Líbero Badaró, n.º 425, 4º, 27º e 34º andares, Centro, São Paulo/SP, diante da alegada ausência de resposta ao Ofício n.º 117/2026 expedido pela Polícia Civil para obtenção da íntegra do procedimento administrativo e da prestação de contas relacionada ao contrato investigado (fls. 8).
Diante da presença de indícios de materialidade delitiva, além de indícios suficientes de autoria, há fundadas razões a autorizar a busca e apreensão, mostrando-se necessária a medida para apreender ou descobrir objetos e elementos de convicção necessários à prova.
Com efeito, a inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional (artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal), somente sendo permitida sua violação em casos absolutamente excepcionais, quando fundadas razões autorizarem (artigo 240 do Código de Processo Penal). E "quando a lei se refere a fundadas razões, exige que haja um fato Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código UYKwMQ9Y.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 26/05/2026 às 16:02 . fls. 385
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min concreto autorizador da formação da suspeita. A busca somente será legítima se, efetivamente, houver um dado objetivo, um dado concreto, um fato da vida que autorize os agentes realizarem a busca e apreensão"1.
No caso em apreço, entendo que os subsídios carreados são suficientes a assentar a viabilidade do pedido. Em suma, é preciso prestigiar o trabalho de investigação policial, não se podendo olvidar que os órgãos de segurança pública, a rigor, não buscam outra coisa que não a tutela da incolumidade social, pelo que, resguardada a legalidade e a proporcionalidade, suas declarações devem gozar de credibilidade, só devendo ser peremptoriamente afastadas acaso haja elementos que recomendem análise diversa.
Por via de consequência, os requisitos fáticos e normativos mínimos para ensejar a autorização das buscas e apreensões estão presentes na hipótese em tela. Eis que as investigações preliminares levadas a efeito até agora pela autoridade policial apontam para a possível atuação dos investigados na prática dos crimes de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, frustração do caráter competitivo de licitação e fraude em licitação ou contrato.
Em que pese o respeitável entendimento de parcela da jurisprudência, perfilho da linha segundo a qual "os direitos e garantias individuais e coletivos não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas"2, de modo que "a intimidade e a privacidade das pessoas não constituem direitos absolutos, podendo sofrer restrições"3.
Registre-se haver fato específico a ser apurado e endereço preciso dos locais a serem diligenciados, de forma que prudente e necessária se faz a diligência, a fim de ser alcançada a verdade real dos fatos.
Nesse contexto, é certo que a memória de aparelhos eletrônicos (como celulares e computadores) permite acesso a um leque de informações pessoais, não tendo havido especificação de quais serão importantes à autoridade representante. Acontece que, a um, estas informações não serão divulgadas, apenas verificadas pelos agentes públicos 1 Paulo Rangel, Direito Processual Penal, 18. ed., Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2011, p. 181.
2 Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 19. ed., São Paulo: Atlas, 2006. p. 27 3 STF, ARE nº 760372/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Data do julgamento: 06/09/2013, Data da publicação: 10/09/2013.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min (responsáveis por manter tudo em sigilo); a dois, é só com o efetivo acesso que se poderá aferir se há algo de importância investigativa. A se ressaltar que não raro tal pesquisa traz à tona elementos extremamente relevantes, já que boa parte das tratativas ilícitas atualmente ocorre via WhatsApp e sites de relacionamento (como o Facebook), isso sem contar as ocasiões em que criminosos gravam ou fotografam confissões ou mesmo o próprio cometimento do delito. Tenho que é razoável o requerimento.
Conforme a jurisprudência: ao proceder à pesquisa na agenda eletrônica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial cumpre o seu mister e busca colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (artigo 6º do Código de Processo Penal)4. Por sinal, a cautela em requerer autorização é louvável, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante5, a despeito de, em sentido contrário, o Enunciado nº 7 do FONAJUC estabelecer que “o acesso ao conteúdo de todos os dados, dentre eles, aplicativos e contatos telefônicos, em celular apreendido durante flagrante pela polícia não precisa de autorização judicial”. E não poderia mesmo ser diferente, pois “a proteção a que se refere o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, é da 'comunicação de dados' e não dos 'dados em si mesmos', ainda quando armazenados”6.
Verifica-se que “a obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei n.º 9.296/1996. O acesso ao conteúdo armazenado em tais aparelhos, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, considerando que o sigilo a que se refere esse dispositivo constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou 4 STF, 2ª Turma, HC nº 91.867/PA, Rel. Min. Gilmar Mendes, Data do julgamento: 24/04/2012, Data da publicação: 20/09/2012.
5 STJ, 6ª Turma, RHC nº 51.531/RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Data do julgamento: 19/04/2016, Data da publicação: 09/05/2016.
6 STF, 1ª Turma, RHC nº 132.062/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do Acórdão Min. Edson Fachin, Data do julgamento: 22/11/2016, Data da publicação: 24/10/2017.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. Assim, se o juiz determinou a busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado, é lícito que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão tenha expressamente autorizado o acesso a esse conteúdo”7.
Portanto, é de ser atendido também o pleito pelo acesso às mensagens e aplicativos dos eletrônicos que vierem a ser apreendidos.
Destarte, está demonstrada, suficientemente, a necessidade da medida para a investigação, bem como a urgência e a situação de risco de lesão ao objeto jurídico tutelado, a justificar a busca nos endereços requeridos.
Ante o exposto, defiro a medida cautelar pleiteada e, consequentemente, autorizo a busca domiciliar, com prazo de 30 (trinta) dias, nos imóveis situados nos endereços adiante discriminados, com o objetivo de encontrar e apreender bens e documentos que guardem pertinência objetiva com os fatos investigados, limitando-se aos seguintes itens: a) Computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones e mídias eletrônicas de armazenamento (como discos rígidos externos, cartões de memória e pen drives) utilizados pelos investigados ou que se encontrem nos escritórios das pessoas jurídicas mencionadas; b) Documentos contábeis, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios de medição, notas fiscais, faturas, recibos, relatórios de auditoria e quaisquer registros físicos ou em meio digital que demonstrem o fluxo de recursos e a execução financeira das empresas e do Instituto Conhecer Brasil; c) Valores em espécie localizados no interior dos imóveis que superem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que desprovidos de comprovação documental imediata de origem lícita ou que apresentem nexo de causalidade com os desvios sob apuração.
7 STJ, 5ª Turma, RHC nº 75.800/PR, Rel. Min. Félix Fischer, Data do julgamento: 15/09/2016, Data da publicação: 26/09/2016.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min I) Avenida Paulista, n.º 807, Conjunto 2315, Bela Vista, São Paulo/SP (sede das pessoas jurídicas Instituto Conhecer Brasil (ICB), Go Up Entertainment Ltda. e Go7 Assessoria, Produção e Marketing Cultural Ltda., controladas por Karina Ferreira da Gama).
II) Rua Cláudio Ghirelli, n.º 221, Parque São Luís, São Paulo/SP (residência de Karina Ferreira da Gama).
III) Rua Fauvismo n.º 233, Jardim Maracanã, São Paulo/SP (residência de Karina Ferreira da Gama).
IV) Rua Vergueiro, n.º 2087, Conjunto 205, Salas 01 e 02, Vila Mariana, São Paulo/SP (sede das empresas Complexys Soluções Integradas Ltda. e Fastfuture Tecnologias Emergentes Ltda, geridas por André Feldman e Débora Feldman).
V) Alameda Joaquim Eugênio de Lima, n.º 739, Conjunto 102, Jardim Paulista, São Paulo/SP (sede da Urban Connect Serviços e Tecnologia Ltda.).
VI) Avenida Queiroz Filho, n.º 1560, [dado omitido], Gaivota, 3º andar, [dado omitido], Vila Hamburguesa, São Paulo/SP (sede da Make One Tecnologoa Digital Ltda.).
VII) Avenida Nordestina, n.º 6276, Parque Guaianazes, São Paulo/SP (sede da Ultra IP Tecnologia e Serviços Ltda).
VIII) Rua Líbero Badaró, n.º 425, 4º, 27º e 34º andares, Centro, São Paulo/SP (sede da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia).
Expeçam-se os competentes mandados de busca e apreensão, com fundamento no artigo 240, § 1º, alíneas "b", "d", "e" e "h", do Código de Processo Penal, observando-se no cumprimento dos mandados o disposto no artigo 243 e seguintes do aludido Codex.
A busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito das diligências (artigo 248 do Código de Processo Penal), e com a finalidade específica e única de buscar elementos para a investigação em andamento.
Autorizo a realização de varredura e busca no interior de veículos de propriedade dos investigados ou que se encontrem nas garagens, vagas de estacionamento Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código UYKwMQ9Y.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min ou áreas comuns diretamente vinculadas aos imóveis-alvo da diligência.
Também, autorizo a equipe policial encarregada da busca e apreensão a proceder à abertura de compartimentos fechados, cofres, armários, caixas, depósitos ou gavetas trancados, mediante o emprego de força estritamente proporcional, em caso de recusa de abertura voluntária por parte dos moradores ou responsáveis.
Observo que sem o consentimento dos moradores a busca domiciliar só será possível durante o dia e com a exibição da autorização judicial.
Autorizo o acesso, extração e espelhamento de todo o conteúdo armazenado nos dispositivos eletrônicos apreendidos, abrangendo comunicações telefônicas, mensagens de aplicativos, dados de geolocalização, registros de correio eletrônico e arquivos em nuvem vinculados aos aparelhos, vedado o acesso, sem consentimento ou mediante nova autorização judicial, a dados supervenientes (interceptação telemática).
Autorizo submissão dos equipamentos eletrônicos, mídias digitais e demais objetos que forem arrecadados durante o cumprimento da medida ao Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, observando-se os rigores legais da cadeia de custódia.
Com a vinda do relatório detalhado do ocorrido, que deverá ser remetido pela autoridade policial em 5 (cinco) dias do cumprimento da diligência, ou com o vencimento do prazo, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Ciência ao Ministério Público.
São Paulo, 26 de maio de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código UYKwMQ9Y.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 26/05/2026 às 16:02 . fls. 390
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Processo Digital nº:
1530358-59.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Documento de origem:
Boletim de Ocorrência - 4050982/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Prazo de Validade:
30 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Regional das Garantias do Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital, Dr(a). GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da lei, MANDA a Autoridade Policial, que deverá estar regularmente identificada, que INTIME, após a leitura e apresentação deste, o(a)(s) Sr(a)(s). proprietário(a)(s), morador(a)(es) e/ou responsável(eis) pelo imóvel localizado na AVENIDA PAULISTA, N.º 807, CONJUNTO 2315, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP, a fim de que PERMITA o ingresso, durante o dia, salvo se o(a)(s) morador(a)(es) consentir(em) que se realize à noite, e aí sendo, proceda à BUSCA e, se for o caso, à APREENSÃO de bens e documentos que guardem pertinência objetiva com os fatos investigados, limitando-se aos seguintes itens: a) Computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones e mídias eletrônicas de armazenamento (como discos rígidos externos, cartões de memória e pen drives) utilizados pelos investigados ou que se encontrem nos escritórios das pessoas jurídicas mencionadas; b) Documentos contábeis, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios de medição, notas fiscais, faturas, recibos, relatórios de auditoria e quaisquer registros físicos ou em meio digital que demonstrem o fluxo de recursos e a execução financeira das empresas e do Instituto Conhecer Brasil; c) Valores em espécie localizados no interior dos imóveis que superem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que desprovidos de comprovação documental imediata de origem lícita ou que apresentem nexo de causalidade com os desvios sob apuração, devendo os agentes responsáveis pelo cumprimento observar com rigor as formalidades e as garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, de tudo lavrando termo circunstanciado a ser apresentado em Juízo.
A ordem deverá ser cumprida durante o dia, salvo se o(s) morador(es) consentir(em) que se realize à noite.
Se o(s) morador(es) estiver(em) ausente(s) ou oferecer(em) resistência, PROCEDA-SE na forma do artigo 245 do Código de Processo Penal. Ainda, sendo necessário, DEPREQUE-SE, ou colha-se o necessário CUMPRA-SE, tudo conforme solicitação contida nos autos supra e nos termos da decisão a seguir transcrita: "DEFIRO a medida cautelar pleiteada pela Autoridade Policial, com a anuência do Ministério Público, e, em consequência disso, com fundamento no artigo 240, § 1º, "b", "d", "e" e "h", do Código de Processo Penal, AUTORIZO a busca e apreensão domiciliar, com prazo de validade de 30 (trinta) dias."
AUTORIZO a pesquisa nas informações existentes na memória dos aparelhos telefônicos eventualmente apreendidos por ocasião do cumprimento da presente medida cautelar de busca e apreensão e que estejam relacionados com os fatos investigado, inclusive eventual recuperação de dados apagados, vedado o acesso, porém, sem consentimento ou ausente nova autorização judicial, a dados supervenientes (interceptação telemática) (nesse sentido: STF, HC nº 91.867 e Enunciado nº 7 do FONAJUC).
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advertido(a)(s) de que em caso de desobediência ou recalcitrância, será arrombada a porta, forçada a entrada e permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. (artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal).
CUMPRA-SE, lavrando-se auto circunstanciado. Deverá o(a) Sr(a). Delegado(a) de Polícia encaminhar, obrigatoriamente, relatório das diligências e auto de apreensão, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Paulo, 26 de maio de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 7s2o2s03.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 27/05/2026 às 16:35 . fls. 391
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Processo Digital nº:
1530358-59.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Documento de origem:
Boletim de Ocorrência - 4050982/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Prazo de Validade:
30 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Regional das Garantias do Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital, Dr(a). GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da lei, MANDA a Autoridade Policial, que deverá estar regularmente identificada, que INTIME, após a leitura e apresentação deste, o(a)(s) Sr(a)(s). proprietário(a)(s), morador(a)(es) e/ou responsável(eis) pelo imóvel localizado na RUA CLÁUDIO GHIRELLI, N.º 221, PARQUE SÃO LUÍS, SÃO PAULO/SP, a fim de que PERMITA o ingresso, durante o dia, salvo se o(a)(s) morador(a)(es) consentir(em) que se realize à noite, e aí sendo, proceda à BUSCA e, se for o caso, à APREENSÃO de bens e documentos que guardem pertinência objetiva com os fatos investigados, limitando-se aos seguintes itens: a) Computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones e mídias eletrônicas de armazenamento (como discos rígidos externos, cartões de memória e pen drives) utilizados pelos investigados ou que se encontrem nos escritórios das pessoas jurídicas mencionadas; b) Documentos contábeis, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios de medição, notas fiscais, faturas, recibos, relatórios de auditoria e quaisquer registros físicos ou em meio digital que demonstrem o fluxo de recursos e a execução financeira das empresas e do Instituto Conhecer Brasil; c) Valores em espécie localizados no interior dos imóveis que superem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que desprovidos de comprovação documental imediata de origem lícita ou que apresentem nexo de causalidade com os desvios sob apuração, devendo os agentes responsáveis pelo cumprimento observar com rigor as formalidades e as garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, de tudo lavrando termo circunstanciado a ser apresentado em Juízo.
A ordem deverá ser cumprida durante o dia, salvo se o(s) morador(es) consentir(em) que se realize à noite.
Se o(s) morador(es) estiver(em) ausente(s) ou oferecer(em) resistência, PROCEDA-SE na forma do artigo 245 do Código de Processo Penal. Ainda, sendo necessário, DEPREQUE-SE, ou colha-se o necessário CUMPRA-SE, tudo conforme solicitação contida nos autos supra e nos termos da decisão a seguir transcrita: "DEFIRO a medida cautelar pleiteada pela Autoridade Policial, com a anuência do Ministério Público, e, em consequência disso, com fundamento no artigo 240, § 1º, "b", "d", "e" e "h", do Código de Processo Penal, AUTORIZO a busca e apreensão domiciliar, com prazo de validade de 30 (trinta) dias."
AUTORIZO a pesquisa nas informações existentes na memória dos aparelhos telefônicos eventualmente apreendidos por ocasião do cumprimento da presente medida cautelar de busca e apreensão e que estejam relacionados com os fatos investigado, inclusive eventual recuperação de dados apagados, vedado o acesso, porém, sem consentimento ou ausente nova autorização judicial, a dados supervenientes (interceptação telemática) (nesse sentido: STF, HC nº 91.867 e Enunciado nº 7 do FONAJUC).
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advertido(a)(s) de que em caso de desobediência ou recalcitrância, será arrombada a porta, forçada a entrada e permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. (artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal).
CUMPRA-SE, lavrando-se auto circunstanciado. Deverá o(a) Sr(a). Delegado(a) de Polícia encaminhar, obrigatoriamente, relatório das diligências e auto de apreensão, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Paulo, 26 de maio de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código vQ205PL9.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 27/05/2026 às 16:35 . fls. 392
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Processo Digital nº:
1530358-59.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Documento de origem:
Boletim de Ocorrência - 4050982/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Prazo de Validade:
30 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Regional das Garantias do Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital, Dr(a). GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da lei, MANDA a Autoridade Policial, que deverá estar regularmente identificada, que INTIME, após a leitura e apresentação deste, o(a)(s) Sr(a)(s). proprietário(a)(s), morador(a)(es) e/ou responsável(eis) pelo imóvel localizado na RUA FAUVISMO N.º 233, JARDIM MARACANÃ, SÃO PAULO/SP, a fim de que PERMITA o ingresso, durante o dia, salvo se o(a)(s) morador(a)(es) consentir(em) que se realize à noite, e aí sendo, proceda à BUSCA e, se for o caso, à APREENSÃO de bens e documentos que guardem pertinência objetiva com os fatos investigados, limitando-se aos seguintes itens: a) Computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones e mídias eletrônicas de armazenamento (como discos rígidos externos, cartões de memória e pen drives) utilizados pelos investigados ou que se encontrem nos escritórios das pessoas jurídicas mencionadas; b) Documentos contábeis, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios de medição, notas fiscais, faturas, recibos, relatórios de auditoria e quaisquer registros físicos ou em meio digital que demonstrem o fluxo de recursos e a execução financeira das empresas e do Instituto Conhecer Brasil; c) Valores em espécie localizados no interior dos imóveis que superem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que desprovidos de comprovação documental imediata de origem lícita ou que apresentem nexo de causalidade com os desvios sob apuração, devendo os agentes responsáveis pelo cumprimento observar com rigor as formalidades e as garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, de tudo lavrando termo circunstanciado a ser apresentado em Juízo.
A ordem deverá ser cumprida durante o dia, salvo se o(s) morador(es) consentir(em) que se realize à noite.
Se o(s) morador(es) estiver(em) ausente(s) ou oferecer(em) resistência, PROCEDA-SE na forma do artigo 245 do Código de Processo Penal. Ainda, sendo necessário, DEPREQUE-SE, ou colha-se o necessário CUMPRA-SE, tudo conforme solicitação contida nos autos supra e nos termos da decisão a seguir transcrita: "DEFIRO a medida cautelar pleiteada pela Autoridade Policial, com a anuência do Ministério Público, e, em consequência disso, com fundamento no artigo 240, § 1º, "b", "d", "e" e "h", do Código de Processo Penal, AUTORIZO a busca e apreensão domiciliar, com prazo de validade de 30 (trinta) dias."
AUTORIZO a pesquisa nas informações existentes na memória dos aparelhos telefônicos eventualmente apreendidos por ocasião do cumprimento da presente medida cautelar de busca e apreensão e que estejam relacionados com os fatos investigado, inclusive eventual recuperação de dados apagados, vedado o acesso, porém, sem consentimento ou ausente nova autorização judicial, a dados supervenientes (interceptação telemática) (nesse sentido: STF, HC nº 91.867 e Enunciado nº 7 do FONAJUC).
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advertido(a)(s) de que em caso de desobediência ou recalcitrância, será arrombada a porta, forçada a entrada e permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. (artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal).
CUMPRA-SE, lavrando-se auto circunstanciado. Deverá o(a) Sr(a). Delegado(a) de Polícia encaminhar, obrigatoriamente, relatório das diligências e auto de apreensão, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Paulo, 26 de maio de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código Rj250xAA.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 27/05/2026 às 16:35 . fls. 393
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Processo Digital nº:
1530358-59.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Documento de origem:
Boletim de Ocorrência - 4050982/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Prazo de Validade:
30 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Regional das Garantias do Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital, Dr(a). GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da lei, MANDA a Autoridade Policial, que deverá estar regularmente identificada, que INTIME, após a leitura e apresentação deste, o(a)(s) Sr(a)(s). proprietário(a)(s), morador(a)(es) e/ou responsável(eis) pelo imóvel localizado na AVENIDA QUEIROZ FILHO, N.º 1560, [dado omitido], GAIVOTA, 3º ANDAR, [dado omitido], VILA HAMBURGUESA, SÃO PAULO/SP, a fim de que PERMITA o ingresso, durante o dia, salvo se o(a)(s) morador(a)(es) consentir(em) que se realize à noite, e aí sendo, proceda à BUSCA e, se for o caso, à APREENSÃO de bens e documentos que guardem pertinência objetiva com os fatos investigados, limitando-se aos seguintes itens: a) Computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones e mídias eletrônicas de armazenamento (como discos rígidos externos, cartões de memória e pen drives) utilizados pelos investigados ou que se encontrem nos escritórios das pessoas jurídicas mencionadas; b) Documentos contábeis, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios de medição, notas fiscais, faturas, recibos, relatórios de auditoria e quaisquer registros físicos ou em meio digital que demonstrem o fluxo de recursos e a execução financeira das empresas e do Instituto Conhecer Brasil; c) Valores em espécie localizados no interior dos imóveis que superem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que desprovidos de comprovação documental imediata de origem lícita ou que apresentem nexo de causalidade com os desvios sob apuração, devendo os agentes responsáveis pelo cumprimento observar com rigor as formalidades e as garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, de tudo lavrando termo circunstanciado a ser apresentado em Juízo.
A ordem deverá ser cumprida durante o dia, salvo se o(s) morador(es) consentir(em) que se realize à noite.
Se o(s) morador(es) estiver(em) ausente(s) ou oferecer(em) resistência, PROCEDA-SE na forma do artigo 245 do Código de Processo Penal. Ainda, sendo necessário, DEPREQUE-SE, ou colha-se o necessário CUMPRA-SE, tudo conforme solicitação contida nos autos supra e nos termos da decisão a seguir transcrita: "DEFIRO a medida cautelar pleiteada pela Autoridade Policial, com a anuência do Ministério Público, e, em consequência disso, com fundamento no artigo 240, § 1º, "b", "d", "e" e "h", do Código de Processo Penal, AUTORIZO a busca e apreensão domiciliar, com prazo de validade de 30 (trinta) dias."
AUTORIZO a pesquisa nas informações existentes na memória dos aparelhos telefônicos eventualmente apreendidos por ocasião do cumprimento da presente medida cautelar de busca e apreensão e que estejam relacionados com os fatos investigado, inclusive eventual recuperação de dados apagados, vedado o acesso, porém, sem consentimento ou ausente nova autorização judicial, a dados supervenientes (interceptação telemática) (nesse sentido: STF, HC nº 91.867 e Enunciado nº 7 do FONAJUC).
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advertido(a)(s) de que em caso de desobediência ou recalcitrância, será arrombada a porta, forçada a entrada e permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. (artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal).
CUMPRA-SE, lavrando-se auto circunstanciado. Deverá o(a) Sr(a). Delegado(a) de Polícia encaminhar, obrigatoriamente, relatório das diligências e auto de apreensão, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Paulo, 26 de maio de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código 78HxyhJP.
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1530358-59.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Documento de origem:
Boletim de Ocorrência - 4050982/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Prazo de Validade:
30 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Regional das Garantias do Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital, Dr(a). GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da lei, MANDA a Autoridade Policial, que deverá estar regularmente identificada, que INTIME, após a leitura e apresentação deste, o(a)(s) Sr(a)(s). proprietário(a)(s), morador(a)(es) e/ou responsável(eis) pelo imóvel localizado na AVENIDA NORDESTINA, N.º 6276, PARQUE GUAIANAZES, SÃO PAULO/SP, a fim de que PERMITA o ingresso, durante o dia, salvo se o(a)(s) morador(a)(es) consentir(em) que se realize à noite, e aí sendo, proceda à BUSCA e, se for o caso, à APREENSÃO de bens e documentos que guardem pertinência objetiva com os fatos investigados, limitando-se aos seguintes itens: a) Computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones e mídias eletrônicas de armazenamento (como discos rígidos externos, cartões de memória e pen drives) utilizados pelos investigados ou que se encontrem nos escritórios das pessoas jurídicas mencionadas; b) Documentos contábeis, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios de medição, notas fiscais, faturas, recibos, relatórios de auditoria e quaisquer registros físicos ou em meio digital que demonstrem o fluxo de recursos e a execução financeira das empresas e do Instituto Conhecer Brasil; c) Valores em espécie localizados no interior dos imóveis que superem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que desprovidos de comprovação documental imediata de origem lícita ou que apresentem nexo de causalidade com os desvios sob apuração, devendo os agentes responsáveis pelo cumprimento observar com rigor as formalidades e as garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, de tudo lavrando termo circunstanciado a ser apresentado em Juízo.
A ordem deverá ser cumprida durante o dia, salvo se o(s) morador(es) consentir(em) que se realize à noite.
Se o(s) morador(es) estiver(em) ausente(s) ou oferecer(em) resistência, PROCEDA-SE na forma do artigo 245 do Código de Processo Penal. Ainda, sendo necessário, DEPREQUE-SE, ou colha-se o necessário CUMPRA-SE, tudo conforme solicitação contida nos autos supra e nos termos da decisão a seguir transcrita: "DEFIRO a medida cautelar pleiteada pela Autoridade Policial, com a anuência do Ministério Público, e, em consequência disso, com fundamento no artigo 240, § 1º, "b", "d", "e" e "h", do Código de Processo Penal, AUTORIZO a busca e apreensão domiciliar, com prazo de validade de 30 (trinta) dias."
AUTORIZO a pesquisa nas informações existentes na memória dos aparelhos telefônicos eventualmente apreendidos por ocasião do cumprimento da presente medida cautelar de busca e apreensão e que estejam relacionados com os fatos investigado, inclusive eventual recuperação de dados apagados, vedado o acesso, porém, sem consentimento ou ausente nova autorização judicial, a dados supervenientes (interceptação telemática) (nesse sentido: STF, HC nº 91.867 e Enunciado nº 7 do FONAJUC).
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advertido(a)(s) de que em caso de desobediência ou recalcitrância, será arrombada a porta, forçada a entrada e permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. (artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal).
CUMPRA-SE, lavrando-se auto circunstanciado. Deverá o(a) Sr(a). Delegado(a) de Polícia encaminhar, obrigatoriamente, relatório das diligências e auto de apreensão, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Processo Digital nº:
1530358-59.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Documento de origem:
Boletim de Ocorrência - 4050982/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Prazo de Validade:
30 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Regional das Garantias do Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital, Dr(a). GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da lei, MANDA a Autoridade Policial, que deverá estar regularmente identificada, que INTIME, após a leitura e apresentação deste, o(a)(s) Sr(a)(s). proprietário(a)(s), morador(a)(es) e/ou responsável(eis) pelo imóvel localizado na RUA LÍBERO BADARÓ, N.º 425, 4º, 27º E 34º ANDARES, CENTRO, SÃO PAULO/SP, a fim de que PERMITA o ingresso, durante o dia, salvo se o(a)(s) morador(a)(es) consentir(em) que se realize à noite, e aí sendo, proceda à BUSCA e, se for o caso, à APREENSÃO de bens e documentos que guardem pertinência objetiva com os fatos investigados, limitando-se aos seguintes itens: a) Computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones e mídias eletrônicas de armazenamento (como discos rígidos externos, cartões de memória e pen drives) utilizados pelos investigados ou que se encontrem nos escritórios das pessoas jurídicas mencionadas; b) Documentos contábeis, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios de medição, notas fiscais, faturas, recibos, relatórios de auditoria e quaisquer registros físicos ou em meio digital que demonstrem o fluxo de recursos e a execução financeira das empresas e do Instituto Conhecer Brasil; c) Valores em espécie localizados no interior dos imóveis que superem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que desprovidos de comprovação documental imediata de origem lícita ou que apresentem nexo de causalidade com os desvios sob apuração, devendo os agentes responsáveis pelo cumprimento observar com rigor as formalidades e as garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, de tudo lavrando termo circunstanciado a ser apresentado em Juízo.
A ordem deverá ser cumprida durante o dia, salvo se o(s) morador(es) consentir(em) que se realize à noite.
Se o(s) morador(es) estiver(em) ausente(s) ou oferecer(em) resistência, PROCEDA-SE na forma do artigo 245 do Código de Processo Penal. Ainda, sendo necessário, DEPREQUE-SE, ou colha-se o necessário CUMPRA-SE, tudo conforme solicitação contida nos autos supra e nos termos da decisão a seguir transcrita: "DEFIRO a medida cautelar pleiteada pela Autoridade Policial, com a anuência do Ministério Público, e, em consequência disso, com fundamento no artigo 240, § 1º, "b", "d", "e" e "h", do Código de Processo Penal, AUTORIZO a busca e apreensão domiciliar, com prazo de validade de 30 (trinta) dias."
AUTORIZO a pesquisa nas informações existentes na memória dos aparelhos telefônicos eventualmente apreendidos por ocasião do cumprimento da presente medida cautelar de busca e apreensão e que estejam relacionados com os fatos investigado, inclusive eventual recuperação de dados apagados, vedado o acesso, porém, sem consentimento ou ausente nova autorização judicial, a dados supervenientes (interceptação telemática) (nesse sentido: STF, HC nº 91.867 e Enunciado nº 7 do FONAJUC).
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advertido(a)(s) de que em caso de desobediência ou recalcitrância, será arrombada a porta, forçada a entrada e permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. (artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal).
CUMPRA-SE, lavrando-se auto circunstanciado. Deverá o(a) Sr(a). Delegado(a) de Polícia encaminhar, obrigatoriamente, relatório das diligências e auto de apreensão, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias.
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1530358-59.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Documento de origem:
Boletim de Ocorrência - 4050982/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Prazo de Validade:
30 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Regional das Garantias do Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital, Dr(a). GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da lei, MANDA a Autoridade Policial, que deverá estar regularmente identificada, que INTIME, após a leitura e apresentação deste, o(a)(s) Sr(a)(s). proprietário(a)(s), morador(a)(es) e/ou responsável(eis) pelo imóvel localizado na ALAMEDA JOAQUIM EUGÊNIO DE LIMA, N.º 739, CONJUNTO 102, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO/SP, a fim de que PERMITA o ingresso, durante o dia, salvo se o(a)(s) morador(a)(es) consentir(em) que se realize à noite, e aí sendo, proceda à BUSCA e, se for o caso, à APREENSÃO de bens e documentos que guardem pertinência objetiva com os fatos investigados, limitando-se aos seguintes itens: a) Computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones e mídias eletrônicas de armazenamento (como discos rígidos externos, cartões de memória e pen drives) utilizados pelos investigados ou que se encontrem nos escritórios das pessoas jurídicas mencionadas; b) Documentos contábeis, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios de medição, notas fiscais, faturas, recibos, relatórios de auditoria e quaisquer registros físicos ou em meio digital que demonstrem o fluxo de recursos e a execução financeira das empresas e do Instituto Conhecer Brasil; c) Valores em espécie localizados no interior dos imóveis que superem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que desprovidos de comprovação documental imediata de origem lícita ou que apresentem nexo de causalidade com os desvios sob apuração, devendo os agentes responsáveis pelo cumprimento observar com rigor as formalidades e as garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, de tudo lavrando termo circunstanciado a ser apresentado em Juízo.
A ordem deverá ser cumprida durante o dia, salvo se o(s) morador(es) consentir(em) que se realize à noite.
Se o(s) morador(es) estiver(em) ausente(s) ou oferecer(em) resistência, PROCEDA-SE na forma do artigo 245 do Código de Processo Penal. Ainda, sendo necessário, DEPREQUE-SE, ou colha-se o necessário CUMPRA-SE, tudo conforme solicitação contida nos autos supra e nos termos da decisão a seguir transcrita: "DEFIRO a medida cautelar pleiteada pela Autoridade Policial, com a anuência do Ministério Público, e, em consequência disso, com fundamento no artigo 240, § 1º, "b", "d", "e" e "h", do Código de Processo Penal, AUTORIZO a busca e apreensão domiciliar, com prazo de validade de 30 (trinta) dias."
AUTORIZO a pesquisa nas informações existentes na memória dos aparelhos telefônicos eventualmente apreendidos por ocasião do cumprimento da presente medida cautelar de busca e apreensão e que estejam relacionados com os fatos investigado, inclusive eventual recuperação de dados apagados, vedado o acesso, porém, sem consentimento ou ausente nova autorização judicial, a dados supervenientes (interceptação telemática) (nesse sentido: STF, HC nº 91.867 e Enunciado nº 7 do FONAJUC).
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advertido(a)(s) de que em caso de desobediência ou recalcitrância, será arrombada a porta, forçada a entrada e permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. (artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal).
CUMPRA-SE, lavrando-se auto circunstanciado. Deverá o(a) Sr(a). Delegado(a) de Polícia encaminhar, obrigatoriamente, relatório das diligências e auto de apreensão, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Paulo, 26 de maio de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código XfwvWdG0.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 27/05/2026 às 16:36 . fls. 397
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS [dado omitido], [dado omitido], Bom Retiro - CEP [dado omitido], Fone: [dado omitido], São Paulo-SP - E-mail: [dado omitido] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Processo Digital nº:
1530358-59.2026.8.26.0454 Classe – Assunto:
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes da Lei de licitações Documento de origem:
Boletim de Ocorrência - 4050982/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL.
Autor:
Justiça Pública Averiguado:
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Prazo de Validade:
30 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Regional das Garantias do Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital, Dr(a). GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da lei, MANDA a Autoridade Policial, que deverá estar regularmente identificada, que INTIME, após a leitura e apresentação deste, o(a)(s) Sr(a)(s). proprietário(a)(s), morador(a)(es) e/ou responsável(eis) pelo imóvel localizado na RUA VERGUEIRO, N.º 2087, CONJUNTO 205, SALAS 01 E 02, VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP, a fim de que PERMITA o ingresso, durante o dia, salvo se o(a)(s) morador(a)(es) consentir(em) que se realize à noite, e aí sendo, proceda à BUSCA e, se for o caso, à APREENSÃO de bens e documentos que guardem pertinência objetiva com os fatos investigados, limitando-se aos seguintes itens: a) Computadores, notebooks, servidores, tablets, smartphones e mídias eletrônicas de armazenamento (como discos rígidos externos, cartões de memória e pen drives) utilizados pelos investigados ou que se encontrem nos escritórios das pessoas jurídicas mencionadas; b) Documentos contábeis, livros fiscais, contratos, termos de parceria, relatórios de medição, notas fiscais, faturas, recibos, relatórios de auditoria e quaisquer registros físicos ou em meio digital que demonstrem o fluxo de recursos e a execução financeira das empresas e do Instituto Conhecer Brasil; c) Valores em espécie localizados no interior dos imóveis que superem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que desprovidos de comprovação documental imediata de origem lícita ou que apresentem nexo de causalidade com os desvios sob apuração, devendo os agentes responsáveis pelo cumprimento observar com rigor as formalidades e as garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, de tudo lavrando termo circunstanciado a ser apresentado em Juízo.
A ordem deverá ser cumprida durante o dia, salvo se o(s) morador(es) consentir(em) que se realize à noite.
Se o(s) morador(es) estiver(em) ausente(s) ou oferecer(em) resistência, PROCEDA-SE na forma do artigo 245 do Código de Processo Penal. Ainda, sendo necessário, DEPREQUE-SE, ou colha-se o necessário CUMPRA-SE, tudo conforme solicitação contida nos autos supra e nos termos da decisão a seguir transcrita: "DEFIRO a medida cautelar pleiteada pela Autoridade Policial, com a anuência do Ministério Público, e, em consequência disso, com fundamento no artigo 240, § 1º, "b", "d", "e" e "h", do Código de Processo Penal, AUTORIZO a busca e apreensão domiciliar, com prazo de validade de 30 (trinta) dias."
AUTORIZO a pesquisa nas informações existentes na memória dos aparelhos telefônicos eventualmente apreendidos por ocasião do cumprimento da presente medida cautelar de busca e apreensão e que estejam relacionados com os fatos investigado, inclusive eventual recuperação de dados apagados, vedado o acesso, porém, sem consentimento ou ausente nova autorização judicial, a dados supervenientes (interceptação telemática) (nesse sentido: STF, HC nº 91.867 e Enunciado nº 7 do FONAJUC).
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advertido(a)(s) de que em caso de desobediência ou recalcitrância, será arrombada a porta, forçada a entrada e permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura. (artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal).
CUMPRA-SE, lavrando-se auto circunstanciado. Deverá o(a) Sr(a). Delegado(a) de Polícia encaminhar, obrigatoriamente, relatório das diligências e auto de apreensão, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Paulo, 26 de maio de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1530358-59.2026.8.26.0454 e código l2616fpl.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, liberado nos autos em 27/05/2026 às 16:36 . fls. 398